• As Normas Regulamentadoras (NR) são diretrizes obrigatórias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo na Construção Civil
  • A NR 18 é a principal norma de segurança do trabalho na construção civil, estabelecendo diretrizes para canteiros de obras
  • O cumprimento das NRs evita multas, processos judiciais e acidentes, além de trazer benefícios como credibilidade e redução de custos.

As normas regulamentadoras (NR) representam um conjunto de diretrizes visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores, incluindo a Construção Civil. Conheça as principais normas e entenda como cumpri-las evitando prejuízos para a obra.

As normas regulamentadoras da Construção Civil representam um conjunto de diretrizes que visam assegurar não só a segurança e a saúde dos trabalhadores, como também a qualidade, conformidade técnica e legal e a sustentabilidade para as obras. 

Essas normas têm, portanto, aplicação obrigatória e abrangem desde o fornecimento adequado de EPIs e treinamento de equipes até a gestão de riscos ocupacionais e organização do canteiro. O cumprimento das exigências previstas evita penalidades legais para a empresa, como também proporciona um ambiente de trabalho mais produtivo e com menos interrupções causadas por acidentes ou não conformidades.

Para as construtoras e incorporadoras, seguir as NRs da Construção Civil significa ter maior previsibilidade e controle sobre a qualidade das entregas. Com processos de segurança e qualidade com base nas normas, a empresa fortalece sua credibilidade no mercado e passa a atender mais facilmente às exigências de clientes, financiadores e órgãos fiscalizadores.

Além disso, é válido ressaltar que as NRs não se limitam à segurança do trabalho: elas também abrangem aspectos como ergonomia, conforto, sinalização, movimentação de materiais e condições ambientais. Ou seja, o atendimento integral às normas contribui para a eficiência global da obra, tornando-a mais competitiva e sustentável.

Mas antes de nos aprofundarmos em tudo isso, vamos começar do começo.

O que são as normas regulamentadoras da Construção Civil?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas regulamentadoras (NR) são de observância obrigatória por toda e qualquer empresa. Algumas delas, no entanto, são específicas para a Construção Civil. 

Isso vale para empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. Assim, da mesma maneira, deve ser seguido pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lista completa das NRs vigentes atualmente no País é determinada pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, e o não cumprimento das disposições legais e regulamentares das NRs acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 

Qual a diferença entre NR, NBR e Certificação?

Certificações e normas da Construção Civil são assuntos muito importantes para os profissionais da área. Afinal, seguir corretamente as diretrizes impacta na segurança da obra e dos colaboradores, evita futuros acidentes e retrabalhos e também impacta diretamente na qualidade da construção.

Normas são padrões e referências técnicas que regulamentam e orientam a elaboração de projetos, fabricação de materiais, execução de serviços e controle tecnológico de obras. É comum que profissionais da área tenham dúvidas a respeito das aplicações da NR e da NBR, sendo que são, diversas vezes, confundidas.   

Vamos abordar um exemplo bem específico e familiar para quem atua na Construção Civil. Se você é da área, já deve ter ouvido falar em duas normas bem importantes: a NR 18 e a NBR 6118. Além de tratarem de assuntos diferentes — a primeira contempla o canteiro de obras, a segunda, os projetos de estruturas de concreto —, elas também têm propostas muito específicas.

NR e NBR

Uma norma regulamentadora (NR) tem o objetivo de garantir a conformidade e qualidade da obra, além da segurança e preservar a saúde do trabalhador. A NR 18 é uma norma específica que contempla regras para o ambiente de trabalho na Construção Civil. Há NRs que tratam de outros serviços específicos (como trabalho em altura, por exemplo) e se aplicam não apenas à construção, mas também a outros setores da economia.

Uma norma técnica (NBR), por sua vez, é focada em estabelecer padrões técnicos e de qualidade mais voltados para produtos e serviços. A NBR 6118, assim, estabelece critérios e prescrições para a elaboração de projetos e para execução, no canteiro, de estruturas de concreto com qualidade, segurança e durabilidade.

