Como Selecionar Empreiteiros Comprometidos e Confiáveis

Giseli Barbosa Anversa

Escrito por Giseli Barbosa Anversa

15 de junho 2019| 12 min. de leitura

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Como Selecionar Empreiteiros Comprometidos e Confiáveis

Na construção de uma obra, os gastos se concentram, principalmente, em dois grandes grupos: Materiais e Mão de Obra. E quando falamos para mão de obra própria, surgem várias despesas de cálculo complexo e muitas vezes impreciso. Afinal, os Encargos Sociais podem aumentar, e muito, a despesa com a folha de pagamento.

Diante deste cenário, muitas Construtoras e Incorporadoras optam pela mão de obra terceirizada – os famosos empreiteiros.

Porém, confiar uma parcela considerável dos custos de uma obra a terceiros é tarefa que exige muito cuidado e prudência.

Se você, gestor da construção civil, quer saber como selecionar empreiteiros confiáveis e quais os principais pontos a observar em uma contratação, te convidamos a ler mais este artigo do Sienge.

Hoje nós falaremos sobre:

– Quando contratar um empreiteiro pode ser vantajoso;

– Os aspectos legais da terceirização ou empreitada.

Mas afinal, quando o modelo de “Empreita” surgiu?

empreiteiro empreitada sienge

Na década de 90, o cenário da Construção Civil era bastante diferente.

Os processos tradicionais e a baixa qualificação da mão de obra da Construção Civil tornavam a contratação da mão de obra própria essencial para garantir a entrega de um empreendimento no prazo e com boa qualidade.

A lógica era simples: se o empresário da Construção Civil quisesse assegurar a execução de um imóvel com boa qualidade era essencial contratar e qualificar esta equipe.

Um exemplo bastante conhecido na área é o da Construtora Encol. Segundo reportagens da época, chegou a investir mais de US$ 3 milhões na qualificação de suas equipes próprias.

Porém, a derrocada da Encol e a adoção de novas práticas jurídicas para a gestão financeira de empreendimentos causaram mudanças. Construtoras e Incorporadoras passaram a considerar a terceirização de determinados serviços de uma obra, uma importante ferramenta de economia.

Foi neste cenário que surgiram os Empreiteiros.

Quando uma empresa se caracteriza como “Empreiteira”?

O conceito traz algumas divergências. A definição mais comum para um Empreiteiro é:

Empresa jurídica, formalizada, que executa um determinado serviço, ou um grupo de serviços complementares entre si, através de uma relação de Contrato de Prestação de Serviços junto à uma Pessoa Jurídica ou uma Pessoa Física.

contratação de empreiteiros empreiteiro

Ou seja, o Empreiteiro pode ser:

  • o profissional da Construção Civil que é contratado por um casal para construção de sua casa;
  • a Construtora contratada através de uma licitação para executar uma obra pública; ou ainda
  • a empresa de Construção que executará uma determinada etapa de uma obra gerenciada por uma Construtora ou Incorporadora.

Porém, a principal característica da contratação de um empreiteiro está ligada à sua remuneração.

Enquanto a mão de obra própria é horista ou mensalista, a remuneração do empreiteiro é global, ou seja, é proporcional à tarefa executada.

Logo, o recebimento do empreiteiro não está vinculado à duração da obra, mas sim à conclusão de um determinado serviço.

Neste artigo do Sienge, detalhamos um pouco melhor os aspectos trabalhistas ligados ao modelo de contratação por Empreita. Vale a leitura!

Agora que você já sabe algumas características deste modelo de contratação, traremos algumas informações práticas. Elas lhe auxiliarão a entender as vantagens e desvantagens da contratação de um Empreiteiro.

Quando contratar um empreiteiro pode ser vantajoso

Logo de início, o critério de ouro para decidir sobre a contratação, ou não, de um Empreiteiro é: Prazo.

Geralmente, o processo de contratação da mão de obra própria tende a levar algum tempo entre a abertura da vaga e a produção plena do profissional contratado. Selecionar e contratar um novo colaborador, principalmente para funções específicas, realizar os exames admissionais e em alguns casos, os treinamentos essenciais, pode levar mais de trinta dias.

Quando optamos pela contratação de um Empreiteiro, o processo de entrada do profissional ou da equipe no canteiro de obras pode ser reduzido pela metade!

Outra vantagem que a contratação de um empreiteiro trará ao Contratante: a expertise em executar um determinado serviço, ou uma gama de serviços correlatos entre si.

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Como dissemos anteriormente, o Empreiteiro estabelece um Contrato de Prestação de Serviços, junto à Construtora ou mesmo junto ao Cliente Final, com o intuito de executar serviços definidos.

Através deste contrato, ele será responsável pela mão de obra empregada naquele serviço, assumindo as despesas com Certificações, Qualificações e Encargos Trabalhistas.

Nós sabemos que este é um custo bastante impactante para  a mão de obra!

Finalmente, a contratação de empreiteiros traz efeitos positivos quando consideramos a sazonalidade de determinados serviços.

Vamos pensar em uma obra com um cronograma bastante apertado. Nestas situações, geralmente temos picos de produção, que podem intercalar entre si. Isto implica em um grande número de contratações e demissões, necessidade de ajustes no layout de canteiro e outros tantos pontos que o empresário bem conhece.

