• A NR 1 é a norma que define as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, regulamentando as demais normas de saúde e segurança no trabalho.
  • Em 2025, a NR 1 passou por atualizações incluindo novos aspectos relacionados aos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
  • É obrigatório que as empresas identifiquem e adotem medidas preventivas para os riscos psicossociais, com documentação atualizada e participação dos trabalhadores.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) estabelece as disposições gerais e os fundamentos do sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define princípios, responsabilidades e conceitos que orientam todas as demais normas regulamentadoras aplicáveis às empresas.

Seu texto original foi publicado em 1978, mas passou por revisões importantes ao longo dos anos. A atualização mais relevante ocorreu em 2019, quando a norma incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como base da gestão preventiva de segurança e saúde no trabalho.

Mais recentemente, a Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novos direcionamentos relacionados aos fatores de riscos psicossociais no trabalho, reforçando a necessidade de considerar aspectos como organização do trabalho, pressão excessiva, assédio e sobrecarga nas avaliações de risco ocupacional.

Essas atualizações entram em vigor em 25 de maio de 2026, exigindo que empresas passem a incorporar também esses fatores no processo de identificação, avaliação e controle de riscos dentro do PGR.

O que é a NR 1?

A NR 1 atualizada ainda tem como objetivo principal definir as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras que vêm depois dela. Em outras palavras, é a norma que regulamenta as outras normas

Dessa forma, o texto expressa: 

  • quem tem obrigação de seguir as NRs;
  • quais são os pontos em comum entre todas as normas regulamentadoras;
  • quais exceções se aplicam etc.  

É como se você encontrasse um grande atalho para entender todas as normas reguladoras, antes de estudar cada uma a fundo. 

NR 1 1

O que muda na NR 1 a partir de 2026?

A atualização mais recente da NR-1 está relacionada à incorporação explícita dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

A mudança foi publicada pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e determina que esses fatores passem a ser considerados dentro do processo de avaliação e gestão de riscos previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, isso significa que as empresas devem avaliar situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como:

  • excesso de carga de trabalho;
  • pressão constante por metas;
  • assédio moral ou sexual;
  • conflitos interpessoais;
  • falta de autonomia ou controle sobre o trabalho.

Esses fatores devem ser analisados dentro do mesmo processo já utilizado para identificar outros riscos ocupacionais, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

A norma não estabelece um modelo único de avaliação, mas exige que a empresa demonstre que realizou a análise desses fatores e adotou medidas de prevenção quando necessário.

A obrigatoriedade dessas mudanças entra em vigor em 25 de maio de 2026.

Empresas que não atualizarem seus processos de gestão de riscos podem sofrer autuações administrativas durante fiscalizações do trabalho.

Quando a NR 1 se aplica?

Como a NR 1 é uma espécie de livro de regras gerais, podemos dizer que a sua aplicação é a mais ampla de todas. Afinal, ela se aplica a todas as outras normas reguladoras existentes. 

O segredo aqui está em entender que esta NR não vai ser aplicada de modo específico em uma ou outra área do canteiro de obras. Ela é aplicada automaticamente quando uma empresa entende e coopera com as disposições gerais de todas as outras NRs. 

O contrário também é verdade: toda vez que uma empresa ignora a necessidade de cumprir com as normas regulamentadoras, ou descumpre ativamente um item de qualquer uma delas, viola a NR 1.

4 pontos importantes que você precisa saber sobre a NR 1

Agora que já entendemos o escopo e o objetivo central da NR 1, talvez você esteja curioso para saber quais são os pontos principais a respeito dela. E podemos destacar alguns muito relevantes, que certamente deixam muitos gestores em dúvida sobre o que é preciso fazer ou não para cumprir com tantas exigências.  

Sendo assim, aqui vão alguns dos pontos que merecem destaque na NR 1: 

1. Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs 

A disposição da NR 1 sobre quem deve obedecer às normas regulamentadoras de forma geral é bem clara: as diretrizes se aplicam a toda instituição que atua em regime CLT. Isso inclui:  

  • empresas de todos os segmentos e tamanhos;
  • órgãos públicos de administração; 
  • órgãos públicos dos poderes legislativo, judiciário e Ministério Público. 
NR 1 2

2. Cumprir com as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais

É verdade que as normas regulamentadoras servem para todo o território nacional. Mas cumprir com elas não exime uma empresa de suas obrigações para com normas definidas pelo estado ou município em que atua.  

Sendo assim, é preciso ficar de olho tanto nas NRs, quanto em possíveis exigências legais dos órgãos locais, já que observar as regras de um órgão não garante aprovação do outro.  

