O que é a NR 6? Conheça a norma sobre EPIs atualizada

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

22 de novembro 2023| 19 min. de leitura

Compartilhe
O que é a NR 6? Conheça a norma sobre EPIs atualizada

Você sabia que existe uma norma regulamentadora especifica – a NR 6 – para tratar de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho? Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o documento existe desde 1978, e passou por diversas atualizações pontuais e duas grandes revisões, sendo a última em 2023.

Profissionais da construção civil especializados em segurança do trabalho precisam conhecer os detalhes dessa NR, uma vez que os EPIs são um assunto importante do início ao fim da obra. Neste artigo, você vai saber o que é a NR 6 atualizada, o que mudou na última versão e vai conhecer sua estrutura e principais pontos.

O que é a NR 6 atualizada?

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Suas regras se aplicam tanto aos trabalhadores que utilizam os equipamentos, quanto às construtoras e empresas que os adquirem e aos fabricantes e importadores desses produtos.

O que mudou na NR 6 atualizada?

A versão vigente da NR 6 vale desde fevereiro de 2023, e é resultado de um amplo processo de revisão e harmonização das normas regulamentadoras que se iniciou em 2019.

Veja suas principais novidades:

  • Definições novas e expandidas: Inclui definições para fabricante e importador de EPI, além de equiparados, ampliando o escopo de aplicação da norma.
  • Ajustes nas definições de EPI: Modificações nas definições de EPI e Equipamento Conjugado de Proteção Individual.
  • Critérios para seleção e fornecimento de EPI: Introdução de critérios que o empregador deve considerar ao selecionar e fornecer EPIs.
  • Registro da seleção de EPI: Obrigação de registrar a seleção de EPIs, que pode ser integrada ou referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Registro alternativo para EPI descartável e creme de proteção: Previsão de um método de registro alternativo para o fornecimento de EPI descartável e creme de proteção.
  • Novas regras para limpeza e higienização de EPI: Inclusão de regras específicas para a limpeza e higienização dos EPIs.
  • Uso de sistemas eletrônicos para registro de fornecimento: Evidencia a possibilidade de utilizar sistemas eletrônicos para o registro do fornecimento de EPIs.
  • Seleção de EPI e uso de óculos de segurança com lentes corretivas: Estabelece que a seleção de EPIs deve considerar o uso combinado de óculos de segurança e lentes corretivas.
  • Validade do Certificado de Aprovação (CA): Indica que a validade do CA é relevante no momento da aquisição do EPI pelo empregador e que o fornecimento deve respeitar esse prazo de validade.
  • Procedimento e requisitos para avaliação e obtenção do CA: Clarifica que o procedimento e os requisitos para a avaliação e obtenção do CA estão disciplinados em um regulamento específico.

Estrutura da NR 6 atualizada

O texto atualmente em vigor tem a seguinte estrutura:

  • 6.1 Objetivo
  • 6.2 Campo de aplicação
  • 6.3 Disposições gerais
  • 6.4 Comercialização e utilização
  • 6.5 Responsabilidades da organização
  • 6.6 Responsabilidades do trabalhador
  • 6.7 Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho
  • 6.8 Responsabilidades de fabricantes e importadores
  • 6.9 Certificado de Aprovação
  • 6.10 Competências
  • Anexo I – Lista de Equipamentos de Proteção Individual
  • Glossário

Resumo da NR 6: conheça os principais pontos da norma de EPIs

A NR 6 é um documento público de 12 páginas, disponível para consulta gratuita no site do Ministério  do Trabalho e Emprego. Veja a seguir um resumo dos principais pontos do texto.

Objetivo, campo de aplicação, disposições gerais e comercialização

O principal objetivo da NR 6 é estabelecer regulamentar os aspectos técnicos de aprovação, comercialização, fornecimento e uso de EPIs. O texto afirma que a NR se aplica aos trabalhadores que usam os EPIs, às organizações que adquirem os equipamentos, bem como às empresas que fabricam EPIs no Brasil ou os importam do mercado externo.

Ainda segundo a NR 6, EPI é “o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho”.

Ele se diferencia do Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que é “aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho”.

A NR 6 também determina que só podem ser comercializados EPIs nacionais ou importados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) emitido por um órgão oficial de segurança do trabalho.

Responsabilidades da construtora e treinamentos

No contexto da construção civil, a construtora é quem fornece aos trabalhadores os EPIs e, portanto, deve seguir as disposições do item “6.5 Responsabilidades da organização” da NR 6.

Essas empresas devem fornecer de graça aos trabalhadores os EPIs adequados ao tipo de trabalho e ao risco envolvido, além de garantir que estes equipamentos estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento. A construtora também é responsável por substituir imediatamente qualquer EPI danificado ou defeituoso.

