- Ter um contrato de prestação de serviços de construção civil assinado por ambas as partes pode evitar prejuízos e desentendimentos no canteiro de obras.
- O contrato deve conter informações como identificação das partes, objeto do contrato, prazo de execução, execução do serviço, fornecimento de materiais, formação do preço dos serviços, forma de fiscalização, medicina e segurança do trabalho, multas e rescisão contratual, foro e resolução de controvérsias.
- Cláusulas adicionais como força maior e sigilo também podem ser incluídas para garantir a segurança jurídica do contrato. É importante detalhar ao máximo as condições do contrato para evitar problemas futuros.
A construtora fecha o acordo com o prestador de serviços, combina prazo, define turnos e autoriza o início da obra. Uma semana depois, surgem os primeiros imprevistos no canteiro — e sem um contrato assinado que documente o que foi combinado, a parte prejudicada não tem como comprovar o acordado se precisar recorrer à Justiça.
Esse cenário é mais comum do que parece. E o problema raramente está na ausência total de contrato, mas no contrato mal redigido: sem especificação de escopo, sem cláusula de multa, sem definição clara sobre quem fornece materiais ou sobre as responsabilidades de segurança do trabalho.
Este artigo traz um checklist completo das cláusulas que devem constar em todo contrato de prestação de serviços na construção civil, explica a diferença entre esse modelo e o contrato de empreitada — uma confusão frequente no setor — e aponta as cláusulas adicionais que protegem a construtora em situações específicas.
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O que você vai ver neste conteúdo
Prestação de serviços ou empreitada: qual a diferença?
Na construção civil, é comum confundir os dois modelos contratuais. A distinção é relevante porque define quem responde pelos riscos da execução e qual é a natureza da obrigação assumida pelo contratado.
No contrato de prestação de serviços, a obrigação é geralmente de meio: o prestador executa a atividade sob fiscalização e direção do contratante, e a remuneração está geralmente ligada ao tempo despendido na atividade. No contrato de empreitada, a obrigação é de resultado: o empreiteiro entrega a obra ou serviço concluído, sem relação de subordinação com o dono da obra, e a remuneração está ligada à entrega total ou parcial da empreitada.
Na prática do canteiro:
- Contrato de prestação de serviços: usado para serviços contínuos com supervisão direta da construtora — mão de obra de pedreiro, eletricista ou pintor sob coordenação da equipe de obra. A responsabilidade pelos riscos fica com o contratante.
- Contrato de empreitada: usado quando o contratado assume a execução completa de um serviço ou etapa de obra com autonomia técnica — alvenaria por m², instalações elétricas por ponto ou terraplanagem por m³. A responsabilidade pelo resultado fica com o empreiteiro.
Quando esse enquadramento é feito incorretamente, o contrato pode ser contestado ou gerar ambiguidade na definição de responsabilidades em caso de acidente, atraso ou defeito de execução.
💡 Leia mais:
- Contrato de subempreitada: o que precisa constar
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- Contrato EPC: características e quando aplicar
Base legal do contrato de prestação de serviços na construção civil
O contrato de prestação de serviços está previsto nos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro. O contrato de empreitada, por sua vez, está disciplinado nos artigos 610 a 626 do mesmo código — que estabelecem as regras sobre fornecimento de materiais, responsabilidade por defeitos e riscos da obra.
Para ter validade, o contrato não precisa de registro em cartório — mas o registro em Cartório de Títulos e Documentos reforça a segurança jurídica do documento e serve como instrumento de prova adicional em caso de disputa. Devem ser geradas ao menos duas vias originais, uma para cada parte, com assinatura de ambas em todas as cópias.
Checklist: cláusulas obrigatórias
1. Identificação das partes
O contrato deve apresentar os dados completos de contratante e contratado: nome completo ou razão social, profissão, CNPJ ou CPF, inscrição municipal ou estadual, endereço completo com CEP e telefone de contato.
Para pessoas jurídicas, incluir também o nome e CPF do representante legal que assina o contrato.
2. Objeto do contrato
Descreva com o máximo de detalhes as características do serviço a ser executado. Inclua referência à planta e ao profissional que a elaborou, ao local da obra (com endereço completo e matrícula CEI da obra), e ao nome do empreendimento, quando aplicável.
