Descubra como o compliance costuma falhar nas empresas

Taiana Silveira

Escrito por Taiana Silveira

29 de novembro 2019| 16 min. de leitura

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Descubra como o compliance costuma falhar nas empresas

Compliance é um termo cada vez mais discutido no meio empresarial brasileiro e você já deve ter ouvido falar nele, não  é mesmo? 

Basicamente, essa expressão em inglês significa estar em conformidade com as regras vigentes onde os negócios se desenvolvem, tanto em relação à legislação geral quanto às normas específicas de cada setor. 

As empresas, especialmente na área da construção civil, estão descobrindo que precisam se adequar às exigências da sociedade por transparência, honestidade e obediência às leis.

É o resultado de tantos escândalos de corrupção no País, que atingiram inúmeros políticos, várias organizações e grandes construtoras também. Sob pressão da opinião pública, muitos empreendedores estão adotando programas de compliance como solução.

compliance

Esses programas criam mecanismos internos de controle dos seus  procedimentos na relação com clientes, fornecedores, poder público e organizações privadas. 

Mas boas intenções apenas não bastam e há dificuldades que, frequentemente, comprometem todo o esforço empregado nessa direção. 

Você precisa estar muito atento a essas falhas para ser bem sucedido ao aplicar medidas de compliance no seu negócio.

Eu vou facilitar as coisas para você mostrando os maiores riscos para as iniciativas de compliance e como implementar diretrizes de integridade com maior segurança.

Compliance: o que é e como fazer

Isso é tão importante que, em um recente evento sobre compliance, o presidente da Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC), José Carlos Martins, declarou que:

“Esse é um assunto fundamental para o setor, e os resultados das empresas que agregam ética e compliance nas suas rotinas são notórios, com ganhos em competitividade, estrutura enxuta, mais agilidade e eficiência”.

Com esse alerta de quem tem a visão global do setor, vamos em frente.

Aplicado ao mundo dos negócios, o compliance é um conceito bastante amplo, que envolve vários aspectos das organizações, alguns extremamente sensíveis.

São objeto das atenções de um programa de compliance questões como:

  • Parcerias de negócios (clientes, fornecedores);
  • Ética e conduta profissional;
  • Doações, patrocínios;
  • Concorrências e Licitações;
  • Obrigações fiscais;
  • Legislação trabalhista;
  • Privacidade de dados;
  • Direito ambiental;
  • Controle de exportações;
  • Responsabilidade social;
  • Evasão de divisas;
  • Lavagem de dinheiro, entre outros.
compliance selo

No mundo, as práticas de compliance já são muito antigas, tendo começado pelos Estados Unidos bem no início do século passado. 

Com o tempo, isso tornou-se uma tendência dominante nas corporações do mercado internacional, mas que só chegou ao Brasil recentemente.

Lei Anticorrupção ou Lei do Compliance

Aqui, a partir dos escândalos de corrupção surgiu uma legislação que impulsionou as práticas de compliance no meio empresarial. Veja quais são as principais normas de compliance vigentes no País:

  • Lei nº 12.846/2013 – É mais conhecida como a Lei Anticorrupção ou Lei do Compliance e foi a primeira norma legal de implementação desse programa no Brasil. 

Ela estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, com multas no valor de até 20% de seu faturamento bruto anual. 

  • Decreto nº 8.420/2015 – Regulamenta a lei 12.846, estipulando que as pessoas jurídicas que possuírem e aplicarem um programa de integridade ou compliance poderão receber até 4% de desconto no valor da multa, caso sofram alguma punição. 
  • Portaria da Controladoria Geral da União (CGU) nº 909/2015 – Definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisito para concessão de redução no valor das multas, caso ocorram.

Para mais detalhes você encontra todas as normas de compliance e outras afins no link que remete para chamada Legislação de Integridade da CGU. 

