SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
UM GUIA COMPLETO

A construção civil é um dos setores mais perigosos para se trabalhar. Os trabalhadores da construção estão sujeitos a diversos tipos de acidentes. Assim, dentro de um canteiro de obras é imprescindível ficar atento às normas e leis de segurança do trabalho. Por isso, a equipe do Buildin preparou esta página especial sobre segurança do trabalho na construção civil.

Breve Histórico da Segurança do Trabalho

A construção civil é um dos setores mais antigos do mundo e um forte instrumento de desenvolvimento de uma sociedade. Inerentes à atividade de construção são os diversos riscos aos quais estão expostos os profissionais que trabalham na área.

Se até hoje os acidentes de trabalho são tão comuns na indústria da construção, séculos atrás o problema era ainda mais grave.

Se observarmos a história da segurança do trabalho em geral, é possível perceber que o assunto já era abordado por estudiosos desde muito tempo atrás.

 
 
Segurança do Trabalho no mundo
 
 
 

2360 a. c

Um papiro egípcio revela os primeiros registros referentes à segurança do trabalho.
 
 

1556

Georgius Agricola, geólogo alemão, dedica-se a estudar os riscos relacionados ao processo de trabalho de mineração e refino de metais, mencionando acidentes e sugerindo prevenções.
 
 
 
 

1567

Paracelso, médico suíço, mostra as primeiras descrições sobre doenças relativas à intoxicação por chumbo e mercúrio nos mineiros e fundidores.
 
 

1700

O médico italiano Bernardino Ramazzini descreve as doenças que tinham relação com cerca de 50 profissões, como pedreiros, ferreiros, químicos e mineiros.
 
 
 
 
 
 
 

1802

Na Inglaterra, é instituída a Lei das Fábricas, considerada a primeira lei em segurança e saúde no ambiente de trabalho.
 
 

1919

Fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o intuito de reunir as questões trabalhistas e reverter as péssimas condições de trabalho.
 
 
 
 

1922

Inicia, em Harvard, Estados Unidos, curso de Higiene Industrial.
 
 
 
 
 
 

1939 – 1945

No período da Segunda Guerra Mundial, surgem programas para manutenção da capacidade de produção na indústria.
 
 

1948

Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante ao trabalhador a sua segurança e liberdade na escolha de emprego e de condições mínimas de trabalho. Assegura a proteção contra o desemprego, direito a férias e limite de horas trabalhadas.

Também em 1948, acontece a criação da Organização Mundial da Saúde. O documento inclui também tópicos relacionados à segurança e promoção da saúde no trabalho.

 
 
 
 

2014

OIT divulga dado de que 2,3 milhões de pessoas morrem por ano devido a acidentes e doenças causados no trabalho.
Segurança do Trabalho no Brasil
 
 
 

1919

Promulgada a 1ª Lei de Acidente de Trabalho no Brasil sobre indenização por acidentes de trabalho. No entanto, essa lei tratava apenas do setor ferroviário.
 
 

1930

Somente no governo de Getúlio Vargas é que a industrialização, de fato, chegou ao Brasil. Com isso, houve uma reorganização nas medidas de segurança do trabalho, muitas delas em vigor até hoje.
 
 
 
 

1932

Criadas as Inspetorias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, transformadas, em 1940, em Delegacias Regionais do Trabalho.
 
 

1943

Surge a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação relacionada à organização sindical, previdência social, justiça e segurança do trabalho. Em seu Capítulo V, sobre Segurança e Medicina do Trabalho, expõe diversos assuntos como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), máquinas e equipamentos, insalubridade e higiene industrial.
 
 
 
 

1966

Criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro), depois chamada de Fundação Jorge Duprat e Figueiredo.
 
 

1970

Brasil é campeão em acidentes de trabalho. Porém, com o passar dos anos e o esforço de diferentes setores, o País conseguiu diminuir o número de ocorrências do gênero. Ainda assim, especificamente no setor da construção civil, os número são alarmantes até os dias atuais.
 
 
 
 

1977

Alteração da CLT com base nas atuais Normas Regulamentadoras
 
 

1988

Promulgada, no Brasil, a Constituição Federal.
 
 
 
 

1990

Atualizado o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT – NR-4) constituído por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.
 
 

1991

Definição do conceito legal de acidente de trabalho, de acordo com a lei 8.213, que obriga que empregadores comuniquem os Acidentes de Trabalho (CAT).
 
 
 
 

2006

Surge a campanha “Amianto mata”, com o intuito de informar o risco do uso do amianto para os trabalhadores e população da cidade de São Paulo.
 
 

2013

Junto de outros países, o Brasil se junta para ajudar a minimizar os efeitos negativos causados pelo uso do mercúrio no meio ambiente, resultando na assinatura da Convenção de Minamata sobre Mercúrio.
 

Dados sobre Segurança do Trabalho na Construção Civil

A segurança do trabalho na construção civil é uma das questões que mais exige atenção dos profissionais que atuam em canteiro de obras.

É sabido que a indústria da construção é uma das mais perigosas para os seus trabalhadores.

Ainda que a preocupação com a segurança e a saúde tenham aumentado nos últimos tempos, os números surpreendem negativamente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), acontecem ao menos 60 mil mortes no setor em todo o mundo. Por isso, a equipe do Buildin preparou esta página especial sobre segurança do trabalho na construção civil.

  •  

    4º colocado em acidentes de trabalho

    Analisando a realidade brasileira, o País é, atualmente, o 4º colocado em quantidade de acidentes de trabalho no mundo, de acordo com os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS).

    A média brasileira é de 700 mil acidentes registrados todos os anos. Com isso, o Brasil fica atrás apenas da China, Índia e Indonésia.

    Só em 2015, por exemplo, foram listados 612,6 mil acidentes, dentre os quais 2.500 resultaram em mortes.

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1 óbito

a cada 10 minutos

1 a cada 6 acidentes

de trabalho ocorre na indústria da construção[/cq_vc_vectorcard]

No Brasil a segurança do trabalho na construção é fundamental, pois 16% das mortes de trabalhadores ocorrem no setor.

De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o risco de um trabalhador sofrer um acidente fatal na construção civil é mais que o dobro da média se comparada aos trabalhadores de modo geral.

