Consequências de não se cumprir as NRs, Normas de Segurança no Trabalho

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

31 de maio 2017| 17 min. de leitura

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Consequências de não se cumprir as NRs, Normas de Segurança no Trabalho

O que são as Normas Regulamentadoras?

Criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), hoje, existem 36 Normas de Segurança Regulamentadoras, conhecidas também como NRs, que tem como objetivo:

  • Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;
  • Delinear procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
  • Fomentar a adoção de uma política de segurança no trabalho dentro das organizações;
  • Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
  • Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.

As 36 NRs correspondem a temas diferentes, tratando desde prevenções de riscos ambientais até práticas de segurança para o trabalho em altura. De maneira geral, as normas cumprem as principais atuações empresariais existentes no País. Mais de uma NR pode ser aplicada em cada caso.

Isso visa a garantir a integridade física, a saúde e a segurança no trabalho. As definições das NRs estabelecem requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).

Uma das principais diretrizes para segurança no trabalho a fim de evitar acidentes na construção civil é a NR 18. É imprescindível que as empresas de construção civil sigam as orientações da NR 18 para todas as suas atividades.

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Importância das Normas Regulamentadoras para empresas

Presentes no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as NRs se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado. Mas, para as empresas é de suma importância o cumprimento das normas. O não cumprimento leva a multas, processos judiciais e outras complicações. Por outro lado, os benefícios são compensadores:

  • O LTCAT  (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) pode eliminar a obrigatoriedade em pagar alíquota adicional ao SAT (Seguro Acidente do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito a aposentadoria especial;
  • A elaboração do laudo de periculosidade ou insalubridade pode demonstrar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Há casos em que empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador;
  • A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento. O FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
  • A empresa que cumpre as NRs de segurança no trabalho preservam sua imagem. Além disso, tem melhor controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. O resultado é a melhoria na produtividade e otimização de recursos.

Fonte: MNE Associados

Investir no cumprimento das NRs gera credibilidade junto ao mercado. As normas garantem um trabalho mais organizado, mais produtivo e com menos risco de acidentes na construção civil.

Para acompanhar e orientar os gestores quanto a segurança no trabalho, a empresa pode contar com uma equipe multidisciplinar para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT):

  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro em Segurança do Trabalho;
  • Médico do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho.

Os empregados também devem formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esse grupo tem como objetivo prevenir acidentes na construção civil e doenças decorrentes do trabalho.

Consequência por não cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs)

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode ocasionar inúmeros problemas para empregador e empregado.

Consequência do não cumprimento das NRs para o empregador

  • Responsabilidade administrativa
    • Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
    • Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
  • Responsabilidade Trabalhista
    • Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
    • Estabilidade provisória para acidentado;
    • Ação civil pública;
    • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
  • Responsabilidade Previdenciária
    • Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
  • Responsabilidade Civil
    • Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
      • Despesas com o tratamento médico;
      • Lucros cessantes até a alta médica;
      • Danos estéticos;
      • Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.
  • Responsabilidade Tributária
    • Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
  • Responsabilidade Criminal
    • Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
    • Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
    • Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
    • Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

Consequência do não cumprimento das NRs para o empregado

Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Os empregados têm que garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários.

A penalidade aplicada ao empregado está prevista no art. 158 da CLT:

Art. 158, parágrafo único da CLT: Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

  1. a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
  2. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

1.8.1  Constitui ato  faltoso  a  recusa  injustificada  do  empregado  ao  cumprimento  do  disposto  no item anterior.

Fiscalização das Normas Regulamentadoras (NRs)

Apenas um órgão faz a fiscalização, controle e coordenação das atividades relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional em todo o Brasil. Essa responsabilidade é da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), do MTE.

Dentre as ações que cabem ao SSST, estão:

  • Ter conhecimento das decisões proferidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT);
  • Impor penalidades por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares a respeito de SSO;
  • Embargar obras ou interditar estabelecimentos, equipamentos e máquinas;
  • Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminar ou neutralizar insalubridade.

A NR 28 é a norma que estabelece os critérios adotados pela fiscalização, definindo multas e critérios do agente fiscal de segurança no trabalho. A NR 28 também permite que o fiscal interdite obras e estabelecimentos.

Os fiscais são especializados em identificar não conformidades. Por isso, é importante que a empresa conte com uma equipe qualificada em segurança no trabalho. Além disso, há softwares de gestão de obra que ajudam a controlar a conformidade com relação às NBRs e NRs.

