- A carga tributária na Construção Civil é elevada e representa um peso considerável nos custos do setor.
- É importante conhecer os impostos na área para realizar um planejamento financeiro adequado e evitar prejuízos.
- Com a Reforma Tributária, os impostos específicos da Construção Civil estão passando por mudanças significativas, impactando a forma como os tributos são calculados e recolhidos no setor.
Os impostos na Construção Civil e a tributação em geral é um tema espinhoso e bastante complicado para os gestores, pois envolve a tributação e os seus prestadores de serviço.
Por isso, as empresas precisam dar atenção especial a essa obrigação para evitar incômodos com o fisco que podem resultar em grandes prejuízos. Especialmente diante da iminência da Reforma Tributária.
Como você bem sabe, a carga tributária no Brasil é elevada e tem um peso considerável nos custos do setor. De acordo com boletim do Tesouro, ela atingiu 32,32% do PIB em 2024, o que representa um aumento de 2,06 p.p. do PIB em relação a 2023.
Para piorar, além de pagar seus próprios impostos, o contratante ainda é responsável pelo recolhimento de tributos devidos pelos contratados, ou seja, pela retenção de impostos.
Essa operação foi instituída como uma forma do poder público garantir e antecipar o recebimento dos tributos e ainda combater a sonegação fiscal.
Pode ser muito conveniente para a arrecadação do Governo, mas representa mais uma grande dor de cabeça para os empreendedores.
Veja na continuidade do artigo, como funcionam os impostos na Construção Civil, quais são eles, o que mudou com a Reforma e recomendações importantes para você não ter transtornos com isso.
Quais os impostos na Construção Civil?
A lucratividade é um dos pilares de qualquer negócio forte e saudável, e todo gestor presta atenção a indicadores que atrapalhem os lucros. Mas entre os muitos elementos que podem fazer isso, a carga de impostos sobre a Construção Civil pode ser um dos mais cruéis.
Além disso, quando levamos em conta o complexo sistema tributário do Brasil e a Reforma Tributária, pode ser ainda mais difícil ficar em dia com os cálculos de taxas e encargos a pagar. Mas isso não quer dizer que seja uma tarefa impossível.
Por que você precisa conhecer os impostos na Construção Civil?
É muito importante que você conheça primeiramente quais são os impostos da área, para que consiga entender sobre a contabilidade para a Construção Civil. E não estamos falando só de dinheiro que sai do seu caixa, mas de todo o planejamento de curto, médio e longo prazo do negócio.
Em resumo, há pelo menos 3 elementos-chave da sua empresa que dependem da forma como você lida com os impostos. Veja agora quais são eles e como cada um é afetado:
1) Fluxo de caixa
O primeiro elemento que é afetado pelos impostos que você paga é seu fluxo de caixa. Afinal, quando você não leva em consideração quanto dinheiro vai sair da conta para pagar os encargos, as chances de errar no planejamento e comprometer o caixa são grandes.
Por isso, calcular os impostos como despesas correntes fixas é algo importante na hora de se planejar financeiramente.
2) Lucratividade
O segundo ponto de atenção é com respeito à lucratividade da empresa. Um planejamento tributário malfeito pode resultar em pagar mais impostos do que o necessário. Por sua vez, isso significa que você vai gastar mais e ganhar menos do que poderia, o que nos leva ao terceiro ponto da lista.
3) Plano de crescimento
Se a sua empresa lucrar menos do que poderia, isso pode afetar todo o plano de crescimento do negócio, e atrasar em anos o seu progresso. Por outro lado, quando o negócio é bem estruturado para lidar com todos os encargos fica mais fácil até embutir esse valor nos orçamentos como forma de compensar os gastos.
Dessa forma, é importante dar atenção aos impostos que você precisa pagar, mas isso não quer dizer que a tarefa seja um bicho de sete cabeças.
Com as orientações que você vai encontrar a seguir, ficará mais fácil blindar sua empresa contra problemas de tributação.
Veja os 6 principais impostos na Construção Civil no Brasil
Depois de entender a necessidade de conhecer bem os impostos na Construção Civil, é hora de saber quais são os encargos que a sua empresa precisa pagar.