Em relação aos profissionais de outras atividades, o risco de ficar incapacitado de trabalhar definitivamente por causa de uma função exercida na indústria da construção é SEIS VEZES MAIOR.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), o grande problema é que os trabalhadores vão para o canteiro de obra sem nenhum tipo de treinamento.

Além disso, muitas vezes, o empregador não fornece os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para a realização do trabalho.

O Profissional de Segurança do Trabalho

O profissional que se forma em Segurança do Trabalho tem como função principal desenvolver formas de trabalho e estabelecer regras para evitar acidentes no ambiente produtivo.

O currículo conta com diversas atividades importantes. O responsável pela segurança é capaz de analisar, detectar e vistoriar possíveis riscos.

A formação deste profissional é guiada pelas leis brasileiras, Normas Regulamentadoras e princípios de Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho.

Logo mais à frente vamos explicar as características da formação de engenheiros em segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho!

Para qualquer que seja a formação, no entanto, não é difícil imaginar que a profissão está em alta. Afinal de contas, é cada vez mais importante a presença de um especialista ou técnico em segurança do trabalho nos canteiros de obra, por exemplo.

A demanda por profissionais em segurança do trabalho é lei! Logo, o salário do técnico em segurança do trabalho na construção tende a ser bom!

Existem disposições legais que exigem a garantia da segurança do trabalhador para se cumprir as normas administrativas na prevenção de acidentes nas empresas. Um exemplo é a exigência pela criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O mercado permite

que profissionais de segurança do trabalho possam atuar não apenas em setores da construção civil, siderúrgicas, metalúrgicas e energética. O profissional de segurança do trabalho pode exercer seu papel como consultor ou gestor de projetos relativos à área.

Formação de Profissionais de Segurança do Trabalho

Se você tem a intenção de se tornar um profissional de segurança do trabalho, precisa conhecer os cursos dessa área.

Há basicamente dois tipos de formações quando o assunto é prevenção de acidentes no ambiente laboral e que fazem parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT):

  • Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • Técnico de Segurança do Trabalho.

Saiba mais sobre a formação de técnicos e engenheiros de segurança do trabalho na construção civil:

PÓS-GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

A pós-graduação (ou especialização) forma Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Para fazer esta especialização é preciso ter formação superior. O curso é feito geralmente por profissionais graduados em engenharia civil e arquitetura.

A profissão de engenheiro em segurança do trabalho é regulamentada pela Lei 7.410, de 27 de novembro de 1985.

METODOLOGIA DE ENSINO E DURAÇÃO

O curso possui duração de cerca de dois anos. As ciências exatas fazem parte do currículo. O profissional verá muita física, química e matemática no dia a dia da formação. Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso são obrigatórios.

[cq_vc_ribbon image=”15841″ openimageas=”none” label=”Principais funções de um Engenheiro de Segurança do Trabalho” position=”right1″ ribbontop_norotate=”50px” textmargintop=”4px”]
  • Gerenciar ocorrências de acidente de trabalho
  • Indicar áreas mais perigosas por meio do Mapa de Riscos
  • Estabelecer e controlar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • Regulamentar uso de máquinas no ambiente de trabalho
  • Garantir que as normas de segurança serão seguidas
  • Aplicar o Diálogo Diário de Segurança (DDS)
  • Orientar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • Coordenar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) na empresa e emitir laudo técnico de avaliação sobre o ambiente de trabalho
  • O profissional ainda ministra palestras e treinamentos

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ONDE ESTUDAR

Caso você tenha interesse em realizar o curso, não deixe de conferir se a faculdade escolhida é reconhecida pelo MEC.

GRADE CURRICULAR

As disciplinas principais são:

  • Higiene do Trabalho
  • Psicologia, Filosofia e Antropologia Aplicadas à Engenharia de Segurança do Trabalho
  • Ergonomia
  • Legislação
  • Toxicologia
  • Gerência de Riscos
  • O Ambiente e as Doenças do Trabalho
  • Perícias e Laudos Periciais
  • Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho

SALÁRIO DO ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

De acordo com a Catho, site brasileiro de pesquisa e classificados de emprego, a média salarial para Engenheiros de Segurança do Trabalho no Brasil é de R$ 6.892,63.

Já segundo o Salariômetro, a média inicial é de R$ 7.332.

No entanto, o valor pode variar bastante por Estado. Veja:

  • Média nacional
Dados insuficientes: AL, PB, SE, DF, RO, RN, AP, PI, AC, MS, TO, MA, RR, AM
Fonte: Catho

CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Técnico de Segurança do Trabalho é o profissional que se forma em um curso técnico da área.

Para ser técnico é preciso ter o Ensino Médio completo. Os encargos deste profissional se baseiam nos mesmos princípios do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

A diferença é que, no caso do técnico, as tarefas são mais operacionais. Isto é, o engenheiro gerencia toda a parte burocrática e planeja como será a segurança no local onde atua. Já o técnico coloca a mão na massa. É esse profissional que põe em prática o que foi determinado pelo engenheiro.

[cq_vc_ribbon image=”15841″ openimageas=”none” label=”Principais funções de um técnico em Segurança do Trabalho” position=”right1″ ribbontop_norotate=”50px” textmargintop=”4px”]
  • Investigar, analisar e recomendar todas as medidas cabíveis de prevenção e controle de acidentes;
  • Executar os programas de prevenção de riscos ambientais pertinentes;
  • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
  • Orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para cada caso em questão.

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Na maioria das vezes,

quem se forma nessa área termina o curso empregado ou com a garantia de um estágio.

O Técnico de Segurança do Trabalho no setor da construção civil trabalha diretamente no canteiro de obras.

Para se ter uma ideia da grande procura de profissionais desse setor, este curso é o mais procurado no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec).

METODOLOGIA DE ENSINO E DURAÇÃO

O fato de ser um curso que pode ser feito tanto presencialmente como a distância e a curta duração são alguns dos atrativos dessa carreira.

O curso de formação para técnico em segurança do trabalho tem carga horária de 1.200 horas/aulas. O equivalente a um ano e meio a três anos.