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Os valores das multas por falta de segurança no trabalho estão previstos na NR 28. Como nem todas as infrações estão descritas na norma, algumas são entendidas pelo MTE conforme o item 1.7 da NR 1. Veja:

1.7. Cabe ao empregador:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho;
  • elaborar ordens de serviço sobre segurança no trabalho e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  • Informar aos trabalhadores:
  • Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  • Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
  • Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
  • Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  • Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho;
  • Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes na construção civil ou doença relacionada ao trabalho.

Caso a empresa esteja irregular, o fiscal poderá dar o prazo de até 60 dias para realizar as alterações. Esse prazo pode ser estendido para 120 dias se o empregador entrar com uma solicitação até dez dias após a notificação. Tal procedimento só será aprovado após negociação entre empresa e sindicato.

O fiscal de segurança no trabalho atua para constatar se a situação do local ou equipamento oferece risco aos funcionários. Ele faz isso baseado em critérios técnicos.

Caso haja riscos de acidentes na construção civil, o fiscal interdita o estabelecimento ou o equipamento. O fiscal também pode embargar, parcialmente ou totalmente, uma obra. Com isso, ele determina as medidas para eliminar os riscos.

O quadro de gradação de multas da NR 28 indica como as penalidades serão aplicadas. A referência é o quadro de classificação das infrações, também da NR 28.

Nos casos de reincidência ou resistência às mudanças a multa será aplicada conforme os valores estabelecidos:

tabela valor da multa nr 35

UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro para atualização do saldo devedor de tributos e valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

  • Gradação das Multas
tabela número de empregados nr 35
tabela medicina do trabalho nr 35

Essas tabelas se relacionam com o quadro de classificação das infrações, da NR 28.

O valor da multa aumenta de acordo com a sua gravidade. O cálculo é feito pelo cruzamento do número de funcionários e o código da infração. Para isso é preciso consultar qual NR aborda determinada irregularidade. Depois, buscar o número da infração na NR 28. Por fim, consultar o quadro de classificação da infração para encontrar a penalidade.

Comparativo de custos do cumprimento da NR 18

tabela infração multa nr 35

Fonte: Análise Comparativa Entre O Não Cumprimento Da Nr-18 E De Sua Adequação Em Uma Obra De Construção Civil

Análise das condições do vestiário

tabela vestiário normas de segurança

 

Perguntas frequentes sobre as Normas Regulamentadoras

O que são as Normas Regulamentadoras (NR)?

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram publicadas pelo Ministério do Trabalho. São regulamentadas pela Portaria 3.214/78 para estabelecer requisitos técnicos e legais sobre aspectos de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional (SSO). A elaboração e modificação das NR pode ser acompanhada pelo site do Ministério do Trabalho.

Quem elabora as NRs?

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NRs são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.

Para quem a aplicação das NRs é obrigatória?

As NR relativas à segurança no trabalho e saúde ocupacional devem ser seguidas por qualquer empresa ou instituição com empregados regidos pela CLT. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. É importante que as empresas saibam quais são as NRs e NBRs, da ABNT, aplicáveis às suas atividades.

Os requisitos de SSO estão presentes apenas nas NR?

Não, existe uma infinidade de documentos previstos em:

  • Leis;
  • Decretos;
  • Decretos-Lei;
  • Medidas Provisórias;
  • Portarias;
  • Instruções Normativas (Fundacentro);
  • Resoluções (Cnen e Agencias do Governo);
  • Ordens de Serviço (INSS);
  • Regulamentos Técnicos (Inmetro).

A observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições. Estas estão contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Qual órgão coordena, orienta, controla e supervisiona as atividades relacionadas com a SSO?

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão de âmbito nacional que conduz atividades relacionadas com segurança no trabalho e saúde ocupacional. Essas atividades incluem:

  • Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT);
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional.

Compete, ainda, à SSST conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em termos de segurança no trabalho e saúde ocupacional.

Qual a competência das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)?

As DRT são órgãos regionais que executam as atividades relacionadas com a segurança no trabalho e saúde ocupacional. Compete à DRT, nos limites de sua jurisdição:

  • Adotar medidas necessárias à observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho, inclusive orientar os empregadores sobre a correta implementação das NR;
  • Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e saúde ocupacional;
  • Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos sempre que constatar risco de acidentes na construção civil;
  • Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
  • Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança no trabalho e medicina ocupacional nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTE.

Conforme mostramos acima, é extremamente importante para qualquer empresa seguir as Normas Regulamentadoras a fim de evitar complicações judiciais, multas e acidentes no ambiente de trabalho.

Por isso, o empregador precisa compreender que, se adequar as normas é um investimento e não um custo, e que seus benefícios para a empresa e seus funcionários contribuem para a lucratividade e crescimento da instituição.