NR e NBR: quem é quem na construção civil?

Brenda Bressan Thomé

Escrito por Brenda Bressan Thomé

12 de setembro 2016| 10 min. de leitura

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NR e NBR: quem é quem na construção civil?

Você sabia que o não cumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) pode repercutir em multas de até 50 vezes o valor de referência do equipamento em questão, além de inúmeras notificações para a construtora? E ainda que a Norma Técnica Brasileira (NBR) 6118/2014 estipula diretrizes a serem seguidas no procedimento de trabalhos com estrutura de concreto?

Ter conhecimento sobre as NRs e NBRs relacionadas ao mercado da construção civil é fundamental para entregar o empreendimento com maior qualidade, seguindo à risca as recomendações, métodos e parâmetros previstos na legislação brasileira. No entanto, é comum que profissionais da área tenham dúvidas a respeito das aplicações da NR e da NBR, sendo que as mesmas são, diversas vezes, confundidas. Logo, o primeiro passo é compreender, afinal, o que são as NRs e a NBRs.

 

NR (Normas Regulamentadoras) e NBR (Normas Brasileiras) são conjuntos de leis que visam parametrizar as práticas de trabalho da construção civil. Ambas tem como propósito reduzir e evitar acidentes de trabalho no setor. Entre elas, Existem diferenças fundamentais.

NR – Norma Regulamentadora


NR
é uma sigla estabelecida e divulgada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Uma vez que o MTE é uma instituição do Poder Público, as Normas Regulamentadoras tem caráter obrigatório.

Trata-se de um conjunto de direcionamentos e procedimentos técnicos referentes à segurança no trabalho. As Normas Regulamentadoras foram definidas e podem ser alteradas, por intermédio do MTE,  de acordo com as necessidades da sociedade em geral, indicadores estatísticos, demandas de órgãos fiscalizadores e organizações empresariais.

↦ Quais são os objetivos principais das NRs?

  • Conservar a segurança, a saúde e a integridade dos trabalhadores no decorrer da obra;
  • Parametrizar procedimentos;
  • Incentivar a implantação de políticas de segurança e saúde no trabalho dentro das empresas;
  • Traçar estratégias para prevenção de acidentes de trabalho;
  • Evitar que seja atribuído ao trabalhador atividades que o exponham a condições precárias, pondo em risco sua integridade física;
  • Formalizar uma legislação de proteção à segurança e medicina do trabalho.

↦ Quais são as principais NRs na Construção Civil?

  • NR 4: esta norma fala a respeito do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Seu intuito é proteger a integridade física do trabalhador e favorecer sua saúde no canteiro de obras.
  • NR 5: esta NR obriga empresas com 20 colaboradores ou mais a constituir uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
  • NR 6: por sua vez, a NR 6 exige que as construtoras providenciem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para prevenção de riscos e acidentes durante a jornada de trabalho.
  • NR 7: obriga as construtoras a adotarem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), para diagnóstico e tratamento de malefícios à saúde ocasionados em função do trabalho.
  • NR 8: estipula requisitos técnicos mínimos que as edificações devem apresentar, de modo a garantir a segurança de quem venha as ocupar após a entrega do empreendimento.
  • NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tem como intuito proteger a saúde e a integridade física do trabalhador mediante avaliações e controle de riscos no canteiro de obras.
  • NR 10: estipula requisitos e condições mínimas de trabalho que estejam relacionados às instalações elétricas, de modo a garantir a integridade do trabalhador.
  • NR 12: estabelece referências técnicas e medidas de proteção à saúde e à integridade física do trabalhador que utiliza máquinas e equipamentos.
  • NR 15: esta norma  trata de atividades e operações insalubres, sendo seu conhecimento de vital importância para evitar possíveis processos trabalhistas.
  • NR 16: esta NR trata das atividades consideradas perigosas, com maior risco para a segurança do trabalhador, estabelecendo recomendações de prevenção.
  • NR 18: considera as condições e o meio ambiente de trabalho na construção civil.
  • NR 26: esta NR define requisitos de sinalização de segurança, orientando a respeito das cores que devem ser usadas no canteiro de obras, de modo a evitar acidentes, identificar equipamento de segurança, entre outras atribuições.
  • NR 35: a Norma Regulamentadora 35 está voltada à segurança das atividades profissionais desenvolvidas nas alturas, para minimizar acidentes.