O curso possui aulas teóricas e práticas. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), são importantes laboratórios de:

  • Informática com programas específicos
  • Combate ao incêndio
  • Higiene e segurança do trabalho
  • Suporte básico à vida

SALÁRIO

Segundo a Catho, a média salarial para Técnicos de Segurança do Trabalho no Brasil é de R$ 2.645,47.

Já segundo o Salariômetro, a média inicial é de R$ 2.416.

Nesse caso, o valor também pode variar bastante por Estado:

GRADE CURRICULAR

As principais disciplinas do curso de formação de técnico em segurança do trabalho são:

  • Desenho Técnico;
  • Doenças Ocupacionais;
  • Ergonomia ;
  • Legislação;
  • Meio Ambiente e Qualidade de Vida;
  • Prevenção e Controle de Riscos;
  • Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Tecnologias de Prevenção e Combate a Incêndio e Suporte Emergencial à Vida.

ONDE ESTUDAR

Caso você tenha interesse em realizar o curso, não deixe de conferir se a faculdade escolhida é reconhecida pelo MEC.

CONCURSOS

EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Veja a lista de concursos públicos abertos com vagas para o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho

Nesse caso, o valor também pode variar bastante por Estado:

  • Média nacional
Dados insuficientes: RO, AP, AC, TO, RR, PB
Fonte: Catho

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Como um Técnico de Segurança do Trabalho pode ganhar mais

Para impulsionar a carreira e, consequentemente, ganhar mais, um técnico em saúde e segurança do trabalho na construção civil pode apostar em cursos de especialização.

Esses treinamentos específicos ajudam a incrementar o currículo e são importantes diferenciais na disputa por vagas de trabalho.

Confira as principais habilidades exigidas pelas empresas para a atuação de técnicos em segurança do trabalho na construção civil:

  • Elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): é muito importante que o técnico de segurança do trabalho na construção civil tenha pleno conhecimento do PPRA da empresa onde trabalha. Afinal, ele é o responsável por tudo que acontece ali. Assim, saber avaliar riscos e elaborar planos de prevenção garante a sua boa atuação. Caso não tenha aprendido no curso ou no estágio, vale fazer um curso específico para saber como elaborar PPRA.
  • Formação de CIPA: muitas vezes realizado a distância, esse curso é importante porque a formação de CIPA envolve datas obrigatórias diversas, documentos específicos, além de procedimentos próprios para sua divulgação na empresa.
  • Brigada de incêndio: para ministrar as imprescindíveis palestras sobre prevenção a incêndios na empresa, o técnico de segurança do trabalho na construção civil precisa ter pleno conhecimento sobre o tema. Investir num curso nessa área ajuda o profissional a se destacar.
  • Bombeiro civil: além de ser um diferencial no currículo do profissional que pretende atuar como técnico de segurança do trabalho, o curso de bombeiro civil abre mais possibilidades de trabalho. Quem conta com essa formação pode experimentar um mercado em ascensão no Brasil, o de Bombeiro Civil.
  • Higiene ocupacional: essa é outra disciplina que faz parte do currículo básico do curso de formação técnica de segurança do trabalho. Mesmo assim, algumas escolas não dão a devida atenção ao tema, o que pode exigir treinamento à parte do profissional que deseja prestar um bom trabalho. A Higiene Ocupacional exige conhecimento técnico para realização de procedimentos de uso de equipamentos de avaliação ambiental, dentre outras atividades. Se for mal realizada, pode expor os trabalhadores a riscos.

Confira outras habilidades valorizadas para profissionais de segurança do trabalho na construção civil:

  • Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade – Curso de NR-10: é um diferencial para muitas empresas em que há demanda por conhecimentos de procedimentos de segurança na parte de eletricidade.
  • NR 35: dentre as principais causas de morte na construção civil, a queda de altura exige conhecimentos específicos do técnico em segurança do trabalho na construção civil para ser evitada.
  • Primeiros socorros: embora esteja na grade elementar do curso de formação técnica de segurança do trabalho, nem sempre os conhecimentos são totalmente incorporados pelos alunos. É muito importante que o profissional tenha plena segurança de que é capaz de realizar os primeiros procedimentos de socorro no caso de algum acidente. Cursos de especialização e reciclagem nessa área são sempre bem vistos pelo mercado de trabalho.
  • Gestão integrada: multinacionais, estatais ou mesmo grandes empresas nacionais, com muitas filiais, normalmente exigem cursos de formação em ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18000. Fique atento!

Há, ainda, conhecimentos adicionais que melhoram a empregabilidade do profissional em segurança do trabalho:

  • CNH: nos casos em que o setor de SESMT (Setor de Segurança do Trabalho) é composto apenas por um profissional – caso de empresas menores – ter uma Carteira Nacional de Habilitação é imprescindível ao técnico de segurança do trabalho. Afinal, pode ser necessário que ele visite filiais da empresa ou mesmo precise conduzir uma pessoa acidentada ao hospital.
  • Informática: fundamentais a quase qualquer profissional. Os conhecimentos em informática são importantes para que o técnico de segurança do trabalho possa, dentre outras atividades, elaborar mapas de risco, relatórios, ou mesmo o PPRA.
  • Como falar em público: devido à necessidade de ter contato com todos os profissionais das empresas onde trabalha. Inclusive ministrando palestras, onde os técnicos de segurança do trabalho precisam saber se expressar corretamente. Para ministrar treinamentos, fazer os Diálogos Diários de Segurança (DDSs) e palestrar nas Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Sipat) pode ser interessante fazer um treinamento básico sobre como falar bem em público.
  • Inglês e/ou espanhol: cada vez mais, saber outros idiomas é um diferencial para profissionais das mais variadas funções. Não é diferente com os técnicos de segurança do trabalho. Isso é válido especialmente se ele estiver concorrendo a uma vaga em uma multinacional onde, em geral, os salários são maiores.
  • Gestão de projetos: ter conhecimentos sólidos na área de gestão de projetos configura um diferencial para quase qualquer profissional. Invista em um curso específico para tomar controle total da organização e andamentos de todas as ações em prevenção de acidentes em curso na empresa.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS CURSOS

vantagem dos profissionais com curso em Segurança do Trabalho é que existe, cada vez mais, uma conscientização da necessidade de colaboradores que atuam nesse ramo. Fora isso, a legislação brasileira exige que as empresas contratem profissionais da Segurança do Trabalho na construção civil em número proporcional à quantidade de funcionários.

