Gestão Contratual de Obras

Alonso Mazini Soler

Escrito por Alonso Mazini Soler

13 de agosto 2018| 2 min. de leitura

Compartilhe

A Gestão Contratual trata da observância ostensiva dos termos estabelecidos num contrato de execução de um empreendimento de Construção.
O fundamento básico de um contrato, tal como definido pelo artigo 66 da Lei nº. 8.666/1993, que dispõe de normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que o contrato “deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das respectivas leis, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial”.
Entretanto, devido às complexidades intrínsecas que acercam os empreendimentos de construção, via de regra, esse tipo de contrato dificilmente é executado dentro da totalidade dos parâmetros estabelecidos, propiciando desvios, necessidades de mudanças e potenciais litígios entre as partes.
A Gestão Contratual é a maneira mais adequada para que as partes garantam o cumprimento de todas as suas obrigações, exercendo os seus direitos e recebendo tudo a que se faz jus pelos serviços prestados e recebidos.
A Gestão Contratual aborda o acompanhamento, o controle e a fiscalização da execução das obras, e se estende desde a concepção do edital da licitação até a entrega e o recebimento integral do objeto contratado.
Clique no link e baixe o e-book Gestão Contratual que sintetiza o escopo da Gestão Contratual em cada fase do Ciclo de Vida típico de um empreendimento de construção:
GESTÃO CONTRATUAL
Por:
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção POLI/USP, Professor da Pós Graduação do Insper, da FIA e da Plataforma LIT Saint Paul. Sócio da Schédio Engenharia Consultiva – alonso.soler@schedio.com.br
#gestãocontratual #contratos #Construção #Obraspúblicas #Engenharia #Gestão #Blogdosoler