• Nova Lei de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190) foi sancionada para uniformizar, modernizar e simplificar o processo de licenciamento ambiental no Brasil
  • Antiga falta de norma nacional causava insegurança jurídica e "guerra ambiental" prejudicando planejamento na Construção Civil
  • Principais mudanças na prática incluem introdução de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para agilizar projetos de baixo impacto e modernização dos tipos de licença.

Após décadas de discussões e incertezas que geraram enorme insegurança jurídica no setor, o Brasil finalmente possui uma nova lei de licenciamento ambiental para orientar a aprovação de obras e empreendimentos: a Lei nº 15.190. Sancionada recentemente, essa legislação representa um marco importante no esforço de uniformizar, modernizar e simplificar os ritos burocráticos no país.

Para a Construção Civil, esta mudança pode ser enxergada como bastante estratégica. A antiga falta de uma norma geral nacional resultava em um labirinto legal, com mais de 50 mil regulamentações ambientais espalhadas por estados e municípios. 

Essa disparidade criava a chamada “guerra ambiental”, que acabava prejudicando o planejamento. A lei de licenciamento ambiental, por sua vez, busca resolver esses problemas, trazendo mais clareza e previsibilidade. Como a nova lei entra em vigor em 5 de fevereiro de 2026, há certa urgência para que as empresas se adaptem

Neste artigo, você vai conferir quais os principais impactos da nova lei de licenciamento ambiental para construtoras e incorporadoras, detalhando o que muda na prática e, mais importante, como os gestores podem se preparar desde já. 

Boa leitura! 

O que é a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental

A nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190) dispõe de mais de 800 dispositivos com o objetivo de uniformizar, modernizar e simplificar o processo de licenciamento em todo o território nacional.

Ao estabelecer um padrão, a lei busca reduzir a insegurança jurídica e colocar fim às divergências de regras que existiam entre órgãos ambientais estaduais, municipais e a União. O propósito é garantir que empreendimentos de natureza semelhante tenham tratamento legal similar, o que é vital para a previsibilidade da Construção Civil.

Após o período de adaptação (vacatio legis), a lei entrará em vigor em 5 de fevereiro de 2026, concedendo às empresas um prazo definido para adequar seus procedimentos internos e capacitar suas equipes. Contudo, a legislação ainda não possui a redação final consolidada já que, recentemente, 63 trechos foram vetados do Projeto de Lei original.

É fundamental que as construtoras acompanhem esse desdobramento, pois, conforme divulgado pelo Governo Federal, a consolidação total da lei de licenciamento ambiental depende da resolução dessas lacunas. Apesar das indefinições, a estrutura central da lei já está estabelecida, exigindo que as empresas se antecipem ao novo regime.

O que muda na prática para a Construção Civil

O principal avanço da nova lei de licenciamento ambiental para a Construção Civil e Incorporação é a introdução de instrumentos que prometem agilidade e previsibilidade nos cronogramas de projeto. O foco da lei está em transferir a responsabilidade de fiscalização prévia para a responsabilidade técnica do empreendedor em projetos de menor risco.

O mecanismo mais relevante para acelerar projetos de baixa complexidade é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa modalidade é ideal para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Projetos repetitivos, como a maioria dos loteamentos e obras comuns, também poderão se beneficiar.

Em vez do demorado processo tradicional de vistoria e análise prévia, a LAC permite que o processo seja baseado na autodeclaração do empreendedor. O processo exige que haja um termo de compromisso e a responsabilidade técnica de profissionais habilitados para garantir o compliance ambiental. Para gestores, isso significa que projetos bem planejados podem ter seu licenciamento significativamente acelerado.

Outro ponto importante é a digitalização do processo e o fim das divergências normativas. Isso porque a nova lei de licenciamento ambiental força a uniformização de regras entre municípios, estados e a União, acabando com a “guerra ambiental” e reduzindo a necessidade de readequar o projeto a cada nova fronteira estadual.

Assim, documentos e estudos ambientais deverão ser centralizados e disponibilizados online, a fim de facilitar a consulta pública e a transparência. A lei também prevê a modernização dos tipos de licença com a criação da Licença Simplificada, Única e Corretiva, pavimentando o caminho para maior eficiência e segurança jurídica.

