- A NR 4 estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com o objetivo de reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Os SESMT devem ser compostos por profissionais como médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, de acordo com o número de trabalhadores e o risco da atividade.
- O trabalho do SESMT é preventivo e inclui análise de riscos, orientação sobre uso de equipamentos de proteção individual e registro de acidentes. É importante integrar o SESMT com outras Normas Regulamentadoras, como NR 1, NR 6, NR 12, NR 18 e NR 35, para garantir segurança no ambiente de trabalho.
A NR 4 (Norma Regulamentadora nº 4) estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A exigência dos SESMT, por sua vez, está na CLT.
Assim, a NR 4 tem a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, exigindo que os SESMT sejam compostos pelos seguintes profissionais:
- Médico do trabalho;
- Engenheiro de segurança do trabalho;
- Enfermeiro do trabalho;
- Técnico de segurança do trabalho;
- Auxiliar de enfermagem do trabalho.
A quantidade de profissionais exigida pela NR 4 para fazer parte dos SESMT muda de acordo com o número de trabalhadores da empresa e o risco da atividade.
A NR 4 diz que o trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais exigidos. Estes profissionais devem garantir a aplicação de conhecimentos técnicos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.
Faz parte das atividades dos SESMT, a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, assim como o registro adequado de eventuais acidentes de trabalho.
Para empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a NR 4 determina que o SESMT seja configurado de acordo com as características do estabelecimento onde ocorre a prestação de serviços. Ou seja, no local onde efetivamente os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
Índice
O que é a NR 4
A NR 4 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes para a organização e o funcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) dentro das empresas. Seu papel é estruturar como a segurança e a saúde ocupacional devem ser geridas de forma técnica, contínua e integrada às atividades da empresa.
O objetivo da NR 4 é promover a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, por meio da atuação de profissionais especializados capazes de identificar riscos, orientar equipes, propor medidas preventivas e acompanhar o ambiente de trabalho. Na prática, a norma transforma a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em um processo organizado, e não em ações isoladas.
A NR 4 se aplica a todas as empresas e órgãos que possuam empregados regidos pela CLT, sejam públicos ou privados. A obrigatoriedade de constituir o SESMT depende do número de empregados e do grau de risco da atividade econômica, critérios que definem se a empresa deve manter profissionais próprios ou dimensionar o serviço de outra forma permitida pela norma.
A relação entre a NR 4 e o SESMT é direta e inseparável. A norma define quando o serviço deve existir, como deve ser dimensionado, quais profissionais podem compô-lo e quais são suas responsabilidades. Na Construção Civil, onde os riscos são elevados e variáveis, o SESMT é o principal instrumento para transformar as exigências da NR 4 em ações práticas no canteiro de obras, garantindo conformidade legal e prevenção efetiva.
Graus de risco na NR 4
A NR 4 utiliza o conceito de “graus de risco” como um elemento fundamental para definir o dimensionamento do SESMT. O grau de risco reflete o potencial de ocorrência de acidentes ou danos à saúde dos trabalhadores, com base na atividade econômica principal da empresa, geralmente identificada pelo seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Os graus de risco variam de 1 a 4:
- Grau 1: risco baixo: atividades com menor probabilidade de acidentes graves.
- Grau 2: risco médio: atividades com riscos moderados ao trabalhador.
- Grau 3: risco alto: atividades com maior probabilidade de acidentes ou danos à saúde.
- Grau 4: risco muito alto: atividades com elevada exposição a riscos severos.
A classificação de grau de risco é usada em conjunto com o número de empregados da empresa para determinar quantos e quais profissionais devem compor o SESMT conforme o Quadro II da NR 4, que você vai ver a seguir.
Quanto maior o grau de risco, mais completa deve ser a equipe especializada, resultando em um SESMT que atende de forma mais robusta às necessidades de prevenção da organização.