No entanto, há um paradoxo. Ainda que a conscientização esteja crescendo, ela é pouco efetiva. A desvantagem é que quem segue essa carreira depara-se com obstáculos como a pouca importância que oferecem alguns profissionais que comandam setores de empresas.

Quer dizer, em muitos casos nem os próprios colaboradores se deram conta de que a segurança do trabalho  na construção civil é parte imprescindível do seu cotidiano no trabalho.

Ficou interessado?

Quer entender melhor a diferença entre o trabalho do Técnico para o trabalho do Engenheiro e Segurança do Trabalho? O Crea-SP tem uma seção de perguntas e respostas muito completa sobre a atuação desses profissionais!

Acidentes de Trabalho

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

“acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”

O acidente de trabalho pode gerar afastamento do funcionário, diminuição da capacidade para o trabalho ou invalidez e até mesmo morte.

São classificados como acidentes de trabalho também:

  1. Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho;
  2. Doenças profissionais produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho;
  3. Doenças do trabalho adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Nestas duas últimas circunstâncias, a doença deve estar mencionada no Anexo II do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6/5/1999. Caso não esteja e se chegar à conclusão de que a doença originou-se devido ao trabalho, a Previdência Social deve igualá-la a acidente de trabalho.

Tão fundamental quanto gerenciar planejamentos e cronogramas

é averiguar se o canteiro está seguro para os trabalhadores. Os números assustadores que você pôde ver no início da página mostram que o setor da construção civil ainda precisa crescer, e muito, quando o assunto é segurança do trabalho na construção civil.

Nesse sentido, a tecnologia pode auxiliar na segurança do trabalho na construção. Até mesmo o BIM (Building Information Modeling) pode ajudar muito!

São considerados acidente de trabalho aqueles que tiveram Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) registrada no INSS e aqueles que, mesmo que ainda não tenham CAT, foram beneficiados por incapacidade de trabalho causada por acidente no ambiente produtivo.

Para todo acidente de trabalho a lei impõe que seja feita a CAT. A exigência é válida mesmo que não haja afastamento. Se a empresa não realiza a CAT, o acidente não é registrado e, consequentemente, fica de fora das estatísticas oficiais.

Ato inseguro no canteiro de obra

Veja quais são as situações mais comuns de imprudência do trabalhador no local da obra:

  • Brincadeiras no local de trabalho;
  • Cansaço/desatenção enquanto opera equipamentos;
  • Uso de equipamentos sem proteção;
  • Trabalhos em altura sem cinto de segurança;
  • Recusar-se a usar EPI (Equipamento de Proteção Individual);
  • Correr no canteiro de obras.

Condições inseguras no canteiro de obra

Veja as condições de trabalho que tornam inseguras as tarefas dos trabalhadores:

  • Máquinas em situação precária;
  • Falta de treinamento;
  • Fios e cabos desencapados;
  • Falta de EPI;
  • Iluminação imprópria;
  • Falta de sinalização no canteiro de obras.

Acidentes de trabalho na Construção Civil

Estão dentre os fatores sociais e econômicos negativos mais críticos relacionados à segurança no ambiente de trabalho:

  • Mortes precoces de trabalhadores;
  • Diminuição da capacidade produtiva;
  • Elevado número de beneficiários acidentados.

Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), revela índices preocupantes, que podem ser ainda maiores se forem considerados os casos não notificados formalmente.

O AEPS de 2015 mostrou:

  • 612.632 acidentes de trabalho
  • Os acidentes típicos com CAT registrada somaram 383.663
  • Os acidentes de trajeto, 106.039
  • As doenças o­cu­pacionais, 13.240
  • Já os acidentes sem CAT registrada somaram 109.690

GASTOS COM ACIDENTES DE TRABALHO

Dos cinco milhões de acidentes de trabalho que aconteceram no Brasil entre 2007 e 2013, 45% terminaram em morte, invalidez ou afastamento temporário.

Nesse período, o INSS desembolsou R$ 58 bilhões em indenizações. A quantia é referente ao pagamento da pensão por morte ou invalidez e ao salário do segurado que é pago a partir do 16º dia de falta no trabalho.

Fonte e crédito imagem: Gazeta do Povo

Apenas no ano de 2013 foram pagos R$ 367 milhões em benefícios aos trabalhadores acidentados.

PRINCIPAIS FATOS DA SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL BRASILEIRA

  1. Mortalidade elevada: em 2009, a mortalidade por acidente do trabalho na indústria da construção foi de 18,6 óbitos para cada 100 mil trabalhadores. Ou seja, bem mais elevada que a dos outros ramos de atividade econômica, de 7,4 x 100 mil;
    Fonte e crédito imagem: https://goo.gl/Q7Kb7G
  2. Melhora relativa: a mortalidade por acidente do trabalho na indústria da construção caiu 43% entre 2010 e 2017, mas ainda é muito maior que a estimada em países como a Inglaterra e os Estados Unidos;
  3. Letalidade em queda: em 2007, a gravidade dos acidentes de trabalho estimada pela letalidade (proporção de óbitos entre os casos) foi de 2,87 óbitos a cada 100 acidentes de trabalho na indústria da construção. Esse índice reduziu 41,9% na última década;
  4. Problema recorrente: a maior parte dos óbitos por acidente do trabalho é decorrente de quedas e eventos envolvendo veículos, com traumatismo craniano, do tórax, e múltiplos traumas
  5. Falta de registro: há negligência no registro da natureza ocupacional do acidente de trabalho fatal nos sistemas de registro existentes.

Principais causas de acidentes de trabalho na Construção Civil

Conhecer melhor as causas de acidentes de trabalho é o primeiro passo para evitar que o número de acidentados aumente. Veja quais são as causas mais comuns:

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ displayfirst=”on”][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”Cansaço”]A fadiga é um dos maiores motivos para acidentes de trabalho. É natural que aconteça, vez ou outra, de o funcionário estar cansado. Mas esse cansaço não pode o impedir de realizar tarefas que necessitem de cuidado. Do contrário pode acabar em tragédia, pois o cansaço deixa o corpo sujeito a grau de risco elevado.

