Saiba o que é DIME ou GIAM e descubra como fazer essa declaração

Gustavo Prata

Escrito por Gustavo Prata

18 de abril 2017| 10 min. de leitura

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Saiba o que é DIME ou GIAM e descubra como fazer essa declaração

Diga em qual estado brasileiro sua empresa está para saber como declarar os rendimentos recolhidos pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Se a sua construtora ou incorporadora fica em Santa Catarina, o nome do documento para prestação de contas é DIME (Declaração do ICMS-SC e Movimento Econômico). Em outros estados, essa documentação pode se chamar GIA ou GIAM (Guia de informação e Apuração Mensal do ICMS), mantendo a mesma função: informar ao Fisco qual foi o fluxo do ICMS movimentado pela empresa a cada mês do ano.

Todo o mês, até o dia 10 data referencial que pode variar conforme o estado e prorrogações , a sua empresa deve preencher os dados das notas fiscais recebidas e emitidas no sistema fornecido pela Secretaria de Finanças (SEFIN) ou pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), finalizando a declaração da DIME. Esse procedimento, quando feito manualmente, envolve os setores financeiro e de contas a receber e a pagar que, salvo exceções, passam pelo retrabalho de digitar dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) manualmente em diferentes sistemas ou planilhas de controle. Depois disso, o relatório ainda precisa ser preenchido, também manualmente, nos sistemas oferecidos pelo Governo. Somente assim, será possível considerar a DIME declarada!

Fique por dentro de obrigações fiscais, como a DIME, que estão vinculadas ao dia a dia das construtoras e incorporadoras, acessando o calendário do Sienge.

O que é o ICMS?

O imposto é definido pela lei Kandir, nº 87, de 13 de setembro de 1996, como sendo um tributo estadual relativo à “(…) circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”. É por causa dele que a DIME existe, para que seja cumprida a legislação. Com base na lei, o ICMS é cobrado nos casos a seguir:

  • Quando há circulação de mercadorias, (alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares);
  • Na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Nas prestações onerosas de serviços de comunicação;
  • No fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não tenham tributos recolhidos pelo município;
  • Sobre a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior;
  • Sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  • Sobre a entrada de produtos derivados de petróleo em cada estado brasileiro.

Essa abrangência faz do ICMS o principal tributo estadual, segundo destaca o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas), o que eleva a necessidade de controle que acontece através de mecanismos com a DIME. As alíquotas de cobrança sobre os serviços e mercadorias abrangidos pela lei variam, podendo chegar a 18%. Essa flutuação de valores depende do estado emissor e do receptor da mercadoria ou serviço, conforme tabela a seguir.

Por causa dessas diferenças de alíquotas, a logística de fornecimento de matéria-prima para as obras da sua construtora pode ficar mais dispendiosa. Essa variação alimenta não somente os desvios de rota, mas o trabalho da sua equipe, que precisa interpretar todo esse emaranhado e buscar as melhores opções. Estar atento a esses trâmites ao declarar a DIME é essencial, pois a sua construtora lida com fornecedores de diversos estados. Se não o faz, deveria pensar nisso e avaliar quais são as unidades federativas que podem render negociações mais vantajosas, ou seja, menos oneradas pela carga tributária.

Por que empresas da Construção Civil devem declarar a DIME?

A partir dessa breve leitura da legislação sobre ICMS, você deve ter percebido que a lei Kandir passou longe da Construção Civil. Então qual é a necessidade de preencher a DIME ou a GIAM? É um hábito antigo de todos os estados brasileiros obrigar as empresas da Construção Civil a fazer a Inscrição Estadual. Sendo cadastrado no sistema tributário do estado, sua empresa deve informar no sistema da SEFAZ ou da SEFIN a DIME ou a GIAM, mensalmente.