Certificação

Já a Certificação, trata-se de um processo em que um Órgão Certificador (ou Organismo de Avaliação de Conformidade), independente, audita e certifica a conformidade de uma empresa, com o objetivo de garantir que ela atenda a uma determinada norma.

Ou seja, enquanto a Norma determina as regras e os parâmetros, a Certificação atesta que esses requisitos estão sendo atendidos de forma consistente”, afirma Marco Guerra, Diretor na MGUERRA Engenharia.

Todas as obras devem atender às normas – elas têm força de lei pelo Código do Consumidor e pelo Código Civil. O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da construtora deve ajudá-la e orientá-la para o conhecimento e atendimento de todas as normas pertinentes à sua atividade.

Mais adiante neste artigo você encontra as listas completas das NRs, NBRs e Certificações da Construção Civil. 

NR 18: a principal das normas regulamentadoras da Construção Civil

Trabalhador usando as Normas de Segurança do Trabalho

A NR 18 é a mais importante entre as principais normas regulamentadoras da Construção Civil. É a NR 18 que estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para canteiros de obras.

Portanto, a finalidade da NR 18 é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em quaisquer que sejam os processos, condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil.

É por esse motivo que a NR 18 tem dentre seus principais objetivos:

  • Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da Construção Civil
  • Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras
  • Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros
  • Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco
  • Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes

Dessa forma, a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção que exige e estabelece requisitos para a elaboração e cumprimento do PCMAT dentro dos canteiros de obra. Ou seja, este vem a ser o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

É exigência da NR 18 que os canteiros de obras disponham de:

  1. Instalações sanitárias
  2. Vestiário
  3. Alojamento
  4. Local de refeições
  5. Cozinha, quando houver preparo de refeições
  6. Lavanderia
  7. Área de lazer
  8. Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores

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Sobre o que legisla a NR 18?

  • Áreas de vivência
  • Instalações sanitárias
  • Refeitório
  • Vestiários
  • Escavações, fundações e desmonte de rocha
  • Escadas, rampas e passarelas
  • Medidas de proteção contra quedas de altura
  • Sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé
  • Plataforma (bandeja) principal e secundária
  • Tela de proteção (fachadeira)
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas
  • Elevadores
  • Andaimes
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
  • Carpintaria – serra circular
  • Betoneira
  • Ordem e limpeza

Além da NR 18, quais outras NRs regulamentam a Construção Civil?

Além da NR 18, há algumas outras normas que legislam sobre as condições em canteiros de obras. Embora muitas normas estejam ligadas à segurança do trabalho, há também NRs com foco em outras frentes, como qualidade, processos, meio ambiente, entre outros. Portanto, devem ser observadas atentamente.

NR 1 – Disposições Gerais

A NR 1 estabelece princípios básicos de aplicação das normas regulamentadoras em todos os setores, inclusive na Construção Civil. Ela determina que empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT devem cumprir as diretrizes de Segurança e Medicina do Trabalho.

Outro ponto importante da NR 1 é que ela orienta sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, além de definir critérios para treinamentos, capacitações e responsabilidades. Ou seja, é a norma que serve de base para todas as demais.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

A NR 6 regulamenta o fornecimento e uso de EPIs, exigindo que as empresas disponibilizem, gratuitamente, equipamentos adequados aos riscos de cada atividade. Esses dispositivos devem estar sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Além disso, a norma reforça que cabe ao empregador orientar e fiscalizar o uso correto dos EPIs, enquanto o trabalhador deve utilizá-los de forma adequada. O descumprimento pode resultar em acidentes graves e penalidades para a empresa.

NR 8 – Edifcações

Estabelece requisitos técnicos mínimos a serem observados para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores. De acordo com esse texto, as coberturas dos locais de trabalho devem proteger contra as chuvas e contra insolação excessiva. Assim, aberturas em pisos e paredes devem ser protegidas com guarda-corpo e rodapé adequados para impedir queda de pessoas ou objetos.

