Fique atento à obrigatoriedade do Diário de Obra

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

12 de julho 2017| 5 min. de leitura

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Fique atento à obrigatoriedade do Diário de Obra

O Diário de Obra deve conter todas as informações realizadas em uma obra voltou a ser obrigatório para todas as obras e serviços de engenharia iniciados a partir de 1º de julho. Fique à frente e se prepare para atender a essa norma do Confea!

A Resolução n° 1.024 de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), determina a adoção obrigatória, por parte de todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, do Diário de Obra ou Livro de Ordem.

O uso era facultativo aos Creas e a aos profissionais do Sistema Confea/Crea, porém voltou a ser obrigatório após revogação da Resolução nº 1.084 do Confea, de 26 de outubro de 2016.

O que é um Diário de Obra?

O objetivo do Diário de Obra, também conhecido como Livro de Obra e Livro de Ocorrências Diárias, é ser a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra. Isso servirá de subsídio para comprovar autorias de trabalhos, anular dúvidas e garantir o cumprimento de ordens técnicas e avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

Que problemas a falta do Diário de Obra pode causar?

A ausência do Diário de Obra nas obras realizadas pela construtora, bem como dos respectivos registros e das providências estabelecidas na resolução, constitui infração contra um dos itens da Lei Federal 5.194 – empréstimo de nome a serviços sem real participação. Além disso, vai contra o código de ética profissional da área. Se confirmadas as infrações, as penalidades previstas na Lei Federal são de advertência e multa.

Você pode se preparar para utilizar o Diário de Obra baixando nosso modelo gratuito aqui.

Constitui-se também infrações previstas na alínea “c” do artigo 6º da Lei nº 5.194, e do artigo 9º do código de ética do profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, com a aplicação de penalidades como advertências, multas e até suspensão temporária do exercício, como  previstas nos artigos 72 e 73 da mesma lei.

Quem deve preencher o Diário de Obra?

O preenchimento do Livro de Ordem pode ficar a cargo do engenheiro ou de um técnico. Os profissionais envolvidos devem ter consciência da importância das informações ali registradas, para que o registro seja útil e válido para controle do contrato da construtora com o cliente e com os empreiteiros.

É importante que para cada relação contratual exista um diário separado e, quando houver ocorrências, a outra parte – cliente ou empreiteiro – deverá assiná-lo. Confira o modelo divulgado pelo Crea/DF aqui.

Implantar o Diário de Obra gera muitas vantagens à construtora, entre elas o registro de:  

Cronograma de obra, contemplando as mudanças ocorridas no decorrer da construção;

Mudanças nos projetos ocorridas na obra, com identificação do responsável e motivos que as originaram,

Atuação das empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando os respectivos contratos;

– Ocorrências de períodos de interrupção dos trabalhos por motivos meteorológicos, eventuais acidentes ou danos materiais ocorridos durante os trabalhos.

Como você viu, ao adotar um Livro de Ordem de obras na sua construtora você tem os registros da obra para consultas futuras, formulação de lições aprendidas e esclarecimento de dúvidas sobre o processo. Além disso, sua empresa de construção civil fica de acordo com a lei!

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