Como o Brasil é um país muito grande e com um sistema complicado, é de esperar que de uma região para outra alguns impostos sejam diferentes.
A lista abaixo contém os 6 tributos principais que toda construtora precisa pagar:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): imposto federal pago para a previdência social.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): o ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços de qualquer tipo por parte de uma empresa.
- PIS (Programa de Integração Social): imposto federal que tem como objetivo realizar melhorias e benefícios para funcionários dos setores público e privado.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): o COFINS é pago junto com o PIS, mas usado para financiar a seguridade social.
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): assim como as pessoas físicas precisam relatar ganhos e gastos à Receita Federal, o mesmo se dá com as empresas, por meio desse imposto.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): esse imposto federal também é feito para aumentar o financiamento da seguridade social no Brasil.
Com a Reforma Tributária aprovada, os impostos específicos da Construção Civil estão passando por mudanças significativas. As novas regras entram em vigor oficialmente a partir de 2026 e impactarão a forma como os tributos são calculados e recolhidos no setor. Alguns deles, como ISS, IPI e ICMS serão até extintos. Portanto, é fundamental que construtoras, incorporadoras e profissionais da área acompanhem as atualizações para se prepararem adequadamente para o novo modelo fiscal.
Como fica o RET (Regime Especial de Tributação) após a Reforma Tributária?
Apesar de o Regime Especial de Tributação (RET) ter sido mantido até 2028, os contribuintes devem ficar atentos a possíveis alterações futuras. A extinção do PIS/Pasep e da Cofins, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, já impacta o RET ao reduzir sua alíquota total, mesmo sem modificar diretamente sua estrutura. Diante desse cenário de transição tributária, cresce a importância de uma fiscalização mais ativa por parte das empresas do setor, especialmente diante de eventuais ajustes nas regras nos próximos anos.
Cuidado especial que você precisa ter com a tributação na Construção Civil
O maior cuidado que você precisa ter com seus impostos é se manter informado e em dia com os detalhes da região em que a sua empresa atua.
Como a situação fiscal e tributária do Brasil é muito complicada, ainda mais para a Construção Civil, é sempre importante se atualizar sobre o tema.
Afinal, alguns impostos estaduais e municipais se aplicam a algumas empresas e não a outras, dependendo do local.
Por fim, existe outro motivo para tomar cuidado: nem todas as construtoras pagam os mesmos impostos.
Por que nem todas as construtoras pagam os mesmos impostos?
Nem todas as empresas pagam os mesmos impostos porque o valor e a forma de recolhimento são determinados principalmente pelo regime tributário, embora a atividade também influencie, especialmente no Simples Nacional.
Veja quais são os tipos de regime tributário brasileiros e como cada um pode afetar quanto de imposto a sua construtora paga:
- Simples Nacional: criado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ele permite o pagamento unificado de diversos tributos em uma única guia (DAS). Embora continue vigente em 2025, há debates sobre sua integração futura ao novo sistema da Reforma Tributária (CBS e IBS);
- Lucro Real: é o regime de tributação mais usado pelas grandes empresas, e funciona com base em tudo o que acontece no negócio. Ou seja, cada receita e despesa é registrada. Então, o tributo devido é calculado de acordo com o resultado final;
- Lucro presumido: é uma forma simplificada de apuração do IRPJ e CSLL, voltada para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a base de cálculo do imposto é presumida com base em um percentual fixo sobre a receita bruta, que varia de acordo com a atividade (por exemplo, 8% para comércio e 32% para prestação de serviços). É uma alternativa vantajosa em alguns cenários, mas deve ser analisada com apoio contábil.
Já que o regime tributário determina quais impostos a sua construtora vai pagar, é vital contar com a ajuda de um contador qualificado para enquadrar sua empresa da melhor forma possível. Além disso, é muito bom ter ferramentas adequadas de gestão à sua disposição para garantir que consiga realizar todos os processos com agilidade e precisão.
Diante disso, não dá para negar que os impostos na Construção Civil são parte de uma estrutura complicada. Mas por saber qual é seu regime tributário e contar com bons profissionais e ferramentas, você terá tudo o que precisa para ficar em dia com os tributos. Não basta fazer um planejamento tributário, é preciso fazer isso com compliance e segurança.
