Erro 9: aplicar de forma errada a base de cálculo do ISS na construção civil

Aldo Dórea Mattos

Escrito por Aldo Dórea Mattos

7 de março 2019| 9 min. de leitura

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Ultimamente, tu tenho visto algumas afirmações um tanto quanto desencontradas sobre como se aplicar corretamente a base de cálculo do ISS na construção civil. Isso considerando o âmbito do orçamento de uma obra.

Isto é, há muitas dúvidas sobre qual alíquota aplicar em cada um dos casos. Assim, ao longo deste post, vamos procurar esclarecer alguns pontos fundamentais que geram dúvida nos engenheiros de custos e orçamentistas.

Primeiro, vamos fazer uma definição bastante importante. O nome correto do ISS é Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ou seja, cuja sigla completa é ISSQN. Por praticidade, não usamos essas letras todas na linguagem corrente.

Trata-se, portanto, de um imposto de competência municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Ou seja, cabe ao município legislar sobre esse imposto. Sendo assim, a alíquota à qual ficam sujeitos os serviços pode variar de um município para outro. Da mesma maneira, acabam por variar as possibilidades de dedução relacionadas à incidência do ISS.

Assim, dessa forma, a base de cálculo do ISS na construção civil – ou seja, o valor sobre o qual incide o imposto – é o preço total do serviço prestado. Entretanto, são admitidas algumas deduções na aplicação da base de cálculo do ISS na construção civil.

Aspectos tributários da base de cálculo do ISS na construção civil

Primeiro, para melhor entendimento sobre o ISS, vamos visualizar sua incidência de uma forma esquemática:

 

Assim, vamos considerar que a alíquota do ISS varia de um município para o outro. Então, o orçamentista deve sempre buscar se certificar da alíquota vigente no local específico da sua obra.

Dessa maneira é possível saber qual é a base de cálculo do ISS na construção civil. Em geral, a alíquota mais comum é de 5%.

Como o ISS incide sobre o preço do serviço, admite-se a dedução dos materiais e subempreitadas contratadas para a obra em questão.

Em outras palavras, vamos supor que o construtor emite uma nota fiscal de R$ 100 mil. Num caso como esse, a base de cálculo do ISS não vai ser o valor integral da nota, que inclui o valor dos materiais empregados.

Ou seja, a base de cálculo do ISS na construção civil, nesta situação, será o valor descontado dos materiais e das subempreitadas contratadas. Ou seja, incidirá, digamos, sobre R$ 60 mil do total da nota.

Deduções do ISS permitidas para a construção civil

O quadro abaixo mostra as deduções que podem ser feitas e também aquelas que não podem ser feitas de acordo com a base de cálculo do ISS na construção civil:

base de cálculo do ISS na construção

Assim, via de regra, só pode ser abatido do ISS os materiais que ficam definitivamente incorporados à obra.

No entanto, para evitar erros graves e custosos é imprescindível consultar sempre a legislação do ISS vigente no local da obra.

E vale aqui mais um alerta sobre a aplicação da base de cálculo do ISS na construção civil! Tome cuidado quando a sua obra atravessa mais de um município.

Isso porque, num caso como esse você teria que saber quanto da obra corresponde a cada município. Isso vale especialmente se forem obras de adutoras, de estradas ou de linhas de transmissão, por exemplo.

Então, como podemos imaginar, isso pode dar um trabalhão se os municípios tiverem alíquotas distintas em vigência!

ISS no orçamento de obras de construção civil

base de cálculo do ISS na construção

No caso de um orçamento feito com o devido rigor, o orçamentista vai ser capaz de identificar com precisão o valor sobre o qual incidirá o ISS. Então, vamos considerar orçamentos expeditos ou feitos a partir de tabelas de preço padronizadas.

Nesses casos, a maneira mais prática de tratar o ISS é, em geral, estimar qual é o percentual do contrato a ser deduzido do ISS. Daí, a partir disso, basta aplicar a alíquota da base de cálculo do ISS na construção civil à parcela restante.

Exemplo prático de incidência do ISS em obras de construção

Assim, vamos supor que a alíquota do ISS seja de 5,0%.

Além disso, vamos considerar também que as deduções com materiais e subempreiteiros atingem 40% do valor total do contrato.

Então, os percentuais a serem considerado no orçamento serão, respectivamente, de:

  • Parcela a sofrer incidência do imposto = 100% – 40% = 60%
  • Alíquota para orçamento = 0,60 x 5,0% = 3,0%
  • Portanto, neste caso, o orçamentista deve adotar 3,0% sobre o preço de venda, que é o valor total do contrato

Nota fiscal eletrônica

Quando comecei minha carreira de engenheiro de obras, a aplicação da base de cálculo do ISS na construção civil e o recolhimento do ISS eram atividades feitas manualmente.

Assim, o encarregado administrativo-financeiro da obra grampeava todas as notas de material e de subempreitadas contratadas na fatura emitida para o cliente. Com isso, ele fazia as respectivas contas devidas. Geralmente, dava certo.

No entanto, hoje em dia, com a tecnologia de nota fiscal eletrônica, as práticas mudaram bastante. Assim, há basicamente três tipos de ocorrência a serem consideradas no contexto de uma obra de construção civil:

  • 1º caso: Prefeituras que aceitam que a construtora informe o % de dedução;
  • 2º caso: Prefeituras que, para promover simplicidade fiscal, admitem um percentual-padrão. Ou seja, que, por exemplo, cobram sobre 60% do valor total da nota emitida;
  • 3º caso: Prefeituras que cobram sobre o valor cheio da nota fiscal. Entretanto, após repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STJ) já decidiu que essa é uma prática considerada ilegal. Então, se agirem assim com você, sugiro que acione o departamento jurídico para que possa recuperar seu crédito. Enfim, são coisas do Brasil…

Agora, nos diga! Como é a cobrança de ISS em SUA obra? Compartilhe conosco a sua experiência, suas dúvidas e as práticas que considera acertadas na sua obra. Vamos dividir experiências para aplicar corretamente a base de cálculo do ISS na construção civil!

Conclusão

Além de comentar sobre os equívocos ao aplicar a base de cálculo do ISS na construção civil, Aldo Dórea Mattos listou também outros 9 erros comuns em orçamentos de obras.

Os erros mais comuns em orçamentos de obras de construção civil listados pelo Aldo são:

  1. Não visitar o local da obra
  2. Desconhecer os critérios de medição
  3. Ignorar a convenção coletiva de trabalho
  4. Utilizar composições de custos Unitários prontas
  5. Esquecer de considerar os custos com frete e descarga
  6. Não equalizar as propostas
  7. Não gerar a curva ABC
  8. Fazer o dimensionamento equivocado de canteiro
  9. Aplicar errado a base de cálculo do ISS na construção civil
  10. Fazer a aplicação incorreta de impostos e de lucros

Dessa maneira, os comentários do especialista em custos e planejamento de obras foram compilados em uma série de 4 e-books publicados pelo Buildin.

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Confira, ainda, os 7 livros que Aldo Mattos considera imprescindíveis para o profissional de engenharia de custos e os 8 livros indispensáveis para quem faz orçamentos de obras.

Se você gostou desse post, não deixe de conferir os demais textos que tratam de tributação na construção civil.

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