Sua empresa comercializa imóveis? Cuidado com o Registro F200 do EFD Contribuições!

Taiana Silveira

Escrito por Taiana Silveira

24 de janeiro 2017| 6 min. de leitura

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Sua empresa comercializa imóveis? Cuidado com o Registro F200 do EFD Contribuições!

As incorporadoras e empresas que comercializam imóveis devem prestar atenção às obrigações relacionadas ao projeto SPED, como o Registro F200 do EFD Contribuições, por exemplo. Afinal, ninguém quer ficar com pendências na Receita Federal, não é mesmo?

Lembre o que é SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma iniciativa do Governo para digitalizar e facilitar as obrigações acessórias. O Sped foi instituído por decreto em 2007, como parte do PAC, e está sendo implantado aos poucos. Inicialmente foram três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.

Algumas destas obrigações do SPED são mensais, outras são anuais.

De modo geral, é importante que as empresas da construção civil estejam a par dos prazos e que tenham uma certificação digital para validar os dados.


Uma das declarações que uma empresa que comercializa imóveis deve entregar é o EFD Contribuições:

– Registro F200 do EFD Contribuições

O Registro F200 do EFD Contribuições é uma declaração ao fisco das informações relativas a comercialização de imóveis. Mas o que isso quer dizer?

 

EFD Contribuições – O que é?

 

O EFD Contribuições ou Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é uma declaração que faz parte do projeto SPED, promovido pelos fiscos federal, estaduais e Distrito Federal. A declaração do EFD tem como objetivo a escrituração e prestação de informações relativas às receitas obtidas pela pessoa jurídica, bem como das operações de aquisições representativas de créditos de PIS/Pasep e COFINS, conforme definido pela legislação. Além das pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, os contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta devem enviar a EFD Contribuições.

Incorporadoras devem declarar mensalmente as informações relativas aos imóveis comercializados.

As pessoas jurídicas que se dedicam a atividade imobiliária e obtém receitas decorrentes desta atividade devem preencher e enviar, através do EFD Contribuições, o Registro F200 todo mês.

O Registro F200

O Registro F200, segundo dispõe o Guia Prático da escrituração fiscal digital:

“deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda”.

As incorporadoras que promovem a comercialização de imóveis, portanto, deverão preencher mensalmente, no Registro F200 do EFD Contribuições, as operações próprias da atividade imobiliária.

Ou seja, estas empresas estão obrigadas a declarar todo mês ao fisco as informações relativas a cada imóvel comercializado. Serão preenchidas de forma individualizada no registro F200 as informações relativas a cada imóvel comercializado, tais como:

 

  • O tipo de operação
  • A unidade imobiliária vendida
  • O empreendimento
  • O número do contrato
  • A identificação do adquirente
  • A data da venda
  • O valor recebido

Como o Sienge otimiza o envio destas informações?

Para os clientes do Sienge que utilizam o módulo Obrigações Fiscais é possível gerar o arquivo contendo todas as informações relativas ao imóvel comercializado para importar diretamente no Programa Validador da Receita Federal do Brasil – PVA.

Isto proporciona agilidade e segurança na extração e envio destas informações ao fisco, uma vez que o  responsável pelo seu envio não terá o retrabalho de digitar as informações relativas a cada imóvel comercializado no PVA, pois a incorporadora já tem estas informações cadastradas no sistema.

O SPED e o Fisco

A partir do projeto SPED, os cruzamentos realizados pela Receita Federal tem facilitado a auditoria das informações transmitidas pelos contribuintes. Neste sentido, a declaração correta das informações é imprescindível para a regularidade fiscal das empresas.

Para as empresas da construção civil, que trabalham com um volume elevado de informações, a utilização de um sistema informatizado para geração destas informações reduz o risco relacionado a multas por incorreções na prestação de contas com o Fisco.


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