Quadro I da NR 4
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
A NR 4 classifica o grau risco para cada uma das atividades realizadas em um canteiro de obras. Essa tabela organiza as atividades de acordo com os respectivos CNAEs (Códigos Nacionais de Atividade Econômica).
Há um CNAE geral para a construção, que é o 45. Em seguida, há CNAEs para os grupos de concentração de atividades, como por exemplo: Preparação de terreno, que é 45.1.
Daí, para classificar corretamente o risco de cada atividade realizada no canteiro, é preciso verificar o CNAE específico, que é indicado da seguinte maneira: 45.11-0 – Demolição e preparação do terreno.

O Quadro I, de classificação dos graus de risco das atividades econômicas, será revisto a cada 5 anos, garantindo sempre uma atualização da norma.
Quadro II da NR 4
Dimensionamento dos SESMT:

O que faz o SESMT e quem são seus profissionais
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tem como principal função proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Sua atuação está diretamente ligada à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, por meio da identificação de riscos, orientação dos colaboradores e implementação de medidas preventivas no ambiente laboral.
Na prática, o SESMT atua de forma preventiva, realizando palestras, treinamentos e ações educativas que abordam desde riscos cotidianos até situações de maior gravidade. Essas iniciativas ajudam a conscientizar os trabalhadores sobre comportamentos seguros, uso correto de equipamentos e adoção de boas práticas no canteiro de obras.
Além da prevenção, o SESMT também é responsável por prestar assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou que apresentem sintomas relacionados a doenças ocupacionais, acompanhando os casos e orientando os encaminhamentos necessários.
A criação do SESMT deve fazer parte de uma política sólida de prevenção de acidentes, integrada à cultura da empresa. O foco não deve ser somente o atendimento formal à legislação, mas a geração de efeitos práticos na redução de riscos, afastamentos e perdas operacionais.
Em relação à terceirização do SESMT, o tema chegou a ser discutido durante as revisões da NR 4. Enquanto empregadores defendiam a possibilidade de otimizar conhecimentos e ampliar a experiência técnica por meio de prestadores de serviço, representantes dos trabalhadores apontavam riscos de precarização.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu que o assunto não seria incluído na NR 4, por se tratar de uma questão jurídica já prevista na Lei nº 13.429/2017, que trata da terceirização de serviços. Dessa forma, a norma não impede que o SESMT seja terceirizado, desde que respeitados os dispositivos legais vigentes.
Atribuições do SESMT de acordo com a NR 4
De acordo com a NR 4, o SESMT possui atribuições técnicas e educativas voltadas à prevenção de acidentes e à preservação da saúde dos trabalhadores. Entre as principais responsabilidades, destacam-se as três seguintes:
- Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, incluindo máquinas, equipamentos e processos, com o objetivo de reduzir ou eliminar riscos à saúde do trabalhador;
- Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio de campanhas, treinamentos e programas permanentes;
- Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre as causas e consequências dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, estimulando a adoção de medidas preventivas.
Essas atribuições tornam o SESMT um agente estratégico dentro das empresas da Construção Civil, atuando tanto no campo técnico quanto na gestão da segurança e saúde ocupacional.
Profissionais do SESMT e suas funções
O SESMT é composto por diferentes profissionais, cujas funções se complementam para garantir a efetividade das ações previstas na NR 4.
Médico do Trabalho
É responsável por realizar consultas, atendimentos clínicos, ações de prevenção de doenças, diagnóstico e acompanhamento da saúde dos trabalhadores. Atua com isenção em relação a empregadores e empregados, tendo sob seus cuidados todo o quadro funcional da empresa.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Atua na gestão da segurança e saúde ocupacional, com foco na redução de perdas humanas, materiais, ambientais e financeiras. Elabora e acompanha planos de ação corretivos e preventivos, supervisiona processos produtivos, coordena treinamentos e avalia métodos de trabalho e riscos operacionais.
Enfermeiro do Trabalho
Presta assistência direta aos trabalhadores no ambiente de trabalho, ambulâncias ou unidades de saúde, executando procedimentos de enfermagem conforme orientação médica. Também atua na coleta de dados sobre doenças ocupacionais, acidentes e mortalidade, além de executar programas preventivos na área de saúde ocupacional.
