Frete CIF e FOB de materiais de construção: Quais as diferenças?

Aldo Dórea Mattos

Escrito por Aldo Dórea Mattos

12 de fevereiro 2024| 16 min. de leitura

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Frete CIF e FOB de materiais de construção: Quais as diferenças?

Se você ainda não está familiarizado com os termos frete CIF e FOB, tenho certeza de que você vai gostar de ler o artigo que preparei sobre essas modalidades.

Nós sabemos que toda e qualquer obra requer uma grande quantidade de compras. E elas vão de mercadorias simples e baratas até a produtos importados ou que vêm de muito longa distância.

Por isso, na fase de planejamento e orçamento da obra, o modelo de frete de material de construção é um item importante a ser considerado pelo orçamentista, uma vez que alguns fornecedores entregam na obra enquanto outros não.

Além disso, às vezes é mais conveniente para a construtora solicitar cotação para entrega em um determinado local intermediário específico.

Como podemos ver, há muitos detalhes a serem considerados ao adquirir materiais, o que inclui a importância de entender a diferença entre frete CIF e FOB.

Mas, por enquanto, vamos por partes!

Solicitação de cotação para compra de materiais de construção

Quando uma construtora solicita a cotação de um insumo, o fornecedor envia a proposta com as seguintes informações, que servem de base para a negociação.

  • Descrição dos itens (nome do produto, marca, embalagem etc.)
  • Quantidades
  • Preços unitários e totais
  • Validade da proposta
  • Local de entrega
  • Prazos de entrega
  • Condições de faturamento e pagamento

É possível que este fornecedor venha a ser o próprio fabricante, um distribuidor, um intermediário ou até mesmo um revendedor.

É preciso tomar muito cuidado, pois na construção civil a informação sobre o local de entrega vem, em geral, codificada em duas siglas: frete FOB e frete CIF.

Mas será que você já ouviu falar de frete CIF e frete FOB? Se já ouviu falar, é um grande começo.

Mas acontece que, infelizmente, muitos compradores e orçamentistas desconhecem estes termos. Por isso, vamos explicar o que cada um deles significa.

Frete CIF e FOB: Origem dos termos

Frete CIF e FOB são siglas inglesas originárias do comércio marítimo.

Assim, essas siglas fazem parte de um conjunto de 11 termos internacionais de comércio padronizados por um acordo internacional chamado Incoterms.

Esta lista de modalidades de carga é completa, com muitas denominações e algumas bastante complexas. Mas não se preocupe. Afinal, na construção você só se deparará mesmo com FOB e CIF. Talvez com EXW.

Apenas a título de curiosidade – afinal, este post é apenas sobre frete CIF e FOB –, é interessante saber que a que remete a sigla EXW (Ex Works).

No caso do EXW (Ex Works), o vendedor tem a responsabilidade de apenas disponibilizar os produtos vendidos para a retirada em seu armazém. Por isso, é também conhecido como “preço em porta de fábrica”. Afinal, o vendedor não responde pelo transporte, que é de total responsabilidade do comprador.

Confira a tabela com os 11 termos definidos pelo Incoterms para determinação da responsabilidade pelo frete de mercadorias. Ela consta da Publicação nº 723-E, de 2020, da International Chamber of Commerce (ICC) e são descritas, também, na Resolução nº 16/2020, da Câmara de Comércio Exterior do Governo Federal.

Código

Descrição

EXW

EX WORKS (named place of delivery)

NA ORIGEM (local de entrega nomeado)

O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação, quando aplicável, nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.

FCA

FREE CARRIER (named place of delivery)

LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

FAS

FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)

LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.

FOB

FREE ON BOARD (named port of shipment)

LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.

CFR

COST AND FREIGHT (named port of destination)

CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.

CIF

COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)

CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

CPT

CARRIAGE PAID TO (named place of destination)

TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.

CIP

CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)

TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.

DAP

DELIVERED AT PLACE (named place of destination)

ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

DPU

DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination)

ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

O termo foi definido em substituição ao DAT, com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador).

DDP

DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

Existem outras condições de venda não disciplinadas pela publicação da ICC. São elas:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

C + F

COST PLUS FREIGHT

CUSTO MAIS FRETE

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional.

C + I

COST PLUS INSURANCE

CUSTO MAIS SEGURO

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional.

OCV

OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA

Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas.

Frete CIF e FOB: Diferenças nas responsabilidades

Falando especificamente de frete em construção civil, a principal diferença entre fretes CIF e FOB reside em quem ficará responsável pela contratação e pagamento do frete e do seguro: a construtora ou o fornecedor do produto.

Significado CIF (cost, insurance and freight)

A sigla de frete CIF remete às palavras em inglês cost, insurance and freight. Ou seja, se traduzirmos para o português, significam literalmente “custo, seguro e frete”.

