• PPCI é um plano de prevenção e proteção contra incêndios avaliado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros
  • O plano é obrigatório para instalações comerciais e industriais, locais de diversões públicas e residências com mais de uma economia e mais de um pavimento
  • A legislação do PPCI é estadual, com normas comuns em todo o país e é necessário para liberação do seguro contra incêndios.

Ninguém gosta sequer de imaginar um incêndio ocorrendo em seu imóvel. Para evitar sinistros dessa natureza, existe o PPCI – ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.

Trata-se de um detalhado projeto que é avaliado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contendo todas as formas possíveis de precaução contra princípios de incêndio e meios de combate às chamas.

Seu objetivo é preservar as estruturas físicas do imóvel e o patrimônio, mas, principalmente, as vidas de quem mora, trabalha ou circula nas edificações.  

É uma providência que não pode esperar para depois. Por isso, vou mostrar a você o que diz a legislação e como se faz um PPCI.

Legislação do PPCI é estadual

Você deve estar querendo saber quem deve fazer o PPCI.

O PPCI é obrigatório para instalações comerciais e industriais, locais de diversões públicas e residências com mais de uma economia e mais de um pavimento.

Quanto à legislação que regulamenta o PPCI, ela é estadual. Por isso, é preciso verificar no seu Estado as normas relacionadas à prevenção de incêndio no site do Corpo de Bombeiros.

No entanto, há uma série de regramentos e exigências técnicas que são comuns em qualquer região do País. Existe uma legislação federal, também.   

Veja a seguir.

PPCI
Plano deve ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros (Imagem: Pixabay)

Lei Kiss fixa prazo para prefeitos

No dia 31 de março de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.245/2017, também chamada de Lei Kiss. É uma óbvia referência à tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no ano de 2013.

Esta lei determina várias diretrizes sobre medidas de prevenção e combate a incêndio que precisam ser observadas em qualquer PPCI.

A medida modificou, inclusive, diversos aspectos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Improbidade administrativa.  

Ela estabelece que o prefeito que deixar de editar normas de prevenção e combate a incêndio no prazo máximo de dois anos cometerá improbidade administrativa. Ou seja, isso será considerado uma conduta dolosa do gestor público, sujeita à pena de prisão.  

Lotação acima do permitido é penalizada

Além disso, serão penalizados donos de estabelecimentos comerciais, de serviços ou diversão que permitirem o ingresso de pessoas em número acima do permitido. Ao mesmo tempo, ela exige que os estudantes da área da construção civil recebam conteúdos relativos à prevenção e combate de incêndios e desastres em seus cursos.

Quanto ao PPCI, a Lei Kiss diz que os profissionais devem apresentar os projetos, aprovados pelas prefeituras, ao Corpo de Bombeiros e também aos seus respectivos conselhos. Estes, por sua vez, deverão fiscalizar a atuação dos profissionais e se os mesmos estão habilitados.  

No entanto, como observa o Blog da Engenharia, a lei federal não aponta medidas práticas de prevenção de incêndios e nem mesmo cita a Associação Brasileira de Normas Técnicas.  

“Em verdade, permaneceram regulamentações e exigências diferentes em cada estado, tanto para aprovação de projetos quanto alvarás de funcionamento de estabelecimentos”, diz o blog.

Esta informação que vem agora é importantíssima também.

Uma exigência do seguro contra incêndios

O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, em todos os prédios e condomínios.

Mas há um porém. Muitos não sabem que se exige o PPCI para que o valor do seguro seja liberado. Além disso, a falta do PPCI acarreta multas mensais, de valor progressivo, até acontecer a regularização desta situação.  

Não bastassem as razões óbvias, existe mais esse motivo para manter o plano em dia.

Antes de continuar, tenho uma ótima sugestão para você: o nosso ebook gratuito Manual de Segurança no Trabalho para Construção Civl.

Vamos em frente.

Lei mais rigorosa no RS

Depois do que aconteceu na boate Kiss, o Rio Grande do Sul foi o estado onde mais se debateu a questão da prevenção de incêndios. Tanto que o Estado adotou uma legislação estadual mais rigorosa e que, em muitos aspectos, embasou a lei federal.

PPCI
Assunto foi muito debatido na Assembleia Legislativa do RS (Imagem: Vinicius Reis/ALRS)

Assunto foi muito debatido na Assembleia Legislativa do RS (Fonte: Vinicius Reis/ALRS)

Em razão disso, vamos tomar como base o PPCI gaúcho para avançarmos na explicação dessa exigência que se tornou mais rigorosa.