Retenção de impostos é prevista na Constituição
A retenção de impostos é uma forma de arrecadação tão importante que está prevista no artigo 150 da Constituição Federal e nos artigos 121, 124 e 128 do Código Tributário Nacional.
Deve estar muito claro para você que, neste modelo, quem deve ao fisco é o terceirizado de um serviço, mas quem está obrigado a efetuar o pagamento é quem contrata. Isto é, a construtora retém o valor do prestador e paga ao órgão arrecadador.
Por exemplo, na Construção Civil, é comum a retenção de INSS, pois acontecem muitas contratações sob forma de cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada.
Também é frequente no setor a contratação de serviços em que é obrigatória a retenção das contribuições sociais PIS, COFINS, CSLL e do Imposto de renda. Será que isso muda com a Reforma?
Vamos detalhar isso um pouco mais.
Retenção de INSS para a Previdência Social
Quando uma empresa contrata serviços que envolvem cessão de mão de obra ou empreitada, ainda é necessário fazer a retenção de INSS diretamente na nota fiscal.
A regra geral segue a lógica já conhecida: o contratante deve reter um percentual do valor bruto da nota emitida pela empresa que prestou o serviço. Esse valor, depois, é repassado à Previdência. Até então, a alíquota permanece em 11%, como previsto na Lei nº 8.212/1991 e na antiga Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Outro ponto que permanece igual é que valores de materiais ou equipamentos fornecidos pela contratada (quando discriminados corretamente no contrato e na nota) não entram na base de cálculo da retenção. Isso continua valendo e é essencial para evitar recolhimentos indevidos.
Por fim, vale lembrar que a Receita Federal atualizou as orientações sobre esse tema por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que substituiu a IN 971/2009. Por isso, revisar os contratos, a composição das notas fiscais e manter a equipe atualizada é o caminho mais seguro para seguir em conformidade com as obrigações previdenciárias.
E as empresas desoneradas?
Com a Reforma Tributária, as empresas dos setores listados abaixo, optantes pela desoneração da folha de pagamento, passarão por um regime de transição entre 2025 e 2027. Nesse período, a alíquota da retenção de INSS sobre a nota fiscal será reduzida gradualmente, conforme determina a Lei nº 14.973/2024:
- CNAE 412 – Construção de edifícios;
- CNAE 432 – Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções;
- CNAE 433 – Obras de acabamento;
- CNAE 439 – Outros serviços especializados para construção.
As alíquotas de retenção seguirão o cronograma abaixo:
- 2025: 3,6%;
- 2026: 2,7%;
- 2027: 1,8%.
A partir de 2028, a alíquota padrão de 11% voltará a valer para todos os setores, encerrando o regime de transição.
Para aplicar a alíquota reduzida, a empresa contratada precisa apresentar à contratante a Declaração de Opção pela Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta. Caso esse documento não seja fornecido, a retenção deve ser feita normalmente com a alíquota integral de 11%.
Por fim, é responsabilidade da empresa prestadora destacar o valor da retenção (seja ele de 11% ou o percentual reduzido) diretamente na nota fiscal ou fatura de serviços.
Retenção das contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL
Nos casos abaixo, devem ser retidos 1% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado:
- Serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão de obra;
- Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Remuneração de serviços profissionais, conforme definidos na legislação.
Exceções e observações Importantes:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa retenção, desde que apresentem declaração formal ao contratante informando sua condição.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações devem observar regras específicas, podendo haver retenção sobre fornecimento de bens e prestação de serviços em geral.
- A dispensa da retenção é aplicável quando o valor total das contribuições for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto quando o recolhimento for efetuado por meio de DARF eletrônico via SIAFI.
Retenção do imposto de renda
Quanto ao Imposto de renda, existem situações em que pessoas jurídicas de direito privado devem efetuar a retenção. Veja a seguir, cada uma das situações e as alíquotas aplicáveis a cada uma delas:

Vale registrar que temos também a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais, quando o contratado é responsável pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços.
