NFS-e na Construção Civil, e agora?

Felipe Furtado Hemkemaier

Escrito por Felipe Furtado Hemkemaier

25 de agosto 2020| 7 min. de leitura

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NFS-e na Construção Civil, e agora?

Se você chegou aqui deve estar se perguntando: como a NFS-e na Construção Civil vai funcionar?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é o documento criado para formalizar as transações de prestadores de serviços dentro dos municípios e controlar a arrecadação de impostos pelas prefeituras.

Mas e se tratando da indústria da construção civil?

Neste artigo, vou te mostrar o que é a NFS-e, como ela se encaixa no contexto da construção civil e o que você precisa observar para trabalhar bem com ela.

O que é NFS-e?

Como falamos na breve introdução, usamos a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para formalizar a prestação de serviços junto a prefeitura do município. Isso reduz custo e aumenta o controle de arrecadação dos Impostos Sobre Serviço (ISS).

NFS-e vem para simplificar a gestão das empresas

O formato eletrônico da NFS-e substitui o modelo impresso da Nota Fiscal de Serviço, e isso gera uma economia com os materiais impressos, sem falar no espaço menor de armazenamento. Além disso tudo, também simplifica os processos tributários.

Qual é a diferença entre NF-e e NFS-e?

A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, diz respeito ao documento fiscal utilizado para o comércio de produtos, enquanto a NFS-e, como já adiantamos, é utilizada no segmento de prestação de serviços.

Além disso, no caso da NF-e, o órgão responsável pela validação e emissão é a Secretaria da Fazenda. Já a NFS-e deve ser encaminhada para a prefeitura do município.

Quem deve emitir a NFS-e na construção civil?

Cada prefeitura tem seus próprios critérios e autonomia no uso do sistema eletrônico. Isso inclui padrões de comunicação, formato de arquivos, campos e regras na hora da emissão da NFS-e.

Mas você pode estar se perguntando: em quais situações devo emitir a NFS-e na Construção Civil?

É importante lembrar que toda empresa que vende um produto ou serviço deve emitir nota fiscal, com exceção de quem é isento por lei.

Assim, a NFS-e deve ser emitida sempre que você prestar algum serviço. Não importa se você é Empresa de Pequeno Porte, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido. Em alguns casos de MEI e pessoa física também precisam emitir NFS-e.

Por exemplo, no canteiro de obras não é só a empresa de construção que deve emitir NFS-e sobre o serviço prestado, mas também os terceiros envolvidos.

Para facilitar este processo, muitas pessoas optam por usar softwares que se integram com as prefeituras. Afinal, isso ajuda a ganhar tempo e lidar melhor com a burocracia.

Entenda o projeto que prevê a padronização da NFS-e

Desde 2016, existe um projeto do Governo Federal para criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

O objetivo é que o layout único possa ser usado em qualquer município do território nacional. Aliás, isso ajudaria a documentar a prestação de serviços, assim como ocorreu com a padronização da NF-e.

 

NFS-e facilita os processos de trabalho

Em 2019 o projeto entrou em fase de testes e continua agora em 2020, até que se construa um suporte definitivo de tecnologia e infraestrutura oficial.

Por não existir esta padronização, é comum que ainda existam municípios com emissão das notas em papel.

O que é RPS?

Se você pesquisou um pouco sobre NFS-e, deve ter encontrado a sigla RPS diversas vezes. Mas o que significa isso?

Como o próprio nome já diz, o Recibo Provisório de Serviço é um documento temporário usado de forma manual ou por alguma aplicação local. Ou seja, você usa quando não tem comunicação ou se não consegue emitir a NFS-e no momento.

Geralmente isso acontece quando o cliente precisar sair de imediato com o documento em mãos, como no caso de hotéis. Mas mesmo quando você não precisa imprimir o RPS, tem de gerá-lo. Afinal, ele é a primeira comunicação com a prefeitura, antes da emissão da NFS-e.

O documento tem uma numeração sequencial, que pode ser igual ou diferente da NFS-e correspondente e deve ser entregue em duas vias, uma fica com o prestador de serviços e a outra com o cliente.

Mas o RPS não substitui a NFS-e em nenhum dos casos. Pelo contrário, ele é uma opção para conferir dados para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, já que pode ser ajustado diversas vezes sem que você precise cancelar. Mas você tem um prazo para convertê-lo antes que seja invalidado. Esse tempo varia por município.

NFS-e na construção civil e seus benefícios

Se você ficou interessado na emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, veja 5 dos vários benefícios que elas podem trazer. Eles se aplicam tanto para o prestador de serviços quanto para o tomador de serviços e prefeituras:

  1. Controle maior sobre os serviços prestados.
  2. Redução de custos e dispensa de armazenamento de documentos em papel.
  3. Padronização das NFS-e, por meio de um software, independente da prefeitura na qual você a emite.
  4. Mais acesso e qualidade na informação.
  5. Eliminação do extravio ou deterioração dos documentos.
Com a NFS-e fica mais fácil gerenciar o financeiro das obras

 

Hoje em dia não dá para ficar só preso ao papel, já que tudo que nós fazemos envolve o mundo digital. Por isso, é tão importante que você fique por dentro de todas as regulamentações fiscais e Documentos Fiscais Eletrônicos. Desta forma, espero ter ajudado você a entender mais sobre a NFS-e!

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