O mesmo vale para convenções de classe e acordos coletivos de trabalho, que precisam ser respeitados e seguidos como contratos separados aos que preveem as NRs.

3. Necessidade de treinamento constante

Outra disposição da NR 1 diz respeito à capacitação e qualificação constante dos colaboradores. É essencial que as empresas ofereçam esse tipo de treinamento para eliminar ou reduzir os riscos de acidente (e agora os riscos psicossociais) em suas instalações. 

Basicamente, existem 3 tipos de treinamento que as empresas precisam oferecer aos funcionários: 

  • Inicial: em geral, acontece antes de o trabalhador iniciar suas funções. Também pode ter prazo definido de forma específica em cada NR;
  • Periódico: acontece de acordo com o prazo determinado na NR em questão ou de acordo com prazo estabelecido pelo empregador;
  • Eventual: quando acontecem mudanças que aumentam o risco de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário estiver afastado por mais de 180 dias. 

🎁 Baixe grátis: Planilha gratuita com 365 temas para DDS

4. O Ministério do Trabalho é responsável pelas NRs

Cada governo pode dar nomes diferentes as suas pastas e ministérios. E é o Ministério do Trabalho (oficialmente Ministério do Trabalho e Emprego) que tem a missão de coordenar a elaboração e a revisão dos textos e publicar as normas regulamentadoras. 

É claro que também fica a cargo deste órgão fiscalizar o cumprimento de todas as regras estabelecidas em cada NR. Portanto, qualquer multa ou punição por descumprimentos das orientações e diretrizes provavelmente virá de um fiscal designado por esse Ministério. 

3 cuidados para aplicar a NR 1 do jeito certo

Em vez de nos concentrarmos apenas em detalhes técnicos, vamos nos apegar aos princípios da NR 1 – e de qualquer NR em sua essência. O objetivo final dessas diretrizes é manter a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

A fim de garantir que isso aconteça, a NR 1 tem alguns dispositivos importantes, que devem ser observados tanto pelo empregador, quanto pelos trabalhadores. Eles envolvem:

1. Informação

É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores. 

Além disso, deve informar também aos trabalhadores o que já foi ou ainda está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos das atividades. 

2. Prevenção

Além de corrigir os problemas que surgirem é obrigação da empresa também trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Isso inclui ouvir os trabalhadores sobre as situações do dia a dia e tomar medidas de acordo com elas.  

Essas medidas podem alcançar 4 níveis, na ordem de prioridade, a seguir: 

  • Eliminação dos fatores de risco;
  • Proteção coletiva: adoção de soluções que controlem ou reduzam riscos;
  • Mudanças administrativas: ajustes na forma de organizar e conduzir o trabalho;
  • Proteção individual: adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outras alternativas para assegurar a saúde de cada pessoa. 

3. Cooperação

A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR. Isso envolve muito mais que dar EPIs, mas engloba também exames médicos e outros tipos de assistência.

Os empregados, por sua vez, precisam cooperar por se submeter a todos os exames, seguir as normas de segurança estabelecidas, usar os EPIs etc. Afinal, também é de interesse deles garantir a própria segurança e a empresa não pode ser responsabilizada por atos injustificados de descuido.

Histórico de atualização da NR 1

Em 2019, teve início um significativo processo de revisão das NRs. Este esforço teve como objetivo simplificar, desburocratizar e harmonizar os textos de saúde e segurança no trabalho, que, em alguns casos, não eram revistos há quase quatro décadas. 

A NR 12, voltada para a segurança no trabalho com máquinas, foi a primeira a ser revisada, seguida de perto pela NR 24. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): A norma incorporou o conceito de GRO, focando na identificação, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Mudou-se de uma abordagem reativa para proativa, incentivando empresas a antecipar e prevenir riscos.
  • Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR): Com sua introdução, esses programas, que substituíram o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tornaram-se ferramentas vitais para organizar a segurança no trabalho. Com o objetivo de reduzir riscos ocupacionais ao máximo, ele deve abranger todos os fatores de risco: físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos.
  • Atenção especial para micro e pequenas empresas: Reconhecendo os desafios únicos dessas empresas, a norma passou a oferecer soluções adaptadas à sua realidade. O texto, agora, tem maior flexibilidade para atender às necessidades específicas desses empreendimentos.
  • Prevenção ao assédio e à violência: O texto introduziu uma mudança na nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. As empresas devem incorporar e divulgar regras contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelecer protocolos anônimos para denúncias e promover capacitações anuais focadas em assédio, violência, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. 

