Obras paralisadas: precificação da ineficiência

Alonso Mazini Soler

Escrito por Alonso Mazini Soler

16 de outubro 2017| 6 min. de leitura

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Obras paralisadas: precificação da ineficiência

Na semana do dia 03/10/17, o Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP) realizou uma fiscalização surpresa em 234 locais, atingindo 212 cidades diferentes do Estado. A finalidade era verificar o andamento e condições de obras públicas conduzidas pelas Administrações Municipais, inclusive obras paralisadas.
Os locais e obras visitadas pelos Fiscais do TCE se concentraram, em especial, nos setores da Educação e Saúde. A média de recursos envolvidos (incluídos os aditamentos) nas obras fiscalizadas era de R$ 2,5 milhões, por obra.
Como sumário dos resultados apontados, o TCESP encontrou obras paralisadas, problemas de execução contratual, atrasos no cronograma de atividades, falta de planejamento e projetos mal elaborados. O relatório completo pode ser visto no site do TCESP.

Obras paralisadas

Segundo o relatório, do total de 234 locais fiscalizados, 110 obras (47,0%) estavam em fase de andamento, ainda que apresentassem problemas de andamento. Outras 47 (20,09%) era obras paralisadas.
Dentre as obras paralisadas, em 34 delas (72,34%) não foram esclarecidas as justificativas da paralisação. Destas, 24 obras (51%) encontram-se em situação de abandono. Apenas 17 obras (36%) foram evidenciadas a preservação de materiais e equipamentos remanescentes.
Contratualmente, em apenas 4 obras (8%), houve aplicação de sanções, pela Administração, por inexecução parcial ou total da obra. Em apenas 8 obras paralisadas (17%) houve rescisão do contrato. E, neste caso, em apenas uma obra (2%) a garantia contratual foi executada.

A precificação da ineficiência

Três fatores compõem a precificação da ineficiência administrativa associada a obras paralisadas. Estes, se devidamente calculados, tornam evidente a gravidade da situação apontada pelo TCESP. São os seguintes:

  1. Custo afundado: o investimento já realizado na obra que se traduz como Custo de Oportunidade para o contribuinte. Considerando que a gama de problemas que carecem de investimentos nos municípios é muito maior que a oferta de recursos para realizá-los, provavelmente, teria sido mais adequado priorizar a alocação do
    orçamento às obras que tivessem mais chances de serem concluídas.
  2. Custo da preservação: de equipamentos e materiais remanescente e da estrutura inacabada diante da promessa de retomada futura. Esse custo compõem as despesas operacionais mensais que sangram o fluxo de caixa dos municípios e que os levam à inadimplência e à paralisia administrativa. Nessa mesma rubrica, some-se o custo financeiro com os empréstimos tomados para a realização parcial das obras paralisadas. Incluem-se também custos adicionais de segurança e limpeza decorrentes da situação de abandono do local e da vizinhança dessas obras.
  3. Custo da indisponibilidade: dos serviços que seriam oferecidos aos contribuintes após a conclusão das obras. Este é traduzido pela ausência de retorno sobre o investimento. No caso do TCESP, a fiscalização priorizou obras de educação e saúde, creches, unidades escolares, postos de saúde, obras de ampliação e reforma de hospitais e ambulatórios médicos.

Pontos de atenção

Nessa rubrica, dois pontos devem ser considerados na equação de precificação de obras paralisadas.
O primeiro diz respeito a manutenção das eventuais despesas operacionais que a Administração já realiza para ofertar serviços que seriam “melhor” providos com a conclusão adequada das obras paralisadas. Por exemplo, despesas correntes com transporte escolar poderiam ser reduzidas com o término das obras de unidades escolares e creches mais perto do local de residência dos estudantes.
O segundo diz respeito ao custo intangível das perdas provocadas ao contribuinte pela indisponibilidade dos serviços. Perdas relacionadas, por exemplo, ao tempo de traslado para a escola, para a creche, em filas de hospitais, em horas produtivas, de lazer e de descanso. Perdas associadas ao sofrimento pela falta ou dificuldade na obtenção de serviços públicos, no caso, de educação e saúde dignos. Perdas relacionadas à falta de qualidade de vida ao cidadão contribuinte.

Mudança necessária no padrão de gestão pública

Enfim, sobre a fiscalização do TCESP, este promete enviar os relatórios individuais de cada município às prefeituras. Estas serão notificadas a prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso. O TCESP também se compromete a dar continuidade ao programa de fiscalizações-surpresa em outras áreas consideradas prioritárias.
Exemplos são as condições dos hospitais e unidades de saúde, frota municipal, Programa Saúde da Família (PSF), almoxarifados e merenda escolar etc. Com isso, o TCESP busca esclarecer a legalidade e a qualidade dos gastos dos recursos públicos.

Conclusão

Mas a grande mudança necessária no padrão de gestão pública reside, não apenas prestação de esclarecimentos posteriores acerca das obras paralisadas e dos investimentos mal conduzidos. Reside na precificação e divulgação explícita da ineficiência administrativa, que custa caro e é paga pelo contribuinte. Além disso, estas deveriam ser acompanhadas das ações de prevenção adequadas e no controle ostensivo de sua mitigação.
Alonso Mazini Soler, Doutor em Engenharia de Produção