Técnico de Segurança do Trabalho
Inspeciona locais de trabalho, máquinas, equipamentos e instalações, identificando riscos e propondo medidas de controle. Orienta os trabalhadores quanto às normas regulamentadoras, participa de reuniões técnicas e registra ocorrências para fins de controle estatístico e prevenção.
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Atua em atividades de primeiros socorros, administração de medicamentos, coleta de material para exames, organização de campanhas de vacinação e apoio ao enfermeiro nas rotinas diárias de saúde ocupacional.
Todos os profissionais do SESMT devem atuar em consonância com as normas regulamentadoras. Na Construção Civil, a correta aplicação da NR 4 contribui diretamente para a redução de acidentes, melhoria das condições de trabalho e aumento da produtividade. Investimentos em segurança e saúde ocupacional também impactam positivamente indicadores como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), podendo reduzir encargos previdenciários.
Exemplo de SESMT de acordo com a NR 4
Vamos considerar que estamos fazendo o dimensionamento de SESMT para uma empresa de construção de edificações residenciais.
Primeiro, temos que verificar a classificação de grau de risco dessa empresa no Quadro I da NR 4:

Depois, é preciso cruzar o grau de risco da empresa, que no caso é 4, com a quantidade de funcionários (inclusive trabalhadores das empresas terceirizadas), conforme determinado no Quadro II da NR 4. Para isso, vamos considerar que a empresa tem 260 funcionários:

Conforme as células marcadas, seria necessário que a empresa tivesse em seu SESMT, conforme orienta a NR 4:
- 3 Técnicos em Segurança do Trabalho
- 1 Engenheiro em Segurança do Trabalho
- 1 Médico do Trabalho
5 pontos importantes da NR 4 comumente ignorados
A NR 4 existe para dar mais segurança e saúde aos trabalhadores e orientar as construtoras de como fazer isso da melhor forma. No entanto, por ser um processo burocrático, muitas vezes alguns pontos importantes são deixados de lado, dificultando ainda mais o alinhamento com a legislação.
Vamos ver abaixo quais pontos são estes para que você consiga evitá-los na sua empresa.
1) Não dimensionar o SESMT de acordo com o estabelecido na NR 4
A NR 4 exige que o dimensionamento do SESMT seja feito a partir do cruzamento de dados entre o grau de risco da atividade e o número total de empregados.
2) Não considerar o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) secundário conforme Quadro I da NR 4
Em geral, para dimensionar tanto o SESMT, quanto a CIPA, o mais comum é utilizar o CNAE primário da empresa. No entanto, nem sempre a maioria dos funcionários atua sob esse CNAE. Assim, nos casos em que mais da metade do quadro de empregados trabalhar no CNAE secundário e este tiver grau de risco maior que o primário, a NR 4 orienta o dimensionamento a partir do CNAE secundário.
3) Não considerar as características de cada estabelecimento para fazer o dimensionamento do SESMT e da CIPA
A NR 4 exige que cada estabelecimento tenha seu próprio dimensionamento de SESMT e CIPA. Assim, se houver oito estabelecimentos ou unidades da empresa, é preciso ter dimensionamentos em quantidade equivalente.
A norma prevê apenas duas exceções. Uma para casos em que existam frentes de serviço com menos de um empregado dentro do mesmo estado e a outra para os casos em que há mais de uma empresa dentro de um raio de cinco mil metros.
Em situações assim, a NR 4 autoriza as empresas a adotar o dimensionamento em somatório de dois ou mais estabelecimentos.
4) Deixar de registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4
De acordo com a NR 4, todas as empresas devem registrar seus SESMT. A exigência vale até mesmo para SESMT que tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto ao MTE ou por meio do site do Ministério do Trabalho.