Mas atenção: é indispensável você saber que a Lei Anticorrupção considera atos lesivos à administração pública, passíveis de severas punições:

1 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

2 – Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

3 – Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

4 – No tocante às licitações e contratos:

  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. 
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. 
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo. 
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 
  • Dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Compliance é a segunda maior preocupação das empresas

Essa questão ganhou tanto relevo nos últimos anos que já são inúmeros os eventos, entidades, escritórios e consultorias voltados para compliance nas organizações.

“Compliance vira mercado em alta para escritórios de advocacia e consultorias”, disse uma reportagem do jornal O Globo, há dois anos.

A publicação traz uma  pesquisa apontando que as medidas de controle já são a segunda maior preocupação dos empresários brasileiros (74%), atrás apenas dos impostos (82%) e à frente, até mesmo, das questões trabalhistas (71%).

compliance dados
Fonte: Tozzini Freire/O Globo/G1

A pesquisa da KPMG divulgada em outubro de 2019 e feita com 240  empresas de diferentes portes, revela um aumento nos orçamentos dedicados à compliance:

  • O percentual de empresas que passaram a gastar mais de R$ 2 milhões por ano com compliance subiu de 2% em 2015 para 9% em 2019. 
  • O percentual daquelas que desembolsam de R$ 500 mil a R$ 2 milhões é de 12%, em 2019.
  • O percentual das empresas pesquisadas que ainda não possuem nenhuma área de compliance ou equivalente em suas estruturas caiu de 19% em 2015 para 3% em 2019.

Mas se, por um lado, há uma grande preocupação com a questão, por outro, ainda existem muitas barreiras a serem superadas na implementação de estratégias de compliance.

Programa de Compliance: principais dificuldades

As boas práticas internacionais indicam que num bom programa de compliance é indispensável o envolvimento da alta administração das organizações. 

Também a adoção de códigos de ética, juntamente com a autonomia e recursos para a área de Compliance, treinamento e comunicação, análise periódica de riscos e registros contábeis.

Assim como estabelecer controles internos e canais de denúncia eficientes, cuidados especiais nas contratações, aquisições e fusões, incentivos à melhora contínua, entre outros itens.

O diretor de Produto e Ecosystem do Sienge Plataforma, Fabrício Schveitzer, aponta as principais dificuldades e onde costumam falhar os programas de compliance.

Ele ressalta que, para implementar e  praticar compliance nas empresas, existem premissas que são essenciais:

  1.  A disponibilidade de um arcabouço de informações que estejam registradas e muito bem organizadas para o controle e checagem da área de compliance.
  2. Que as pessoas vão ler e entender esse arcabouço, ou seja, as informações devem de fato ser acompanhadas e avaliadas com a periodicidade e os cuidados necessários.
  3. Cumprir o que está escrito, pois o programa de compliance não pode ser apenas uma declaração de boas intenções, mas uma prática efetiva das organizações.

É exatamente nestes itens fundamentais que ocorre grande parte das falhas de compliance.

O risco de não serem consideradas essas premissas é a construtora ou incorporadora se ver envolvida em grandes escândalos apesar de, supostamente, ter controle interno e práticas de integridade.

“A gente sabe que no dia a dia das empresas existe uma escassez de tempo para poder cumprir todas as atividades que as pessoas têm que cumprir e aquilo que não é do dia a dia das empresas acaba ficando pra segundo plano e, neste caso o compliance é uma delas”, alerta Schveitzer.

Portanto, é preciso haver uma determinação muito firme da gestão no sentido de que essa é uma prioridade e deve receber toda a atenção necessária da gestão e colaboradores.

Além disso, aponta Schveitzer, existe uma diversidade cultural muito grande no País, que tem uma dimensão continental. E não é costume no Brasil as pessoas serem tão atentas a métodos e a processos como necessitam as práticas de compliance.

“Isso gera um dificultador para que o compliance seja implementado nas empresas”, aponta.

Construção Civil

No caso da construção civil, há um cenário bastante incipiente ainda, com poucas empresas praticando rotinas de compliance no seu dia a dia. 