Se você é o responsável pela segurança do ambiente de trabalho, mais do que qualquer outro, deve verificar se os trabalhadores estão respeitando os horários de descanso. A orientação é válida sobretudo para períodos noturnos, quando a luminosidade é menor.
Tipos de fadiga

  • Mental: falta de concentração, comunicação com colegas de trabalho prejudicada, perda de raciocínio lógico;
  • Física: falta de força muscular para realizar tarefas cotidianas;
  • Muscular: aumento de dores devido à elevada quantidade de tarefas que exigem força e que diminuem a resistência;
  • Visual: causada, principalmente, por dores de cabeça.

[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”Estresse”]Igualmente ao cansaço, o estresse diminui a atenção do indivíduo em todos os aspectos. Ambientes de trabalho muito competitivos, longa jornada de trabalho sem pausas estão entre os principais fatores que geram estresse nos trabalhadores.

Diferentemente da fadiga, o estresse pode fazer com que o trabalhador queira fazer suas tarefas o mais rápido possível, aumentando o risco de sofrer um acidente.

Causas externas ao trabalho também ocasionam estresse. Brigas familiares, por exemplo.

[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”Trabalhos repetitivos”]Repetições fazem com que, ao passar do tempo, o funcionário deixe de prestar tanta atenção. A consequência é o aumento de acidentes de trabalho decorrente de falta de atenção.

[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”Não usar EPI da maneira correta”]Os acidentes de trabalho geralmente estão relacionados à ausência dos Equipamentos de Proteção Individual mesmo que seu uso seja obrigado por lei, como consta no artigo 166 da CLT.

Vale lembrar, inclusive, que não adianta usar um mesmo EPI mas feito de material e qualidade inadequados para o uso. Por exemplo, se o correto é usar uma máscara que cubra todo o rosto, uma máscara que cubra apenas a metade não será o EPI correto.

Além disso, o EPI não é para ser usado somente até o trabalhador adquirir experiência na tarefa, mas sempre! Isso é fundamental para a sua segurança e uma obrigação da empresa.

Os EPIs também precisam estar dentro do prazo de validade e em boas condições de uso.

[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”Quedas”]A queda, sobretudo aquela em altura, está dentre as principais causas de fatalidade em canteiro de obras. O elevado número de funcionários que não utilizam os EPIs necessários, seja por imprudência, ou até por vergonha de ser cuidadoso, faz com que esse tipo de acidente faça tantas vítimas.

Um simples escorregão, em geral, não é levado muito a sério. Pode até ser motivo de brincadeira entre os trabalhadores. Mas quando terminam em quedas, podem ter consequências graves, causando afastamento, invalidez ou morte.

Além da queda dos trabalhadores, podem acontecer também quedas de materiais, como azulejos, tijolos etc.

[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”Produtos perigosos”]Existem materiais que podem ser extremamente perigosos aos profissionais. Caso não se tenha cuidado, acabam sendo fonte de acidentes. Produtos sem cheiro e cor não são sinônimos de inofensivos. Por isso, todo cuidado é pouco!

Um acidente com produtos químicos pode terminar em queimaduras, desmaios, além de outras consequências.

[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]

Outros acidentes de trabalho que podem ocorrer no canteiro de obras:

  • Prensamento de dedos
  • Machucados originados por superfícies rugosas
  • Distensões musculares
  • Pequenos cortes
  • Choques elétricos

Acidentes de trabalho têm ligação direta com a produtividade dos funcionários. Isto é, trabalhadores mais bem protegidos rendem mais e se envolvem em menos acidentes. Logo, a segurança do trabalho na construção aumenta a produtividade.

Como prevenir acidentes de trabalho no canteiro de obra

Os números assustadores que vemos nas pesquisas sobre acidentes de trabalho na construção civil são resultado, em grande parte, do pouco treinamento que é dados aos trabalhadores e da falta de conscientização no uso dos EPIs.

Além disso, muitas das atividades realizadas num canteiro de obras são consideradas arriscadas. São muitas atividades feitas em altura, com uso de materiais perigosos e produtos químicos.

Para minimizar as chances de acidentes e, consequentemente, melhorar as estatísticas o melhor a se fazer é agir de maneira preventiva.

Veja algumas dicas de como diminuir os riscos!

INVESTIR EM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A primeira orientação é justamente dar prioridade à presença de um funcionário que trabalhe diretamente com a prevenção. Seja ele técnico ou engenheiro de segurança do trabalho na construção civil, vale o investimento!

Afinal, cabe a esses profissionais fiscalizar e controlar o trabalho dos outros funcionários.

Eles corrigem as tarefas que não estão sendo desempenhadas da maneira correta e determinam regras para proteção dos trabalhadores.

FAZER UM BOM PLANEJAMENTO

Antes de colocar a mão na massa no canteiro de obra, é preciso planejar como será o decorrer do processo de construção. O planejamento deve envolver a compra de materiais, a organização do canteiro e a contratação da equipe.

O planejamento proporciona um ambiente de trabalho menos competitivo. Além disso, cria condições adequadas para que os funcionários não passem muitas horas trabalhando.

Conheça algumas ações que podem estar no planejamento de obra:

  • Dicas de como manter saudável o trabalho em equipe;
  • Definir o local dos postos de trabalho (vias de passagem de trabalhador e materiais);
  • Verificar condições dos equipamentos;
  • Criar cronograma de auditorias;
  • Implementar instruções de prevenção de acidentes.

REALIZAR TREINAMENTOS

Como indicam as pesquisas, a falta de conhecimento em segurança do trabalho na construção civil é uma das principais responsáveis pelo grande número de acidentes. Por isso, é importante fazer treinamentos frequentes com a equipe.

Os treinamentos ajudam a melhorar a comunicação entre os profissionais e isso se reflete no resultado final do trabalho coletivo.

Criar um canal onde os funcionários possam denunciar de maneira anônima más condições de trabalho ajuda o técnico ou engenheiro de segurança a atualizar seu planejamento e fazer novos treinamentos.

