Contrato de Obra Certa – O que é e quais suas vantagens

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

1 de setembro 2017| 11 min. de leitura

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Contrato de Obra Certa – O que é e quais suas vantagens

Você certamente sabe que contratos são ferramentas importantes no segmento de construção civil. São eles que regulamentam e garantem os direitos e deveres às partes envolvidas e, por isso, são aplicados na execução de obras. Pensando nisso, você já ouviu falar do contrato de obra certa?

Mas, você sabia que esse tipo de contrato pode ser aplicado na contratação de mão de obra temporária?

Entenda o seguinte:

O contrato de obra certa é uma forma de regularizar serviços temporários. Ele permite que a construtora adquira mão de obra especializada por um tempo pré-determinado. A característica principal do acordo é ser elaborado conforme a atividade que será desenvolvida, o que significa evitar desperdícios.

Quer saber como essa prática reduz custos?

Neste post você encontra informações mais detalhadas sobre esses e outros motivos para utilizar essa contratação a favor da construtora.

Pode ser que você esteja se perguntando agora:

Afinal, o que é o contrato de obra certa?

Ele é uma das formas de contratação na engenharia civil. Antigamente esse tipo de celebração de acordos era aplicado sem uma regulamentação. Mas isso, muitas vezes, causava problemas tanto para os colaboradores quanto para as empresas empregadoras.

Está na lei:

Atualmente esse contrato é regulamentado e tem sua aplicação regulamentada pela Lei 2959 de 1956. Ele permite que as empresas que necessitam contratar mão de obra especializada por períodos temporários preservem direitos e deveres  de ambas as partes, expostos de forma clara.

O contrato de obra certa costuma ser realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços forem executados. A documentação possui uma cláusula resolutiva específica dizendo que, assim que finalizada a obra ou serviço, é encerrado o contrato.

Ainda tem dúvida de que o contrato de obra certa é vantajoso?

Por que você deve adotar essa contratação na sua construtora? Quais são as vantagens para a sua empresa e para os empregados contratados a partir dessa modalidade? Entenda a seguir.

Motivos para adotar essa forma de contratação: principais vantagens

Esse tipo de contrato ajuda a reduzir custos pelo fato de a construtora não manter vínculo empregatício por períodos em que não usufrui da mão de obra.

Veja que:

Muitas construtoras não têm o hábito de formalizar seus contratos de prestação de serviços. Os acordos costumam ser verbais, feitos por e-mail ou até mesmo por WhatsApp e outras redes de contato como o Messenger. Infelizmente, esse tipo de acordo traz riscos tanto para as construtoras quanto para os empregados.

Formalizar os acordos feitos com empresas terceirizadas ajuda a determinar onde começa e termina os direitos e deveres de cada um. Essa é mais uma vantagem do contrato de obra certa. Automaticamente, são evitados problemas durante e depois da execução dos serviços contratados.

O contrato de obra certa ajuda sua construtora a ter por escrito, de forma detalhada, tudo o que sua empresa e os contratados devem cumprir. Isso evita discussões e possíveis gastos com processos jurídicos no futuro. Também pode significar segurança ao enfrentar qualquer processo judicial.

Sabe no que mais o acordo pode ajudar?

A resposta certa é: na gestão de pessoas. Ele impacta para uma redução dos custos com demissão para a construtora. Já para o trabalhador, ele garante vantagens de contar com benefícios como a contagem de tempo para aposentadoria, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros.

Para os trabalhadores que estão na informalidade e que não contam com esses benefícios, o contrato é uma forma de incentivá-los à formalização desses serviços. O que impacta positivamente na economia.

Viu como regulamentar é importante?! Ele traz vantagens para a sua empresa, para os seus empregados e também ajuda a desenvolver a economia brasileira por meio do setor de construção civil!

Em quais casos pode ser aplicado?

As atividades realizadas por empresas no ramo de construção civil são tidas como permanentes, porém, o serviço prestado possui características transitórias. É nesses casos transitórios em que o contrato de obra certa pode ser aplicado.

Confira o exemplo abaixo para entender melhor essa afirmação:

Para que uma determinada obra seja executada do início ao fim, diversos serviços precisam ser empregados. São atividades das mais variadas naturezas, como pinturas, colocação de azulejos, preparação do terreno e do alicerce, entre outros.

