Quem trabalha em empresa de construção civil já ouviu falar e, provavelmente, até conhece bem, o conceito de norma reguladora (ou NR). Esse tipo de regulação tem como objetivo tornar as relações de trabalho mais justas e seguras para todos, impedindo a exploração e o aumento de risco para os trabalhadores.
Mas você sabia que existe uma NR para definir o que esperar das demais? É o caso da NR 1, que trata de disposições gerais sobre as normas reguladoras. Ela mostra quem tem obrigação de cumprir com essas regras, quem fiscaliza o trabalho, etc.
Neste artigo vou te mostrar o que é a NR 1, como ela se aplica em relação às outras e o que você pode aproveitar disso na sua empresa.
O que é a NR 1?
A NR 1 tem como objetivo principal definir disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras que vêm depois dela. Em outras palavras, é a norma que regulamenta as outras normas.
Pensando bem, isso é bom por que:
Mostra quem tem obrigação de seguir as NRs, quais são os pontos em comum entre todas as normas, quais exceções se aplicam, etc. É como se você encontrasse um grande atalho para entender todas as normas reguladoras sem precisar estudar cada uma a fundo.
Obviamente, ainda é importante se preocupar em conhecer as outras NRs. Tanto é que escrevemos artigos específicos sobre:
- NR 23;
- NR 3;
- NR 12;
- e até a extinta NR 2, além de outras.
Quando a NR 1 se aplica?
Como a NR 1 é uma espécie de livro de regras gerais, podemos dizer que a sua aplicação é a mais ampla de todas. Afinal, ela se aplica a todas as outras normas reguladoras existentes.
O segredo aqui está em entender que esta NR não vai ser aplicada de modo específico em uma ou outra área do canteiro de obras. Ela é aplicada automaticamente quando uma empresa entende e coopera com as disposições gerais de todas as outras NRs.
O contrário também é verdade:
Toda vez que uma empresa ignora a necessidade de cumprir com as normas regulamentadoras, ou descumpre ativamente um item de qualquer uma delas, viola a NR 1.
4 pontos importantes que você precisa saber sobre a NR 1
Agora que já entendemos o escopo e o objetivo central da NR 1, talvez você esteja curioso para saber quais são os pontos principais a respeito dela. E podemos destacar alguns muito relevantes, que certamente deixam muitos gestores em dúvida sobre o que é preciso fazer ou não para cumprir com tantas exigências.
Sendo assim, aqui vão alguns dos pontos que merecem destaque na NR 1:
1. Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs
A disposição da NR 1 sobre quem deve obedecer as normas regulamentadoras de forma geral é bem clara: as diretrizes se aplicam a toda instituição que atua em regime CLT. Isso inclui:
- empresas de todos os segmentos e tamanhos;
- órgãos públicos de administração;
- órgãos públicos dos poderes legislativo, judiciário e Ministério Público.
2. Cumprir com as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais
É verdade que as normas regulamentadoras servem para todo o território nacional. Mas cumprir com elas não exime uma empresa de suas obrigações para com normas definidas pelo estado ou município em que atua.
Sendo assim, é preciso ficar de olho tanto nas NRs, quanto em possíveis exigências legais dos órgãos locais, já que observar as regras de um órgão não garante aprovação do outro.
O mesmo vale para convenções de classe e acordos coletivos de trabalho, que precisam ser respeitados e seguidos como contratos separados aos que preveem as NRs.
3. Necessidade de treinamento constante
Outra disposição da NR 1 diz respeito à capacitação e qualificação constante dos colaboradores. É essencial que as empresas ofereçam esse tipo de treinamento para eliminar ou reduzir os riscos de acidente em suas instalações.
Basicamente, existem 3 tipos de treinamento que as empresas precisam oferecer aos funcionários:
- inicial: em geral, acontece antes de o trabalhador iniciar suas funções. Também pode ter prazo definido de forma específica em cada NR;
- periódico: acontece de acordo com o prazo determinado na NR em questão ou de acordo com prazo estabelecido pelo empregador;
- eventual: quando acontecem mudanças que aumentam o risco de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário estiver afastado por mais de 180 dias;
4. O Ministério do Trabalho é responsável pelas NRs
Cada governo pode dar nomes diferentes as suas pastas e ministérios. Mas em geral, é o Ministério do Trabalho que tem a missão de elaborar, revisar e publicar as normas regulamentadoras.
É claro que também fica a cargo deste órgão fiscalizar o cumprimento de todas as regras estabelecidas em cada NR. Portanto, qualquer multa ou punição por descumprimentos das orientações e diretrizes provavelmente virá de um fiscal designado por esse Ministério.
3 cuidados para aplicar a NR 1 do jeito certo
Em vez de nos concentrar apenas em detalhes técnicos, vamos nos apegar ao princípio da NR 1, e de qualquer NR em sua essência. O objetivo final dessas diretrizes é manter a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A fim de garantir que isso aconteça a NR 1 tem alguns dispositivos importantes, que devem ser observados tanto pelo empregador, quanto pelos trabalhadores. Eles envolvem:
1. Informação
É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores.
Além disso, deve informar também aos trabalhadores o que já foi ou ainda está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos das atividades.
2. Prevenção
Além de corrigir os problemas que surgirem é obrigação da empresa também trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Isso inclui ouvir os trabalhadores sobre as situações do dia a dia e tomar medidas de acordo com elas.
Essas medidas podem alcançar 3 níveis:
- proteção coletiva: orientações gerais que controlem ou reduzam riscos;
- mudanças administrativas: ajustes na forma de organizar e conduzir o trabalho;
- proteção individual: equipamentos de proteção individual e outras alternativas para assegurar a saúde de cada pessoa.
3. Cooperação
A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR. Isso envolve muito mais que dar EPIs, mas engloba também exames médicos e outros tipos de assistência.
Os empregados, por sua vez, precisam cooperar por se submeter a todos os exames, seguir as normas de segurança estabelecidas, usar os EPIs, etc. Afinal, também é de interesse deles garantir a própria segurança e a empresa não pode ser responsabilizada por atos injustificados de descuido.
Em resumo, a NR 1 é a mãe das outras normas regulamentadoras, e isso é bom. Ela dá uma clareza maior sobre o que precisa ou não ser feito, por quem e em quais situações. O principal está em oferecer aos funcionários as condições apropriadas de trabalho e prezar pela segurança deles.
O fim da NR 1 diz que o descumprimento leva a consequências. Mas você sabe quais são elas? Veja o que sua empresa pode enfrentar se deixar as normas regulamentadoras de lado!