FAZER MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS

Equipamentos de proteção individual e coletivo exigem manutenção. Afinal, de nada adianta ter todos os equipamentos se eles não estão bons para uso.

Quando se pensa em manutenção, pode até passar pela cabeça que virão custos e ninguém quer gastar dinheiro, não é mesmo? Mas se pensar bem, vale mais a pena gastar com manutenção que na compra de um novo equipamento. Ou seja, fazer uma vistoria periódica ajuda a diminuir os custos.

São consideradas manutenções preventivas aquelas como lubrificações, calibrações e aferições. Esses reparos devem constar no planejamento feito pelo responsável pela segurança do trabalho no canteiro de obra. Esse profissional precisa checar o que recomenda o fabricante do equipamento e conferir o histórico de uso.

ESTUDAR AS NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs)

As normas de segurança do trabalho na construção civil têm grande importância no cotidiano das empresas da construção.

Na atuação do Ministério do Trabalho na construção civil é dito que as NRs

“são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação de penalidades.

A lista completa das NRs vigentes atualmente no País pode ser vista no site do MTE.

NR 18: a principal das normas de segurança do trabalho

NR 18 é a principal das normas que regulamenta aspectos relacionados à segurança do trabalho na construção civil.

É a NR 18 que estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para canteiros de obras.

A finalidade da NR 18 é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança do trabalho em quaisquer que sejam os processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

É por esse motivo que a NR 18 tem dentre seus principais objetivos:

  •  
    Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da construção civil;
  •  
    Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;
  •  
    Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros;
  •  
    Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco;
  •  
    Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.

A NR 18 exige e estabelece requisitos para a elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) dentro do canteiro de obra.

Sobre o que legisla a NR 18?

  • Áreas de vivência
    • Instalações sanitárias
    • Refeitório
    • Vestiários
  • Escavações, fundações e desmonte de rocha
  • Escadas, rampas e passarelas
  • Medidas de proteção contra quedas de altura
    • Sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé
    • Plataforma (bandeja) principal e secundária
    • Tela de proteção (fachadeira)
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas
    • Elevadores
  • Andaimes
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
    • Carpintaria – serra circular
    • Betoneira
  • Ordem e limpeza

É exigência da NR 18 que os canteiros de obras disponham de:

  •  
    Instalações sanitárias
  •  
    Vestiário
  •  
    Alojamento
  •  
    Local de refeições
  •  
    Cozinha, quando houver preparo de refeições
  •  
    Lavanderia
  •  
    Área de lazer
  •  
    Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores

Veja quais são as normas de segurança do trabalho que regulamentam a construção civil

Além da NR 18, há algumas outras normas de segurança do trabalho que legislam sobre as condições de segurança do trabalho em canteiros de obras e que, portanto, devem ser observadas atentamente.

Norma Regulamentadora Nº1 NR-1 – Disposições gerais
Empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho estabelecidas por esse texto.

Norma Regulamentadora Nº4 NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT
A construtora deve manter tais serviços para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Norma Regulamentadora Nº6 NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPIs)
É considerado EPI todo e qualquer dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador e que se destine à proteção de riscos à sua segurança e saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados os EPIs adequados ao risco. É imprescindível que os EPIs estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Norma Regulamentadora Nº7 NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Exige a elaboração e implementação do programa com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores.

Norma Regulamentadora Nº8 NR-8 – Edificações
Estabelece requisitos técnicos mínimos a serem observados para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores. De acordo com esse texto, as coberturas dos locais de trabalho devem proteger contra as chuvas e contra insolação excessiva. Aberturas em pisos e paredes devem ser protegidas com guarda-corpo e rodapé adequados para impedir queda de pessoas ou objetos.

Norma Regulamentadora Nº9 NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Documento obrigatório que visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores em seu local de trabalho. Deve ser articulado com as demais NRs, em especial o PCMSO. Essa norma exige que o empregador garanta, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem os trabalhadores em situação de grave e iminente risco, a interrupção imediata das atividades sem ônus aos mesmos.

Norma Regulamentadora Nº10 NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Esse documento trata sobre requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores no que diz respeito a instalações elétricas.

NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Para evitar acidentes com máquinas e equipamentos, essa normalização trata sobre requisitos de segurança relacionados a transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais de modo mecânico ou manual

NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Trata da operação segura de máquinas e equipamentos e medidas de proteção a serem adotadas, sejam elas coletivas, administrativas, de organização do trabalho ou de proteção individual.

NR 21 – Trabalho a céu aberto
Nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries como insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.

NR 23 – Proteção contra incêndios
Exige que os empregadores adotem medidas de prevenção contra incêndios, providenciando informações sobre uso de equipamentos de combate ao incêndio e procedimentos para evacuação do ambiente de trabalho. Exige a instalação de dispositivos de alarme sonoro e sinalização adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias.

NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura
Estabelece requisitos e medidas de proteção para trabalho em altura. Ou seja, qualquer atividade executada acima de dois metros do nível imediatamente inferior e onde haja risco de queda dos trabalhadores. Uma das normas de segurança de trabalho mais estudadas por quem trabalha em andaimes.

Conheça ainda mais sobre as NRs

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Uso de EPIs e EPCs

Não usar EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) da maneira correta está diretamente ligado à quantidade de acidentes de trabalho no canteiro de obra.

Como prevê a NR 6, é obrigatório o uso de EPIs no ambiente de trabalho.

Os EPIs são aqueles usados pelo trabalhador com o objetivo de servir de escudo contra possíveis riscos. Os EPCs, por sua vez, possuem o mesmo intuito, mas estão ligados à proteção para toda a equipe da obra.

