Conheça as 4 tecnologias mais poderosas para compliance

Rodrigo Muller Pons

Escrito por Rodrigo Muller Pons

25 de dezembro 2019| 16 min. de leitura

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Conheça as 4 tecnologias mais poderosas para compliance

Você sabe muito bem o quanto é fundamental a tecnologia para a construção civil e quando se trata de políticas compliance no setor não é diferente. 

A construção vive e respira soluções que implementam agilidade, eficiência e produtividade às obras. Com isso agregam mais competitividade num mercado que é extremamente concorrido.

E isso vem se sofisticando numa velocidade impressionante, não é mesmo? A cada dia estão lançando novas máquinas, equipamentos, softwares, que impulsionam o crescimento das empresas.

A novidade que eu trago para você é que também existem tecnologias superpoderosas dessa área aplicáveis ao compliance.

Isso significa que elas ajudam a garantir que todos os processos das organizações  estejam em conformidade com as leis e normas do País, que é o grande objetivo do compliance.

Com a ajuda de um especialista na matéria, eu vou apresentar e explicar essas tecnologias para você que está preocupado em implementar ou aperfeiçoar o compliance da sua construtora ou incorporadora.

Juntas ou separadamente, elas asseguram a confiabilidade dos dados e ocorrências que possam ser importantes para a política de compliance da sua empresa. 

Compliance e a Lei Anticorrupção

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Não é de hoje que a maioria dos empreendedores se preocupa em trabalhar de acordo com a lei. 

Mas é indiscutível que essa preocupação ganhou alta prioridade a partir dos escândalos recentes de corrupção que abalaram o País. A maioria, aliás, envolvendo grandes empreiteiras, como é o caso notório da Lava Jato.

Desde então, a construção civil é especialmente visada tanto pela fiscalização oficial como pelas lentes da imprensa e a pressão da opinião pública.

Todo cuidado com a legalidade dos negócios  é pouco e quem se descuidar arrisca-se a, de uma hora para outra, ter enormes prejuízos para sua imagem.. 

Ou, nos piores casos, até falir. Basta ver o furacão que destruiu grandes marcas da construção no País, algumas de forma irrecuperável.

Nesse contexto, é indispensável que as empresas, de qualquer porte, tenham o seu programa de compliance estruturado e manter os negócios dentro da lei.

O primeiro passo, o mais essencial, é que você conheça muito bem a legislação pertinente. 

Em rápidas pinceladas, vamos a ela. 

A base legal para o compliance no Brasil está na Lei 12.846 de 2013, mais conhecida como a Lei Anticorrupção. 

Ela é extremamente rigorosa e determina a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas (empresas) em casos de corrupção.

Também define punições, com multas de até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. 

Além disso, os envolvidos podem ter seus bens sequestrados e a empresa estará sujeita à dissolução da pessoa jurídica. Bem como à divulgação de sua razão social no Cadastro Nacional de de Empresas Punidas (CNEP).

Posteriormente, ela foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015. 

O decreto diz que as empresas que tiverem um programa de integridade (compliance) instituído podem receber 20% de desconto numa eventual multa.  

Isto é, a preocupação da empresa em ter uma política de compliance para prevenir desvios dessa ordem conta favoravelmente, no caso de sofrer alguma punição. 

Finalmente, a CGU emitiu a Portaria nº 909/2015, que definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisitos para redução no valor da multa.

Veja quais são esses requisitos:

  • A empresa deve comprovar que tal programa está em conformidade com seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado.
  • Comprovar que o programa foi efetivamente aplicado na empresa e os resultados alcançados anteriormente na prevenção de desvios de conduta.
  • Demonstrar que as medidas previstas foram aplicadas no próprio desvio de conduta em questão e que funcionou para evitar dano maior ou reparação do prejuízo causado.  

E o que um programa de compliance ou integridade deve ter, basicamente?

Conforme a Lei Anticorrupção e as recomendações de especialistas na matéria, os principais elementos para um programa de compliance são os seguintes:

  • Um comitê de ética e compliance
  • Um código de ética da organização
  • Um sistema de auditoria interna
  • Um canal de denúncias
  • Ser confiável e efetivo, com punições previstas em caso de infrações.
  • Ser aplicável a todos os membros da organização, inclusive a dirigentes
  • Ter o envolvimento e o apoio irrestrito da alta direção da organização

            Além das leis e seus complementos, sugiro que você conheça o Código de Ética da Construção Civil, que foi publicado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Ele traz excelentes orientações para as empresas do setor implementarem o compliance.

