A Importância da Análise Forense de Cronogramas

Aldo Dórea Mattos

Escrito por Aldo Dórea Mattos

29 de abril 2019| 7 min. de leitura

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No Direito da Construção, esse palpitante ambiente onde a Engenharia da administração contratual das obras abraça o Direito das cláusulas e da busca pela imputação de responsabilidades por atrasos, uma das peças mais importantes é sem sombra de dúvidas o cronograma. Mais que isso, a
Análise Forense de Cronogramas.

Entretanto, ainda que sua relevância seja enaltecida nos compêndios de boas técnicas de gestão, o que se vê na prática é um tratamento amadorístico. Não raro insuficiente para que as partes contratantes consigam sustentar seus argumentos relativos a atrasos.

Em boa parte das controvérsias em contratos de construção o assunto atraso é trazido à baila. E na esteira dele vêm alguns pontos:

  • Quantificações de permanência adicional
  • Improdutividade
  • Ociosidade
  • Impacto de trabalhos em períodos do ano de condições adversas.

Análise forense de cronogramas

Foi nesse contexto que surgiu em auxílio a engenheiros e advogados a técnica conhecida genericamente como análise forense de cronogramas.

Esta tem por objetivo identificar, por meio da análise dos cronogramas da obra, quando se manifestaram os eventos que ensejaram atrasos de atividades, se eles ocorreram de forma isolada ou concomitante.

Além disso, quem deu causa a cada um deles. E, por fim, se os atrasos das atividades se traduziram em extensão do prazo de conclusão da obra. Ou seja, se o cronograma foi dilatado.

É de se notar que o plural se deve ao fato de que a análise forense de cronogramas se baseia em comparação. Ou seja, entre a situação inicial da obra (previsto) e a situação efetivamente ocorrida (realizado).

Ou seja, são requeridos pelos menos dois cronogramas para que o cotejamento ocorra. Não basta uma afirmação de atraso solta numa carta ou no diário da obra. É preciso que o efeito do alegado atraso esteja contextualizado no cronograma.

Atualização periódica do cronograma

O ideal é que a obra tenha atualização periódica do cronograma. Ou seja, de modo que as partes conheçam e interpretem, durante o decurso da obra, os desvios de prazo que vão ocorrendo à medida que os serviços são executados.

Essa prática da atualização obrigatória do cronograma é cobrada com afinco em contratos de construção em alguns países. Mas lamentavelmente sua adoção no Brasil é pífia.

A bem da verdade, alguns contratos até estabelecem a submissão de versões do cronograma revisado (geralmente a cada mês). Porém, rotineiramente, ninguém o faz. O construtor não faz porque muitas vezes revela claramente atrasos seus. O dono da obra não faz porque não tem quem analise ou por pura desídia.

O fato é que se perde com isso uma ferramenta de enorme valor: um cronograma atualizado contemporaneamente à obra.

Comparação de cronogramas

Nas arbitragens e perícias de construção que envolvem atrasos, o que vez por outra se nota é a comparação pura e simples do cronograma. Ou seja, entre a proposta e o cronograma as built.

O primeiro normalmente feito em planilha e com meia dúzia de serviços. O segundo feito com outra estrutura de tópicos. Ou seja, em software de planejamento ou até mesmo em planilha.

Ao se fazer essa comparação de versões tão distantes entre si, o analista perde o histórico dos atrasos intermediários. Assim, despreza a “granularidade” que a análise de atrasos demanda. E leva a conclusões precipitadas na hora se imputar a quem toca o ônus do atraso da obra.

A AACE, prestigiosa associação internacional de engenharia de custos, tem uma Recommended Practice chamada Análise Investigativa de Cronograma (29R-03). Esta é dedicada ao estudo e investigação de eventos usando o método do caminho crítico (CPM) ou outros métodos reconhecidos de cálculo de cronograma.

Reconhece-se que tais análises podem potencialmente ser utilizadas num processo judicial. É o estudo de como os acontecimentos reais interagiram no contexto de um modelo complexo. Tem a finalidade de compreender a importância de um desvio específico ou uma série de desvios de um modelo de linha de base e seu papel em determinar a sequência de atividades dentro da rede complexa.

Análise do caminho crítico

Como pano de fundo das metodologias dessa Recommended Practice está a análise do caminho crítico. Este é o conjunto de atividades encadeadas que define a duração da obra.

Uma vez impactada uma atividade crítica, essa cadeia de atividades “se movimenta” no cronograma, empurrando o término da obra.

Se, contudo, o atraso se der numa atividade fora do caminho crítico, ele pode não se comunicar ao prazo total, caracterizando que nem todo atraso individual de atividade tem o condão de estender o prazo da obra.

Essa análise, frisemos, só tem validade se o cronograma tiver sido construído com rigor técnico, se contiver um grau de detalhe compatível com a obra e, não menos importante, se for um instrumento bilateral, conhecido de ambas as partes e objeto de apreciação periodicamente.

Em sua obra é assim?

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