5) Deixar de registrar acidentes com vítima ou sem vítima, situações de insalubridade ou doenças ocupacionais
Sempre que ocorrer algum desses itens, a NR 4 exige que ele seja registrado de acordo com seu quadro.
Relação da NR 4 com outras Normas Regulamentadoras
As empresas não podem se limitar ao cumprimento isolado da NR 4, que trata da criação e do dimensionamento do SESMT. A atuação prática desse serviço deve estar integrada às exigências de outras Normas Regulamentadoras, especialmente aquelas diretamente relacionadas aos riscos presentes na Construção Civil.
Entre as principais normas que se relacionam com a NR 4, destacam-se:
- NR 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que estabelece a obrigatoriedade do PGR e reforça o papel do SESMT na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais;
- NR 6: Equipamento de Proteção Individual, que depende diretamente da atuação do SESMT na especificação, orientação, treinamento e fiscalização do uso correto dos EPIs;
- NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, que orienta a análise de riscos, capacitação da equipe e adoção de medidas técnicas e administrativas para prevenir acidentes relacionados ao uso inadequado de máquinas;
- NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, norma central para o setor, que trata de canteiros de obras, frentes de trabalho, medidas coletivas de proteção e organização do ambiente;
- NR 35: Trabalho em Altura, essencial para atividades comuns em obras, exigindo planejamento, treinamento e medidas de controle que devem ser acompanhadas pelo SESMT.
No caso da NR 12, por exemplo, o gestor encontra diretrizes para realizar a análise de riscos, capacitar os trabalhadores e implementar providências técnicas e administrativas que evitem acidentes envolvendo máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
O descumprimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras pode gerar consequências legais significativas para empresas da Construção Civil, como autuações, multas, embargos de obra, interdições e aumento de encargos previdenciários.
Por esse motivo, é fundamental que os responsáveis pelo planejamento, execução e gestão da obra conheçam a NR 4 e as demais NRs do Ministério do Trabalho, mas também as NBRs da ABNT, que complementam os requisitos técnicos e normativos aplicáveis às atividades da Construção Civil e são tão importantes quanto.
Documentos complementares à NR 4
Entre os documentos que atuam de forma complementar à NR 4, podemos citar:
- ABNT NBR 14280: cadastro de acidente de trabalho;
- Capítulo V do Título II da CLT: segurança e medicina do trabalho;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999: aprova o Regulamento da Previdência Social;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 11, de 20/09/2006: trata do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Lei nº 7.410, de 27/11/1985: dispõe sobre a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho;
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social;
- Portaria MTE/SIT nº 17, de 01/08/2007: altera a redação da NR 4 ao aprovar o subitem 4.5.3, que trata da possibilidade de organização do SESMT de forma comum entre empresas, desde que alguns requisitos sejam atendidos.
Ações que geram retorno para a empresa
A aplicação da NR 4 vai além do atendimento às exigências legais. Quando integrada às demais Normas Regulamentadoras, a atuação do SESMT também contribui diretamente para a redução de afastamentos, melhoria das condições de trabalho e aumento da produtividade, gerando retorno operacional e financeiro para a empresa.
Nesse sentido, vamos ver a seguir algumas ações que podem fazer a diferença.
Vacinação
A vacinação corporativa é uma ação preventiva que gera retorno direto para a empresa. Segundo dados do IBGE, a gripe está entre os principais motivos de faltas no trabalho. Os profissionais de saúde que integram o SESMT têm a função de organizar e desenvolver campanhas de vacinação, reduzindo os afastamentos por motivos de saúde.
Com a diminuição das ausências, a empresa obtém maior presença de trabalhadores no canteiro de obras, redução de custos com assistência médica e aumento da produtividade no ambiente laboral.
Proteção no canteiro de obras
O canteiro de obras está entre os ambientes de trabalho com maior índice de acidentes no Brasil. O uso correto de EPI e EPC, conforme a NR 6, é essencial para a proteção dos trabalhadores expostos a ruídos constantes, risco de queda de objetos e outras situações comuns na Construção Civil.
