Relicitação: o Brasil barato

Alonso Mazini Soler

Escrito por Alonso Mazini Soler

22 de janeiro 2018| 5 min. de leitura

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Já consta do sistema eletrônico do Planalto, aguardando a aprovação presidencial, a regulamentação da Lei nº 13.448 de Junho de 2017. Esta estabelece diretrizes para a relicitação dos contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário e que fazem parte do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI) da Administração pública federal.
A notícia é aguardada com ansiedade pelo mercado. Afinal, permitirá aos atuais concessionários oficializar a “devolução” de projetos de infraestrutura que se mostraram inviáveis financeiramente. Consequentemente, se transformaram em verdadeiros “micos” devido à frustração dos cenários e perspectivas econômicas otimistas nos últimos anos.

Relicitação de concessões

Nos termos da Lei, a relicitação compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de um novo ajuste negocial para o empreendimento.
Na cesta dos projetos que aguardam a autorização para dar prosseguimento ao trâmite de devolução e relicitação encontram-se:

  • Concessão do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP) – Aeroportos Brasil Viracopos

E alguns trechos das rodovias:

  • BR-153 (Galvão Engenharia);
  • BR-040 (Via 040 – Invepar);
  • BR-163 (Rota do Oeste – Odebrecht Transporte);
  • BR-050 (MGO Rodovias); e
  • BR-060/153/262 (Triunfo Concebra).

O que consta no pacote da relicitação?

A regulamentação prevê que a relicitação implicará em um novo valor de outorga a ser pago pelo novo investidor. Pelo lado do atual concessionário, este poderá ser indenizado pelos investimentos realizados e não amortizados. Estes calculados pelas agências reguladoras e acordados por meio das câmaras privadas de arbitragem. Sempre visando conferir maior agilidade ao processo.
Já os possíveis financiamentos tomados pelos antigos concessionários a taxas de juros consideradas adequadas poderão ser repassados ao novo investidor desde que com o aval do agente financiador.

Implicações da relicitação

Por um lado, a relicitação parece ser uma solução adequada para a continuidade das obras e a manutenção de serviços fundamentais ao país e ao cidadão. Serviços esses que foram contratados por meio de parcerias público-privadas e que se tornaram inviáveis devido a circunstâncias alheias à vontade das partes.
Por outro lado, a relicitação de grandes projetos de infraestrutura tende a frustrar as expectativas de novos investimentos. Isso porque realizada em tempos de:

  • Acirramento das crises política e econômica;
  • Rebaixamento do grau de investimentos do País;
  • Discussão acelerada sobre o descumprimento da regra de ouro; e
  • Provável aumento da dívida pública.

Tudo isso acontece barateando os novos valores de outorga e fazendo com que as concessões, provavelmente, sejam negociadas na “bacia das almas” (em valor e condições) ao capital estrangeiro. Há, ainda, o risco de que esses projetos simplesmente continuem paralisados no papel. E que os serviços sejam mantidos no patamar mínimo de aceitação. Sempre em prejuízo ao cidadão contribuinte.

Conclusão

O fato é que essa situação força uma escolha entre o péssimo e o pior. A lição aqui aprendida é óbvia! É necessário menos interferência política e mais uso de quadros técnicos competentes e independentes para lidar com os projetos de parceria vinculados ao Estado.
Mas não seria essa uma prescrição demasiadamente utópica num País em que a ignorância dos eleitores é alta e o senso de oportunismo dos políticos é grande? Evidente que sim. Mas se a sociedade civil não abraçar essa utopia vamos continuar pagando caro para enxugar o gelo da incompetência de um Estado dominado por interesses políticos e partidários.