Na definição da Lei Complementar n.º 14.376/2013, que regra o tema no Estado, o PPCI é  um projeto técnico que contém um conjunto de medidas que visam:

  • Prevenir e evitar o incêndio.
  • Permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio.
  • Dificultar a propagação do incêndio.
  • Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.
  • Permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.  

Quem faz o PPCI

A mesma lei gaúcha diz que o PPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo  (CAU).

Estão previstos o PPCI completo e o simplificado.

O modelo simplificado é aceito em edificações com classificação de grau de risco baixo ou médio, área total edificada de até 750 metros quadrados e três pavimentos.

Por outro lado, ele não é permitido:

  1. a) aos depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a partir de 521 kg;
  2. b) aos locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
  3. c) às edificações com central de GLP;
  4. d) às edificações do grupo F (Locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
  5. e) às edificações das divisões G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares) e G-6 (Marinas, garagens e estacionamentos náuticos);
  6. f) aos locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.

Estes, portanto, devem se adequar ao PPCI completo, cujas especificações encontram-se numa Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.

Corpo de Bombeiros faz a vistoria e emite Alvará de PPCI (Imagem: Wikipedia/Divulgação)

Para elaboração do PPCI são exigidos, entre outros documentos:

  • Memoriais descritivos (quando existirem os sistemas na edificação).
  • ART do responsável Técnico.
  • As plantas baixas, de situação, localização e de corte.
  • Lançamento dos sistemas de prevenção em cor vermelha, obedecendo à  simbologia, escalas, dobragem, previstas em normas específicas.

Medidas de segurança contra incêndio

Por fim, as edificações e áreas de risco de incêndio devem ser dotadas das seguintes medidas de segurança, que serão fiscalizadas pelo CB.

  • Restrição ao surgimento e propagação de incêndio;  
  • Resistência ao fogo dos elementos de construção;  
  • Controle de materiais de acabamento;  
  • Detecção e alarme;
  • Saídas de emergência, sinalização, iluminação e escape;  
  • Separação entre edificações e acesso para as operações de socorro;  
  • Equipamentos de controle e extinção do fogo;
  • Proteção estrutural em situações de incêndio e sinistro;  
  • Administração da segurança contra incêndio e sinistro;  
  • Extinção de incêndio;
  • Controle de fumaça e gases;  
  • Controle de explosão.

Após uma vistoria do Corpo de Bombeiros e constatado que a edificação atende o previsto no PPCI e na legislação, será emitido o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI).

Mas não precisam do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio:

  • Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares.
  • Residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos (desde que as ocupações possuam acessos independentes).
  • Propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que serão regulamentadas por Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros.
  • Empreendedor que utilize residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.

Proprietário é o responsável pelo PPCI

PPCI
Imagem: Wikipedia

A lei diz que o proprietário do imóvel é o responsável por providenciar a elaboração e execução do PPCI, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio.

Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas à locação ou similar, o responsável pelo PPCI é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse conforme a legislação vigente. 

Terceiros poderão assinar e se responsabilizar pelo PPCI completo mediante procuração do proprietário do imóvel. Porém, quando não há um único proprietário, o plano poderá ser assinado por qualquer membro legalmente identificado e com poderes para isso.

Já quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional.

Estão previstas pesadas multas aos responsáveis em caso de descumprimento do que manda a lei.

Proteção eficiente  

O projeto deve apresentar um sistema de prevenção e combate ao fogo eficiente, capaz de proteger quem estiver no local. Isso inclui saídas suficientes, seguras e bem acessíveis, equipamentos adequados e pessoal capacitado para lidar com eles.

Resumindo, PPCI não é gasto ou um mero incômodo, é investimento na defesa da vida das pessoas.

Há muitas reclamações de profissionais da área contra a burocracia e demora nos seus trâmites. Porém, é preciso paciência, buscar bons profissionais e fazer logo o PPCCI, nunca deixar para depois.

Afinal, estamos lidando com uma questão muito séria. Tanto que eu vou pedir a você que compartilhe este conteúdo. Certamente vai ser útil para outras pessoas também.

 

Construpoint
Assuntos: construpoint Segurança do Trabalho em Obras
Andre Campos do Sienge Construpoint
Andre Campos do Sienge Construpoint

Engenheiro Civil com sólida trajetória na transformação comercial de empresas por meio de tecnologia, dados e processos. Atua há 10 anos com desenvolvimento de negócios, estratégia comercial e digitalização na construção civil, com forte experiência se relacionando com grandes construtoras como MRV, Direcional, Tecnisa, MPD, entre outras.