A falta desses equipamentos é um fator relevante para a ocorrência de acidentes. Além disso, maquinário antigo, prazos curtos para entrega e pressa na execução das atividades impactam negativamente a segurança e a produtividade. O Engenheiro de Segurança do Trabalho atua na inspeção de equipamentos, na conscientização das equipes e no desenvolvimento de medidas preventivas que reduzem acidentes e afastamentos.
Integração entre SESMT e CIPA
Além do SESMT, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regulamentada pela NR 5, exerce papel complementar nas ações de segurança. A CIPA é formada por trabalhadores e representantes da empresa e atua de forma integrada ao SESMT na identificação de riscos e na conscientização sobre doenças ocupacionais.
Diferente do SESMT, os membros da CIPA não precisam de formação técnica específica, o que amplia a participação dos trabalhadores nas ações preventivas. Essa integração fortalece a cultura de segurança, tornando a prevenção parte da rotina do canteiro de obras e contribuindo para melhores resultados operacionais.
[H2] Passo a passo para atender à NR 4 na sua construtora
Para garantir conformidade com a NR 4 na Construção Civil, o atendimento à norma deve seguir uma sequência lógica de decisões técnicas e administrativas. Abaixo está uma recapitulação final, objetiva e prática, reunindo os principais passos para estruturar e manter o SESMT de forma adequada no dia a dia da obra.
1. Criar o SESMT conforme a NR 4
O primeiro passo é estruturar o SESMT com os profissionais previstos na norma, de acordo com a realidade da empresa. O serviço pode ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Esses profissionais são responsáveis por aplicar seus conhecimentos técnicos no ambiente de trabalho, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
2. Dimensionar corretamente o SESMT
O dimensionamento do SESMT deve seguir os critérios estabelecidos nos Quadros I e II da NR 4. Inicialmente, é necessário identificar o grau de risco da atividade da construtora. Em seguida, esse dado deve ser cruzado com o número total de empregados, definindo a quantidade mínima de profissionais e a carga horária exigida para cada função.
3. Registrar o SESMT no Ministério do Trabalho
Após a definição da equipe, a NR 4 exige que o SESMT seja registrado junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Esse registro deve conter informações como nome e registro profissional dos integrantes, número de empregados, grau de risco da atividade, turnos de trabalho e horários de atuação dos profissionais do SESMT.
4. Consultar materiais oficiais de apoio
O Ministério do Trabalho disponibiliza um Guia de Perguntas e Respostas que auxilia na interpretação da NR 4. O material esclarece dúvidas frequentes sobre enquadramento, dimensionamento e tipos de SESMT, trazendo exemplos práticos compatíveis com a realidade das obras.
5. Verificar a conformidade por meio de checklist
Para garantir que o SESMT esteja em conformidade com a NR 4, é recomendável aplicar um checklist periódico. Essa verificação deve abranger dimensionamento, qualificação e carga horária dos profissionais, registros obrigatórios, entre outros pontos fundamentais da norma, como você vai ver a seguir.
Checklist: questões a serem respondidas para verificar o atendimento à NR 4
Este checklist ajuda a avaliar se o SESMT da construtora está estruturado, dimensionado e operando conforme as exigências da NR 4. As perguntas estão organizadas por temas para facilitar a sua organização, seja para auditorias internas, inspeções de obra ou revisões periódicas de conformidade.
Dimensionamento do SESMT
- O dimensionamento do SESMT está baseado na gradação do risco da atividade e no número total de empregados, conforme os Quadros I e II da NR 4?
- A quantidade de Engenheiros de Segurança do Trabalho atende aos Quadros I e II da NR 4?
- A quantidade de Técnicos de Segurança do Trabalho atende aos requisitos dos Quadros I e II da NR 4?
- Há Médicos do Trabalho em quantidade suficiente conforme os Quadros I e II da NR 4?
- A quantidade de Auxiliares de Enfermagem do Trabalho atende aos requisitos dos Quadros I e II da NR 4?