Normas regidas pela NR 1

Se você quiser conhecer mais a fundo o conteúdo das normas regidas pela NR1, confira nossos artigos específicos sobre os principais textos aplicáveis ao setor da Construção Civil:

Observação: No contexto de ampla reforma recente das normas regulamentadoras, a NR 2, que tratava de inspeção prévia de novos estabelecimentos, foi completamente revogada em 2019. Se você quiser saber melhor sobre o processo e do que tratava a norma, veja nosso artigo sobre a extinta NR 2.

Como aplicar a NR 1 com mais controle e segurança na rotina da empresa

Mais do que servir como base para as demais normas regulamentadoras, a NR 1 organiza a forma como a empresa deve estruturar sua gestão de segurança e saúde no trabalho. É ela que define responsabilidades, reforça a lógica da prevenção e orienta a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

Na prática, cumprir a NR 1 exige mais do que conhecer a norma. É preciso transformar esse direcionamento em rotina operacional, com processos claros, registros confiáveis, acompanhamento contínuo e ações preventivas que realmente façam sentido para a realidade do trabalho.

Esse ponto se torna ainda mais relevante diante da exigência de uma gestão de riscos cada vez mais estruturada, incluindo documentação atualizada, treinamentos, participação dos trabalhadores e acompanhamento das medidas adotadas pela empresa.

Nesse contexto, contar com tecnologia ajuda a tornar a gestão mais organizada e menos dependente de controles dispersos. Com o Sienge Construpoint, sua empresa pode centralizar registros de campo, padronizar processos, melhorar o acompanhamento das rotinas operacionais e fortalecer o controle das informações que apoiam a segurança e a conformidade no canteiro.

Se a sua empresa busca mais controle, rastreabilidade e eficiência na gestão da obra, vale conhecer como o Construpoint pode apoiar esse processo na prática.

👉 Solicite uma demonstração do Sienge Construpoint

Perguntas frequentes sobre a NR 1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) costuma gerar dúvidas entre gestores, profissionais de RH, engenheiros de segurança e responsáveis pela gestão de obras. Isso acontece porque ela estabelece os princípios gerais da segurança e saúde no trabalho e orienta a aplicação de todas as demais normas regulamentadoras.

A seguir, respondemos algumas das perguntas mais comuns sobre a NR 1, suas obrigações e o que mudou com as atualizações mais recentes da norma.

O que é a NR 1?

A NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define princípios, responsabilidades e conceitos que orientam a aplicação de todas as outras normas regulamentadoras.
A norma também institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e determina que as empresas implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho.

O que muda na NR 1 em 2026?

A atualização mais recente da NR 1 reforça a necessidade de considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do processo de gerenciamento de riscos.
Esses fatores incluem situações como:
– estresse excessivo;
– sobrecarga de trabalho;
– assédio moral ou sexual;
– conflitos organizacionais.
A exigência entra em vigor em 25 de maio de 2026 e determina que as empresas incluam esses fatores na avaliação de riscos realizada dentro do PGR.

Quem precisa cumprir a NR 1?

A NR 1 se aplica a todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso inclui: empresas privadas de qualquer setor, órgãos da administração pública, instituições dos poderes Legislativo e Judiciário, organizações que empregam trabalhadores sob regime celetista.
Na prática, qualquer organização com vínculo empregatício formal precisa seguir as disposições da NR 1 e das demais normas regulamentadoras aplicáveis à sua atividade.

Qual é a relação entre NR 1 e outras normas regulamentadoras?

A NR 1 funciona como uma norma-base do sistema de segurança e saúde no trabalho.
Ela define conceitos, responsabilidades e diretrizes que orientam a aplicação de todas as demais normas regulamentadoras, como:
NR 5 (CIPA);
NR 6 (EPI);
NR 7 (PCMSO);
NR 9 (avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos);
NR 18 (segurança na construção civil).
Por isso, compreender a NR 1 é fundamental para entender como todas as outras NRs devem ser aplicadas dentro da empresa.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR 1?

O descumprimento da NR 1 pode resultar em autuações durante fiscalizações do trabalho, incluindo:
notificações para correção de irregularidades;
autos de infração;
multas administrativas.
A fiscalização é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Além das penalidades legais, a falta de gestão adequada de riscos também pode aumentar a probabilidade de acidentes de trabalho e afastamentos de colaboradores.

Quem fiscaliza o cumprimento da NR-1?

O cumprimento das normas regulamentadoras é fiscalizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Durante fiscalizações, os auditores podem verificar:
documentação de segurança e saúde no trabalho;
existência e atualização do PGR;
registros de treinamentos obrigatórios;
medidas de controle de riscos implementadas.
Quando são identificadas irregularidades, podem ser aplicadas notificações, autos de infração e multas administrativas, conforme previsto na NR-28 (Fiscalização e Penalidades).