Atualização: melhoria no Sistema de Recepção de Nota Fiscal

Brenda Bressan Thomé

Escrito por Brenda Bressan Thomé

29 de março 2016| 5 min. de leitura

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Atualização: melhoria no Sistema de Recepção de Nota Fiscal

Desde o fim de janeiro, os usuários do Sienge contam com novas funcionalidades no sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Estamos sempre buscando melhorar, e é por isso que desde o dia 22 de janeiro os usuários do Sienge podem contar com uma atualização no Sistema de Recepção de Nota Fiscal. Essa atualização no sistema de nota fiscal foi uma demanda de muitos dos nossos usuários que tinham a necessidade de agrupar grandes volumes de notas fiscais e buscavam agilizar seus processos.  

Ainda não usa um sistema de gestão para integrar suas notas fiscais eletrônicas? Entenda porque essa ferramenta é necessária lendo gratuitamente o nosso eBook sobre o assunto.

Manifestação do Destinatário

Ficou mais fácil manifestar as notas fiscais recebidas

As empresas que recebem uma grande quantidade de notas fiscais agora podem manifestar o conhecimento de várias notas recebidas de uma só vez. Através de alguns cliques é possível submeter lotes de NF-e para manifestação do destinatário ao mesmo tempo, tornando mais ágil o processo.

Importação de notas manifestadas e não manifestadas registrando ciência da operação

Foi desenvolvida uma nova funcionalidade para automatizar todo o processo de importação do XML completo da NF-e. Com isso, marcando a opção Importar notas ainda não manifestadas registrando ciência da operação na página de Importação de Notas Manifestadas, o processo de Importação de Notas a Manifestar, Manifestação do Destinatário e Importação de Notas Manifestadas será realizado automaticamente para todas as notas emitidas para o CNPJ da empresa que está executando essa operação.

É importante salientar que para realizar a importação das notas que ainda não foram manifestadas, é necessário manifestá-la com Ciência ou Confirmação da operação. Esse processo manifesta as notas com ciência da operação, permitindo a empresa posteriormente realizar uma manifestação conclusiva (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada). Vale destacar também que atualmente a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) restringe o período de importação para 30 dias, ou seja, somente serão importadas as notas que foram autorizadas dentro deste prazo.

Importação diária das notas emitidas para a empresa

A importação de notas a manifestar pode ser configurada para ser executada de forma automática todos os dias. Para isso, basta habilitar a opção de “Importar periodicamente o resumo de notas a manifestar”. Habilitando essa opção, todos os dias o sistema executará uma rotina para buscar todas as notas que foram emitidas para o CNPJ da empresa.

É possível também configurar para que o sistema importe automaticamente o XML completo de todas as notas emitidas para a empresa. Para isso, basta habilitar a opção de “Manifestar ciência da operação e realizar importação completa das notas emitidas para a empresa”. Habilitando essa opção, todas as notas sem manifestação serão manifestadas com ciência da operação, para que em seguida seja realizada a importação completa do XML.

Quer saber mais sobre o assunto?
Veja o nosso post que explica um pouco mais sobre o funcionamento das notas fiscais eletrônicas!

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