Por que essa obrigação existe na área da Construção Civil? Por haver a necessidade de adquirir mercadorias como insumo em obras, a maioria dos estados passou a exigir a Inscrição Estadual na abertura de construtoras ou incorporadoras, por exemplo. No entanto, as empresas desse ramo não são contribuintes de ICMS, a menos que elas vendam ou façam circular mercadorias e também promovam serviços de transporte interestadual. O que, contraditoriamente, desobrigaria a declaração da DIME e da GIAM.

Alguns estados já estão extinguindo a inscrição de empresas da Construção Civil, justamente por elas não serem contribuintes. O fato de adquirirem mercadoria não caracteriza o papel de pagante do ICMS nem de declarando da DIME e da GIAM. Estados brasileiros como, por exemplo, Santa Catarina, já fizeram esse cancelamento. Mas existem aquelas empresas de Construção Civil que acabam sendo contribuintes do ICMS. Isso acontece quando a atividade envolve não somente a construção, mas a extração de matéria-prima. É o caso de empresas que exploram a comercialização de brita, saibro, areia e outros insumos. Estas precisam declarar a DIME, mesmo que esse modo de prestação de contas esteja sendo substituído pelo Sped [ID185], que permite ao fiscal fazer o acompanhamento, sem precisar de visitas periódicas às empresas: com a NFe e outros recursos, está tudo na tela do computador.

Você deve se perguntar: como posso facilitar a declaração da DIME e simplificar a prestação de contas? A resposta está na utilização de um software da Construção Civil, que gere relatórios em formatos já compatíveis com os arquivos da receita e que centralize todas as movimentações financeiras da sua incorporadora ou construtora.

Fique atento! Erros ao fazer o demonstrativo mensal da apuração do ICMS podem resultar em multa e sanções. Então, entender o que é o ICMS e qual a importância da escolha de um bom software da Construção Civil, que ainda gere o relatório da DIME e da GIA automaticamente é fundamental.

Como um software da Construção Civil pode ajudar na entrega da DIME?

Tanto na DIME quanto na GIA, as empresas têm que declarar ao Fisco algumas informações econômicas, como operações e prestações realizadas sujeitas ao ICMS. Isso ajuda o Governo a fazer a apuração do imposto. Se a sua empresa ainda tem o cadastro estadual, não há escapatória e pode até existir multa, que em Santa Catarina equivale a 0,1% das relações e prestações de entrada e saída, não inferior a mil reais. Isso significa que a sua empresa pagará, no mínimo, mil reais de multa, mesmo que, por exemplo, tenha comercializado menos do que esse valor no mês.

O que pode existir a seu favor neste trâmite é a facilidade de fazer a DIME automatizando processos e economizando tempo com procedimentos que não são o core da sua construtora. Por exemplo, se a sua incorporadora utiliza o software Sienge e tem habilitado os sistemas de contas a pagar e receber, além de obrigações fiscais, é possível gerar um arquivo já com informações para serem importadas pelos sistemas da SEFAZ e da SEFIN. São registradas no sistema as NFe de entrada e saída apenas uma vez. No módulo de Obrigações Fiscais, a partir desse preenchimento de notas, é possível saber quanto a empresa deve ao Fisco. Ao final desse processo de apuração, é gerado o relatório da DIME e da GIAM, em arquivo da extensão TXT, que pode ser importado no programa da receita estadual.

Sem um software, você precisa digitar manualmente as informações de venda e aquisição nos sistemas da DIME, da GIA e da Giam. O que significa correr riscos desnecessários que estão atrelados aos processos manuais de trabalho. Mas a sua empresa pode desempenhar de modo fácil essa tarefa. Com alguns cliques, um software como o Sienge consegue gerar a DIME, GIA e GIAM para alguns estados, como: Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

O software da Construção Civil não ajuda somente a gestão de matérias-primas, prazos, equipes, mas também contribui e facilita o gerenciamento financeiro e fiscal, que inclui a declaração da DIME e da GIAM. Com um sistema completo e especializado na área de atuação do seu negócio, a sua incorporadora resolve a complexidade fiscal usando ferramentas que facilitam o dia a dia. Conte com o Sienge para entender mais sobre o sistema da Construção Civil.