Quanto mais específico o objeto, menor o risco de interpretação divergente sobre o escopo dos serviços durante a execução.
3. Prazo de execução e responsabilidade por atrasos
Estabeleça o prazo de execução do serviço com datas de início e conclusão e, quando aplicável, marcos intermediários por etapa.
Defina as consequências pelo descumprimento de prazo: multa por dia de atraso, suspensão de pagamento, possibilidade de contratação de terceiros às expensas do contratado. Cláusulas de prazo sem penalidade associada têm pouco efeito prático.
4. Execução do serviço
Especifique as condições de trabalho: necessidade de equipe mínima, qualificações exigidas, responsabilidade do contratado perante seus ajudantes e subcontratados, e padrões técnicos de execução que devem ser seguidos (normas ABNT aplicáveis ao serviço).
5. Fornecimento de materiais e equipamentos
Defina claramente quem fornece materiais e equipamentos: contratante, contratado ou divisão por item. Se o contratado for responsável pelo fornecimento, inclua cláusula que exija autorização prévia do contratante para aquisições adicionais fora do escopo original.
Essa cláusula tem impacto direto no cálculo do ISS — os materiais fornecidos pelo prestador com incidência de ICMS podem alterar a base de cálculo do imposto, conforme a legislação municipal vigente.
6. Preço e forma de pagamento
Especifique o valor global dos serviços e o modelo de pagamento: parcelas fixas por período, medições por avanço físico ou pagamento por entrega de etapas. Inclua:
- Responsabilidade do contratado pela remuneração de seus ajudantes e subcontratados
- Condição para suspensão ou retenção de pagamento (atraso de execução, não conformidade)
- Critério de reajuste, quando aplicável — normalmente atrelado ao INCC ou ao CUB do estado
Também é importante prever as retenções tributárias aplicáveis ao contrato — ISS, INSS, IR — e definir qual parte é responsável por cada recolhimento.
7. Fiscalização da execução
Especifique como será feita a vistoria da obra pelo contratante ou pelo engenheiro responsável: frequência das inspeções, critérios de aprovação por etapa e procedimento para registro de não conformidades. Essa cláusula embasa o processo de medição de obras e a validação dos pagamentos por avanço físico.
8. Segurança e medicina do trabalho
O contratado deve ser obrigado a cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho vigentes, além das convenções coletivas da categoria e do regulamento interno da construtora.
Inclua como obrigação do contratado a apresentação, antes do início dos trabalhos, dos seguintes documentos:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) — NR-9
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — NR-7
- Comprovante de treinamentos de segurança exigidos para as atividades contratadas
- Documentação de EPIs fornecidos à equipe
A ausência desses documentos é causa frequente de passivo trabalhista e responsabilidade solidária da contratante em caso de acidente. Veja mais sobre as obrigações de segurança do trabalho na construção civil.
9. Multas e rescisão contratual
Defina em quais situações o contrato pode ser rescindido por cada uma das partes, respeitando os artigos 623 e 625 do Código Civil Brasileiro.
Especifique as penalidades para:
- Abandono de obra ou paralisação injustificada
- Descumprimento de normas de segurança do trabalho
- Não execução ou execução em desconformidade com o projeto
- Inadimplência do contratante
Inclua também o prazo mínimo de aviso prévio para rescisão sem justa causa.
10. Foro e resolução de controvérsias
As partes devem eleger o foro da comarca para solucionar conflitos decorrentes do contrato. Cláusulas de mediação ou arbitragem podem ser inseridas como etapa prévia à via judicial, especialmente em contratos de maior valor.
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Checklist: cláusulas adicionais recomendadas
Força maior
Preveja que nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento ou atraso nas obrigações quando decorrentes de situações fora de seu controle — nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Especifique que a situação de força maior deve ser comunicada por escrito no prazo máximo definido no contrato (geralmente 48 a 72 horas após o evento).
Sigilo e confidencialidade
O contratado deve comprometer-se a manter sigilo sobre dados e informações da obra e do empreendimento: plantas, especificações técnicas, cronograma, orçamento e qualquer documento recebido em razão da prestação de serviços.
Inclua também restrição à publicação de fotografias, imagens ou notas técnicas relacionadas à obra sem autorização prévia por escrito do contratante. Essa cláusula é especialmente relevante em empreendimentos de alto padrão ou obras com restrição de divulgação.