Veja outros itens importantes:

  • Registro eletrônico de EPI: Se adotado, o sistema eletrônico para registro de fornecimento de EPI deve permitir a geração de relatórios.
  • Fornecimento de EPI descartável: Quando não for possível registrar o fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, a organização deve assegurar a disponibilidade suficiente destes itens, com informações necessárias disponíveis no local de fornecimento.
  • Procedimentos de higienização de EPI: A organização pode estabelecer procedimentos para higienização, manutenção e substituição de EPI, informando os empregados envolvidos.
  • Seleção de EPI: A seleção de EPIs deve considerar vários fatores como a atividade exercida, riscos ocupacionais, normas regulamentadoras e conforto ao empregado. A seleção deve ser registrada e pode ser parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR 1. A seleção deve ser revisada conforme necessário e realizada com a participação do SESMT e consulta à CIPA.
  • Uso de óculos de segurança e correção visual: Na seleção de EPI, deve-se considerar a necessidade de óculos de segurança e adaptações para correção visual, sem custos adicionais para o empregado.
  • Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho: A NR 6 exige que as informações e treinamentos sobre EPIs sigam as diretrizes da NR 1. As organizações devem fornecer informações detalhadas sobre cada EPI, incluindo uso, riscos, manutenção e cuidados. Além disso, é necessário realizar treinamentos específicos sobre o uso adequado dos EPIs, conforme as características do equipamento e as atividades realizadas.

Responsabilidades dos trabalhadores

De acordo com a NR 6, os trabalhadores têm a responsabilidade de usar os EPIs fornecidos de forma correta, seguindo as instruções de uso e conservação. Eles também devem comunicar a perda do  EPI ou qualquer alteração que possa afetar a sua eficácia.

Responsabilidades dos fornecedores

Os fornecedores de EPIs – sejam eles fabricantes ou importadores – têm a obrigação de garantir que seus produtos estejam em conformidade com as normas técnicas e possuam o CA.

Eles também devem fornecer, em língua portuguesa, todas as informações necessárias sobre o uso correto e a manutenção dos EPIs, além de alertar sobre quaisquer limitações dos equipamentos.

Quando solicitado e tecnicamente possível, o fornecedor deve adaptar o EPI para pessoas com deficiência sem perda de eficácia.

 

O que é o Certificado de Aprovação (CA)?

O Certificado de Aprovação é um elemento crucial na regulamentação de EPIs no Brasil. Ter o CA significa que o produto passou por testes e está apto a proteger o trabalhador na finalidade a que se destina. Se for comprovado que o equipamento fornecido não atende aos requisitos da NR 6, o empregador pode ser até responsabilizado judicialmente.

Segundo a NR 6:

  • Emissão e renovação: Os procedimentos para a emissão e renovação do CA são definidos por um órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho.
  • Validade do CA: A validade do CA concedido a um EPI está vinculada ao prazo da avaliação de conformidade, conforme regulamentação do mesmo órgão.
  • Comercialização e uso: O EPI deve ser comercializado com um CA válido e, após aquisição, deve-se observar as condições de armazenamento e o prazo de validade indicados pelo fabricante ou importador.
  • Marcações obrigatórias: Todo EPI deve ter marcações indeléveis com o nome do fabricante ou importador, lote de fabricação e número do CA. Em casos especiais, formas alternativas de gravação podem ser autorizadas e devem constar do CA.
  • Restrições de cessão: É proibido ceder o uso do CA emitido a um fabricante ou importador para outro sem que este último passe pelo procedimento regular de obtenção de um CA próprio.
  • Adaptação para Pessoas com Deficiência: A adaptação do EPI para uso por pessoas com deficiência, realizada pelo fabricante ou importador detentor do CA, não invalida o certificado emitido, não sendo necessária a emissão de um novo CA.

 

Responsabilidades do Poder Público

O órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho é responsável por:

  • Estabelecer regulamentos para a aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Emitir ou renovar o Certificado de Aprovação (CA)
  • Fiscalizar a qualidade dos EPIs
  • Solicitar amostras de EPI ao órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho; e
  • Suspender ou cancelar o CA.

Além disso, em casos de irregularidades identificadas ou denúncias fundamentadas, este órgão tem a autoridade para requisitar amostras de EPI diretamente do fabricante ou importador.

Anexo e Glossário

 

O Anexo I da NR 6 fornece uma lista detalhada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), categorizados por tipo de proteção. Inclui capacetes, capuzes e balaclavas para proteção da cabeça; óculos e protetores faciais para os olhos e face; diversos tipos de protetores auditivos; e uma ampla gama de respiradores para proteção respiratória.