Assim, na prática, frete CIF significa que o valor do frete é pago de maneira antecipada, já na origem.

Em termos, frete CIF significa que os custos do frete de material de construção e do seguro são assumidos pelo fornecedor. O valor da tarifa e as responsabilidades por esse tipo de frete são incorporados no preço final da mercadoria.

Significado FOB (free on board)

Por outro lado, o frete FOB significa, em inglês, “free on board”. Na tradução para o português: “livre a bordo”.

Na prática, significa o inverso do frete CIF. Afinal, quem arca com os custos no caso do FOB é o destinatário final da mercadoria. Aliás, toda a gestão de frete e os riscos do transporte são de responsabilidade de quem compra a mercadoria.

Tabela resumo sobre frete CIF e FOB

Modalidade

Característica

FOB

Material entregue na fábrica ou algum centro de distribuição

Não é entregue na obra

Orçamentista precisa somar frete e seguro

CIF

Material entregue na obra (“posto na obra”)

Vendedor assume os custos de frete e seguro

Orçamentista não precisa acrescentar nada

Problemas comuns com frete CIF e FOB

Ocorre que, nas folhas de cotação, não é raro os fornecedores informarem se o preço é FOB ou CIF numa nota de rodapé em letra pequena.

Isso é um dos grandes erros em orçamento de obra e acaba por pegar muito orçamentista pelo pé.

Se o preço for FOB e o orçamentista o utilizar na composição do custo de um serviço, estará faltando a parcela do frete e do seguro do transporte daquele insumo. A depender da distância de onde o material vem, isso pode ser uma diferença apreciável.

Uma observação muito importante é que, tanto no FOB quanto no frete CIF, é importante deixar claro com o fornecedor quem faz a carga do produto no caminhão e principalmente quem realiza descarga na obra. Isso é motivo de muita briga.

É importante lembrar que uma das boas práticas na cotação de materiais é fazer a devida equalização de propostas.

Afinal, o que é melhor? Solicitar frete CIF ou FOB?

Esta é, sem dúvidas, uma boa pergunta e a resposta é: depende da situação!

Caso se trate de uma obra urbana, com fácil acesso e fornecedores localizados na própria praça, o mais prático e corriqueiro é que se pratique o frete CIF.

Isso pois o fornecedor presumivelmente não terá nenhuma dificuldade de entregar a mercadoria no canteiro de obra. Assim, por exemplo, quem compra concreto usinado, sempre pratica preço de frete CIF, pagando pelo concreto entregue na obra.

Agora pensemos em outro cenário. Sua obra é uma hidrelétrica em uma localidade distante, a afastada dos centros distribuidores, e com acesso precário. Essa obra precisa comprar gerador, tubo, aço, arame, gasolina e feijão.

Se a construtora optar pela simplicidade de pedir frete CIF, corre o risco de a obra ficar mais cara. Isso devido ao fato de que vários fornecedores irão simultaneamente enviar seus produtos com caminhão vazio, sem aproveitamento de cargas. Logo, a base de cálculo do fornecedor fica distorcida.

Se a construtora se dispuser a gerenciar o transporte, certamente alcançará algum ganho.

Um exemplo é interessante! A obra da UHE Belo Monte, no Pará, tinha um sistema de balsas para levar material até o canteiro.

Assim, as compras eram realizadas preferencialmente com entrega em Belém e, de lá até Altamira. Dessa maneira, o consórcio construtor gerenciava a programação e o carregamento das balsas. Isso nada mais é do que logística aplicada à construção civil, uma área de conhecimento muito útil.

Frete e gestão de obra

Um frete mal planejado pode ser uma fonte significativa de atrasos em qualquer projeto de construção.

Um erro neste aspecto pode resultar em materiais chegando tarde demais ou muito cedo, ocupando espaço no canteiro de obras ou, pior, resultando em interrupções no trabalho.

Para evitar esse problema, a utilização de uma plataforma como o Sienge pode fazer toda a diferença na gestão eficaz de uma obra.

O Sienge oferece total controle sobre os custos e prazos dos empreendimentos, permitindo um planejamento detalhado que abrange desde o orçamento inicial, com a possibilidade de trabalhar com insumos, composições e índices de produtividade específicos para cada projeto, até a gestão de custos em diferentes fases da obra.

Conclusão

A escolha entre frete CIF e FOB é uma decisão logística importante, com impactos no orçamento e no planejamento de um projeto de construção. Compreender essas modalidades e suas implicações contribui para assegurar que os materiais sejam entregues com segurança e de forma econômica à obra.

Independente de quem seja a responsabilidade pelo pagamento do frete e do seguro das mercadorias, o uso de uma plataforma de gestão como o Sienge proporciona à construtora um controle mais apurado sobre custos e prazos.

Conheça a plataforma Sienge e saiba como a plataforma pode ajudar na gestão de sua obra!