ISS na Construção Civil: saiba como funciona

Gabriela Torres

Escrito por Gabriela Torres

1 de maio 2024| 12 min. de leitura

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ISS na Construção Civil: saiba como funciona

No Brasil, todas as empresas que atuam na prestação de serviços, inclusive no setor da Construção Civil, estão sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Este tributo é determinado pela Lei Complementar nº 116/2003, e desempenha um papel crucial na estrutura tributária municipal e do Distrito Federal. 

O ISS não só influencia diretamente as empresas prestadoras de serviços, como também afeta a receita dos municípios, destinando-se a financiar importantes serviços públicos. Portanto, compreender as especificidades deste imposto é essencial, uma vez que a correta aplicação das normas do ISS pode evitar problemas legais e otimizar a carga tributária das operações. 

Se você deseja saber mais sobre o assunto, continue sua leitura. Neste artigo, vamos explorar a incidência do ISS na Construção Civil, quem deve pagar o imposto, como calcular no orçamento da obra, como ter a isenção do ISS, e muito mais.

Acompanhe!   

O que é o ISS na Construção Civil?

Na Construção Civil, o Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre uma vasta gama de atividades realizadas por organizações e profissionais autônomos, como construtoras, empreiteiras, arquitetos e engenheiros. Este tributo municipal tem suas particularidades e implicações diretas na operação desses profissionais no Brasil.

O ISS é devido no município onde o serviço é efetivamente prestado, o que destaca a importância de entender a legislação local. A base de cálculo deste imposto é o preço do serviço que inclui o custo dos materiais e a mão de obra empregada – falaremos mais sobre isso mais adiante neste artigo.

Dentro da Construção Civil, são diversas as atividades sujeitas ao ISS, exemplificando a amplitude e a diversidade dos serviços abrangidos. São elas: 

  • Execução de obras: isso inclui a construção de edifícios, casas, estradas, pontes e outras estruturas similares.
  • Gestão e supervisão: serviços que envolvem o gerenciamento, supervisão, fiscalização e coordenação de obras também estão sujeitos a este imposto.
  • Projetos: atividades de arquitetura e engenharia, especialmente aquelas relacionadas ao desenho e planejamento de obras, são igualmente tributáveis.
  • Preparação de terrenos: inclui serviços de demolição, terraplanagem e outros preparativos essenciais antes da construção propriamente dita.
  • Instalações e acabamentos: serviços como instalações elétricas e hidráulicas, pintura e revestimentos diversos também são contemplados pelo ISS.

Entender o funcionamento do ISS não só garante a conformidade com as obrigações fiscais, mas também permite que empresas e profissionais da Construção Civil gerenciem melhor seus custos e orçamentos. 

A aplicação correta das alíquotas e a compreensão das exigências municipais são essenciais para uma gestão fiscal eficiente e para a sustentabilidade financeira das atividades no setor.

ISS de construção: quem paga?

O pagamento do ISS na Construção Civil é uma responsabilidade que se estende a todos os prestadores de serviços envolvidos no setor, incluindo construtoras, empreiteiras, arquitetos, engenheiros e outros profissionais autônomos que executam serviços relacionados à construção. 

Este tributo é regido pela legislação municipal, o que significa que cada cidade pode ter regras específicas quanto à cobrança e ao recolhimento do imposto.

Além dos prestadores de serviços, há situações particulares que envolvem proprietários de imóveis que foram construídos de forma autônoma, sem a intermediação de empresas do setor da Construção Civil. Estes, podem se deparar com a obrigação de pagar o ISS apenas no momento em que buscam regularizar o imóvel, muitas vezes anos após a conclusão da obra. 

Isso ocorre porque, para regularizar a situação do imóvel e obter documentos como o Habite-se, é necessário quitar todos os débitos relacionados, incluindo o ISS sobre a construção realizada.

Em alguns municípios, durante o processo de regularização, é possível aplicar deduções no cálculo do ISS, considerando valores previamente pagos por serviços terceirizados durante a construção. Essa possibilidade, contudo, depende das normas específicas de cada município e requer uma análise cuidadosa das regulamentações locais (veremos mais a seguir).

A questão da constitucionalidade da exigência de pagamento do ISS para a concessão do Habite-se tem sido objeto de debate, mas, independentemente dessa discussão, a regularização de imóveis é um passo fundamental para garantir a conformidade com as normas fiscais e a legitimidade da propriedade. 

Portanto, tanto prestadores de serviços quanto proprietários de imóveis na Construção Civil devem estar cientes de suas obrigações relativas ao ISS, garantindo assim a regularidade de suas atividades e de seus bens.