Conheça alguns dos principais EPIs e EPCs relacionados à construção civil:

EPIs

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ accordiontitlesize1=”1em”][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”LUVAS DE RASPA”]Elas fornecem proteção em trabalhos com risco de cortes ou risco de lesão.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”LUVAS DE LÁTEX”]Muito utilizada pelos trabalhadores para evitar contato direto com cimento e argamassa.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”ÓCULOS DE PROTEÇÃO”]Protege contra partículas nos olhos durante o uso de lixadeiras, por exemplo.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”MÁSCARA”]Ameniza a quantidade de poeira no rosto gerada pelo corte de algum material e também ajuda a proteger o organismo de inalar produtos químicos.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”CAPACETE”]Ameniza a consequência de impactos contra a cabeça do trabalhador.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”PROTETOR AUDITIVO”]Diminui o ruído causado por máquinas no canteiro de obras. Protege contra possíveis danos à audição.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”CALÇADO DE PROTEÇÃO”]Ameniza o impacto dos pés ao pisar, sem querer, em pregos ou outros materiais que possam causar perfurações. Além disso, evita escorregões.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA”]O EPI mais indicado para segurança em trabalho em altura. Ele possui ligação a outros elementos do canteiro e pode segurar o trabalhador em caso de risco.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]

EPCs

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ accordiontitlesize1=”1em”][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”TAPUMES”]Cerca que barra o canteiro de obra. Além de servir como proteção, impede a entrada de pessoas que não fazem parte da equipe de trabalhadores.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”PLATAFORMAS OU BANDEJAS”]Colocadas entre pavimentos, impedem a queda de objetos.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”CHUVEIROS LAVA-OLHOS”]Reduz as consequências de contato acidental com ácidos ou outros produtos que causem irritação.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”EXTINTORES DE INCÊNDIO”]Combatem focos de chamas e amenizam riscos de incêndios.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”BIOMBOS, FITAS, CONES, CAVALETES, CORRENTES, TELAS E REDES DE PROTEÇÃO”]Indicam áreas restritas e alertam sobre o trânsito e uso de máquinas e equipamentos.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]

Segurança do Trabalho não é custo, é investimento!

Benefícios da prevenção

Prevenir é mais barato

De acordo com o Anderson Glauco Benite em seu livro Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho,

“qualquer acidente que ocorre, resultando ou não em lesões aos trabalhadores, gera um prejuízo econômico significativo, pois todos os custos diretos e indiretos resultantes são creditados no custo de produção”.

Mais do que isso, ele afirma que esses custos só existem quando a SST (Saúde e Segurança do Trabalho) não é eficaz. “Há uma relação de causa e efeito direta que permite nomeá-los como custos da não-segurança”, conta.

Afastamento de funcionário acidentado

De acordo com dados do Sesi Paraná, uma empresa gasta entre R$ 60 mil e R$ 90 mil só no primeiro ano de afastamento de um funcionário acidentado. Esse valor, estimado com base no Anuário Estatístico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contempla a complementação salarial, os encargos sociais, o pagamento e o treinamento do substituto. Investir em prevenção de acidentes e doenças laborais é a melhor forma de evitar gastos e favorece o rendimento laboral.

Além disso, quanto mais acidentes uma empresa reporta, maior é a alíquota de tarifação do Fator Acidentário de Proteção (FAT), que custeia acidentes e doenças do trabalho, bem como aposentadorias especiais.

Ganhos de produtividade

Os índices de produtividade são beneficiários diretos e indiretos dos investimentos em saúde e segurança do trabalho.

Primeiro, diretamente, porque um canteiro paralisado em decorrência de um acidente não produz. Após a liberação da área, há o tempo necessário para reativar processos que estavam em andamento no momento do acidente, com todos os retrabalhos que isso exigir.

Além disso, a atividade não será mais realizada pelo trabalhador acidentado, o que pode significar menos operários trabalhando ou operários com menos qualificação envolvidos na tarefa. A produtividade cai ainda mais caso o acidente tenha afetado a estrutura em execução, máquinas, equipamentos e ferramentas.

Em contrapartida, um canteiro seguro, de acordo com as exigências da NR-18, oferece melhores condições de trabalho. Isso porque canteiro seguro é canteiro organizado, com definições claras sobre processos de trabalho e responsabilidades.

Não ser demitido pelo funcionário

Ainda que não ocorra acidente algum, caso o funcionário comprove na justiça que as condições de trabalho são prejudiciais, ele têm o direito de rescindir o contrato de trabalho sem abrir mão dos direitos trabalhistas.

O precedente é de um trabalhador do setor frigorífico. No caso, ele comprovou à justiça que a empresa não oferecia mobiliário e ferramentas adequadas para o trabalho realizado. Como consequência, ao longo dos anos de trabalho ele desenvolveu lesões no ombro. O juiz responsável por julgar o caso entendeu que a falta da empresa foi “grave o suficiente de forma a impedir a continuidade do vínculo de emprego”.

Assim, a rescisão indireta “justifica-se pela existência de condições laborais inadequadas a configurar risco à saúde do empregado já anteriormente acometido por doença do trabalho”.

CUSTOS
DA SEGURANÇADA NÃO-SEGURANÇA
Tempo dos trabalhadores utilizado durante as atividades de treinamentoCusto do transporte e atendimento médico do acidentado
Custos dos treinamentos, conscientização e capacitação dos trabalhadoresPrejuízos resultantes dos danos materiais a ferramentas, máquinas, materiais e ao produto
Custos com exames médicos de monitoramento de saúdePagamento de benefícios e indenizações aos acidentados e suas famílias
Manutenção de equipes de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e respectivos encargos sociaisPagamento de multas e penalizações
Aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI)Tratamento de pendências jurídicas, tais como processos criminais por lesões corporais, indenizatórias e previdenciárias
Tempo para desenvolvimento de projetos e instalação de proteções coletivasTempo não trabalhado pelo acidentado durante o atendimento e no período em que fica afastado
Placas de identificação e orientativas de SSTTempo despendido pelos supervisores, equipes de SST e médica durante o atendimento
Manutenção da infraestrutura das áreas de produção e administração (áreas de vivência, refeitórios, alojamento, sanitários)Baixa moral dos trabalhadores, perda de motivação e consequente queda de produtividade
Custos com realização de medições de condições ambientais (ruído, iluminação, vapores, etc.)Tempo de paralisação das atividades pelo poder público e consequente prejuízo à produção
xTempo para limpeza e recuperação da área e reinício das atividades
xTempo necessário para replanejamento das atividades
xTempo dos supervisores para investigar os acidentes, preparar relatórios e prestar esclarecimentos às partes interessadas: clientes, sindicatos, MTE, imprensa etc.
xTempo de recrutamento e capacitação de um novo funcionário na função do acidentado durante seu afastamento
xPerda da produtividade do trabalhador acidentado após seu retorno
xAumento dos custos dos seguros pagos pelas organizações (voluntários e obrigatórios)
xAumento dos custos para a sociedade resultante da maior necessidade de recursos financeiros (tributações) para que o governo efetue o pagamento de benefícios previdenciários (auxílio doença, pensões por invalidez etc.), bem como para manter toda a estrutura existente de fiscalização
xCustos econômicos relativos ao prejuízo da imagem da empresa frente à sociedade e clientes

Fonte: livro Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (Anderson Glauco Benite, Nome da Rosa)

Siglas para ficar de olho

Existem algumas siglas importantes que todo trabalhador da área de segurança deve conhecer. Elas já foram citadas no decorrer desta página, mas são tão essenciais que vale destacar cada uma. Acompanhe.

