Contrato de Prestação de Serviços para Construção Civil

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

21 de outubro 2022| 19 min. de leitura

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Contrato de Prestação de Serviços para Construção Civil

Certamente você concorda que ter um bom contrato de prestação de serviços é importante no ramo da construção civil. Trata-se de uma ferramenta fundamental para garantir direitos e deveres às partes.

Firmar um contrato de prestação de serviços claro e justo traz tranquilidade e transparências às relações comerciais. Um contrato bem redigido oferece segurança jurídica e a certeza de que o que foi combinado será cumprido.

Este post vai mostrar a você como elaborar contratos de prestação de serviços para as mais diversas atividades da construção civil. Você verá quais detalhes considerar para diminuir os riscos de desentendimentos entre contratante e contratado.

Se você pensa que elaborar contratos é complicado demais, sugiro que preste atenção ao que vem a seguir!

Mas você deve estar se perguntando:

Por que ter um contrato de prestação de serviços?

Embora cada vez mais empresas de construção contratem serviços terceirizados, nem todas dão a devida importância ao contrato. Pior: não sabem quais são os impactos da terceirização na gestão de uma obra de engenharia.

As principais justificativas para que pequenas e médias empresas deixem de fazer um contrato de prestação de serviços são as seguintes:

  • Falta de tempo para elaborar corretamente o documento;
  • Falta de conhecimento sobre termos jurídicos contidos num contrato;
  • Falta de assessoria jurídica especializada para elaborar e/ou revisar os contratos.

Sabe como muitas empresas de construção civil têm combinado direitos e deveres com seus contratados?

Por meio de simples acordos verbais, confirmações por e-mail ou até mesmo por meio de ferramentas de mensagem como o WhatsApp!

Há outro recurso ao qual empresas de construção civil têm recorrido ao elaborar contratos de prestação de serviços. Para não ter de recorrer a advogados, muitas empresas têm usado modelos de contratos genéricos, disponíveis na internet. Tudo para usufruir ao máximo da possibilidade de redução de custos proporcionada pela terceirização.

Não caia nesse erro!

A falta de consideração e atenção para com o contrato de prestação de serviços na construção civil gera desentendimentos e processos judiciais! Além disso, causa enorme insegurança na relação comercial estabelecida.

Ainda assim, não há motivos para acreditar que um contrato de prestação de serviços de engenharia precisa ser complexo. Pelo contrário, quanto mais simples, menos possibilidade de brechas legais.

Como fazer um contrato de prestação de serviços de engenharia civil

Você deve estar se perguntando se pode fazer um contrato de prestação de serviços por conta própria, não é mesmo? Nós não recomendamos.

Apesar de ser um instrumento simples, um contrato de prestação de serviços é um documento consensual com validade jurídica. Logo, é muito importante contar com assessoria de um advogado. Ele poderá:

  • Evitar cláusulas que possam ser contestadas no futuro e acabem provocando uma situação de insegurança jurídica;
  • Não criar condições favoráveis a uma das partes em detrimento dos interesses das demais empresas e profissionais envolvidos;
  • Orientar a redação do documento com base no bem comum de ambas as partes;
  • Assegurar garantias e estabelecer os direitos e deveres de todos os envolvidos.

Lembrando que:

Um contrato de prestação de serviços de construção civil deve conter:

  • Nomes e qualificações das partes – contratante e contratado;
  • Descrição dos serviços a serem realizados;
  • Preços dos serviços;
  • Prazo de execução;
  • Penalidades;
  • Forma de pagamento;
  • Hipóteses de rescisão;
  • Garantias para todas as partes;
  • Eventuais condições gerais que auxiliem o cumprimento do contrato e seus efeitos.

Devem ser geradas duas ou mais cópias, uma para cada parte envolvida. Todas as partes devem assinar todas as cópias. Eventualmente, o documento pode ser registrado em cartório se as partes assim desejarem.

5 Cláusulas fundamentais em um contrato de prestação de serviços

Embora a responsabilidade pela redação do contrato seja do advogado contratado, verifique se os seus contratos de prestação de serviços contém as seguintes cláusulas:

  • Objeto do contrato

  • Descreve em detalhes as características do serviço a ser feito;
  • Prazo de execução;
  • Indica quando o serviço começa e quando deve terminar;
  • Execução

Essa cláusula especifica as condições de trabalho, o tamanho da equipe e os materiais a serem usados. É nesse trecho que são definidas, ainda, as responsabilidades da parte contratada.

