Juros de obra: o que construtoras precisam saber sobre a taxa de evolução da obra

Ricardo Nacarato

Escrito por Ricardo Nacarato

27 de setembro 2023| 15 min. de leitura

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Juros de obra: o que construtoras precisam saber sobre a taxa de evolução da obra

A construção civil é um setor fundamental da economia, responsável por dar forma a infraestruturas e edifícios que sustentam a sociedade. No entanto, a realização de projetos nesse setor muitas vezes demanda investimentos substanciais, e é comum que construtoras busquem financiamentos para viabilizar suas empreitadas. 

É nesse ponto que a taxa de evolução da obra, também conhecida como juros de obra, surge envolvendo aqueles envolvidos na construção.

A taxa de evolução da obra representa um percentual aplicado sobre os empréstimos concedidos por instituições financeiras às construtoras. À medida que a obra avança, os juros de obra podem se modificar, refletindo o aumento do risco associado à evolução do projeto e a necessidade de recursos financeiros crescentes.

Se você tem dúvidas quanto a esse assunto, chegou ao lugar certo. Este artigo explora todos os fundamentos dessa taxa, examinando como ela evolui à medida que a obra avança, refletindo os desafios e riscos associados a cada estágio do projeto.

Compreender o funcionamento dos juros de obra é essencial para as construtoras que buscam financiamento para seus empreendimentos. Por isso, este artigo visa fornecer um guia claro e abrangente para guiar você neste processo. 

Boa leitura! 

O que é Juros de obra?

Os juros de obra, também referidos como taxa de evolução de obra ou taxa de obra, representam uma parte fundamental da equação financeira por trás dos projetos de construção. Este conceito envolve um percentual aplicado sobre o empréstimo concedido pelas instituições financeiras às construtoras e incorporadoras para financiar a construção de empreendimentos imobiliários. 

Em última análise, esses juros impactam não apenas as construtoras, mas também os mutuários, ou seja, os compradores dos imóveis, que podem se deparar com esses custos quando buscam financiar a aquisição de suas futuras residências.

A dinâmica dos juros de obra é relativamente simples, mas seu efeito pode ser significativo ao longo de um projeto de construção. Quando uma construtora inicia um projeto, ela geralmente recorre a instituições financeiras para obter capital. Essas instituições fornecem empréstimos com base em acordos específicos que incluem taxas de juros, prazos de pagamento e outras condições.

O termo “taxa de evolução de obra” ou “juros de obra” surge à medida que a construção avança. Conforme a obra progride e a construtora acessa gradualmente os fundos disponíveis do empréstimo, o risco associado aumenta. Isso ocorre porque o investimento em andamento é maior, e a conclusão do projeto se torna crítica. 

Em resposta a esse aumento de risco, as instituições financeiras podem ajustar as taxas de juros aplicadas sobre os fundos restantes, refletindo o ambiente de maior risco.

Esses juros adicionais podem ter um impacto nas finanças de uma construtora, afetando sua margem de lucro e a viabilidade financeira do projeto. Além disso, os compradores de imóveis que buscam financiamentos podem se deparar com custos mais elevados devido aos juros de obra. 

Portanto, compreender e gerenciar essas taxas é de suma importância para todas as partes envolvidas em uma obra, desde construtoras e incorporadoras até compradores de imóveis e instituições financeiras.

Taxa de evolução de obra?

A Taxa de Evolução de Obra é, essencialmente, outro nome para os tão discutidos “Juros de Obra” no contexto da construção civil e financiamento imobiliário. Embora os termos possam variar, a essência por trás de ambos permanece a mesma: são percentuais aplicados sobre os empréstimos concedidos às construtoras para sustentar o desenvolvimento de seus empreendimentos. Essa taxa é cobrada pelos bancos financiadores e tem implicações significativas ao longo da jornada de um projeto de construção.

