PMI: instrumento cada vez mais utilizado para concessões e PPPs

Helena Dutra

Escrito por Helena Dutra

21 de março 2018| 12 min. de leitura

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PMI: instrumento cada vez mais utilizado para concessões e PPPs

Você sabe como funciona o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)? É importante que as empresas de Construção Civil conheçam esse instrumento, pois ele vem sendo cada vez mais utilizado pela administração pública.

O PMI tem o objetivo de permitir que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado apresentem, por sua conta e risco, projetos e estudos para auxiliar o governo a estruturar licitações. Estas poderão dar origem a concessões públicas, parcerias público-privadas (PPPs), arrendamentos de bens públicos ou concessões de direito real de uso.

Em âmbito federal, o procedimento é regulamentado pelo Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015. Inspirados nessa legislação, muitos municípios também estão normatizando o uso do PMI.

 

Crédito: Freepik

Participação da iniciativa privada

Uma das coisas mais interessantes no PMI é que ele não está condicionado somente à demanda da administração pública. Está prevista ainda a Manifestação de Interesse Privado (MIP).

Isso significa que a iniciativa privada e a sociedade civil também podem propor projetos de investimento ou prestação de serviços que motivem a abertura do PMI. Assim, é possível que participem de maneira proativa desde a fase de pré-licitação dos projetos.

Trata-se de uma importante oportunidade para que o poder público estreite o diálogo com o mercado.

Modalidades

Como já mencionamos no início deste post, entre os tipos de contrato cobertos pelo PMI, os mais comuns são as concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Mas também estão englobados projetos para permissão de serviços públicos, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

A todo momento, União, estados e municípios iniciam PMIs para áreas como mobiliário urbano, iluminação pública, resíduos sólidos, mobilidade urbana e saneamento básico.  

Quais são os benefícios do PMI para União, estados e municípios?

Entre as vantagens do PMI para a administração pública, podemos citar:

  • agilidade para tirar projetos de papel, visto que muitas vezes os órgãos públicos não possuem estrutura para empreender, por conta própria, estudos mais aprofundados;
  • possibilidade de obter várias visões e alternativas para um mesmo projeto;
  • aumento da competitividade das licitações;
  • aproveitamento da expertise da iniciativa privada, com transferência de técnicas de gestão mais eficientes e novas soluções tecnológicas aos serviços públicos;
  • desenvolvimento do mercado nacional;
  • economia, pois quem desembolsará os recursos será a empresa vencedora da licitação.

E quais são as vantagens para as empresas de Construção?

Entre os benefícios do PMI para a iniciativa privada, destacam-se:

  • maior transparência e competitividade no processo de elaboração, seleção, licitação e contratação de projetos;
  • possibilidade de modelar os serviços públicos de acordo com padrões de produtividade e eficiência do mercado;
  • aquisição de know-how;
  • eventual ressarcimento dos gastos assumidos pelas empresas com a elaboração dos projetos (no caso de concessões públicas);
  • o vencedor da licitação paga ao autor do PMI o valor estipulado no edital;
  • a empresa vencedora da licitação explorará economicamente o serviço.

Há riscos para a iniciativa privada?

Conforme explicamos, os projetos e estudos que podem dar origem a PMIs devem ser elaborados por conta e risco de seus autores. Ou seja, não há garantias de que a licitação ocorra.

A autorização para apresentação do PMI poderá ser:

  • cassada, em caso de descumprimento de seus termos;
  • revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público;
  • tornada sem efeito, caso surja dispositivo legal que impeça o recebimento dos projetos ou estudos;
  • anulada, em caso de vício no procedimento.

Sobre isso, o coordenador do portal PPP Brasil, Bruno Pereira, afirmou:

“(…) estamos falando de um procedimento em que todos os riscos são privados. O risco de investir nos estudos de viabilidade, engajar recursos humanos das empresas nos estudos, o risco de não ter os estudos aceitos, o risco de o projeto ser arquivado, assim como o risco de que a licitação não ocorra ou seja suspensa.”

(Fonte da citação: Artigo “PMI e insegurança jurídica”)

Mas não se assuste! Apesar dos riscos, o PMI é o instrumento mais utilizado pelo poder público para a elaboração de projetos que darão origem a concessões e PPPs. Portanto, pode ser uma fonte de negócios para as empresas interessadas nesse mercado.

Saiba mais a seguir!

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 O que está motivando o aumento de PMIs?

Como o governo federal já anunciou não possuir recursos para sanar o déficit de infraestrutura, está recorrendo a concessões e PPPs para retomar os investimentos no setor. A todo momento, são lançados novos projetos em âmbitos municipal, estadual e federal.

Conforme explicou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, o Brasil precisaria investir 3% do PIB para manter sua atual estrutura. Porém, em 2017, foi investido somente 1,3% na área.

