Esse material é útil para

  • Não perder os prazos das principais obrigações fiscais para construtoras e incorporadoras;
  • Saber as obrigações fiscais mensais e anuais;
  • Acompanhar a legislação específica para cada obrigação fiscal;
  • Saber os prazos para Dirf, Dimob, EFD Reinf, Dime/Gia, ECD, entre outras;

Sobre o Material:

Indicado para:

  • Gestores financeiros;
  • Analistas de Finanças;
  • Contadores.

É útil porque: apresenta de forma sintética e objetiva as obrigações fiscais para o ano de 2019

 

O assunto:

As obrigações fiscais das construtoras e incorporadoras são muitas, e podem causar confusão para contadores que prestam serviços a estas empresas e não estão acostumados aos prazos. Até mesmo o setor Financeiro e Contábil interno das construtoras e incorporadoras podem ter problemas para se organizar em torno dessas datas.

Para ajudar na organização dos profissionais de contabilidade e do departamento Financeiro, preparamos o Calendário de Obrigações Fiscais para Construtoras e Incorporadoras gratuito para você baixar.

 

Como o Sienge ajuda a cumprir Obrigações Fiscais

O Sienge é um ERP voltado para a Indústria da Construção, ou seja, um sistema de informação que integra os dados e processos da sua empresa e da sua construção. Por ser modular, você pode escolher quais partes do software quer contratar. Com os módulos Financeiro, Nota Fiscal Eletrônica, Contabilidade – Fiscal e Comercial combinados, por exemplo, você consegue alimentar o sistema com informações que facilitam muito o cumprimento das obrigações fiscais.

O módulo Obrigações Fiscais é uma das ferramentas que, além de apurar os tributos da empresa, auxilia o profissional a gerar os dados no formato exigido pela Receita Federal.

Digamos que você tenha registrado todas as vendas de imóveis dentro do Sienge: a integração desses dados permite que você gere automaticamente um arquivo para declarar a Dimob. Depois de conferir as informações, você pode exportar o arquivo final no formato exigido pelo programa que a Receita Federal disponibiliza todos os anos.

Isso vale para várias outras obrigações fiscais, por isso não deixe de conhecer as facilidades que o Sienge possibilita.

 

As Obrigações Fiscais

Todas as empresas da construção têm obrigações com o Fisco, e o Sienge está preparado para todas elas. Veja aqui um pouco mais sobre cada uma das que aparecem no nosso Calendário de Obrigações Fiscais para Construtoras e Incorporadoras:

Dirf

A DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é umas das declarações que devem ser feitas pela fonte pagadora à Receita Federal do Brasil. Deve informar o valor de imposto de renda retido na fonte em decorrência do trabalho assalariado ou não.

 

Dimob

A Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve conter dados sobre as atividades de comercialização,locação, alienação, construção e administração de imóveis para a Receita Federal.

 

EFD Contribuições

O EFD Contribuições ou Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é uma declaração que faz parte do projeto SPED, promovido pelos fiscos federal e estaduais. O objetivo da declaração é a escrituração e prestação de informações relativas às receitas obtidas pela pessoa jurídica, bem como das operações de aquisições representativas de créditos de PIS/Pasep e COFINS.

 

Dime/Gia

A DIME – Declaração do ICMS e do Mov. Econômico ou a GIA/ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS e a GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária são declarações exigidas pelos estados e tem sua obrigatoriedade de apresentação disposta no Regulamento do ICMS de cada Estado.

 

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é de preenchimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto empresas optantes pelo Simples, órgãos públicos e alguns casos especiais. É uma obrigação acessória em que o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A declaração foi implantada em 2014 e faz parte do projeto SPED.

 

ECD – Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD) também faz parte do projeto SPED e funciona como uma versão digital que substitui o Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos nele transcritos.

 

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF é uma declaração obrigatória que deve ser apresentada à Receita Federal. Deve conter informações sobre os tributos e contribuições apurados por uma pessoa jurídica em cada mês.

 

EFD ICMS/IPI

Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é outra declaração que faz parte do projeto SPED e exige a declaração em arquivo digital para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento.

 

Escrito por:

sienge platform

O Sienge Platform é um software de gestão – também chamado de ERP, ou Enterprise Resource Planning – especializado no setor da construção com mais de 2300 clientes em todo o Brasil.

O sistema é desenvolvido pela Softplan, uma empresa de tecnologia de Florianópolis que atua no mercado há mais de 25 anos.