  • Preço e forma de pagamento

É aqui que são determinados o valor do serviço e a forma como o pagamento será realizado. Esse espaço também é adequado para determinar responsabilidades pelo pagamento de profissionais terceirizados e de fornecedores de materiais de construção;

  • Rescisão contratual

É imprescindível prever as condições determinantes para a rescisão, bem como valores para eventuais multas e punições;

  • Disposições finais

A cláusula final do contrato de prestação de serviços indica que as partes estão de acordo com o descrito e elege um foro para resolução de eventuais conflitos.

Equívocos comuns ao conceber um contrato de prestação de serviços

No setor de construção civil é bastante comum haver confusão entre prestação de serviços e empreitada. Por isso, ao firmar um contrato, é essencial não confundir seu objeto.

O primeiro ponto a ser esclarecido, portanto, diz respeito justamente à diferença entre essas duas modalidades.

O contrato de prestação de serviços envolve a prestação continuada de um serviço. Ou seja, o trabalho continua até que se atinja o resultado combinado previamente entre as partes. Mais do que isso, há uma relação de subordinação.

Na prática, isso significa que o empregador vai fiscalizar o prestador durante o tempo de vigência do contrato de prestação de serviços.

Mas, afinal, qual a diferença para a empreitada?

No contrato de empreitada a obrigação é entregar um resultado previamente combinado. Consequentemente, o prestador dos serviços fica livre de quaisquer outras obrigações. E nesses casos não há uma relação de subordinação.

Para evitar esses problemas na elaboração de contrato de prestação de serviços, siga as duas dicas abaixo:

  • Faça o contrato com antecedência

O contrato de prestação de serviços formaliza o que foi combinado previamente entre as partes. Logo, é a parte final da contratação. Ainda assim, o empresário deve procurar preparar o contrato de prestação de serviços com antecedência.

Na prática, isso significa conceber a peça com tempo hábil para que o contrato possa ser revisado e atualizado por todas as partes.

  • Organize seus contratos

Não basta apenas fazer o contrato de prestação de serviços de engenharia. É imprescindível manter esses documentos organizados e facilmente acessíveis dentro da empresa.

Caso contrário, você corre o risco de não ter disponível a informação sobre o acordo firmado com seu fornecedor. Para não ter de passar pelo constrangimento de pedir uma cópia do contrato para o prestador de serviços, invista na gestão de contratos.

Checklist para elaboração do seu contrato de prestação de serviços de construção

A construtora contrata um prestador de serviço para a obra, negocia prazos e combina os turnos de trabalho, tudo certo para iniciar a construção do empreendimento. 

Só que, depois de uma semana, surgem os primeiros imprevistos no canteiro, e o mestre de obras não consegue cumprir o que foi acordado. 

Ter um contrato de prestação de serviços de construção civil assinado por ambas as partes pode ajudar a evitar prejuízos nessa situação

Se no caso acima não houver um contrato de prestação de serviços que deixe claro o que foi combinado entre o contratante e o contratado, a parte que se sente lesada não vai ter como comprovar o acordado na justiça, se for o caso. 

Por isso, é tão importante que sua construtora trabalhe sempre com contratos de prestação de serviços de construção civil

Devido a esta importância, preparamos um checklist para facilitar a elaboração dos seu contrato de prestação de serviços e sua pequena empresa de construção não cair em cilada na hora de contratar seus parceiros terceirizados, já de acordo com a legislação do Simples Nacional.

Após escolher o prestador de serviços e, depois de serem recolhidos todos os documentos e informações necessárias, recomenda-se firmar o contrato por escrito, no qual deverão constar dados referentes a: obrigações de ambas as partes, finalidade do trabalho e preço. 

A empreitada está disciplinada nos artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro, nas quais as disposições devem ser observadas para a contratação e a execução dos serviços.

Cláusulas básicas para constar em todos os seus contratos:

1) Identificação de ambas as partes

O contrato inicia apresentando informações sobre o trabalhador (contratado) e da construtora que solicita o serviço (contratante). 

Devendo constar os seguintes dados: nomes, profissões, números de CNPJs, números dos CPFs, números de inscrição municipal ou estadual, números de telefones e endereços, inclusive o CEP.

2) Objeto do contrato

Nesta parte do contrato devem ser descritas as características do serviço a ser feito. É importante fornecer o máximo de informações possíveis, inclusive sobre a planta e o profissional que a elaborou. 

Além do local onde serão realizados os serviços, incluindo o nome do empreendimento, quando for o caso, o endereço e o número da matrícula CEI da obra da construtora contratante.

3) Prazo de execução e responsabilidade dos atrasos

Nesta cláusula é estabelecido o prazo de execução do serviço contratado e as consequências (multas) se não forem cumpridas nos prazos acordados.

4) Execução do serviço

Neste trecho é importante especificar as condições de trabalho, como necessidade de equipe e materiais a serem utilizados pelo contratado e também a responsabilidade do contratado perante a sua equipe de ajudantes.

5) Fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos

Aqui o documento deve deixar bem claro se é da responsabilidade do contratado ou do contratante o fornecimento de materiais e equipamentos para a realização da obra. 

Também se caso a construção necessitar de mais materiais e equipamentos e for o contratado o responsável por eles, é necessário avisar e pedir autorização à contratante.

6) A formação do preço dos serviços

O valor global dos serviços e a forma de pagamento devem ser especificados no documento. 

Também é necessário acrescentar que a remuneração dos ajudantes e de outros profissionais subcontratados é de responsabilidade do contratado e que a quantia já se encontra incluída no valor total dos serviços.

7) Forma de fiscalização

Esta parte do contrato trata de especificar qual vai ser a forma de vistoria da obra realizada pelo contratante ou pelo engenheiro responsável.

8) Medicina e segurança do trabalho

Esta cláusula deve prever que o contratado seja obrigado a cumprir todas as normas de segurança do trabalho previstas na legislação, convenções coletivas de trabalho e do regulamento interno da empresa contratante. 

Deve constar como obrigação do contratado a apresentação, antes do início dos trabalhos, os documentos pertinentes exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7.

9) Multas e rescisão contratual

É possível especificar em quais situações o contrato pode ser desfeito, respeitando o que determina o artigo 623 e 625 do Código Civil Brasileiro. 

E também especificar quais serão as responsabilidades (multas) de cada uma das partes em caso de quebra de contrato ou por descumprimento de alguma regra trabalhista e de saúde e de segurança do trabalho e também na não execução dos serviços.

10) Foro e resolução de controvérsias

As partes devem eleger um foro da comarca para solucionar quaisquer conflitos que porventura venham a acontecer por conta do contrato.

Cláusulas adicionais que podem constar nos seus contratos:

1) Força maior

É possível deixar claro que nenhuma da partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações contratadas, quando decorrentes de situações fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação descumprida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

2) Sigilo

Também pode-se firmar o absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou informações a que tiver acesso em razão da prestação de serviços na obra. 

Sendo que a parte contratada compromete-se a não fornecer informações sobre a natureza ou andamento dos serviços, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tiver ciência ou documentação que lhe for entregue ou que preparar em função da execução dos serviços, salvo mediante autorização escrita da empresa contratante. 

Também a parte contratada se compromete a não publicar notas técnicas, fotografias ou imagens relacionadas com os serviços, nem divulgar os mesmos na imprensa ou outro meio de divulgação, sem autorização prévia e expressa da empresa contratante. 

Este checklist foi elaborado a partir do modelo disponibilizado no site do Sinduscon/PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná), no qual você pode encontrar outros formatos também, como o contrato por empreitada e o de comodato

Vale lembrar que não há obrigação legal de levar o contrato de prestação de serviços para registro, mas isso pode ser feito em qualquer Cartório de Títulos e Documentos. 

Assim, é mais uma forma de garantir que o documento será respeitado por ambas as partes, além de servir como instrumento legal em caso de necessidade. 

As cláusulas do contrato variam de acordo com o tipo de serviço prestado, mas quanto mais detalhes o documento trouxer, menor será a chance de um desentendimento entre as partes, não é mesmo? 

Portanto, seja bem preciso ao desenvolver os seus contratos e caso precise, contrate um advogado especialista em contratos. 

O detalhamento e clareza na elaboração de contratos de serviços na construção civil são cruciais para minimizar riscos, evitar disputas judiciais e otimizar a gestão das obras nas pequenas empresas de construção. 

Além do que, ao oferecer segurança jurídica e a certeza de que tudo o que foi combinado será cumprido, sua construtora está amparada e a gestão das obras fica mais tranquila e precisa, resultando em ótimos negócios para a sua empresa!

Conclusão

Como você pôde ver, é importante formalizar em contrato os acordos firmados com fornecedores de serviços. Elaborar um contrato de prestação de serviços ajuda a evitar muitas dores de cabeça para ambas as partes.

Além disso, com um contrato bem redigido e com o auxílio de um advogado você evita problemas judiciais para sua construtora e pode ter um aumento significativo na sua produtividade e lucratividade.

Isso sem falar que, um bom contrato de prestação de serviços contribui para o relacionamento entre você e seus colaboradores, já que oferece mais segurança nas relações comerciais.

O que você acha desse assunto? Sua construtora têm o hábito de formalizar contratos? Quais as principais dificuldades que você enfrenta com isso?

Compartilhe conosco suas experiências com contratos de prestação de serviços de construção civil. E não deixe de curtir e compartilhar este conteúdo caso ele tenha te ajudado!