A escolha entre o uso do termo “Juros de Obra” ou “Taxa de Evolução de Obra” muitas vezes depende da região geográfica, do mercado e das práticas locais. Ambos os termos são intercambiáveis e referem-se à mesma prática financeira. No entanto, a escolha de um termo sobre o outro pode ser influenciada por considerações linguísticas ou culturais específicas.

Independentemente do rótulo usado, o objetivo permanece o mesmo: refletir o aumento do risco à medida que a construção avança. À medida que a construtora acessa os fundos do empréstimo durante a evolução da obra, a exposição ao risco aumenta. Consequentemente, as instituições financeiras podem ajustar as taxas de juros para proteger seus interesses em caso de inadimplência ou problemas que possam surgir durante a construção.

Embora esses termos possam soar diferentes, é importante destacar que sua essência e impacto financeiro são idênticos. Construtoras, incorporadoras, compradores de imóveis e instituições financeiras devem estar cientes de que, independentemente de serem denominados “Juros de Obra” ou “Taxa de Evolução de Obra,” essas taxas desempenham um papel crucial no planejamento e na gestão financeira de projetos de construção, afetando diretamente o custo final e a viabilidade do empreendimento.

Quem deve pagar os juros de obra?

Quem deve pagar os juros de obra são, muitas vezes, os compradores, desde que isso esteja previsto em contrato e seja de conhecimento do comprador. 

Entender bem essa questão é crucial tanto para as construtoras quanto para os futuros proprietários de imóveis em construção. A transparência e o entendimento adequado desse processo são essenciais, e o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os consumidores têm o direito de estar plenamente informados sobre esses custos.

Por este motivo, em primeiro lugar, é fundamental que a construtora atue de maneira transparente e forneça informações detalhadas aos potenciais compradores sobre os juros de obra, como funcionam e por que serão cobrados. 

O comprador deve estar ciente de todo o processo, desde o empréstimo concedido pela instituição financeira até a transferência das taxas à construtora e, por fim, ao futuro proprietário. Isso deve ser claramente definido no contrato de compra, incluindo um prazo de entrega e a possibilidade de imprevistos que justifiquem a cobrança da taxa.

Em resumo, os juros de obra são pagos pelos compradores como parte do processo de financiamento. Essa taxa funciona como uma espécie de seguro oferecido pela instituição financeira para garantir que a construção seja concluída conforme o planejado. Assim, ao contribuir com os juros de obra, o futuro proprietário colabora para assegurar que receberá as chaves de sua nova residência dentro dos prazos estabelecidos.

É importante destacar que a cobrança de juros de obra é aplicável apenas a imóveis que estão sendo construídos na planta e não se aplica a outros tipos de contratos de financiamento imobiliário. Portanto, ao tomar a decisão de adquirir um imóvel, é crucial escolher uma construtora de confiança, comprometida com prazos e a entrega.

É legal cobrar taxa de obra?

Uma questão que frequentemente preocupa os consumidores, especialmente aqueles que estão adquirindo imóveis em construção, diz respeito à legalidade da cobrança da taxa de obra. Essa preocupação é compreensível, uma vez que essas taxas podem ter um impacto significativo nas finanças dos compradores. No entanto, é fundamental entender que, desde que devidamente especificadas em contrato, essas taxas são legais e tornam-se uma obrigação contratual.

A validade legal das taxas reside no fato de que elas são estabelecidas em contrato entre as partes envolvidas: a construtora, o mutuário e a instituição financeira. Quando um comprador assina um contrato de financiamento para a compra de um imóvel em construção, ele está concordando com todas as cláusulas estipuladas no contrato, incluindo as relacionadas aos juros de obra.

Portanto, se as taxas de evolução de obra estiverem devidamente sinalizadas no contrato, o pagamento torna-se uma obrigação legal, e a assinatura do contrato serve como comprovação de que o comprador está ciente e concorda com essas condições financeiras.