Também são listadas vestimentas para proteção do tronco, membros superiores e inferiores, como luvas, mangas, calçados e perneiras, protegendo contra riscos como agentes térmicos, químicos, mecânicos e umidade. Além disso, há EPIs para proteção do corpo inteiro e contra quedas, incluindo macacões e cinturões de segurança.

O glossário traz as definições das seguintes expressões relacionadas ao universo da NR 6: “adquirente da importação por conta e ordem de terceiro”, “aprovação de EPI”, “avaliação de conformidade”, “Certificado de Aprovação”, “encomendante predeterminado”, “higienização”, “limpeza”, “nome comercial” e “sistema biométrico”.

FAQ sobre EPIs

Preparamos a seguir respostas para algumas dúvidas frequentes sobre o uso, fornecimento, seleção e aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual.

O trabalhador deve comprar seus próprios EPIs?

Todo EPI que estiver em uso devido aos riscos no ambiente de trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. Esta é mais uma determinação da norma regulamentadora de EPIs. Ou seja, não cabe ao funcionário a responsabilidade de comprar capacetes, luvas e qualquer outro EPI necessário na realização das suas atividades.

Importante lembrar que quem recebe o EPI também deve usá-lo apenas para a finalidade a que se destina. O que isso significa? Na prática, quer dizer que o uso deve ser restrito à jornada de trabalho e às atividades laborais. O funcionário não deve, por exemplo, aproveitar as luvas de proteção para usar em casa nos dias frios ou utilizar o capacete de trabalho em práticas esportivas.

Quem decide quais equipamentos o empregado precisa usar?

Quem define quais EPIs devem ser usados adequadamente ao risco existente em determinada atividade é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Deve-se levar em conta as considerações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além dos trabalhadores usuários.

Nas empresas não obrigadas a constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. Também deve-se considerar as recomendações da CIPA ou, na falta desta, o  trabalhador de segurança designado e os demais trabalhadores usuários.

Quais os cuidados mais importantes na aquisição de EPIs?

Você quer garantir que a sua construtora esteja de acordo com a NR 6? Então, uma das suas primeiras atitudes deve ser a construção de um mapa de risco. Descubra, com apoio da CIPA, os riscos e medidas preventivas e corretivas necessárias para cada atividade realizada.

mapa de risco nr 6

Em seguida, você deve assegurar que os ambientes sejam seguros para todas as pessoas, utilizando Equipamentos de Proteção Coletiva, como exaustores para gases e vapores, placas sinalizadoras e pisos antiderrapantes.

Somente após as duas etapas anteriores é que você deve adquirir EPIs. Afinal, sem conhecer os devidos riscos, você não saberá, com exatidão, o que comprar. Escolher equipamentos inadequados, ou não apropriados para determinado serviço configuram um dos principais erros que dificultam a atuação de acordo com a NR 6.

Existem, no entanto, outros erros que podem acontecer durante o processo de escolha e aquisição de EPIs, como por exemplo: adquirir produtos sem o Certificado de Aprovação, não analisar a qualidade do material, não realizar testes, deixar a compra a cargo de um setor não especializado ou comprar equipamentos complicados de usar.

A partir do momento em que a empresa conhece os riscos e dispositivos necessários para realização de todas as atividades — é preciso conscientizar os colaboradores a respeito do uso. Eventos de integração, cursos, palestras, placas informativas nas paredes, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS) são boas iniciativas.

Conheça outras NRs

Além da NR 6, há muitas outras Normas Regulamentadoras importantes para as construtoras aplicarem nos canteiros de obras.

Confira a seguir os artigos atualizados do Sienge sobre as NRs que regem a segurança no trabalho na construção civil:

Conclusão

A NR 6, juntamente com outras normas regulamentadoras, forma um conjunto robusto de diretrizes que asseguram a proteção e o bem-estar dos trabalhadores na construção civil.

Revisada recentemente e em vigor desde fevereiro de 2023, a NR 6 atualizada traz mudanças significativas, como a introdução de novas definições, critérios para seleção e fornecimento de EPIs, e a previsão de uso de sistemas eletrônicos para registro de fornecimento dos equipamentos.

A estrutura detalhada da norma, que inclui disposições gerais, responsabilidades de diferentes partes envolvidas, e um anexo com uma lista extensa de EPIs, fornece uma orientação clara para a seleção, uso, e manutenção dos equipamentos de proteção.

Além disso, a ênfase na formação e informação em segurança e saúde no trabalho, bem como a responsabilidade compartilhada entre empregadores, trabalhadores e fornecedores, destaca a importância de uma cultura de segurança no local de trabalho.