O dirigente ainda informou que, para crescer de 4% a 5% ao ano, o País deveria injetar cerca de 5% do PIB em infraestrutura, o que geraria 1,5 milhão de empregos.

Assim, o PMI surge como um importante ferramenta para engajar particulares, iniciativa privada e sociedade civil a realizar aportes em empreendimentos públicos.

Acesso à informação e democracia

Mas o que acontece quando a empresa que apresentou o projeto também concorre à licitação?  De acordo com o decreto regulamentador, isso não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento. Nesse caso, a única vantagem competitiva será o acesso antecipado à informação.

Segundo declarou o Mestre em Direito Gustavo Schiefler, autor de dissertação sobre o tema, quando a concessão já está delegada a uma prestadora de serviços, o PMI pode facilitar a transição para outra concessionária. Isso porque muitas informações que normalmente ficariam restritas à empresa detentora da concessão precisarão ser publicizadas se a participação for aberta a todos os interessados.

Schiefler ainda observou que o PMI pode fortalecer a democracia. Para tanto, os cidadãos – usuários dos serviços públicos – precisam perceber que essa também é uma oportunidade de apresentarem suas demandas à administração pública.

 

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PMI passo a passo

Entenda agora as principais etapas e particularidades do PMI:

Abertura 

A administração pública lança chamamento público para a realização de projetos, levantamentos, investigações ou estudos com a finalidade de subsidiar a estruturação de empreendimentos que darão origem a contratos de concessão ou PPP, entre outros.

Isso pode acontecer por iniciativa do próprio governo, bem como por provocação de pessoa física ou jurídica de direito privado. Neste último caso, o nome da pessoa que motivou a abertura do processo deverá constar no edital.

Manifestação de Interesse Privado (MIP)

Caso sua empresa queira apresentar uma proposta de abertura de PMI, deverá dirigi-la à autoridade máxima do órgão público competente para licitar o empreendimento ou elaborar o projeto. Sua empresa também pode se associar a outras para apresentar projetos e estudos em conjunto.

Valor do ressarcimento

No edital, constará o valor máximo para eventual ressarcimento do projeto ou estudo. A quantia não poderá ultrapassar 2,5% do valor total estimado para a implementação do empreendimento ou para cobrir os gastos com sua operação e manutenção durante a vigência do futuro contrato.

No caso de PPPs, também deverá estar registrado o valor da contraprestação pública, sempre que for possível estimá-lo.

Autorização para apresentação de projetos e estudos

A autorização para apresentação de projetos e estudos:

  • será conferida sem exclusividade;
  • não gerará direito de preferência no processo licitatório;
  • não obrigará o Poder Público a realizar a licitação;
  • não implicará, por si só, direito a ressarcimento;
  • será pessoal e intransferível.

Cancelamento de projetos ou estudos

O projeto deve ser elaborado por conta e risco de seus autores, ou seja, não há garantias de que a licitação ocorra. A autorização para apresentação do PMI poderá ser:

  • cassada, em caso de descumprimento de seus termos;
  • revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público;
  • tornada sem efeito, caso surja dispositivo legal que impeça o recebimento dos projetos ou estudos;
  • anulada, em caso de vício no procedimento.

Avaliação, seleção e aprovação

A avaliação e seleção dos projetos e estudos serão efetuadas por comissão designada pelo órgão solicitante. Os critérios serão especificados no edital de chamamento público.

Entre outros aspectos, serão consideradas:

  • adoção das melhores técnicas, equipamentos e processos;
  • relação de custo x benefício;  
  • impacto socioeconômico.

Rejeição x Ressarcimento

Os projetos e estudos poderão ser rejeitados:

  • parcialmente, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas na eventual licitação;
  • totalmente, caso em que, ainda que haja licitação para contratação do empreendimento, não haverá ressarcimento.

Aprovação x Ressarcimento

A comissão irá apurar os valores apresentados para eventual ressarcimento, desde que o projeto – ou parte dele – tenha sido efetivamente utilizado no edital de licitação.

Caso o projeto esteja diferente daquele originalmente autorizado, a comissão decidirá o valor para ressarcimento. Se o interessado não aceitar o valor proposto, seu trabalho não será utilizado.

A comissão poderá solicitar correções e alterações dos projetos e estudos selecionados. Neste caso, o autorizado poderá apresentar novos valores para o ressarcimento.

Licitação

Os autores ou responsáveis pelos projetos e estudos selecionados poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto quando houver disposição em contrário no edital.

Caberá ao vencedor da licitação ressarcir os valores relativos à elaboração dos projetos e estudos nela utilizados.

Conclusão

Você possui uma empresa de construção e ficou interessado nos Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI)? Então pode se aprofundar no tema e prospectar oportunidades acompanhando as notícias sobre licitaçõesPPPs. Também é válido estudar o Decreto Federal que disciplina o PMI.

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