NR 9 – Riscos Ambientais 

A NR 9 exige que as empresas da Construção Civil implantem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa tem um propósito mais abrangente do que o antigo PPRA, já que busca identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes — presentes em todas as etapas da obra, desde o planejamento até o término. 

Para o profissional de Engenharia de Qualidade, Obras ou Segurança do Trabalho, a adoção do PGR representa promover mapeamento completo de riscos e planejamento de ações, fortalece a conformidade legal e, ao mesmo tempo, amplia a eficiência operacional e proteção dos trabalhadores.

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NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Esse documento trata sobre requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores no que diz respeito a instalações elétricas.

NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

Para evitar acidentes com máquinas e equipamentos, essa normalização trata sobre requisitos de segurança relacionados a transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais de modo mecânico ou manual.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 trata da operação segura de máquinas e equipamentos, estabelecendo requisitos para prevenção de acidentes durante sua utilização. Ela abrange desde proteções físicas até sistemas de parada de emergência.

No contexto da Construção Civil, é aplicada principalmente em betoneiras, guinchos, serras e outros equipamentos comuns no canteiro. A norma exige que sejam adotadas medidas coletivas e individuais de proteção, além de procedimentos de manutenção preventiva.

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

Nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries como insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.

NR 23 – Proteção contra incêndios

Exige que os empregadores adotem medidas de prevenção contra incêndios, providenciando informações sobre uso de equipamentos de combate ao incêndio e procedimentos para evacuação do ambiente de trabalho. Assim, exige a instalação de dispositivos de alarme sonoro e sinalização adequada em caso de emergência nas saídas, corredores e escadarias.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto 

A NR 24 garante condições adequadas de higiene e conforto para os trabalhadores. Ela trata de pontos como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, áreas de repouso e fornecimento de água potável nos canteiros de obras.

Cumprir essa norma é essencial para a saúde ocupacional e também para a produtividade. Ambientes limpos e estruturados reduzem afastamentos por doenças e contribuem para um clima organizacional mais seguro e respeitoso.

NR 35 – Trabalho em altura

Estabelece requisitos e medidas de proteção para trabalho em altura. Ou seja, qualquer atividade executada acima de dois metros do nível imediatamente inferior e onde haja risco de queda dos trabalhadores. Portanto, é uma das normas de segurança de trabalho mais estudadas por quem trabalha em andaimes.

Atualizações recentes de NRs obrigatórias da Construção Civil

Nos últimos anos, o panorama das normas regulamentadoras da Construção Civil passou por mudanças significativas. Vale destacar que a NR 1, NR 9 e NR 18 foram revisadas para incorporar abordagens mais integradas e modernas à gestão da segurança no trabalho.

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A nova redação da NR 1, publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entra em vigor em maio de 2026 e reforça a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como alicerce de todas as demais NRs.

A norma também passou a exigir avaliação de riscos psicossociais, como estresse e sobrecarga de metas, e trouxe mais rigor para a identificação de perigos, gestão de emergências e análise de acidentes.

NR 9 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR 9, que antes regulamentava o PPRA, foi reformulada para se alinhar à NR 1 e agora exige a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa mudança trouxe uma abordagem mais ampla e sistêmica para o controle dos perigos no ambiente de trabalho.

O PGR deve contemplar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), com avaliação contínua, registro de medidas de prevenção, monitoramento e planos de resposta.

Para a Construção Civil, a mudança é significativa, já que o PGR deve ser integrado ao planejamento das obras e articulado com programas como o PCMSO (NR 7). Isso garante uma visão preventiva e estratégica da segurança no canteiro, em sintonia com as exigências da NR 18.

NR 18 – Condições de Segurança e Saúde na Construção

A NR 18 passou por uma ampla revisão, vigente desde 2020, modernizando o texto e simplificando sua estrutura. Entre as mudanças mais relevantes, está a substituição do PCMAT pelo PGR da NR 9, que passa a centralizar o gerenciamento de riscos.

Outros ajustes incluíram: 

  • integração com normas complementares (como NR 35 e NR 12)
  • novas regras para alojamentos, banheiros químicos e instalações temporárias
  • disposições transitórias para facilitar a adaptação das construtoras. 