NBR – Norma Brasileira

NBR é uma sigla para Norma Brasileira, emitida e divulgada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), podendo ser chamada também de ABNT NBR.

As NBRs da construção civil são um conjunto de normas técnicas definidas por especialistas do segmento, com consentimento de profissionais da área. Por terem sido aprovadas por uma entidade privada sem fins lucrativos, neste caso a ABNT, as NBR não têm, no geral, força de lei.

Contudo, algumas Normas Regulamentadoras requerem o cumprimento de NBRs, fazendo com que essas se tornem obrigatórias. Por isso, se a construtora optar por não seguir à risca as determinações das Normas Técnicas, é essencial conscientizar-se a respeito.

↦ Quais são os principais objetivos das NBRs?  

  • Orientar o profissional da construção civil acerca de materiais, produtos e processos;
  • Impulsionar a qualidade dos empreendimentos ao fim do processo.
  • Estimular a competitividade no mercado;
  • Evitar erros e incompatibilidade entre as etapas do processo;
  • Padronizar processos produtivos.

↦ Quais são as principais NBRs aplicadas na Construção Civil?

  • NBR 11706/2004: norma técnica que define padrões para vidros na construção civil.
  • NBR 13531/1995: trata sobre a elaboração de projetos de edificações.
  • NBR 14037/1998: diz respeito à operação, uso e manutenção de edificações.
  • NBR 13867/1997: fala sobre o revestimento interno de paredes e tetos com pasta de gesso.
  • NBR 15965-3/2014: define o sistema de classificação da informação da construção e processos da construção.
  • NBR 16280/2015:  apresenta regras e condições para reformas em edificações.
  • NBR 16337/2014: fornece princípios e diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos em projetos.
  • NBR 16366/2015: discorre sobre a qualificação e perfil de profissionais telhadistas para a construção civil.
  • NBR 5354/1977: estipula condições para instalações elétricas prediais.
  • NBR 5626/1988: está relacionada à hidráulica e diz respeito às instalações prediais de água fria.
  • NBR 5688/1999: também relacionada à hidráulica, esta NBR versa sobre o sistema predial de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação.
  • NBR 6118/1984: refere-se aos projetos de estruturas de concreto.
  • NBR 6122/1996: diz respeito ao projeto e à execução de fundações.
  • NBR 6135/1992: relacionada à segurança, esta NBR trata de chuveiros automáticos para a extinção de incêndios.
  • NBR 7678/1983: oferece orientações para garantir a segurança dos trabalhadores em obras.
  • NBR 8953/2015 – estabelece a classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência de concreto para fins estruturais.
  • NBR 9077/2001: fornece orientações para saídas de emergência em edificações.
  • NBR 9050/2004: aborda sobre acessibilidade à edificações, mobiliários equipamentos e espaços urbanos.

Tanto as Normas Regulamentadoras quanto as Normas Técnicas são alteradas constantemente. Com frequência, elas são repensadas, atualizadas e republicadas pelas organizações responsáveis (MTE e ABNT, respectivamente). Dessa forma, de modo geral, as NRs e as NBRs indicam a maneira mais assertiva de se agir nos processos referentes às elas.

 

O assunto é tão importante que a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), com o apoio do Sinduscon de Minas Gerais, desenvolveu um glossário com as normas construtivas exigidas hoje no Brasil.

 

Ter acesso às normas que sua construtora deve seguir e entender sua aplicabilidade é fundamental para estar em dia com os padrões exigidos e órgãos  regulamentadores. Além de evitar multas, por exemplo sua construtora pode conquistar selos de qualidade que valorizam seus empreendimentos. Conhecendo NRs e NBRs da construção, será possível também otimizar o tempo de trabalho e padronizar os processos entre as diferentes etapas da construção, favorecendo sua entrega dentro dos prazos estipulados.

Você pode conferir aqui um guia desenvolvido especialmente para ajudar sua construtora a encontrar e entender mais de 900 normas técnicas e regulamentadoras em vigor no Brasil.  Ele vai servir como um checklist que você vai usar para conferir se sua construtora está atenta a todas as normas exigidas.

E lembre-se: com a tecnologia certa será mais fácil atender NRs e NBRs e fazer sua construtora crescer!