NR 9 atualizada e o Programa de Gerenciamento de Riscos

Eng. Jonathan Degani

Escrito por Eng. Jonathan Degani

17 de novembro 2023| 11 min. de leitura

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NR 9 atualizada e o Programa de Gerenciamento de Riscos

A Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9) faz parte de um conjunto de regras sobre segurança e saúde ocupacional publicadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Aplicado a diversos setores econômicos, incluindo a construção civil, o texto passou por uma profunda revisão em 2022, passando a se chamar NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Entre as principais mudanças está a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), abrangendo todos os riscos ocupacionais.

A NR 9 agora define os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR e o apoia no que diz respeito às medidas de prevenção de riscos ocupacionais. Se um risco ocupacional for identificado, as informações relevantes devem ser incorporadas ao inventário de riscos do PGR.

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Além disso, além do texto base da NR 9, é importante considerar seus anexos, que fornecem diretrizes mais específicas para vários agentes ambientais. Até o momento, a norma conta com dois anexos, que tratam de vibrações e calor, mas outros anexos serão publicados no futuro.

Enquanto os anexos específicos da NR 9 não são publicados, deve-se adotar como referência parâmetros da NR 15 – Atividades e operações insalubres ou, em sua ausência, da American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH).

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma iniciativa fundamental para as empresas da construção civil assegurarem a segurança e saúde dos trabalhadores. Trata-se de um processo de gestão dos riscos ocupacionais, visando melhorar continuamente a avaliação das exposições aos riscos existentes no ambiente de trabalho por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR tem como objetivo principal reduzir acidentes e doenças ocupacionais, diminuir o absenteísmo e a rotatividade, além de evitar interrupções na produção. Ambientes de trabalho mais seguros contribuem para a melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, para o aumento da produtividade.

O PGR foi instituído a partir da alteração da NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, que torna obrigatória a elaboração e implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em estabelecimentos desde janeiro de 2022. O PGR é uma parte essencial desse processo, abordando o gerenciamento de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Riscos substitui dois antigos documentos da construção civil: o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil). Assim, seu escopo é mais amplo, incorporando não apenas o gerenciamento de riscos provocados por agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também o gerenciamento de acidentes.

As construtoras devem implementar o PGR de forma obrigatória nos canteiros de obras, contemplando todos os riscos e suas medidas de prevenção. Deve haver apenas um PGR no canteiro, o da construtora, que é a responsável pelo gerenciamento do local. O programa deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado.

O que contempla um PGR?

O PGR é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. É essencial que o programa seja dinâmico, sendo atualizado em cada fase da construção. Infelizmente, muitas vezes o PGR é elaborado no início da obra e depois esquecido. No entanto, para atingir os objetivos do programa, é necessário que ele seja constantemente colocado em prática.

Em obras que envolvem a execução de serviços terceirizados, as empresas contratadas devem fornecer à construtora um inventário dos riscos ocupacionais inerentes às suas atividades. Essas informações serão incorporadas ao inventário de riscos, que subsidiará a elaboração dos planos de ação para mitigá-los. A empreiteira não precisa entregar o PGR completo, apenas as informações específicas sobre os riscos relacionados às suas tarefas.

Homem vestido com vários epis para realizar um corte em um pedaço de madeira apoiado em um pallet de madeira nr 9 nr9

O PGR também deve conter os seguintes documentos:

  • Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com a NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, elaborado por profissional legalmente habilitado.
  • Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.
  • Projetos dos sistemas de proteção coletiva, elaborados por profissional legalmente habilitado.
  • Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado.
  • Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

Esses documentos são essenciais para o adequado planejamento e implementação das medidas de segurança no canteiro de obras. Eles garantem que as áreas de vivência atendam aos requisitos de conforto e segurança para os trabalhadores, que as instalações elétricas temporárias sejam projetadas de forma adequada, que os sistemas de proteção coletiva sejam eficientes e que os sistemas de proteção individual contra quedas sejam dimensionados corretamente.

Além disso, a relação dos EPIs e suas especificações técnicas assegura que os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos adequados para proteção individual, de acordo com os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

A elaboração desses documentos por profissionais legalmente habilitados é fundamental para garantir a qualidade e a segurança das soluções adotadas. Dessa forma, o PGR estará completo e em conformidade com as normas regulamentadoras, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os envolvidos na construção civil.

O que fazer com um PGR?

Com o plano de ação, a construtora se encarrega de alterar os processos, sinalizar e demarcar locais de risco, implementar isolamentos e proteções, instalar extintores e equipamentos de proteção coletiva e providenciar os equipamentos de proteção individual.

Vale lembrar que o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras, considerando as diferentes frentes de trabalho.

Além de se resguardar para os casos de fiscalizações trabalhistas, a construtora pode, após a obra, utilizar o PGR para identificar os diversos pontos de melhoria no ambiente de trabalho e incorporá-los aos novos projetos.

Quais são as outras normas regulamentadoras vigentes?

A NR 9 faz parte de um amplo corpo de normas regulamentadoras que regem a saúde e a segurança no trabalho e são exigidas nas atividades de construção civil. É uma base regulamentar ampla, que exige constante atualização dos profissionais do meio técnico.

Por isso, você encontra aqui, no blog do Sienge, conteúdos completos sobre cada NR.

Confira a seguir artigos atualizados sobre as normas mais importantes para a construção civil:

Além disso, também temos um artigo sobre a NR 2, revogada em 2019, e que tratava de inspeções prévias nos locais de trabalho.

Conclusão

Em uma revisão substancial da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), o Ministério do Trabalho e Emprego introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Esta atualização visa aprimorar a segurança e saúde dos trabalhadores, enfatizando a gestão contínua e a prevenção de riscos ocupacionais. O PGR, agora um requisito obrigatório para as construtoras, enfoca a avaliação e mitigação dos riscos em todas as fases das obras.

Esta mudança reflete um esforço maior na proteção dos trabalhadores, alinhando-se com práticas de segurança mais modernas e eficientes.

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