Fato gerador do pagamento da retenção
Como você conhece, há uma quantidade enorme de contratações de serviços na Construção Civil. São muito comuns as retenções de INSS, PIS, COFINS, CSLL e/ou IR.
Porém, o fato gerador do pagamento da retenção de cada tributo desses pode ocorrer em momentos diferentes. Portanto, o contratante deve ficar atento para não perder o prazo de recolhimento.
A seguir, temos o fato gerador dessas obrigações tributárias:
| Tributo | Fato Gerador | Observações |
| IRRF | Pagamento ou crédito ao contratado, o que ocorrer primeiro | Mantido |
| CSLL | Pagamento ao contratado | Mantido |
| INSS | Emissão da nota fiscal ou fatura | Alíquota de 3,5% até 2027 |
| PIS/COFINS | Pagamento ao contratado | Retenção extinta até 2027 |
| CBS/IBS | Apuração pelo contribuinte (débito e crédito) | Sem retenção |
Além da retenção e recolhimento desses tributos, tanto o tomador quanto o prestador dos serviços são obrigados a realizar a declaração fiscal dessas informações aos órgãos competentes.
- Do lado do tomador dos serviços, as obrigações acessórias mais comuns, além das possíveis declarações municipais, incluíam: DCTF, EFD-Reinf e DIRF. Em 2025 foram substituídas integralmente pela EFD-Reinf.
- Já o prestador dos serviços deve informar os valores na EFD Contribuições, ECF e também na EFD-Reinf.
E como controlar as retenções de impostos na Construção Civil?
O ideal é você ter um sistema de gestão que facilite este controle, pois são muito comuns os erros relacionados à retenção de impostos.
Como você deve saber, uma plataforma de gestão integra todas as áreas das empresas, centraliza as informações e automatiza os processos.
Dessa forma, a empresa trabalha com dados totalmente seguros, eliminando falhas e redundâncias. Com isso, obtém altos ganhos de qualidade, eficiência e produtividade.
Entre os erros na retenção de impostos que merecem cuidados redobrados de quem é responsável por esse trabalho, podemos destacar:
- Perdas de informações;
- Notas fiscais de serviço que não chegam a tempo, daí o contratante (cliente) não faz a retenção, mas depois tem que pagar multa por atraso;
- Muitas vezes o contratante paga o valor cheio ao prestador e depois o prestador tem que devolver o valor, pois foi esquecido de descontar as retenções;
- Às vezes o contratante paga o valor cheio ao prestador, não se dá conta e acaba arcando com o valor das retenções que ele tem que recolher (pagar) ao fisco.
Por isso, é importante:
- Receber as Notas Fiscais dos serviços tomados com agilidade;
- Conferir atentamente as retenções informadas na Nota Fiscal;
- Efetuar o pagamento das retenções em dia e fazer a declaração ao fisco;
- Ter um controle bem forte para não deixar passar erros;
- Lembre-se: o mesmo que o contratante declara, o prestador de serviços também o fará. E o fisco vai cruzar essas informações, através das declarações fiscais, para detectar eventuais contradições de números.
Empresas mais estruturadas e competitivas
Cuidar dos impostos na Construção Civil é um dos trabalhos diários mais relevantes das equipes de contabilidade dentro de uma construtora, uma tarefa que lhes toma muito tempo. E é também uma preocupação constante das empresas mais estruturadas e competitivas.
Neste sentido, uma das preocupações costuma sers o atraso ou a falta de recolhimento de tributos retidos, que pode ser considerado pelo fisco como apropriação indébita e gerar multas ao contratante.
Mas cuidar da gestão tributária na Construção Civil vai muito além do simples cumprimento de obrigações fiscais: é parte essencial da saúde financeira e da sustentabilidade das empresas do setor. Com regras complexas, atualizações constantes e particularidades como o uso de regimes especiais, retenções e desonerações, manter-se atualizado é indispensável tanto para evitar autuações quanto para aproveitar corretamente benefícios legais.
Mais do que uma função contábil, o controle dos tributos deve ser encarado como um diferencial competitivo para construtoras que desejam operar com segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade com as normas vigentes.