Qual a alíquota e base de cálculo do ISS na Construção Civil?

Na Construção Civil, o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) depende diretamente da alíquota aplicável, que é determinada por cada município conforme a legislação local. 

Embora as alíquotas possam variar entre diferentes cidades, elas são obrigatoriamente estabelecidas dentro de um intervalo que não pode ser inferior a 2% nem superior a 5%. Esta variação permite que cada município adeque a tributação às suas necessidades e políticas locais.

A base de cálculo do ISS na Construção Civil é o valor total dos serviços prestados. Isso inclui todos os custos relacionados à mão de obra e, dependendo do município, pode também incluir os custos dos materiais utilizados na construção, se estes forem fornecidos pelo prestador de serviços. 

É importante notar que a base de cálculo deve refletir o preço do serviço conforme acordado entre o prestador e o contratante, sem deduções de custos que não estejam diretamente associados à prestação dos serviços.

Para determinar o valor exato do ISS a ser pago, as empresas e profissionais da área devem primeiro identificar a alíquota especificada pela legislação municipal e, em seguida, aplicá-la sobre a base de cálculo dos serviços contratados. Este procedimento garante que o montante de imposto recolhido esteja em conformidade com as normas vigentes e reflete a realidade dos serviços prestados no contexto da Construção Civil.

Por fim, é essencial que os profissionais responsáveis pela gestão tributária das empresas de Construção Civil estejam atentos às atualizações das legislações municipais, pois qualquer alteração nas alíquotas ou nas regras de cálculo pode impactar significativamente o custo final dos projetos. Mantendo-se informado e em conformidade, o setor pode melhor gerenciar suas obrigações fiscais e evitar surpresas no decorrer de suas atividades.

Como calcular o ISS no orçamento de obra?

Calcular o ISS (Imposto Sobre Serviços) no orçamento de uma obra de Construção Civil exige atenção para assegurar conformidade fiscal e precisão nos custos. 

Quando se utiliza tabelas de preços padronizados ou orçamentos expedidos, uma abordagem prática é determinar primeiro a parcela do contrato que será efetivamente sujeita ao ISS, considerando as deduções permitidas para materiais e subempreiteiros que são fornecidos por terceiros.

Para ilustrar, suponha que essas deduções representem 40% do valor total do contrato. Isso indica que 60% do valor do contrato está sujeito à tributação. Aplicando a alíquota do ISS, que pode variar entre 2% e 5% conforme determinado pelo município, consideremos um exemplo com a alíquota máxima:

  • Parcela do contrato sujeita ao ISS: 100% – 40% = 60%
  • Alíquota efetiva para o orçamento: 60% do valor do contrato x 5% = 3%

Neste caso, o orçamentista deve calcular o ISS como sendo 3% do valor total do contrato. Este método garante que o orçamento reflita corretamente os custos tributários associados à obra, permitindo que a gestão financeira do projeto seja realizada de forma eficiente e em conformidade com as obrigações fiscais do município onde a obra está sendo executada.

Isenção de ISS na Construção Civil

A isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na Construção Civil é uma medida importante que visa incentivar projetos de habitação de interesse social. 

Essa isenção é aplicada especificamente à mão de obra usada tanto na construção de obras novas quanto na regularização de obras existentes que se enquadrem em programas habitacionais reconhecidos e de cunho social.

Os projetos que geralmente se beneficiam desta isenção incluem:

  • Minha Casa Minha Vida: Programa federal destinado a facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda.
  • Moradia Econômica: Iniciativas que visam proporcionar moradia acessível através de custos reduzidos de construção.
  • Casa Popular: Projetos focados em oferecer habitações a custos viáveis para populações de menor renda.
  • PAR (Programa de Arrendamento Residencial): Programa que oferece condições facilitadas de arrendamento de imóveis para a população de baixa renda.
  • CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano): Órgão do governo do Estado de São Paulo que promove programas de habitação popular.

Esta isenção fiscal é crucial porque reduz significativamente o custo total da construção ou de reforma, tornando os projetos habitacionais mais acessíveis e viáveis financeiramente para empresas que operam dentro dos critérios estabelecidos por esses programas. 

Além disso, a isenção do ISS fortalece as políticas públicas de habitação, contribuindo para a diminuição do déficit habitacional e promovendo o desenvolvimento social.

Para aplicar a isenção do ISS, as empresas ou entidades envolvidas devem seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal, que pode variar de acordo com o local da obra. Normalmente, é necessário apresentar documentação que comprove o enquadramento do projeto nos programas elegíveis para essa isenção, garantindo assim a conformidade com as exigências legais e a correta aplicação do benefício fiscal.