NR 4 – SESMT: o que é, como funciona e pontos de atenção

Gustavo Prata

Escrito por Gustavo Prata

22 de junho 2022| 16 min. de leitura

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NR 4 – SESMT: o que é, como funciona e pontos de atenção

A NR 4 (Norma Regulamentadora nº 4) estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A exigência dos SESMT, por sua vez, está na CLT.

Assim, a NR 4 tem a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, exigindo que os SESMT sejam compostos pelos seguintes profissionais:

  • Médico do trabalho;
  • Engenheiro de segurança do trabalho;
  • Enfermeiro do trabalho;
  • Técnico de segurança do trabalho;
  • Auxiliar de enfermagem do trabalho.

A quantidade de profissionais exigida pela NR 4 para fazer parte dos SESMT muda de acordo com o número de trabalhadores da empresa e o risco da atividade.

A NR 4 diz que o trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais exigidos. Estes profissionais devem garantir a aplicação de conhecimentos técnicos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Faz parte das atividades dos SESMT, a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, assim como o registro adequado de eventuais acidentes de trabalho.

Para empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a NR 4 determina que o SESMT seja configurado de acordo com as características do estabelecimento onde ocorre a prestação de serviços. Ou seja, no local onde efetivamente os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

O que faz o SESMT?

O SESMT tem como principal função proteger a integridade física dos trabalhadores. E assim evitar acidentes de trabalho por meio de alertas e instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças ocupacionais e riscos relacionados à sua atividade de trabalho.

A atuação do SESMT na prevenção de acidentes pode ser feita através de palestras em que sejam abordadas todas as maneiras de evitar desde pequenos acidentes até aqueles de grandes proporções.

Além disso, é o SESMT que presta assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas das doenças do trabalho.

Entretanto, a criação do SESMT deve ser resultado de uma política de prevenção a acidentes que faça parte da cultura da empresa e não visar apenas ao atendimento da legislação, sem efeitos práticos.

A terceirização dos serviços de SESMT já foi estudada para ser colocada na NR 4. Empregadores e trabalhadores tinham opiniões distintas sobre o assunto. Enquanto os empregadores defendiam que prestadores de serviço podiam otimizar conhecimentos e potencializar a experiência de profissionais, os trabalhadores argumentavam que essa terceirização traria uma precarização do serviço.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu que a terceirização não entraria na NR 4 por se tratar de uma questão jurídica, visto que já está prevista na Lei nº 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974 sobre a prestação de serviços terceirizados.

Portanto, mesmo que esse tema não tenha entrado na NR 4, não impossibilita que os serviços de SESMT não possam ser terceirizados.

Quadro I da NR 4

Classificação Nacional de Atividades Econômicas

A NR 4 classifica o grau risco para cada uma das atividades realizadas em um canteiro de obras. Essa tabela organiza as atividades de acordo com os respectivos CNAEs (Códigos Nacionais de Atividade Econômica).

Há um CNAE geral para a construção, que é o 45. Em seguida, há CNAEs para os grupos de concentração de atividades, como por exemplo: Preparação de terreno, que é 45.1. Daí, para classificar corretamente o risco de cada atividade realizada no canteiro, é preciso verificar o CNAE específico, que é indicado da seguinte maneira: 45.11-0 – Demolição e preparação do terreno.

tabela3 - NR 4

O Quadro I, de classificação dos graus de risco das atividades econômicas, será revisto a cada 5 anos, garantindo sempre uma atualização da norma.

Quadro II da NR 4

Dimensionamento dos SESMT:

Dimensionamento do SESMT - NR 4

Exemplo de SESMT de acordo com a NR 4

Vamos considerar que estamos fazendo o dimensionamento de SESMT para uma empresa de construção de edificações residenciais.

Primeiro, temos que verificar a classificação de grau de risco dessa empresa no Quadro I da NR 4:

TABELA1 - NR 4

Depois, é preciso cruzar o grau de risco da empresa, que no caso é 4, com a quantidade de funcionários (inclusive trabalhadores das empresas terceirizadas), conforme determinado no Quadro II da NR 4. Para isso, vamos considerar que a empresa tem 260 funcionários:

tabela 2 - NR 4

Conforme as células marcadas, seria necessário que a empresa tivesse em seu SESMT, conforme orienta a NR 4:

  • 3 Técnicos em Segurança do Trabalho
  • 1 Engenheiro em Segurança do Trabalho
  • 1 Médico do Trabalho

Pontos importantes da NR 4 mais comumente ignorados

Não dimensionar o SESMT de acordo com o estabelecido na NR 4

A NR 4 exige que o dimensionamento do SESMT seja feito a partir do cruzamento de dados entre o grau de risco da atividade e o número total de empregados.

Não considerar o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) secundário conforme Quadro I da NR 4

Em geral, para dimensionar tanto o SESMT, quanto a CIPA, o mais comum é utilizar o CNAE primário da empresa. No entanto, nem sempre a maioria dos funcionários atua sob esse CNAE. Assim, nos casos em que mais da metade do quadro de empregados trabalhar no CNAE secundário e este tiver grau de risco maior que o primário, a NR 4 orienta o dimensionamento a partir do CNAE secundário.

Não considerar as características de cada estabelecimento para fazer o dimensionamento do SESMT e da CIPA

A NR 4 exige que cada estabelecimento tenha seu próprio dimensionamento de SESMT e CIPA. Assim, se houver oito estabelecimentos ou unidades da empresa, é preciso ter dimensionamentos em quantidade equivalente.

A norma prevê apenas duas exceções. Uma para casos em que existam frentes de serviço com menos de um empregado dentro do mesmo estado e a outra para os casos em que há mais de uma empresa dentro de um raio de cinco mil metros.

