Regulamento do Programa de Indicações INDICA+ Sienge

SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, inscrita no sob o nº CNPJ 82.845.322/0001-04, com sede na Avenida Luiz Boiteux Piazza, 1302, Lote 87/89, bairro Cachoeira do Bom Jesus, CEP 88056-000, Florianópolis-SC, ou, simplesmente, “ORGANIZADORA”, promove a campanha “INDICA+ SIENGE”, a qual se estabelece de acordo com o presente regulamento, e operará conforme termos e condições a seguir estipuladas:

 

1. OBJETIVO

1.1. A campanha Indica+ Sienge tem como objetivo ofertar recompensa em forma de pontos ao Indicante que promover a indicação de leads qualificados para o GO – Gestor Obras e o Sienge Plataforma desde que se revertam em vendas de algum deles. Este regulamento estabelece as diretrizes e orientações para a participação no programa.

 

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

2.1. O Indica+ Sienge vigorará por prazo indeterminado, permanecendo em pleno efeito até que a Organizadora decida encerrar, o que pode ocorrer sem aviso prévio.

 

3. ELEGIBILIDADE

3.1. Estão aptos a participar da campanha Indica Sienge todo maior de 18 (dezoito) anos, doravante denominado simplesmente “Indicante”, independentemente de ser colaborador da Organizadora, de Canais Autorizados Sienge, de Clientes ou conhecer o Sienge de outras interações. No entanto, algumas exceções se aplicam:

a) Diretores, proprietários e colaboradores de empresas que atuem como Canal Autorizado Sienge;

b) Funcionários da unidade da construção Softplan que atuam diretamente com vendas novas do Sienge Plataforma ou GO – Gestor Obras em cargos de auxiliar comercial, analista comercial, executivo de venda, analista de marketing, especialista, coordenador, gerente e diretor das equipes de Marketing, Pré-vendas, Vendas, Backoffice e Gestão de Canais.

3.2. A Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer Indicante que não cumpra as condições estabelecidas neste regulamento, sem a obrigação de realizar comunicação, notificação ou aviso prévio sobre a desclassificação.

3.3. A inscrição do Indicante que não atender aos requisitos será considerada inválida, resultando na desconsideração de suas indicações, mesmo que futuramente se revertam em venda. Nesse caso, nenhuma remuneração será devida pela Organizadora. É responsabilidade exclusiva do Indicante garantir sua elegibilidade de acordo com os critérios estabelecidos.

3.4. Ao fazer uma indicação, o Indicante declara não violar nenhum contrato ou código de ética ao qual esteja submetido. A prática de fraude ou violação do presente regulamento será considerada uma violação grave ao regulamento e ao código de ética da Organizadora.

 

4. PROCESSO DE INDICAÇÃO

4.1. Para participar, o Indicante deverá indicar à Organizadora um terceiro ou potencial cliente interessado na aquisição do GO – Gestor Obras! ou do Sienge Plataforma, doravante referido como “Indicado”.

4.2. As indicações devem ser realizadas exclusivamente por meio do formulário oficial de indicação, disponível na página oficial do programa (https://materiais.sienge.com.br/indica-sienge). No campo designado, o Indicante deverá fornecer informações precisas sobre a empresa indicada, bem como as informações de contato do decisor ou influenciador (nome completo, telefone e e-mail), submetendo a participação para aprovação da Organizadora.

4.3. É de exclusiva responsabilidade do Indicante fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não cabendo a Organizadora qualquer tipo de ação perante a impossibilidade de contato a partir das informações cedidas.

4.4. A Organizadora reserva-se o direito de empregar todos os meios legais, válidos e apropriados para identificar os Indicantes, bem como de solicitar informações adicionais e documentos que julgue pertinentes para a devida conferência dos dados pessoais fornecidos.

4.5. Para ser reconhecido como um lead qualificado, é imprescindível que o Indicado se configure como uma nova e inexplorada oportunidade de negócio. Em outras palavras, é necessário que o Indicado não esteja inserido no funil de vendas em andamento, tampouco mantenha qualquer relação prévia de cliente com a Organizadora, especialmente no tocante aos produtos GO – Gestor Obras ou Sienge Plataforma.

4.6. O Indicante deve garantir que o Indicado concorda e está ciente de que receberá um contato da Organizadora.

 

5. GESTÃO DAS INDICAÇÕES E PAGAMENTO DE RECOMPENSAS

5.1. A gestão de todas as indicações será centralizada na plataforma Buzzlead (https://paineldoembaixador.com.br), que é utilizada para a efetivação da campanha e pela conversão das recompensas obtidas pelo Indicante.

5.2. Serão aceitas e recompensadas somente indicações que gerarem uma conversão, isto é, se converterem em vendas dos produtos GO – Gestor Obras ou Sienge Plataforma, que se considera concretizada com a assinatura do respectivo Contrato ou Termo de Aceite, além do primeiro pagamento de mensalidade.

5.3. A mera indicação não resultará em premiação ao Indicante, uma vez que essa ação representa apenas uma expectativa de contrapartida, a qual não está condicionada a outros processos estabelecidos pela Organizadora.