Garantia dos serviços
Defina o prazo de garantia para os serviços executados e as condições de acionamento: prazo para comunicação de vícios ocultos, responsabilidade por reexecução sem custo adicional e exclusões. O prazo legal de garantia para vícios ocultos em obras é de 1 ano para serviços e 5 anos para solidez e segurança da edificação, conforme o artigo 618 do Código Civil.
Subcontratação
Se o contratado puder subcontratar partes do serviço, defina os critérios e limites: quais serviços podem ser subcontratados, necessidade de aprovação prévia do contratante, manutenção da responsabilidade do contratado perante o contratante independentemente da subcontratação.
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- Subempreiteiros e terceiros: como gerir contratos
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Erros mais comuns na elaboração do contrato
Objeto genérico demais. “Serviços de construção civil” sem especificação de escopo, normas técnicas aplicáveis e entregáveis por etapa gera conflito na medição e na aprovação dos serviços.
Ausência de penalidade para atraso. Prazo de execução sem multa associada não tem efeito dissuasório. O contratado não tem incentivo para cumprir o cronograma se o descumprimento não gerar consequência contratual.
Indefinição sobre materiais. Quando o contrato não define explicitamente quem fornece cada insumo, surgem discussões sobre custo adicional e responsabilidade por qualidade dos materiais empregados.
Falta de documentação de segurança. Contratar sem exigir PPRA e PCMSO expõe a construtora a responsabilidade solidária por acidentes ocorridos com a equipe do prestador, mesmo que o contrato preveja que a segurança é de responsabilidade do contratado.
Não registrar alterações por escrito. Mudanças de escopo, prazo ou valor combinadas verbalmente durante a obra não têm validade contratual. Todo aditivo deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes antes de ser executado.
Gestão contratual após a assinatura
O contrato assinado é o ponto de partida, não o ponto de chegada. A gestão contratual ao longo da obra é o que garante que o documento funcione como ferramenta de controle e não apenas como arquivo.
Isso inclui manter um cronograma de medições alinhado ao contrato, registrar formalmente as não conformidades identificadas nas vistorias, arquivar os documentos de segurança do trabalho entregues pelo contratado e emitir aditivos para qualquer alteração de escopo antes de autorizar a execução.
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Perguntas frequentes
No contrato de prestação de serviços, o prestador executa a atividade sob fiscalização e direção do contratante, com obrigação de meio — a responsabilidade pelos riscos fica com o contratante. No contrato de empreitada, o empreiteiro assume a execução com autonomia técnica e obrigação de resultado — a responsabilidade pelo resultado final fica com o empreiteiro. O enquadramento correto define quem responde por acidentes, atrasos e defeitos de execução.
Não há obrigação legal de registro. Mas o registro em Cartório de Títulos e Documentos reforça a segurança jurídica, confere data certa ao documento e serve como instrumento adicional de prova em caso de disputa judicial. O importante é que o contrato seja firmado em pelo menos duas vias originais, assinadas por ambas as partes.
A construtora pode ser responsabilizada solidariamente por acidentes ocorridos com a equipe do prestador, mesmo que o contrato preveja que a segurança é de responsabilidade do contratado. Por isso, a entrega desses documentos antes do início dos trabalhos deve ser condição para liberação do início dos serviços.
O Código Civil estabelece prazo de 1 ano para vícios aparentes em obras e 5 anos para vícios que comprometam a solidez e segurança da edificação (art. 618). O contrato pode estabelecer prazos superiores a esses mínimos legais, mas não pode reduzi-los.
Todo aditivo de escopo, prazo ou valor deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes antes de ser executado. Alterações verbais não têm validade contratual e são fonte frequente de conflito na medição final.
Giovani Amaral é executivo formado em administração com MBA em administração global, tendo como principal característica o empreendedorismo e intraempreendedorismo. Apaixonado por pessoas e por desafios, atua há mais de 35 anos no segmento de TI, com passagens por grandes empresas nacionais de tecnologia. Sua expertise contribui para o fortalecimento da proposta de negócio do Ecossistema Sienge focada na integração de toda a cadeia da construção, com o objetivo de potencializar resultados para construtoras e incorporadoras, garantindo maior previsibilidade e eficiência operacional. Atualmente, é Diretor de Operações do Ecossistema Sienge.