Em situações assim, a NR 4 autoriza as empresas a adotar o dimensionamento em somatório de dois ou mais estabelecimentos. 

Deixar de registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4

De acordo com a NR 4, todas as empresas devem registrar seus SESMT. A exigência vale até mesmo para SESMT que tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto ao MTE ou por meio do site do Ministério do Trabalho.

Deixar de registrar acidentes com vítima ou sem vítima, situações de insalubridade ou doenças ocupacionais

Sempre que ocorrer algum desses itens, a NR 4 exige que ele seja registrado de acordo com seu quadro. 

Relação da NR 4 com outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho

As empresas não podem seguir apenas as diretrizes da NR 4, que trata da criação do SESMT, a atuação prática dele deve ser baseada também no que exige a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a NR 35 – Trabalho em Altura, dentre outras.

No caso da NR 12, por exemplo, o gestor tem as orientações necessárias para fazer a análise de riscos, capacitar a equipe e tomar as demais providências necessárias para que os funcionários sob sua responsabilidade não sejam vítimas de acidentes relacionados ao mau uso de máquinas e equipamentos.

O não cumprimento das exigências previstas pela NRs leva a consequências legais muito prejudiciais às empresas de construção civil.

Por isso, é extremamente importante que o responsável pelo planejamento de uma empresa de construção conheça plenamente as exigências tanto das NRs, do MTE, quanto das NBRs (Normas Brasileiras de Referência), da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Documentos complementares à NR 4

  • ABNT NBR 14280 – Cadastro de Acidente de Trabalho.
  • Capítulo V do Título II da CLT – Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
  • Decreto nº 3.048, de 06/05/99 – Aprova o Regulamento da Previdência Social e de outras previdências.
  • Instrução Normativa INSS/PRES nº 11, de 20/09/06 – Apresenta as formas de preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e dá outras providências.
  • Lei nº 7.410, de 27/11/85 – Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
  • Lei nº 8.213, de 24/07/91 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras previdências.
  • Portaria MTB/SSST nº 53, de 17/12/97 – Aprova o texto da NR 29, relativa à segurança e saúde no trabalho portuário.
  • Portaria MTE/GM nº 86, de 3/3/05 – Aprova o texto da NR 31, relativa à segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
  • Portaria MTE/SIT nº 17, de 01/08/07 – Altera a redação da NR 4 ao aprovar o subitem 4.5.3.

Atribuições do SESMT de acordo com a NR 4

Conforme a NR 4, dentre as atribuições do SESMT, destacam-se:

  • Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente do Trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
  • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente;
  • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.

Perguntas mais frequentes sobre a aplicação da NR 4

Quem precisa seguir a NR 4?

Toda e qualquer empresa, seja ela privada ou pública. A regra vale também para órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual a carga horária prevista para os profissionais dos SESMT?

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho devem se dedicar aos SESMT durante oito horas por dia. Já o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão se dedicar a esse trabalho durante seis horas diárias.

A NR 4 permite centralizar os SESMT no caso de haver diversos canteiros de obra ou frentes de trabalho?

Para fins de dimensionamento, a NR 4 afirma que os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados estabelecimentos, mas integrantes da empresa de engenharia principal responsável. Assim, caberá empresa organizar os SESMT. 

O que é acidente pessoal?

De acordo com a ABNT NBR 14.280 – Cadastro de acidente do trabalho – Procedimento e classificação, acidente pessoal é aquele cuja caracterização depende de existir acidentado.

O que é acidente de trajeto?

É o acidente de trabalho sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

O que é acidente impessoal?

É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

O que é lesão imediata?

É a lesão que se verifica imediatamente no momento da ocorrência do acidente.

O que é lesão tardia?

É aquela que não aparece imediatamente após a exposição à fonte da lesão. Uma tendinite por usar uma ferramenta é diferente, por exemplo, de dar uma martelada no dedo. 

O que é incapacidade permanente total?

É a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, excluindo a morte. Esta incapacidade corresponde à lesão que impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer o trabalho. 

O que é incapacidade permanente parcial?

É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente. Ou seja, o trabalhador consegue voltar a trabalhar, mas não na mesma função ou não com a mesma produtividade de antes, porque agora ele tem uma redução em sua capacidade devido a uma lesão.

O que é incapacidade temporária total?

É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total. Ou seja, o trabalhador vai ficar algum tempo afastado do trabalho, mas voltará a trabalhar normalmente depois.

O que é lesão com perda de tempo?

É a lesão pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente. Ou seja, o trabalhador será afastado do trabalho por pelo menos um dia.

O que é lesão sem perda de tempo?

É a lesão pessoal que não impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente. Nesses casos, o trabalhador pode voltar a trabalhar imediatamente. 

O que são Dias Perdidos (Dp)?

São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.

O que são Dias Debitados (Db)?

São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.

O que é Taxa de Frequência de Acidentes (FA) e como se calcula?

É o número de acidentes por milhão de horas de exposição ao risco efetivamente trabalhadas, em determinado período. A fórmula para calcular a Taxa de Frequência de Acidentes (FA) está disponível no documento Legislação Comentada, do Sistema FIEB (Fundação das Indústrias do Estado da Bahia).

O que é Taxa de Frequência de Acidentados (FL) e como se calcula?

A Taxa de Frequência de Acidentados (FL) corresponde ao número de acidentados com lesão (com ou sem afastamento) por milhão de horas de exposição ao risco (horas efetivamente trabalhadas), em determinado período. A fórmula para calcular a Taxa de Frequência de Acidentes (FA) está disponível no documento Legislação Comentada, do Sistema FIEB.