- O grau de risco da empresa foi corretamente definido conforme os critérios da NR 4?
Qualificação e vínculo dos profissionais
- O Engenheiro de Segurança do Trabalho possui curso de especialização em nível de pós-graduação em segurança do trabalho, conforme exigido pela NR 4?
- O Médico do Trabalho possui curso de especialização em nível de pós-graduação em medicina do trabalho, conforme exigido pela NR 4?
- O Auxiliar de Enfermagem do Trabalho possui certificado de curso de qualificação ministrado por instituição reconhecida e autorizada pelo MEC?
- O Técnico de Segurança do Trabalho possui comprovação de registro profissional, conforme exigência da NR 27?
- Os profissionais do SESMT são empregados da empresa ou os serviços são terceirizados?
- O SESMT é chefiado por profissional legalmente qualificado?
Carga horária e dedicação ao SESMT
- Quantas horas por dia o Técnico de Segurança do Trabalho dedica às atividades do SESMT? A NR 4 exige dedicação de oito horas diárias.
- O Auxiliar de Enfermagem do Trabalho dedica oito horas diárias às atividades do SESMT?
- O Engenheiro de Segurança do Trabalho dedica oito horas diárias às atividades do SESMT?
- O Médico do Trabalho permanece dedicado ao SESMT durante oito horas diárias?
- Os profissionais do SESMT exercem outras atividades durante o horário destinado ao serviço?
Atuação preventiva e integração no canteiro de obras
- A atuação do SESMT é proativa, participando do dia a dia do canteiro para eliminar ou neutralizar riscos de acidentes e doenças ocupacionais, tanto em obras em andamento quanto na implantação de novas instalações?
- Como ocorre a orientação do SESMT quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 4?
- O SESMT presta assistência às empresas terceirizadas que atuam no canteiro de obras?
- O SESMT mantém relacionamento permanente com a CIPA?
- Quais atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais são promovidas?
Registros, planos e formalização legal
- O SESMT realiza o registro mensal e atualizado dos dados de acidentes de trabalho, conforme exigido pela NR 4?
- Os dados de doenças ocupacionais são registrados mensalmente de forma adequada?
- O SESMT mantém registros atualizados dos agentes de insalubridade presentes no ambiente de trabalho?
- Existem planos de controle de catástrofes e situações de emergência?
- Há planos que garantam a disponibilidade de meios para combate a incêndio?
- Existem planos de salvamento e de atendimento imediato à vítima em caso de acidente?
- O SESMT foi devidamente registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho?
- Do registro constam o nome e o número de registro dos profissionais integrantes do SESMT?
- O registro informa corretamente o número de empregados e o grau de risco das atividades?
- A especificação dos turnos de trabalho está definida no registro do SESMT?
- O horário de trabalho dos profissionais do SESMT está devidamente registrado?
Perguntas mais frequentes sobre a aplicação da NR 4
1. Quem precisa seguir a NR 4?
Toda e qualquer empresa, seja ela privada ou pública, deve cumprir a NR 4, desde que possua empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A obrigatoriedade se estende também aos órgãos públicos e aos poderes Legislativo e Judiciário quando houver vínculo celetista com seus trabalhadores.
2. Qual a carga horária prevista para os profissionais do SESMT?
A carga horária dos profissionais que compõem o SESMT é definida pela NR 4 e varia conforme a função exercida:
- Técnico de Segurança do Trabalho deve se dedicar ao SESMT durante oito horas diárias;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho também deve se dedicar ao SESMT durante oito horas diárias;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho deve se dedicar ao SESMT durante seis horas diárias;
- Médico do Trabalho deve se dedicar ao SESMT durante seis horas diárias;
- Enfermeiro do Trabalho deve se dedicar ao SESMT durante seis horas diárias.
A NR 4 prevê, ainda, a possibilidade de atuação em tempo parcial para determinados profissionais, conforme estabelecido no Quadro II da norma, desde que respeitado o tempo mínimo exigido.