Tecnologias para um compliance eficiente 

Agora que revisamos as informações básicas sobre o tema, vamos às tecnologias que prometi apresentar para você ter mais facilidade e segurança nessa área.

Contamos para isso com a ajuda de um especialista em compliance e tecnologia, o  diretor de Produto e Ecosystem do Sienge Plataforma, Fabrício Schveitzer.

Você sabe que para um programa de integridade ou compliance ser efetivo é preciso ter o controle absoluto de todos os procedimentos que acontecem na empresa.

Neste sentido, cada uma dessas tecnologias indicadas por Schveitzer apresenta funcionalidades extremamente eficientes aplicadas ao compliance.

1 – Compliance e Blockchain

Um dos grandes problemas para se garantir a efetivação de um empreendimento são os  prazos para aprovação dos projetos. 

Isto envolve o processamento de documentos, registros, relatórios, certidões, processos com órgãos públicos, autorizações e alvarás.

“Boa parte dessa morosidade está relacionada com o tempo que as coisas levam para acontecer nesta parte documental””, ressalta Fabrício Schveitzer. 

O blockchain pode encurtar esse caminho e diminuir o tempo empregado nos trâmites legais que às vezes parecem percorrer um enorme labirinto. 

Mas que são imprescindíveis para o empreendimento se manter dentro da lei, ou seja, em compliance.

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Podemos definir o blockchain como um banco de dados distribuído e compartilhado que começou a chamar a atenção como base de funcionamento das criptomoedas. 

Trata-se, portanto, de um livro-razão público que é composto por duas partes: uma rede peer-to-peer e um banco de dados distribuído descentralizado.

Ele realiza os registros de transações de ativos, totalmente criptografados, tanto entre empresas ou entre setores de uma mesma empresa.

Já tem uma utilização muito ampla nos Estados Unidos e Europa mas ainda está dando os primeiros passos no Brasil

Algumas das suas vantagens mais citadas:

  • Eliminação de intermediários: Duas partes são capazes de fazer uma troca sem a supervisão ou intermediação de uma terceira parte.
  • Usuários no controle: Os usuários estão no controle total de todas as suas informações e transações.
  • Durabilidade, confiabilidade e longevidade: Como as redes são descentralizadas, a blockchain não tem um ponto central de falha e é mais resistente a ataques maliciosos.
  • Transparência e imutabilidade: Mudanças na blockchain são visíveis publicamente por todas as partes, criando transparência. Todos os registros realizados são imutáveis, isto é, eles não podem ser alterados ou deletados.
  •  Operações mais rápidas: Operações interbancárias, por exemplo, que sofrem restrições de horários e podem levar dias para acontecer, o blockchain reduz para minutos, processadas 24 horas por dia e 7 dias por semana.
  • Menor custo por transação: Eliminando a intermediação de terceiros e despesas gerais para troca de bens, o blockchains reduz significativamente as taxas de registros e transações.

Segundo Schveitzer, “se o blockchain for uma tecnologia que avance no Brasil, nos próximos anos, para garantir a origem  e a fidelidade de documentação, todo o processo de aprovação e autorização de projetos da construção civil pode ser altamente impactado por essa tecnologia”.

Isso inclui as escrituras, os despachos de cartórios e a documentação bancária, entre muitos outros itens:

“Estima-se que, nos próximos anos o blockchain seja uma tecnologia que de fato encurte o espaço de tempo entre assinaturas, aprovações, e dê um pouco mais de flexibilidade e agilidade para que a autenticação dos documentos seja feita toda de forma eletrônica. Isso é um impacto relevante dentro do segmento da construção porque ela depende muito desses processos”, completa Schveitzer.

2. Compliance e Geolocalização 

Bem mais conhecida, a geolocalização também pode ser uma importante ferramenta de apoio ao compliance, além de todas as suas outras utilizações. 

É uma tecnologia que já funciona até mesmo em dispositivos móveis e que aponta com precisão a localização de pessoas, estruturas, lugares, pontos geográficos.

Fabrício Schveitzer explica que boa parte do trabalho de verificação de qualidade, inspeção de medição e produtividade, dentro da construção civil, é baseado em deslocamentos e checagens in loco.

“O registro do local onde o pessoal responsável pela obra realizou suas tarefas ajuda muito a garantir que aquelas tarefas aconteceram de fato onde deveriam. Por exemplo: uma inspeção de qualidade, será que aconteceu mesmo? Será que ela foi realizada no canteiro de obra previsto, naquele apartamento, naquele ponto do empreendimento? Hoje é possível mapear e registrar com absoluta segurança tudo isso com geolocalização”. 