5.4. O Indicante concorda que, durante o processo de avaliação, sua indicação poderá ser criteriosamente analisada e, se justificadamente considerada inviável ou não aderente aos requisitos estabelecidos, poderá ser descartada.

5.5. Caso a oportunidade indicada não avance no processo comercial e não resulte em uma venda no período de 180 dias a partir da data da indicação, ela será considerada inválida e, portanto, descartada.

5.6. Caso a indicação tenha sido descartada por qualquer razão, mas posteriormente e ainda dentro do prazo de 180 dias, o Indicado seja convertido, o Indicante terá direito à recompensa desde que solicite averiguação a Organizadora através do e-mail indicasienge@softplan.com.br, questionando a existência de conversão em venda com oportunidade posterior a sua indicação válida. Caberá a Organizadora verificar, por meio

de auditoria no histórico, que a conversão ocorreu em razão da indicação e reconhecer o Indicante com o benefício aqui previsto.

5.7. Se o Indicado for convertido a partir de uma oportunidade registrada anterior a sua indicação, o último Indicante não será recompensado.

5.8. Para cada indicação válida convertida em venda, o Indicante receberá como recompensa 500 pontos, sendo que cada ponto equivale a R$ 1,00 (um real).

5.9. As recompensas, apresentadas na forma de pontos, serão resgatadas por meio da plataforma Buzzpoints, seguindo a política de pagamento estabelecida, e cada uma delas, em sua natureza de caráter pessoal e intransferível, será entregue diretamente ao Indicante.

5.10. O pagamento da recompensa ao Indicante será realizado em até 40 (quarenta) dias após a assinatura do contrato pelo lead indicado, desde que todas as condições deste regulamento tenham sido atendidas.

5.11. Em caso de dúvidas sobre o programa ou divergências sobre o recebimento do crédito, o Indicante pode entrar em contato através do e-mail indicasienge@softplan.com.br.

 

6. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. Ao participar da campanha Indica+ Sienge, os Indicantes reconhecem e aceitam que a Organizadora tratará dados pessoais para fins de execução da campanha e cumprimento dos termos estabelecidos neste Regulamento.

6.2. Os dados pessoais coletados poderão incluir informações como nome completo, telefone, e-mail e outras informações de contato, bem como detalhes sobre as indicações realizadas pelos Indicantes.

6.3. A Organizadora compromete-se a adotar as medidas de segurança apropriadas para proteger esses dados contra acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação.

6.4. Os dados pessoais fornecidos pelos Indicantes serão utilizados exclusivamente para os fins desta campanha, incluindo a validação das indicações, a liberação das recompensas e as comunicações sobre a campanha.

6.5. Os Indicantes reconhecem e aceitam que a liberação das recompensas ficará a cargo da BuzzlLead no portal Buzzpoint, estando sujeitos à Política de Privacidade do portal https://paineldoembaixador.com.br/privacidade.html.

6.6. Os Indicantes têm o direito de acessar, retificar, atualizar ou excluir seus dados pessoais a qualquer momento, mediante solicitação por escrito à Organizadora.

6.7. Ao concordar com os termos deste Regulamento, os Indicantes também estão concordando com a Política de Privacidade em vigor da Organizadora, disponível em https://www.sienge.com.br/politica-de-privacidade-do-sienge/.

6.8. Ao contatar os leads indicados, a Organizadora informará que os dados foram recebidos por meio de uma indicação, mencionando o nome do Indicante responsável.

6.9. Caso tenha alguma dúvida ou preocupação relacionada ao tratamento de seus dados pessoais no âmbito desta campanha, os participantes podem entrar em contato com o responsável pela privacidade e proteção de dados da Organizadora por meio do e-mail protecaodedados@softplan.com.br, cujo horário de funcionamento é de segunda à sexta, das 08h às 18h, exceto feriados nacionais.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A responsabilidade da Organizadora em relação às recompensas restringe-se à validação dos pontos de indicação devidos ao Indicante por meio da plataforma Buzzlead.

7.2. Fica proibida a troca da premiação por qualquer outro item, material ou produto que não esteja disponível na Plataforma da Buzzlead de nome Buzzpoint no site https://buzzpoints.premmiar.io/.

7.3. O programa Indica+ Sienge não se enquadra em nenhuma categoria de sorteio, distribuição ou operação similar, conforme definido na Lei nº 5.768/71, e, portanto, não requer autorização prévia estipulada por essa legislação.

7.4. A Organizadora não pode assegurar o êxito de nenhuma indicação realizada pelos participantes.

7.5. A Organizadora não assume a responsabilidade por compensar o Indicante por quaisquer despesas relacionadas a chamadas telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou quaisquer outros gastos decorrentes do contato com prospects.

7.6. É vedado ao Indicante comunicar-se com potenciais prospects identificando-se como representante ou revendedor da Organizadora. O Indicante atuará de forma autônoma e independente, sem qualquer vínculo que possa caracterizar representação comercial da Organizadora.

7.7. A Organizadora reserva-se o direito de modificar os termos desta Campanha a qualquer momento, de acordo com seu critério exclusivo, sem que isso represente prejuízo aos participantes.