3. A NR 4 permite centralizar o SESMT no caso de haver diversos canteiros de obra ou frentes de trabalho?
Para fins de dimensionamento, a NR 4 estabelece que os canteiros de obras e frentes de trabalho com menos de mil empregados, situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, não são considerados estabelecimentos isolados. Nesses casos, eles passam a ser considerados integrantes da empresa de engenharia principal responsável pela obra.
Dessa forma, cabe à empresa organizar o SESMT de maneira centralizada. Essa possibilidade não elimina a obrigação de garantir atendimento efetivo em todas as frentes de trabalho, sendo responsabilidade da empresa assegurar que o SESMT atue de forma preventiva e contínua nos canteiros de obras.
4. O que é acidente pessoal segundo a NR 4?
De acordo com a ABNT NBR 14280 – Cadastro de acidente do trabalho – procedimento e classificação, acidente pessoal é aquele cuja caracterização depende da existência de um acidentado.
5. O que é acidente de trajeto?
É o acidente de trabalho sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Atualmente, o acidente de trajeto é novamente considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme a legislação vigente, após a perda de validade da Medida Provisória nº 905/2019.
6. O que é acidente impessoal?
É o acidente cuja caracterização independe da existência de acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal, conforme classificação da ABNT NBR 14280.
7. O que é lesão imediata?
É a lesão que se verifica imediatamente no momento da ocorrência do acidente.
8. O que é lesão tardia?
É a lesão que não aparece imediatamente após a exposição à fonte causadora. Um exemplo comum é a tendinite decorrente do uso contínuo de ferramentas, em contraste com uma lesão imediata, como uma pancada no dedo durante a execução de uma atividade.
9. O que é incapacidade permanente total?
É a perda total da capacidade de trabalho, em caráter permanente, excluindo a morte. Essa incapacidade corresponde à lesão que impossibilita o acidentado, de forma definitiva, de exercer qualquer atividade laboral.
10. O que é incapacidade permanente parcial?
É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente. Nessa situação, o trabalhador pode retornar às atividades, porém não na mesma função ou com a mesma produtividade anterior, em razão da limitação decorrente da lesão.
11. O que é incapacidade temporária total?
É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excluídas as hipóteses de morte, incapacidade permanente parcial e incapacidade permanente total. Nesse caso, o trabalhador permanece afastado por um período, retornando posteriormente às suas atividades normais.
12. O que é lesão com perda de tempo?
É a lesão pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente ou que resulte em incapacidade permanente. Nessa situação, ocorre afastamento do trabalho por pelo menos um dia.
13. O que é lesão sem perda de tempo?
É a lesão pessoal que não impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente. Nessas situações, o trabalhador pode retomar suas atividades normalmente.
14. O que são Dias Perdidos (Dp)?
São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao retorno ao trabalho.
15. O que são Dias Debitados (Db)?
São os dias que devem ser debitados em decorrência de morte ou de incapacidade permanente, seja ela total ou parcial, conforme critérios estatísticos utilizados na segurança do trabalho.
16. O que é Taxa de Frequência de Acidentes (FA) e como se calcula?
A Taxa de Frequência de Acidentes (FA) representa o número de acidentes ocorridos por milhão de horas de exposição ao risco efetivamente trabalhadas em determinado período. O cálculo dessa taxa segue os critérios estabelecidos na ABNT NBR 14280, sendo amplamente utilizada para análise de desempenho em segurança do trabalho.
17. O que é Taxa de Frequência de Acidentados (FL) e como se calcula?
A Taxa de Frequência de Acidentados (FL) corresponde ao número de trabalhadores acidentados com lesão, com ou sem afastamento, por milhão de horas de exposição ao risco efetivamente trabalhadas em determinado período. Assim como a FA, a FL é calculada com base nos critérios da ABNT NBR 14280 e é utilizada para avaliação estatística dos acidentes de trabalho.
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