O gestor precisa se preparar para essa nova realidade, investindo em sistemas de gestão e viabilidade técnica. Ferramentas que validam a conformidade ambiental desde a fase de estudo serão grandes diferenciais para aproveitar os benefícios da previsibilidade e da agilidade da lei de licenciamento ambiental.

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O que permanece: os tipos de licença ambiental

A nova lei de licenciamento ambiental manteve a estrutura fundamental do processo no Brasil, que separa as licenças por fases de desenvolvimento do empreendimento. Porém, o que realmente muda é a adição de novos instrumentos que promovem justamente a agilidade e a unificação, reduzindo a burocracia dos passos anteriores.  

Abaixo, detalhamos os principais tipos de licença que um empreendimento na Construção Civil deve considerar no novo cenário legal:

  • Licença Prévia (LP): Mantém sua função inicial, sendo a licença obtida na fase de planejamento. Ela avalia a localização, a concepção do projeto e a sua viabilidade ambiental.
  • Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da construção ou montagem do empreendimento. Sua emissão depende do cumprimento das exigências da LP e garante que a obra será executada conforme o projeto ambiental aprovado.
  • Licença de Operação (LO): É a fase final do ciclo, permitindo o funcionamento efetivo da edificação. Ela atesta que todas as medidas de controle ambiental foram instaladas e estão operando corretamente.
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): A grande novidade. Destinada a projetos de baixo impacto (como loteamentos e obras comuns), ela substitui a tramitação longa por uma declaração de compromisso e responsabilidade técnica. A LAC é um dos pilares da nova lei de licenciamento ambiental.
  • Licença Ambiental Única (LAU): Introduzida para simplificar o processo. A LAU é uma licença única que pode agrupar a LP, LI e LO em um único lugar. Isso reduz a repetição de etapas e o tempo total de espera.
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): Destinada a regularizar empreendimentos que estejam operando em desconformidade, a LOC oferece um caminho legal para a correção, mas impõe as medidas e penalidades cabíveis.

O gestor estratégico deve dominar essas novas modalidades, aproveitando a LAU e a LAC para garantir a máxima eficiência na obtenção das licenças ambientais.

Principais oportunidades da nova Lei de Licenciamento Ambiental

Para além da conformidade, a nova lei de licenciamento ambiental deve ser encarada pelos gestores como um vetor de crescimento e um gerador de oportunidades. 

O principal benefício é a esperada aceleração de projetos que estavam travados pela burocracia. Empreendimentos essenciais de saneamento, infraestrutura e Construção Civil, que antes sofriam com a incerteza e a lentidão, tendem a ganhar velocidade com a previsibilidade normativa.

Essa previsibilidade tem um impacto direto no fator mais crítico: o financiamento. O advogado Marcos Saes ressaltou a importância do Artigo 54, do PL 2159/2021, que trata  especificamente da responsabilidade ambiental das instituições financeiras, afirmando: “Hoje o banco tem medo de financiar por falta de regras. Agora haverá clareza sobre responsabilidade ambiental do ente financiador.”

Essa clareza jurídica para financiadores e investidores é uma oportunidade de ouro. Com regras mais transparentes sobre a responsabilidade ambiental, as instituições sentem-se mais seguras para conceder crédito. Isso pode resultar em acesso facilitado a capital para empreendimentos que cumpram rigorosamente as novas exigências da lei de licenciamento ambiental.

A agilidade proporcionada por instrumentos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) também é uma oportunidade de mercado. Projetos de baixo impacto que podem ser licenciados rapidamente ganham uma vantagem competitiva significativa. Reduzindo o tempo de “prateleira” do projeto, a construtora melhora seu cash flow e aumenta o número de empreendimentos viáveis.

A verdade é que a nova lei de licenciamento ambiental recompensa a competência técnica. Por focar na responsabilidade do empreendedor, ela incentiva as construtoras a investirem em compliance e em viabilidade técnica desde as primeiras fases do projeto. 

Ou seja, empresas que se anteciparem a esse novo modelo e garantirem a conformidade do início ao fim terão menos risco e mais velocidade no lançamento de projetos.

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O que ainda gera incerteza (e o que esperar nos próximos meses)

Apesar dos grandes avanços da nova lei de licenciamento ambiental em termos de agilidade e uniformização, é inegável que o cenário político atual gera incerteza para o mercado. Isso se deve aos vetos presidenciais que incidiram sobre 63 trechos do projeto de lei original, criando importantes lacunas na redação final da norma.