Para Schveitzer, isso é mais comum nas maiores construtoras e mesmo assim isso não impediu que estivessem envolvidas em escândalos, o que mostra falhas graves de implementação.

Mesmo nas construtoras e incorporadoras tradicionais e que não são empreiteiras de obras públicas, esse tema ainda está concentrado na parte de cima da pirâmide, afirma Schveitzer.

“Nas maiores construtoras é que se tem esse tema relativamente difundido, mas das médias para baixo esse tema ainda é bastante incipiente”.

No entanto, as exigências das leis, da sociedade e do mercado por, correção, ética, transparência, são as mesmas para empresas de qualquer porte. 

Vulnerabilidade na relação com o poder público

Um complicador importante para a construção civil e incorporação é que a aprovação dos projetos depende totalmente do poder público. 

Toda a tramitação de autorização e legalização das obras é feita basicamente numa relação direta com órgãos públicos de fiscalização e controle, principalmente com as prefeituras.

Aí está o maior perigo, é onde existe talvez a maior vulnerabilidade do ponto de vista de que falhas, irregularidades, aconteçam nessa relação, aponta Schveitzer.

Logo, é na relação entre empresa e poder público que o processo de compliance precisa ser mais intensivo, com o objetivo de se proteger e prevenir problemas graves que podem surgir.

Afinal, leva-se muitos anos e muitos investimentos para uma organização construir sua credibilidade  no mercado, que pode se desfazer em pouquíssimo tempo. 

Estão aí os exemplos de grandes organizações que se viram, de repente, sob acusações seríssimas e os holofotes da mídia, com sua reputação destruída.

Software

Também no desenvolvimento dos programas de compliance a tecnologia adquire um papel fundamental. 

Uma sugestão prática e que facilita enormemente os controles internos é o emprego de softwares de gestão, recomenda Fabrício Schveitzer.

compliance Sienge

Uma solução como o Sienge Plataforma,  por exemplo, organiza e centraliza todas as informações das construtoras e incorporadoras. 

Com essa plataforma todas as áreas se comunicam e trocam informações em tempo real. Tudo, desde os dados financeiros, contábeis, até mesmo os tributários estão disponíveis para serem consultados e disponibilizados a qualquer momento. 

Aliás, vou sugerir para você um excelente material sobre este assunto. É o nosso Ebook “Descubra como uma plataforma de gestão pode facilitar a implantação da política de compliance”, que você pode baixar gratuitamente clicando no link.

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Documentação

Uma tendência nessa área que deve ganhar importância no Brasil , em breve, é o compliance de documentação, adianta Fabrício Schveitzer. Principalmente o que está relacionado aos contratos de compra e venda envolvendo fundos de investimento.

Na retomada da economia que se anuncia, haverá maiores oportunidades de financiamento para as empresas, com os fundos de investimento procurando construtoras e incorporadoras para ofertar capital.

Mas isso depende diretamente de compliance de dados. Isto é, as informações das construtoras e incorporadoras precisam estar em conformidade para que as instituições financeiras se sintam seguras em ofertar esse crédito para elas. 

Assim, as construtoras que quiserem buscar outros tipos de crédito vão precisar adotar medidas de compliance para poder ter acesso à oferta de dinheiro desses fundos. 

Conscientização e cultura

Além desses cuidados e a adoção de softwares que facilitem os controles internos e a disponibilidade das informações, todas as iniciativas visando compliance são válidas.

Desde palestras, treinamentos, conscientização e preparação da organização, de alto a baixo, para uma forte cultura de compliance, que faça parte das suas rotinas. 

As empresas precisam se resguardar contra falhas em relação à legislação e aliar práticas de controle à boa gestão como uma estratégia de crescimento. 

Espero ter ajudado você a entender a importância desse tema e os principais cuidados na implementação de compliance. Se restou alguma dúvida, faça contato conosco, teremos satisfação em ajudá-lo.

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