Desta forma, uma boa opção é terceirizar serviços pontuais, que garantam a entrega da obra dentro do prazo e sem perder a qualidade. O processo de contratação tende a ser mais rápido e a equipe, especialista naquele serviço, já inicia a atividade com boa capacitação.

Os aspectos legais da terceirização ou empreitada

Pesados os prós e contras na contratação de um Empreiteiro, é hora de analisar os principais aspectos legais envolvidos na contratação de mão de obra terceirizada.

Para os empresários da área, a aprovação da reforma trabalhista, em julho de 2017, trouxe luz a alguns pontos obscuros de uma prática há muito conhecida na Indústria da Construção.

Como falamos anteriormente, as mudanças ocorridas no final da década de 90 impactaram a forma de contratação no mercado imobiliário e de infraestrutura. Estas mudanças levaram a Indústria da Construção a adotar a terceirização como uma realidade, e necessidade, para execução de determinados serviços.

Mas afinal, o que mudou com a Reforma Trabalhista? Por que ela trouxe mais segurança à contratação de mão de obra terceirizada ou empreita?

A Reforma Trabalhista acabou com a distinção entre atividade fim e atividade meio. Isto é: anteriormente, uma Construtora não poderia terceirizar sua atividade fim (por exemplo: Construção Civil), ficando restrita à atividades meio (Vigilância e Limpeza).

Sabemos que as atividades de uma obra são repletas de nuances.

Quer um exemplo?

Execução de gesso. É uma atividade meio ou uma atividade fim? Alguns profissionais entendem como uma atividade meio. Ou seja, trata-se de uma atividade necessária àquela obra mas, por ser bastante específica, seria uma atividade meio.

Outros entendimentos apontavam como uma atividade fim, isto é, uma empresa de Construção Civil executa gesso como atividade principal.

Ao eliminar a distinção entre atividade fim e atividade meio, esta disparidade deixa de existir, e o empresário da Indústria da Construção fica mais seguro para contratar a mão de obra terceirizada, sabendo que não estará cometendo nenhuma irregularidade.

Para complementar o assunto, o Sienge lançou o ebook gratuito “Lei da terceirização e reforma trabalhista: impactos na Construção Civil” que você pode baixar rapidamente clicando na imagem abaixo.

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Aspectos legais envolvidos na contratação da mão de obra de empreiteiros

O primeiro ponto que devemos destacar é a questão da responsabilidade subsidiária.

A responsabilidade subsidiária prevê que, muito embora a empresa não contrate diretamente a mão de obra, o papel da Contratante é fiscalizar a empresa terceirizada responsável pelo contrato daquele profissional.

Isto é: a Construtora ou Incorporadora deverá fiscalizar a pessoa jurídica da Empreiteira ou Empresa Terceirizada. E assim, assegurar que esta está cumprindo com as obrigações trabalhistas.

Caso a Empreiteira, ou Contratada, descumpra estas obrigações ou não consiga arcar com dívidas resultantes de processos trabalhistas, a empresa Contratante poderá ser acionada pelo trabalhador.

Outro ponto a ser observado é a questão do vínculo empregatício.

Muito embora a Construtora ou Incorporadora tenha um Contrato de Prestação de Serviços com uma Pessoa Jurídica, responsável por realizar uma determinada atividade prevista em contrato, em alguns casos pode ser caracterizada o vínculo empregatício daquele profissional terceirizado com a Empresa Contratante.

Neste caso, a Terceirização ou Empreitada seria irregular.

Mas afinal, o que pode tornar um Empreiteiro irregular, ao ser caracterizado o vínculo empregatício?

Quatro pontos caracterizam o vínculo empregatício: subordinação jurídica, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

Nós vamos lhe explicar cada um destes pontos:

  • Subordinação jurídica: ocorre quando o trabalhador, mesmo que terceirizado, é regido por Normas e Regras Interna da Empresa Contratante. Obviamente que uma Empreiteira deverá adequar-se às regras da Contratante, porém, estas regras devem ser explícitas no Contrato de Prestação de Serviços entre Contratante e Contratada, e a Contratada deve comunicar ao profissional terceirizado;
  • Habitualidade: caso um determinado profissional trabalhe de maneira regular ou periódica, em dias e horários fixos estabelecidos pela Empresa Contratante, pode ser caracterizada a habitualidade.
    Lembre-se: quando contratamos um Empreiteiro, contratamos a garantia de realização de um serviço, e não a garantia que um determinado profissional estará disponível para aquela prestação de serviços em um horário pré-estabelecido;
  • Onerosidade: a remuneração ao profissional que realizou o serviço contratado, deverá ser realizada pela Contratada, e não pela Contratante. A Empresa Contratante deve tomar cuidado especial para não fornecer nenhum tipo de remuneração ao profissional específico, uma vez que seu contrato é com uma Pessoa Jurídica (Empreiteira ou Contratada);
  • Pessoalidade: quando realizamos a contratação de um Empreiteiro, o objeto do Contrato é a Prestação de Serviços, e não a garantia que um determinado profissional, especificamente e de maneira insubstituível, executará uma determinada atividade.

Não são cuidados simples, nós sabemos… porém, estes pontos de atenção são fundamentais para assegurar que a presença daquele Empreiteiro em seu canteiro de obras está legalizada.

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