Qual a melhor forma de entregar a EFD Reinf?

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

20 de setembro 2018| 9 min. de leitura

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Qual a melhor forma de entregar a EFD Reinf?

Como você sabe, todo início de ano as empresas têm uma série de obrigações fiscais para cumprir durante os próximos meses. Uma delas, instituída em 2017, é a EFD Reinf.

Como o assunto pode ser um pouco complexo e ainda existem algumas mudanças em andamento, decidimos que seria importante abordarmos esse tema.

Afinal, nosso principal objetivo é ajudar você!

Mas antes de nos aprofundarmos nas questões relacionadas sobre esta atividade, é importante esclarecermos:

O que é EFD Reinf?

entrega efd reinf
Fonte: Infovarejo

A EFD Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Este completa o eSocial, onde as empresas devem prestar contas das informações trabalhistas e previdenciárias.

Basicamente, é a digitalização da entrega de diversos eventos, tais como: contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos, retenções de impostos, entre outros. O objetivo é atuar juntamente com os parâmetros do eSocial. E isto é feito por meio de ferramentas e programas onde as informações são integradas direto com a Receita Federal.

A escrituração da EFD Reinf está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos. Tudo isso de acordo com a obrigatoriedade legal.

Para as empresas do setor, a EFD Reinf significa ter mais controle com relação às informações tributárias. Desta forma, as construtoras precisam adequar seus processos para envio destas informações em tempo e de forma correta ao fisco. Já que o erro ou omissão de informações acarreta em multas fiscais.

Porém, quem precisa entregar a EFD Reinf?

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (retenção de INSS);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS, COFINS, CSLL e IR;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional.

Como funciona a EFD Reinf?

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 a EFD Reinf irá substituir diversas obrigações acessórias. Tais como: DIRF, RAIS, CAGED e GFIP. Além disso, passa a englobar as informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essa nova obrigatoriedade exige que você se prepare para atender às novas demandas. Ou seja, sua estrutura passa a ser composta por 6 tabelas, 14 eventos e 22 novas regras que precisam ser consideradas.

Na entrega da EFD Reinf, as principais informações que devem ser repassadas ao fisco, através de eventos, são:

  • Financeiro: pagamentos e recebimentos de serviços, pagamentos de tributos e contribuições, benefícios indiretos, receita de espetáculos desportivos;
  • Jurídico: ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • Suprimentos: cadastro de prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais, comercialização de produção rural;
  • Tecnologia: interfaces, extração de informações, cadastros, segurança da informação;
  • Tributário: retenções de serviços tomados, retenções de serviços prestados, retenções de impostos na fonte, contribuições previdenciárias.

Também é importante que você fique atento aos prazos de entrega mensal:

  • 1º de maio de 2018 pelas pessoas jurídicas que obtiveram faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016;
  • 1° de novembro de 2018 para as demais pessoas jurídicas.

Ok, agora que você já compreendeu o que é e o que mudou, talvez queira saber:

Por que a EFD Reinf é importante para a Construção Civil?

 

entrega efd reinf
Fonte: Quartier Negócios

É comum a contratação serviços mediante cessão de mão-de-obra e serviços com retenção de contribuição previdenciária (INSS), contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) e imposto de renda (IR). Além disso, existem empresas do setor que preferem recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Atualmente as empresas enviam essas informações relacionadas às retenções previdenciárias e tributárias através da GFIP e da DIRF. Com sua instituição elas serão enviadas através da EFD Reinf.

Mas fique atento!

A substituição da DIRF não acontecerá imediatamente. A RFB tem publicado atualizações com relação ao cronograma de obrigatoriedades.

Com isso, é importante que as empresas busquem por essas atualizações. Os setores responsáveis por informações, tais como: financeiro, pagamento e recebimento dos valores de serviços tomados e prestados, contabilidade e fiscal deverão se preparar. Para isso, será necessário que se alinhem aos processos da empresa para o envio mensal das mesmas através do SPED.

Dentre as maiores dores enfrentadas pelas empresas durante esta substituição, são:

  • Multas;
  • Perda de informação;
  • Informações incompletas;
  • Redigitação;
  • Falta de integração entre sistemas.

Por isso é extremamente importante que mantenha tudo organizado e se puder, conte com o auxílio da tecnologia para evitar problemas para sua construtora.

Com isso, vamos falar sobre…

Ferramentas que podem ajudar você

Existem duas possibilidades para o envio da EFD Reinf, uma delas, e menos aconselhável, é manualmente. A RFB noticiou que disponibilizaria para o mercado uma ferramenta para envio manual, porém ainda não foi disponibilizada.

Mas, por que afirmamos que a entrega manual não é aconselhável?

Você tem total liberdade para decidir qual é a melhor forma de enviar a EFD Reinf. Porém, ao decidir fazer isso manualmente é preciso estar ciente dos riscos. Tais como, informações erradas ou incompletas, que podem gerar multas e mais prejuízo para você.

Outra opção é utilizar um sistema de gestão especializado em construção civil para esta tarefa. Ao adotar este método é possível registrar e controlar as retenções previdenciárias e fiscais de maneira mais eficiente.

Com o auxílio de um ERP como o Sienge, você garante inúmeros benefícios para sua empresa. Dentre eles:

  • Segurança e Agilidade no envio das informações;
  • Informações integradas – financeiro e EFD Reinf;
  • Conferência dos dados a serem enviados na declaração através de relatório de acompanhamento;
  • Assinatura e envio direto através do sistema;
  • Armazenamento dos XML;
  • Evita multas (de R$ 500,00/mês a 3% do valor das operações).

Além disso, com um sistema de gestão você poderá ter um aumento significativo em sua lucratividade, já que os custos e imprevistos serão reduzidos. E em sua produtividade, já que evitará retrabalhos e tudo será feito de forma muito mais rápida.

Envio da EFD Reinf com e sem o Sienge

entrega infográfico efd reinf

Conclusão

Como você pode ver, a EFD Reinf é importante e obrigatória na indústria da construção civil. Por isso, busque as melhores formas de adequar sua empresa ao novo sistema e usufrua de suas vantagens.

Não deixe de investir em ferramentas que podem facilitar esta tarefa. O valor gasto nessas melhorias pode ser mais baixo do que o gasto com multas em casos de erros. Pense nisso!