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ accordiontitlesize1=”1em” displayfirst=”on”][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”PCMAT”]O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), estabelecido pela ABNT NR 18, é um documento que reúne ações necessárias para que o local de trabalho esteja em condições para uma boa operação.

Todas as obras com 20 funcionários ou mais devem estar de acordo com o PCMAT e devem também preparar o ART PCMAT (Anotação de Responsabilidade Técnica PCMAT), documento que deve assinado por um profissional com registro no sistema Crea/Confea.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”SESMT”]Profissional da segurança do trabalho também devem conhecer o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Esse serviço existe para que a saúde dos trabalhadores seja protegida e é constituído por enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem do trabalho e engenheiros e técnicos de segurança do trabalho.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ accordiontitlesize1=”1em”][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”CIPA”]Há também a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo agir na prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

A CIPA, no entanto, não é composta por especialistas na área da saúde e segurança do trabalho, mas por membro da equipe de trabalhadores e do empregador.

O objetivo, nesse caso, é apontar problemas no ambiente de trabalho e fazer treinamentos para prevenir e solucionar os riscos presentes no canteiro de obras.[/cq_vc_accordion_item][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”DDS”]A ideia do Diálogo Diário de Segurança (DDS), como o próprio nome já diz, é conscientizar, por meio de atividades diárias, a importância do trabalhador se preocupar com sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.

O DDS dura cerca de 10 minutos e é feita antes do início do funcionário ir para o canteiro de obras, no caso de trabalhar no local. Esse momento é destinado para obter orientações básicas sobre prevenção de possíveis acidentes que possam ocorrer durante o trabalho.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]

Livros sobre Segurança do Trabalho

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Segurança e Saúde no Trabalho – NRs 1 a 36 Comentadas e Descomplicadas

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ titlesize=”14px” accordiontitlesize1=”14px” titlecolor=”#337ab7″][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”SAIBA MAIS”]Autor: Mara Queiroga Camisassa
A obra Segurança e Saúde no Trabalho – NRs 1 a 36 Comentadas e Descomplicadas apresenta as Normas Regulamentadoras de forma didática, com exemplos e ilustrações. O propósito é contextualizar os principais conceitos, facilitando o entendimento e, consequentemente, minimizando o impacto do tempo de estudo.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]
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Compacto – Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ titlesize=”14px” accordiontitlesize1=”14px” titlecolor=”#337ab7″][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”SAIBA MAIS”]Autor: Carlos Roberto Naves Morais
Fonte de consulta para estudantes e profissionais, este Compacto Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente tem o objetivo de sanar as dúvidas que surgem sobre o assunto. Com explicações bem elaboradas e claras desde os termos mais comuns até os mais complexos da área, esta rica obra é ideal para estar sempre a mão.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]
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NR-35 – Segurança nas Atividades com Trabalho em Altura

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ titlesize=”14px” accordiontitlesize1=”14px” titlecolor=”#337ab7″][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”SAIBA MAIS”]Autor: Celso Flávio Milan
O mercado de trabalho em permanente mudança exige que o profissional se atualize continuamente ou, em muitos casos, busque qualificações. É para esse profissional, sintonizado com a evolução tecnológica e com as inovações nos processos produtivos, que o SENAI-SP oferece muitas opções em cursos, em diferentes níveis, nas diversas áreas tecnológicas.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]
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Segurança do Trabalho na Construção Civil

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ titlesize=”14px” accordiontitlesize1=”14px” titlecolor=”#337ab7″][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”SAIBA MAIS”]Autor: Antonio Nunes Barbosa Filho
Ao longo dos capítulos são discutidas questões relativas à formação e participação dos trabalhadores no sistema de saúde e segurança do trabalho, as repercussões do acidente de trabalho, normas regulamentadoras aplicadas à construção civil, organização do canteiro de obras, segurança do trabalho em atividades de desconstrução (demolição), em valas e escavações, nos ambientes confinados, no trabalho em altura, na movimentação de materiais e de pessoas, na carpintaria e no trato com ferramentas manuais, entre outras.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]
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Segurança em Altura na Construção Civil – Equipamentos, Procedimentos e Normas

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ titlesize=”14px” accordiontitlesize1=”14px” titlecolor=”#337ab7″][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”SAIBA MAIS”]Autor: Cezar Augusto Romano
Este livro sobre trabalho em altura aborda o tema, que há muito desafia empregadores, empregados e produtores de equipamentos de segurança. De maneira clara, didática e atual possibilita a tomada de decisão na busca de soluções.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]
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Pcmat – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria

[cq_vc_accordion contentcolor=”#333333″ titlesize=”14px” accordiontitlesize1=”14px” titlecolor=”#337ab7″][cq_vc_accordion_item accordiontitle=”SAIBA MAIS”]Autor: José Carlos de Arruda Sampaio
Este livro foi concebido para orientar gerentes, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho na construção na elaboração de um Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, obrigatório para obras de construção. Dá exemplo de uma obra fictícia e procura abordar as questões necessárias para atender à legislação do Ministério do Trabalho e Emprego e garantir a proteção do trabalhador.[/cq_vc_accordion_item][/cq_vc_accordion]

E-BOOKS

Preparamos 3 e-books essenciais para quem deseja aprender mais sobre segurança do trabalho na construção civil e conhecer as soluções que devem ser colocadas em prática no cotidiano das construtoras.