Encargos previdenciários e trabalhistas na Construção Civil

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

3 de julho 2018| 11 min. de leitura

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Encargos previdenciários e trabalhistas na Construção Civil

Você bem sabe que o custo das empresas com a mão de obra não se limita aos salários, vai muito além disso. Claro, pois sobre os vencimentos dos colaboradores incidem encargos previdenciários e trabalhistas, elevando significativamente os valores da folha de pagamento.

encargos previdenciários e trabalhistas
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

Estamos falando de INSS, Fundo de Garantia (FGTS), 13º Salário, adicional de férias, que são os mais conhecidos. Mas há vários outros itens adicionais, tantos que é muito difícil conhecer ou lembrar de todos.

Embora seja um tanto complicado, é fundamental que os empreendedores estejam muito atentos a isso. Descuidos sobre esses compromissos geram multas e demandas judiciais que podem comprometer o equilíbrio financeiro das empresas. É um assunto seríssimo, na verdade.

Mas eu vou facilitar as coisas, para você entender melhor.

Encargos ultrapassam 100%

Vou apresentar aqui uma relação desses encargos e explicar como eles repercutem sobre os pagamentos dos seus funcionários.

Devemos lembrar que os encargos previdenciários referem-se aos valores pagos ao Estado que proporcionam benefícios indiretos aos colaboradores, como a aposentadoria. Já os encargos trabalhistas significam benefícios extra-salariais repassados diretamente aos funcionários.

Não existe um consenso sobre o quanto isso significa para as construtoras, mas muitos apontam para mais de 100% do valor da folha.  

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e o Sinduscon-MG lançaram cartilhas indicando que esses encargos representam um custo adicional de cerca de 130%. Isto é, cada real pago de salário por hora ao colaborador sai, na verdade, R$ 2,30 para a empresa.

Vamos ver como se chegou a esse total.

Cálculos são feitos com percentuais fixos e variáveis

encargos previdenciários e trabalhistas
Fonte: Pixnio

Muitos encargos têm percentuais fixos sobre a folha de pagamento, determinados por  lei. Mas outros têm de ser calculados com base em estimativas do número de dias efetivamente trabalhados e outras variáveis

No caso da cartilha da CBIC, foi tomado como parâmetro o trabalho de 44 horas semanais, chegando-se ao cálculo do número total de horas no ano. Daí foi retirada uma média de horas não trabalhadas, como descanso semanal, férias, feriados, licença paternidade e maternidade.  

Veja como ficou a análise dos encargos e seus respectivos percentuais.

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Fonte: CBIC

Para saber mais detalhes desses cálculos todos, veja na cartilha da CBIC, no link.

Vou explicar a seguir os principais encargos que recaem sobre as empresas. Você precisa conhecer isso muito bem.

Principais encargos previdenciários e trabalhistas

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Fonte: Agência Brasília

Vamos começar pelos encargos previdenciários e FGTS.

– A Previdência Social ou INSS corresponde a uma taxa de 20% para o empregador, que visa garantir aos funcionários o direito à saúde pública, amparo nos casos de doença, invalidez, auxílio às gestantes, aposentadoria e também pensão por morte de um segurado, homem ou mulher, aos seus dependentes e cônjuge ou companheiro (a).

– O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de cada mês. Ele corresponde a 8% da remuneração de cada trabalhador, incluídas na remuneração as horas-extras e 13º Salário..

Atenção para este detalhe:  

O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, tais como:

  1. auxílio-doença de até 15 dias;
  2. durante todo período de afastamento por acidente de trabalho;
  3. licença-maternidade;
  4. licença-paternidade.

Lembre-se: No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve indenizar o funcionário com um valor equivalente a 40% dos depósitos efetuados ao FGTS no período de trabalho.

– O Salário Educação, com o  percentual de 2,50%, é um recurso que visa promover a valorização dos professores e professoras, bem como assegurar o desenvolvimento e a manutenção do ensino básico público (ensino fundamental).

– Temos também o Sistema S, constituído por nove instituições com escolas profissionalizantes, centros tecnológicos e laboratórios que atuam na formação e qualificação profissional.