Esses serviços normalmente são temporários, já que a empresa não passa a obra inteira preparando terreno ou colocando azulejos. As etapas ocorrem progressivamente dentro de um projeto. A contratação temporária pode ser feita de acordo com essas fases.

Conforme a obra chega aos momentos finais, surge a necessidade de contratar mão de obra para os serviços de acabamento. Nesses casos, o contrato de obra certa é aplicado na escolha de pintores e de outros profissionais qualificados para esse tipo de serviços.

Lembrando que:

O tempo de aplicação do contrato dependerá do serviço a ser executado, conforme estipulado na Lei 2959 de 1956 menciona.

Entendeu como funciona a aplicação do contrato de obra certa?

Veja no próximo tópico, quais são os principais pontos que devem ser observados nesse tipo de contratação. Observe também quais são as precauções que o empregador deve adotar na hora de elaborar co contrato.

Principais pontos a considerar sobre a formalização do contrato temporário

Ao realizar essa contratação certa é importante que a construtora esteja atenta a sete principais pontos. São eles:

1- Tempo de aplicação

Esse tipo de contrato não pode ser aplicado por mais do que dois anos. Isso porque ele é uma forma de contratação por tempo determinado e deve respeitar o que está disposto no artigo 445 da CLT.

2- Contrato de experiência

No contrato de obra certa não é aplicável também um contrato de experiência. Este tipo de ação descaracterizaria o documento, ao passo que o contrato de experiência se aplica a contratações por tempo indeterminado.

3- Vincular o empregado a uma obra específica

Para a realização do contrato de obra certa é essencial que o trabalhador esteja vinculado a uma obra específica. No contrato deverá estar discriminada a atividade (ou as atividades) que esse trabalhador realizará. Caso essas informações não constem no documento, a contratação pode ser descaracterizada.

Agora que você entendeu a importância de especificar as atividades do empregado no contrato, existe mais um ponto que você deve ficar atento.

Mas atenção:


Quando um trabalhador presta serviços em mais de um projeto da construtora e passa parte do tempo se revezando entre os canteiros, cuidado! Isso caracteriza prestação de serviço por tempo indeterminado. Usar o acordo de obra certa não é a opção mais correta nesse caso.

4- Casos de suspensão do contrato

Também devem estar previstos em cláusula específica no documento os casos prováveis em que possam ocorrer suspensão do contrato. Com isso,  o tempo que passar suspenso não será computado na contagem do prazo previsto para o encerramento do contrato.

5- Prazo de conclusão dos serviços

É importante que os prazos de conclusão de cada serviço estejam descritos no contrato. Porém, também é aconselhável que essas informações constem no memorial descritivo da obra. Nele deverão estar especificadas as fases do projeto, bem como os serviços de pedreiros, carpinteiros e eletricistas.

6- Rescisão

Nos casos de rescisão por causa do término da obra ou dos serviços contratados o empregado deve receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º Salário proporcional;
  • Férias acrescidas de ⅓ (caso tenha trabalhado por mais de 12 meses);
  • Depósito de 8% (FGTS) do mês da rescisão e do mês anterior (se for o caso).

Nos casos de rescisão antecipada sem justa causa em um contrato de um até dois anos o empregado deve receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com um adicional mínimo de 1/3;
  • 13º Salário;
  • Indenização do art. 2º da Lei 2.959/56;
  • Depósito de 8% (FGTS) do mês da rescisão e mês anterior (se for o caso);
  • Depósito em conta de 40% do montante do FGTS (porém ainda há discussão sobre essa última exigência).

7- Renovação

Se você está se perguntando se o esse contrato pode ser renovado, a resposta é sim. Porém, a renovação poderá ser feita apenas uma vez, pois mais do que isso o caracterizaria como contrato por tempo indeterminado, conforme artigo 451 da CLT.

Conclusão

O contrato de obra certa é muito importante para firmar a relação entre sua construtora e seus empregados. Ele ajuda a prevenir mal entendidos e evitar discussões empregatícias judiciais. Além disso, proporciona muitas vantagens para a sua empresa, como a redução de custos.

Agora que você já conhece a importância e as vantagens desse documento, não fique de fora! Comece já a utilizá-lo em suas contratações.

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