Essas alterações aumentam a segurança no canteiro e reduzem riscos de autuações, tornando a norma mais prática e alinhada às demandas atuais do setor.

Benefícios para quem segue as NRs

Investir no cumprimento das NRs gera credibilidade junto ao mercado. As normas garantem um trabalho mais organizado, mais produtivo e com menos risco de acidentes na Construção Civil. 

E a empresa ainda recebe algumas vantagens:

  • Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias. Esse tipo de condenação pode chegar a mais de um milhão de reais;
  • O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) pode eliminar a obrigatoriedade de pagar alíquota adicional ao SAT (Seguro Acidente do Trabalho). O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração paga ao trabalhador que tiver direito à aposentadoria especial;
  • A elaboração do laudo de periculosidade ou insalubridade pode demonstrar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Há casos em que empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador;
  • A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento. O FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
  • A empresa que cumpre as NRs de segurança no trabalho preserva sua imagem. Além disso, tem melhor controle dos perigos e riscos de acidentes na Construção Civil. O resultado é a melhoria na produtividade e otimização de recursos.

Fonte: MNE Associados

Principais etapas para se adequar às NRs

Certificar-se da conformidade com as NRs da Construção Civil é uma responsabilidade essencial para empresas que buscam assegurar a segurança e saúde de seus colaboradores. Mas para isso, é preciso que o processo de adequação seja feito corretamente.

Vamos explorar abaixo as principais etapas que compõem este processo.

a) Avaliação Inicial (diagnóstico) 

O processo de adequação inicia-se com uma avaliação completa e minuciosa das práticas e condições existentes no canteiro de obras. Após a avaliação, é preciso relacionar com as normas regulamentadoras para identificar quais que se encaixam e, portanto, deverão ser cumpridas.

b) Capacitação e treinamento 

Após a avaliação inicial, é essencial promover a capacitação e o treinamento adequado dos colaboradores para com as diretrizes especificadas nas normas. Isso inclui orientação sobre as responsabilidades, o uso correto dos equipamentos, procedimentos de segurança, e demais aspectos relevantes para a conformidade regulamentar.

A conscientização dos trabalhadores é essencial para a criação de uma cultura organizacional focada na produtividade, segurança e saúde ocupacional.

c) Atualização de documentação  

A documentação desempenha um papel central na conformidade com as NRs. Isso envolve a atualização de manuais, procedimentos operacionais, registros de treinamento e outros documentos pertinentes.

A documentação deve refletir as práticas corretas, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as normas vigentes. Além disso, deve ser mantida na empresa para eventuais consultas, atualizações e acompanhamento. 

d) Auditorias periódicas 

Realizar auditorias regulares é fundamental para verificar a eficácia das medidas implementadas e identificar áreas que necessitam de ajustes. As auditorias permitem uma avaliação crítica e sistemática do cumprimento das normas, assegurando que as práticas estejam alinhadas com as exigências em constante evolução. 

e) Melhoria contínua 

Com base nas auditorias e feedbacks, é essencial implementar melhorias contínuas nos processos, procedimentos e na cultura organizacional. Isso cria um ciclo de aprimoramento constante, adaptando-se às mudanças regulatórias, tecnológicas e organizacionais para garantir um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e em conformidade com as normas aplicáveis.

Penalidades para o descumprimento das NRs

O desrespeito às normas regulamentadoras da Construção Civil pode gerar uma série de consequências graves para as construtoras, que vão desde sanções administrativas até processos criminais. Abaixo, destacamos os principais impactos:

1. Consequências administrativas e financeiras

A NR 28, que trata sobre as medidas para fiscalização das condutas de segurança e medicina do trabalho, estabelece as regras para fiscalização, interdição, embargo de obras ou máquinas e aplicação de multas. Em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude, o valor da multa pode chegar ao máximo previsto, calculado conforme o anexo I da norma.