Fique de olho

É importante notar, no entanto, que práticas desonestas ou ilegais podem ocorrer em algumas situações. Empresas que omitem informações sobre as taxas de obra durante a venda ou que continuam a cobrá-las após a entrega do imóvel estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, em casos nos quais a construtora não averba o “Habite-se” no momento apropriado ou não comunica a instituição financeira sobre a conclusão da obra, os consumidores podem ser forçados a pagar valores indevidos, uma vez que o propósito original das taxas não se aplica mais.

Nesses cenários, é possível responsabilizar a construtora ou incorporadora por cobranças indevidas e buscar a restituição dos recursos pagos ilegalmente. Portanto, embora a cobrança de taxas de obra seja legal quando devidamente contratada, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e estejam dispostos a agir em conformidade quando enfrentam práticas irregulares ou ilegais por parte das construtoras.

O que acontece se não pagar a taxa de evolução de obra? 

A não quitação da taxa de obra, mesmo quando legalmente estipulada, pode acarretar uma série de complicações para o comprador e a construtora, uma vez que a transparência e a adesão ao contrato são elementos cruciais nesse contexto.

Primeiramente, é importante ressaltar que, em caso de inadimplência, a construtora, que atua como fiadora durante a fase de construção, pode ser obrigada a assumir a parte do débito que cabe ao devedor. No entanto, a construtora geralmente retém as chaves do imóvel até que o montante pendente seja completamente quitado.

Além das questões relacionadas à entrega do imóvel, a falta de pagamento dos juros de obra pode levar a desdobramentos legais. Dependendo do que está estabelecido no contrato de financiamento, a construtora pode iniciar uma ação judicial contra o comprador inadimplente. Isso pode resultar em multas e penalidades adicionais, conforme acordado no contrato.

Outro aspecto relevante a ser considerado é que a inadimplência pode levar ao registro do CPF do comprador nos órgãos de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa. Ter o nome negativado pode ter sérias consequências, afetando a capacidade do comprador de obter aprovação de crédito no futuro. Isso pode dificultar significativamente a obtenção de financiamentos, empréstimos ou a realização de outras transações financeiras.

Em resumo, a inadimplência na taxa de obra é prejudicial para todas as partes envolvidas. O comprador enfrenta atrasos na entrega do imóvel, custos adicionais com juros e possíveis consequências legais, enquanto a construtora pode se ver diante de desafios financeiros e legais. Portanto, a melhor abordagem é o planejamento cuidadoso e a adesão rigorosa ao contrato, a fim de evitar a inadimplência e suas implicações desfavoráveis.

Conclusão

Ao longo deste artigo, mergulhamos nas águas complexas dos juros de obra, também conhecidos como taxa de evolução de obra. Descobrimos que essas taxas desempenham um papel fundamental na relação entre construtoras, instituições financeiras e compradores de imóveis em construção.

Aprendemos que, embora os termos “juros de obra” e “taxa de evolução de obra” possam coexistir, eles referem-se ao mesmo conceito: percentuais aplicados sobre empréstimos concedidos a construtoras para financiar a construção de empreendimentos imobiliários. Essas taxas podem evoluir ao longo do projeto, refletindo o aumento do risco à medida que a construção avança.

A legalidade da cobrança das taxas de obra foi abordada, e concluímos que, desde que devidamente especificadas em contrato, essas taxas são legalmente obrigatórias. Contudo, a transparência e a compreensão do processo são fundamentais para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações.

Exploramos as implicações da inadimplência na taxa de obra, destacando que essa situação pode levar a atrasos na entrega do imóvel, custos adicionais, complicações legais e até mesmo o registro do CPF nos órgãos de proteção de crédito.

Em resumo, a gestão eficaz das taxas de obra é essencial para construtoras, compradores e instituições financeiras. O sucesso de um projeto de construção depende, em parte, da compreensão e da adesão rigorosa às cláusulas contratuais, garantindo uma jornada tranquila em direção à realização do sonho da casa própria. O equilíbrio entre transparência, responsabilidade e compromisso é o caminho para um desfecho positivo nesse cenário desafiador da construção civil e do mercado imobiliário.