Esses vetos impactaram diretamente a lógica de alguns dos instrumentos mais importantes, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), cujo escopo foi reduzido. Para os gestores, isso significa que a lei, embora sancionada, não está totalmente consolidada, exigindo atenção contínua.

Portanto, os próximos meses serão decisivos. Há basicamente três cenários principais que o mercado de Construção Civil deve monitorar:

  1. Derrubada de Vetos: O Congresso Nacional tem o poder de derrubar total ou parcialmente os vetos presidenciais, restaurando partes do texto original.
  2. Novo Projeto de Lei: O Governo Federal prometeu enviar um novo projeto de lei com urgência constitucional para aperfeiçoar o texto, recompondo pontos vetados com uma nova abordagem.
  3. Medidas Provisórias (MPs): O Executivo pode usar MPs para dar eficácia imediata a temas pontuais, como ocorreu com a Licença Ambiental Especial.

Acompanhar o ritmo do Congresso e do Executivo é fundamental. Na avaliação do especialista Marcos Saes, a situação pode ser resumida da seguinte forma: “A lei está 70% consolidada. Mas precisamos da versão final para entender os impactos completos.” 

Essa versão final é o que determinará o grau de segurança jurídica e a real agilidade que a lei de licenciamento ambiental proporcionará.

Como as construtoras devem se preparar desde já

Com a data de vigência da nova lei de licenciamento ambiental marcada para fevereiro de 2026, a principal estratégia para gestores não é esperar a versão final da norma, mas sim se antecipar. Como o advogado Marcos Saes destacou, o novo regime irá recompensar quem fizer o correto desde o início. 

Portanto, a preparação deve ser imediata e alguns passos essenciais nesse processo são: 

1. Estudo e acompanhamento ativo da Lei

É fundamental que as áreas jurídica e técnica comecem a estudar o texto atual da Lei nº 15.190. Mesmo com os vetos, a estrutura e os princípios centrais (LAC, LAU, uniformização etc) estão consolidados. 

Acompanhar os desdobramentos no Congresso sobre a derrubada de vetos ou a aprovação do novo Projeto de Lei do Executivo é uma atividade obrigatória. Estar à frente da curva significa tomar decisões baseadas em informações privilegiadas, e não esperar a lei entrar em vigor para começar a agir.

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2. Capacitação de equipes e consultoria

O novo modelo legal exige uma mudança de mindset, passando da fiscalização externa para a responsabilidade técnica interna. As construtoras devem investir na capacitação de suas equipes técnicas e jurídicas envolvidas com a aprovação de projetos. 

Conversar com consultores ambientais especializados e acompanhar eventos técnicos sobre a lei de licenciamento ambiental garantirá que os profissionais dominem os requisitos da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e saibam como aplicar os novos instrumentos de agilidade.

3. Planejamento com visão ambiental e econômica

A maior oportunidade reside na integração do compliance ambiental à fase de desenvolvimento e viabilidade. Em vez de tratar o licenciamento como um gargalo tardio, ele deve ser incorporado ao planejamento desde o início. 

Ferramentas que permitem avaliar rapidamente a viabilidade econômica de projetos (como as que utilizam o Budget Paramétrico, por exemplo) tornam-se essenciais. Elas garantem que, ao aproveitar a agilidade da LAC, a construtora também garanta a segurança no orçamento, evitando problemas e custos futuros.

Conclusão: simplificar, uniformizar e avançar com segurança

Resumindo, a nova lei de licenciamento ambiental (Lei nº 15.190) representa um ponto de virada há muito esperado pelo mercado. Após anos de burocracia e insegurança jurídica causada pela dispersão de normas, a lei cumpre o papel de simplificar e uniformizar o processo em âmbito nacional, trazendo a tão necessária previsibilidade para o setor de Construção Civil e Infraestrutura.

O recado que fica para os sócios, diretores e gestores é: o novo regime de licenciamento, que entra em vigor em fevereiro de 2026, recompensa a competência técnica.

Quem se antecipar, estudar a lei de licenciamento ambiental e adequar seus processos internos, investindo na capacitação das equipes para operar com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), terá vantagens consideráveis. Isso se traduz em menos risco jurídico, mais agilidade na obtenção de licenças e acesso facilitado a crédito, visto que as entidades de fomento terão maior segurança jurídica para liberar capital.

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