Empresas podem enfrentar multas variando de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24, como é o caso do Trabalho em Altura, conforme gravidade da infração e porte da empresa. A ausência de EPIs obrigatórios, por exemplo, também pode resultar em multas elevadas, que ultrapassam R$ 200 mil em casos graves. 

A não adoção adequada da NR 1 (como falta de gestão de saúde mental e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO) poderá resultar em sanções administrativas, aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, consequentemente, do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), e até responsabilidade civil ou penal dos gestores.

2. Impacto operacional: embargos, interdições e cronograma

Ainda segundo a NR 28, os agentes fiscais têm poder para executar interdição imediata de setores, máquinas ou até da obra completa, quando identificadas situações de risco grave ou iminente à saúde do trabalhador.

Nesses casos, frequentemente, é estipulado um prazo para adequação (até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 com justificativa), após o qual as penalidades podem ser aplicadas. Neste ano, em São Paulo houve um caso que exemplifica essa penalidade.

Na Zona Oeste da capital paulista, três operários morreram após a queda de um elevador de carga. Após verificar a falta de itens de segurança e a não comprovação de avaliações de componentes estruturais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu interditar 10 elevadores que só foram liberados após limpeza e a organização geral do canteiro de obra.

3. Riscos jurídicos e trabalhistas

Empresas podem enfrentar ações trabalhistas, civis públicas ou ações regressivas acidentárias, inclusive lideradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou INSS, conforme resultado de acidentes ou descumprimentos.

casos reais de indenização por danos morais coletivos: uma construtora foi condenado a pagar R$ 150 mil e obrigada a cumprir normas como NR 12, 18 e 35 nos seus canteiros, sob pena de multa de R$ 10 mil por item violado.

4. Responsabilidades civis, tributárias e criminais

Do ponto de vista civil, o descumprimento ainda pode gerar indenizações conforme o artigo 949 do Código Civil (danos emergentes, lucros cessantes, estética, pensão vitalícia etc.).

No âmbito tributário/previdenciário, ocorre aumento das alíquotas do SAT e do FAP, gerando custos adicionais elevados sobre a folha de pagamento.

Dependendo do caso, criminalmente, a empresa e seus gestores também podem responder por crimes como:

  • Crime de perigo (art. 132, Código Penal) — se houver risco à vida ou saúde;
  • Homicídio (art. 121, Código Penal) — caso ocorra morte por violação das normas;
  • Lesão corporal (art. 129, § 6º, Código Penal) — se houver dano físico ao trabalhador;
  • Infrações sem lesão podem configurar infração penal (art. 19, § 2º, Lei 8.213/91

5. Reputação, certificações e imagem

O descumprimento das NRs de Segurança do Trabalho e Construção Civil também pode comprometer certificações de qualidade (como ISO 9001 ou PBQP-H), prejudicando o acesso a financiamentos e credibilidade de mercado. 

Além disso, a visibilidade de autuações ou acidentes pode afetar gravemente a reputação e dificultar novas contratações ou parcerias, principalmente junto a incorporadoras e órgãos públicos.

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Como comprovar o cumprimento das NRs por parte de fornecedores e empreiteiros

Em nosso setor, o cumprimento das NRs da Construção Civil não é responsabilidade apenas da construtora principal. Fornecedores e empreiteiros contratados também devem atender às exigências legais, já que a contratante é considerada corresponsável pela segurança, saúde e integridade de todos os trabalhadores envolvidos no canteiro de obras

Isso significa que até mesmo falhas de terceiros podem gerar multas, processos e até interdições para a empresa contratante.

Exigência de documentos e certificados

O primeiro passo é solicitar documentos que comprovem a regularidade dos contratados, como:

  • Certificados de treinamentos obrigatórios (NR 35, NR 10, NR 12, entre outros);
  • PGR atualizado, conforme a NR 9;
  • PCMSO (NR 7) e exames médicos dos trabalhadores;
  • Fichas de entrega e controle de EPI (NR 6).

Esses registros devem ser entregues antes do início das atividades e devem ser periodicamente atualizados.