A plataforma é composta por vários módulos interligados, assim é possível optar por quais e quantos contratar. Cada um deles é focado em resolver os problemas e facilitar o cotidiano de empresas que trabalham com construção.

Sobre:

Indicado para:

  • Gestores financeiros;
  • Analistas de Finanças;
  • Contadores.

É útil porque: apresenta de forma sintética e objetiva as obrigações fiscais para o ano de 2019

 

O assunto:

As obrigações fiscais das construtoras e incorporadoras são muitas, e podem causar confusão para contadores que prestam serviços a estas empresas e não estão acostumados aos prazos. Até mesmo o setor Financeiro e Contábil interno das construtoras e incorporadoras podem ter problemas para se organizar em torno dessas datas.

Para ajudar na organização dos profissionais de contabilidade e do departamento Financeiro, preparamos o Calendário de Obrigações Fiscais para Construtoras e Incorporadoras gratuito para você baixar.

 

Como o Sienge ajuda a cumprir Obrigações Fiscais

O Sienge é um ERP voltado para a Indústria da Construção, ou seja, um sistema de informação que integra os dados e processos da sua empresa e da sua construção. Por ser modular, você pode escolher quais partes do software quer contratar. Com os módulos Financeiro, Nota Fiscal Eletrônica, Contabilidade – Fiscal e Comercial combinados, por exemplo, você consegue alimentar o sistema com informações que facilitam muito o cumprimento das obrigações fiscais.

O módulo Obrigações Fiscais é uma das ferramentas que, além de apurar os tributos da empresa, auxilia o profissional a gerar os dados no formato exigido pela Receita Federal.

Digamos que você tenha registrado todas as vendas de imóveis dentro do Sienge: a integração desses dados permite que você gere automaticamente um arquivo para declarar a Dimob. Depois de conferir as informações, você pode exportar o arquivo final no formato exigido pelo programa que a Receita Federal disponibiliza todos os anos.

Isso vale para várias outras obrigações fiscais, por isso não deixe de conhecer as facilidades que o Sienge possibilita.

 

As Obrigações Fiscais

Todas as empresas da construção têm obrigações com o Fisco, e o Sienge está preparado para todas elas. Veja aqui um pouco mais sobre cada uma das que aparecem no nosso Calendário de Obrigações Fiscais para Construtoras e Incorporadoras:

Dirf

A DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é umas das declarações que devem ser feitas pela fonte pagadora à Receita Federal do Brasil. Deve informar o valor de imposto de renda retido na fonte em decorrência do trabalho assalariado ou não.

 

Dimob

A Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve conter dados sobre as atividades de comercialização,locação, alienação, construção e administração de imóveis para a Receita Federal.

 

EFD Contribuições

O EFD Contribuições ou Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é uma declaração que faz parte do projeto SPED, promovido pelos fiscos federal e estaduais. O objetivo da declaração é a escrituração e prestação de informações relativas às receitas obtidas pela pessoa jurídica, bem como das operações de aquisições representativas de créditos de PIS/Pasep e COFINS.

 

Dime/Gia

A DIME – Declaração do ICMS e do Mov. Econômico ou a GIA/ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS e a GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária são declarações exigidas pelos estados e tem sua obrigatoriedade de apresentação disposta no Regulamento do ICMS de cada Estado.

 

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é de preenchimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto empresas optantes pelo Simples, órgãos públicos e alguns casos especiais. É uma obrigação acessória em que o sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A declaração foi implantada em 2014 e faz parte do projeto SPED.

 

ECD – Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD) também faz parte do projeto SPED e funciona como uma versão digital que substitui o Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos nele transcritos.

 

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF é uma declaração obrigatória que deve ser apresentada à Receita Federal. Deve conter informações sobre os tributos e contribuições apurados por uma pessoa jurídica em cada mês.

 

EFD ICMS/IPI

Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é outra declaração que faz parte do projeto SPED e exige a declaração em arquivo digital para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento.

 

Escrito por:

sienge platform

O Sienge Platform é um software de gestão – também chamado de ERP, ou Enterprise Resource Planning – especializado no setor da construção com mais de 2300 clientes em todo o Brasil.

O sistema é desenvolvido pela Softplan, uma empresa de tecnologia de Florianópolis que atua no mercado há mais de 25 anos.

A plataforma é composta por vários módulos interligados, assim é possível optar por quais e quantos contratar. Cada um deles é focado em resolver os problemas e facilitar o cotidiano de empresas que trabalham com construção.