A Construção Civil contribui da seguinte forma:

  • Sesi (Serviço Social da Indústria – 1,50%
  • Senai (Serviço Nacional da Indústria) – 1%
  • Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa) – 0,60%
encargos previdenciários e trabalhistas
Fonte: Pixabay

Vamos dar mais um passo e chegar agora aos principais encargos trabalhistas. Alguns são muito comentados, mas nem sempre são bem compreendidos.

Então, veja bem:

13º salário: corresponde a um mês de salário do colaborador e é pago em duas parcelas: a primeira até o 30º dia de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.  

– Adicional de férias: representa um terço (1/3) do salário, pago por ocasião do gozo das férias anuais.

– Adicional de periculosidade e adicional de insalubridade: variam de 5% a 40%, conforme o caso, sendo pagos pelos trabalhos exercidos em condições insalubres, penosas  ou perigosas.

– Adicional  noturno: é concedido 20% de adicional noturno sobre o valor da hora de trabalho normal (diurna).  

Licença médica ou auxílio-doença: dependendo do tempo de afastamento do colaborador, duas situações podem acontecer, a licença médica ou o auxílio-doença.

  1. Até os 15 primeiros dias do afastamento devido a problema de saúde, comprovado por atestado médico, o funcionário obtém a licença médica, com remuneração normal paga pelo empregador.
  2. Porém, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, que é pago pelo INSS. No caso de doenças graves, como câncer, não é necessário aguardar os 15 dias para encaminhar a situação ao INSS.

– Trabalho em feriado: deve ser pago em dobro, mas a reforma trabalhista abriu também a  possibilidade da compensação das horas trabalhadas nos feriados, com folga em outro dia.  

– Aviso prévio indenizado: ocorre quando a empresa não tem interesse ou necessidade de manter o funcionário demitido pelo prazo do aviso.

Nesse caso, ele recebe uma indenização que é equivalente ao seu salário, mais um proporcional de décimo terceiro, mais proporcional de férias e mais um terço de férias proporcionais. São as chamadas verbas rescisórias.

– Licença maternidade e paternidade: nestas situações, são 120 dias de licença para as mulheres e 5 dias para os homens.  

Estes são os principais encargos. Agora você vai saber uma forma de reduzir esse custo.  

Desoneração da folha na Construção Civil

Uma boa alternativa para as construtoras, visando diminuir o gasto com o INSS, é a desoneração da folha de pagamento.

Como funciona?

Ela permite que, em vez da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, a empresa opte pela contribuição de 4,5% sobre a receita bruta, no caso da Construção Civil.

Estão enquadradas, ou seja, podem fazer essa opção, todas as empresas dos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do IBGE.

Veja quais são elas:

  • construção de edifícios;
  • instalações elétricas e hidráulicas;
  • obras em acabamento;
  • serviços especializados;
  • construção de rodovias e ferrovias, urbanização, túneis, pontes e viadutos;
  • obras de infraestrutura para energia, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos e demais obras de infraestrutura;
  • demolição, terraplanagem, perfuração, sondagem e outras preparações de terrenos.

Muito interessante, não? Se você ainda não tinha pensado nisso, procure saber a viabilidade da sua empresa ter a folha desonerada.

Costuma ser vantajoso!

Convenções coletivas também somam nos valores

encargos previdenciários e trabalhistas
Fonte: Pixabay

É preciso reforçar que, além disso, há outros custos que têm relação com as convenções coletivas de trabalho. Elas variam bastante de região para região do País. Estamos falando de transporte, planos médicos, odontológicos, equipamentos e outros itens que representam gastos adicionais significativos.

Conforme o Custo Unitário Básico – Brasil divulgado pelo Banco de Dados da CBIC, ao final, a mão de obra representa 57% do custo total de uma construção. É, portanto, um elemento preponderante nas contas do setor.

Vou insistir com você:

Todo o cuidado com os encargos é pouco, ainda mais sendo tão complexos, além de onerosos. Isso é uma dor de cabeça, sim. Mas tem remédio.

Manter-se atualizado sobre mudanças na legislação e ter a assessoria de bons especialistas, contabilistas e advogados da área são medidas que recomendamos neste sentido.   

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Obrigado pela leitura e até o próximo artigo!