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Treinamentos e capacitações

A construtora deve garantir que todos os terceirizados recebam treinamentos compatíveis com as atividades que irão executar. Esses treinamentos devem estar alinhados às NRs pertinentes e ser comprovados por certificados e listas de presença assinadas.

Auditorias internas e fiscalização contínua

Além da coleta de documentos, é fundamental realizar auditorias internas periódicas no canteiro, verificando se fornecedores e empreiteiros realmente seguem as práticas descritas. Isso pode incluir checklists de segurança, inspeções de equipamentos e acompanhamento direto das atividades.

Controle de EPI e EPC

Outro ponto crítico é o controle de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). A construtora deve fiscalizar se os EPIs estão sendo utilizados corretamente pelos terceirizados e se há registros formais da entrega e substituição. Da mesma forma, precisa garantir que os EPCs exigidos pela NR 18 estejam instalados e funcionando adequadamente.

Registro e evidência

Todas as ações de fiscalização devem ser registradas e arquivadas: relatórios de inspeção, fotos, atas de reuniões de segurança, comprovantes de treinamentos e fichas de controle. Esses registros são fundamentais em auditorias, fiscalizações do Ministério do Trabalho e até em processos judiciais.

Em resumo, a construtora deve tratar fornecedores e empreiteiros como parte integrante de seu sistema de gestão de segurança. A corresponsabilidade é prevista em lei, e apenas com documentação organizada, fiscalização contínua e registros auditáveis será possível garantir conformidade com as NR segurança do trabalho e evitar penalidades.

Tecnologia como aliada para o cumprimento das normas regulamentadoras da Construção

A transformação digital deixou de ser uma tendência e já é uma realidade nas construtoras, principalmente nos canteiros de obras. Por muitas vezes, as empresas enfrentam grandes dificuldades em coletar, armazenar e processar informações que são primordiais para o processo de certificação. 

É justamente nestes casos que a tecnologia serve como um importante apoio aos times de qualidade, reduzindo drasticamente o tempo gasto na gestão de documentos e indicadores necessários para o cumprimento das normas.

Um exemplo prático é o Sienge Construpoint, solução desenvolvida para estruturar os registros de obra e tornar o cumprimento das normas regulamentadoras Construção Civil uma rotina natural. 

Com funcionalidades como checklists digitais de FVS e FVM, diário de obra digital, gestão de ocorrências, rastreabilidade de materiais e controle de segurança, a plataforma garante que os requisitos das NRs sejam validados de forma padronizada, ágil e auditável.

Além de reduzir a dependência de papéis e registros manuais, o Sienge Construpoint permite que a equipe registre dados diretamente no canteiro, mesmo offline, com sincronização automática. Isso assegura conformidade contínua, previne falhas de execução e oferece segurança jurídica em auditorias e fiscalizações. 

Integrado ao BIM e a outros sistemas, o uso de ferramentas digitais como essa fortalece a governança da obra, aumenta a produtividade e elimina riscos de não conformidade.

Lista de todas as NRs Segurança do Trabalho

As NRs de segurança do trabalho atualmente vigentes no País são:

  1. NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  2. NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA 
  3. NR 3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO 
  4. NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO 
  5. NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 
  6. NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  7. NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  8. NR 8 – EDIFICAÇÕES
  9. NR 9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
  10. NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  11. NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  12. NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  13. NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO 
  14. NR 14 – FORNOS 
  15. NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 
  16. NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS 
  17. NR 17 – ERGONOMIA 
  18. NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 
  19. NR 19 – EXPLOSIVOS 
  20. NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS 
  21. NR 21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
  22. NR 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO 
  23. NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  24. NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 
  25. NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS 
  26. NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 
  27. NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA) 
  28. NR 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES 
  29. NR 29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO 
  30. NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO 
  31. NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA 
  32. NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE 
  33. NR 33 – SEGURANÇA E SAÚDE – RELATIVA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS 
  34. NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL 
  35. NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
  36. NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS 
  37. NR 37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
  38. NR 38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Principais NBRs da Construção Civil

Existem inúmeras NBRs na Construção Civil, sendo as principais:

  • NBR 11706/2004: determina padrões para o uso de vidros; 
  • NBR 13531/1995: trata da elaboração dos projetos de edificações; 
  • NBR 14037/1998: trata da operação, uso e manutenção de edificações; 
  • NBR 13867/1997: sobre revestimento interno de paredes e tetos com pasta de gesso; 
  • NBR 15575/2013: estabelece parâmetros de desempenho de edificações habitacionais; 
  • NBR 15965-3/2014: apresenta a estrutura de classificação da informação da construção e dos processos da construção; 
  • NBR 16280/2015: determina as regras para reformas; 
  • NBR 16337/2014: refere-se ao gerenciamento de riscos em projetos; 
  • NBR 16366/2015: rege a qualificação dos profissionais telhadistas; 
  • NBR 5354/1977: diz respeito às instalações elétricas prediais; 
  • NBR 5626/1988: trata das instalações prediais de água fria; 
  • NBR 5688/1999: fala sobre os sistemas de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação; 
  • NBR 6118/1984: refere-se aos projetos de estruturas de concreto; 
  • NBR 6122/1996: diz respeito ao projeto e a execução de fundações; 
  • NBR 6135/1992: orienta sobre chuveiros automáticos para a extinção de incêndios; 
  • NBR 7678/1983: determina algumas medidas para promover a segurança dos colaboradores durante a obra; 
  • NBR 8953/2015: orienta sobre a classificação e o uso dos diferentes tipos de concreto; 
  • NBR 9077/2001: orienta sobre saídas de emergência necessárias nos edifícios; 
  • NBR 9050/2004: orienta sobre acessibilidade para o uso de mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. 

Confira mais informações sobre as NBRs publicadas pela ABNT.

Certificações da Construção Civil

Entre as inúmeras certificações existentes, há seis principais:

  • ISO 9001: sistema de gestão que visa padronizar e otimizar processos, agilizando o desenvolvimento e a melhoria contínua de produtos e serviços. 
  • PSQ: estabelece critérios para atendimento normativo correspondente a cada material participante.  
  • Inmetro: o INMETRO regulamenta os processos de certificações de produtos e serviços e, posteriormente, eles precisam ser atestados por outros Organismos de Certificação. No caso do aço, fios e cabos, por exemplo, essa certificação é compulsória. Caso não exista essa exigência, a certificação é voluntária.
  • Certificação de Conformidade de materiais: atesta que uma empresa atende requisitos internacionais de excelência — o PSQ, por exemplo, é uma das ferramentas que apresenta a conformidade dos materiais participantes.
  • Documento de Avaliação Técnica (DATec): atesta o atendimento à Norma de Desempenho de sistemas e materiais inovadores que não possuem NBR. 
  • PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat): procura garantir a qualidade e segurança da obra, além da produtividade e modernização do setor de construção. O certificado é emitido por Organismos de Certificação acreditados pelo INMETRO e é um documento  obrigatório para a construtora conseguir financiamento na Caixa Econômica Federal e em outros bancos.

Conclusão

Como você viu neste artigo, as normas regulamentadoras da Construção Civil são a base para obras seguras, eficientes e auditáveis. Quando incorporadas ao planejamento, ao treinamento e ao controle diário do canteiro, colaboram para a redução de incidentes, autuações e fortalecem a governança técnica. 

Para equipes de Engenharia, Qualidade e Segurança, tratar cada requisito como rotina operacional — do PGR à NR 18, passando por controle de EPI, FVS e FVM — é o caminho para manter desempenho, prazos e conformidade. Para dar escala a esse controle, vale integrar processos e registros em uma plataforma que consolide evidências e rastreabilidade de ponta a ponta. 

Assim, sua empresa comprova atendimento às normas regulamentadoras da Construção Civil, sustenta certificações e melhora a produtividade com dados confiáveis. 

Quer transformar esse checklist em prática diária no canteiro? Avalie o uso de soluções digitais focadas em qualidade, segurança e documentação, e mantenha sua obra sempre em conformidade com a NRs da Construção Civil.