Outro exemplo: nas certificações Leed, conferidas a construções sustentáveis, há um escore de pontuação para cada item de avaliação. 

Uma das variáveis é a distância de deslocamento de onde extraem a  matéria prima ou que fabricam um produto até o empreendimento. 

Para isso, uma matriz de geolocalização pode ser utilizada para gerar pontos na obtenção da certificação Leed, uma das mais importantes do mercado.

3- Compliance e BIM

O BIM ou Building Information Model (Modelagem da Informação da Construção) é um conjunto de informações geradas e mantidas durante todo o ciclo de vida de um edifício.

Trata-se de uma construção virtual equivalente a uma edificação real, com muitos detalhes relacionados à composição dos materiais de cada elemento. 

Ele torna possível simular a edificação e entender seu comportamento antes mesmo de sua construção ter começado.

O BIM pode ser utilizado para a visualização tridimensional da obra, como auxiliar nas decisões de projeto e para comparar as várias alternativas de design.

Também ajuda a apresentar  esse design para o cliente de forma mais detalhada e convincente.

Porém, Schveitzer vê um emprego muito interessante dessa tecnologia também em compliance: “Muitas pessoas olham para o BIM como simplesmente uma modelagem 3D, mas o BIM, na verdade, é  um conceito de informação sobre um modelo, uma construção virtual”, completa.

Publicidade e transparência

Segundo Schveitzer, trabalhando com as informações do BIM as empresas conseguem cumprir dois princípios básicos do compliance: a publicidade dos dados e a transparência dos processos. 

A partir de uma modelagem BIM o nível de precisão e de clareza das informações que se alcança permite processos de compliance melhor desenvolvidos.

Ele cita o exemplo de um empreendimento no centro de uma cidade com desafios relacionados a deslocamentos e circulação intensa de pessoas. Também com questões de logística de materiais relacionadas ao patrimônio histórico para resolver.

Todas as variáveis possíveis numa situação dessas podem ser analisadas e tratadas na modelagem do empreendimento pelo BIM. 

Isso garante um alto nível de checagem para verificar se a obra está de acordo com as características previstas para aquela área, definidas pelo Plano Diretor da cidade. 

Assim, o empreendimento se resguarda contra qualquer restrição legal, multas ou até embargo da obra.

Depois disso, a partir da modelagem em 3D, é possível gerar um relatórios e checagens que ajudam a garantir que os processos concebidos sejam mantidos ao longo do tempo. 

“No desenho tradicional, em AutoCad, isso é muito mais difícil de ser realizado”, completa Schveitzer.

4. Compliance e Plataforma de Gestão

Uma Plataforma de Gestão é uma tecnologia ainda mais robusta para sustentar uma política de compliance.

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Essa solução tem por característica integrar todas as áreas das construtoras ou incorporadoras, fazendo com que se comuniquem e trabalhem totalmente alinhadas, em perfeita sincronia.

Todos os processos são automatizados de maneira que uma informação, ao ser inserida numa área, seja imediatamente replicada nas demais áreas envolvidas.

É o caso do Sienge Plataforma, que está estruturado em diversos módulos, como Suprimentos, Engenharia, Financeiro, Contabilidade, Fiscal, Comercial e outros.

As informações essenciais de qualquer área estão sempre ajustadas e disponíveis online para a elaboração de relatórios, sempre que for necessário.

Num programa de compliance é crucial a regularidade dos empreendimentos em relação aos tributos. E esse é um controle muito eficaz que um ERP Plataforma pode realizar, entre outros.

Saiba muito mais sobre isso no nosso Ebook “Descubra como uma plataforma de gestão pode facilitar a implantação da política de compliance”. 

Ele pode ser baixado gratuitamente clicando na imagem abaixo.

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Muitos benefícios

Fabrício Schveitzer reforça que essas são tecnologias que vão, cada vez mais, impactar na construção civil e que as empresas podem ter muitos benefícios com isso.

Inclusive em relação ao compliance, na medida em que fortalecem os controles necessários para que os empreendimentos estejam de acordo com as leis vigentes.

Os seus clientes vão se sentir muito mais seguros e inclinados a adquirir seus produtos tendo a certeza de que estão negociando com uma organização comprometida com compliance.

Pense nisso: a credibilidade significa um valor de mercado enorme para os negócios, e conte conosco caso tenha alguma dúvida ou precise de orientação nessa área.

Agora, gostaria muito de saber sua opinião sobre esse assunto. Deixe seu comentário e compartilhe com seus amigos e colaboradores, pode se útil para eles também.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.