Já pensou em um Programa de Compliance para sua Construtora?

Tomás Lima

Escrito por Tomás Lima

17 de agosto 2018| 13 min. de leitura

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Já pensou em um Programa de Compliance para sua Construtora?

Como você bem sabe, a corrupção é um tema que ganhou enorme importância no Brasil, nos últimos anos, e as empresas não estão livres dessa preocupação também. Por isso surgiu e veio para ficar no meio empresarial o termo inglês “compliance”, que significa estar em conformidade com as leis e regulamentos externos e internos.

Neste sentido, um programa de compliance visa garantir que a empresa está cumprindo todas as imposições das normas e dos órgãos de regulamentação.

ética e compliance na construção civil

Você vai ver que não é apenas um modismo passageiro.

Uma tendência mundial

A imposição de regras de compliance às empresas, na verdade, é uma tendência mundial da qual as construtoras brasileiras não podem escapar.  

Elas precisam nortear suas estratégias e operações tendo em conta um comportamento ético, íntegro e responsável.  

Eu vou explicar melhor e mostrar para você como é possível implementar a compliance na sua empresa, seja de que porte for.

Conhecer as melhores práticas

Embora a compliance seja relativamente conhecida, ainda há muitas empresas que não adotaram políticas objetivas neste sentido. Precisam acordar para a questão,  conhecer as melhores práticas e adaptá-las à sua própria realidade.

A sociedade, os meios de comunicação, os órgão fiscalizadores, estão todos muito atentos, porque há  um clamor nacional pelo respeito às leis. Especialmente em atividades que envolvam a relação com o setor público, como é o caso das construtoras.

Não é à toa que algumas importantes companhias estão “no olho do furacão” neste momento, envolvidas em escândalos de grande repercussão. Devem servir de alerta para as demais.  

Então, vamos ver mais sobre isso.

Compliance – um conceito muito amplo

O conceito de compliance é muito amplo. Ele abrange tanto a postura das corporações perante os clientes, a administração pública, como a relação com seu público interno, seus colaboradores, fornecedores, investidores e a sociedade em geral.

Uma vez que são muitas as normas e regulamentações derivadas do Direito que recaem sobre as empresas, a compliance acaba abrangendo temas tão variados como:  

  • Concorrências e Licitações.
  • Obrigações fiscais.
  • Legislação trabalhista.
  • Direito ambiental.
  • Controle de exportações.
  • Responsabilidade social.
  • Evasão de divisas.
  • Lavagem de dinheiro, entre outros.

Por exemplo, uma empresa falha em compliance caso sofra denúncias de atrasos de pagamentos de seus colaboradores ou outras irregularidades na área trabalhista.  Ou ainda, ao se ver envolvida em acusações de sonegação de impostos ou em um desastre ambiental, como foi o caso da Samarco.

Multas, abalo de imagem, perda de mercado, impactos financeiros, são as consequências mais previsíveis.

Ninguém deseja algo dessa natureza para o seu negócio, não é mesmo? Então vamos tratar de prevenir o problema.  

Legislação de compliance



A origem da compliance remonta ao início do Século XX, nos Estados Unidos e ganhou impulso mais forte nos 70. Na época, o país promulgou uma lei anticorrupção voltada às empresas

No Brasil, o primeiro  guia de orientações para as empresas nesta área foi publicado em junho de 2009, pela Controladoria Geral da União (CGU) e o Instituto Ethos.  

As duas instituições divulgaram o documento “A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção”, que você pode baixar no link.  

Mas o primeiro diploma legal do País para regulamentar os programas de compliance só veio alguns anos depois, através da Lei 12.846 de 2013.

Importante!

Esta legislação, conhecida como a Lei Anticorrupção, determinou a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas em casos de corrupção.

Também definiu punições, com multas que podem chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto.  

Os envolvidos podem ter seus bens sequestrados e a empresa estará sujeita à dissolução da pessoa jurídica. Bem como à divulgação de sua razão social no Cadastro Nacional de de Empresas Punidas (CNEP)

Previsão do acordo de leniência

Mas ela prevê também o Acordo de Leniência, ou seja, se uma empresa cooperar com as investigações, pode conseguir uma redução das penalidades.

A lei tem abrangência geral, isto é, pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.  

Mais adiante, o decreto nº 8.420/2015 regulamentou essa lei, estipulando que as empresas que tiverem um programa de integridade (compliance) instituído podem receber 20% de desconto numa eventual multa.  

Isto é, a preocupação da empresa em ter algum regramento para prevenir desvios dessa ordem conta favoravelmente, no caso de sofrer alguma punição. 

Critérios de avaliação de Compliance

ética e compliance na construção civilPor fim, em abril de 2015, a CGU emitiu a Portaria nº 909/2015, que definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisitos para redução no valor da multa.

São eles:

– A empresa deve comprovar que tal programa está em conformidade com seu tamanho, perfil de atuação e posicionamento no mercado.

– Comprovar que o programa foi efetivamente aplicado na empresa e os resultados alcançados anteriormente na prevenção de desvios de conduta.

– Demonstrar que as medidas previstas foram aplicadas no próprio desvio de conduta em questão e que funcionou para evitar dano maior ou reparação do prejuízo causado.  

O fato é que são muitas as possibilidades de  má conduta numa construtora, como em qualquer empresa. Como fraudes em licitações, superfaturamentos, subornos e outras práticas ilegais.

Uma política bem determinada de compliance pode coibir situações dessa natureza.

Mas como implementar a compliance, efetivamente?

Eu vou lhe mostrar o caminho para isso.

Antes, vou recomendar a você o nosso Ebook “Ética e Compliance na Construção Civil”, com muito mais informações sobre o assunto, que pode ser baixado gratuitamente.

ebook ética e compliance na construção civilVamos em frente.

Comitê de Ética e Compliance

A Lei Anticorrupção prevê como principais elementos para um programa de compliance:

  • Um sistema de auditoria interna.
  • Um canal de denúncias.
  • Ser confiável e efetivo, com punições previstas em caso de infrações.
  • Ser aplicável a todos os membros da organização, inclusive a dirigentes.

Para que o programa seja implementado, é preciso começar escolhendo pessoas de confiança para estruturar um setor de gestão de ética e compliance na organização.

Elas que vão avaliar o ambiente de negócio, monitorar o andamento dos processos, identificar onde estão os riscos nesta área e promover discussões.  

Uma possibilidade interessante é a implantação de um Comitê de Ética e Compliance, formado por colaboradores e representantes de diversas áreas.

Paralelamente, é preciso elaborar um código de ética da organização.  

Uma boa sugestão de subsídios está aqui, o Código de Ética da Construção Civil que foi publicado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção.  

As pessoas nomeadas para esse trabalho podem estudá-lo e adaptar os seus  princípios mais importantes à realidade da empresa.

Guia de Ética e Compliance na Construção Civil

ética e compliance na construção civil

Com um departamento ou comitê estruturado para isso, bem como um código de ética em mãos, a empresa já pode formular o seu próprio Guia de Ética e Compliance. Ele deve conter todas as normas, direitos e deveres que orientam os comportamentos na organização, tendo em vista a manutenção da sua integridade.

O guia vai apresentar a legislação existente, os valores, a missão da empresa, e prever penalidades para o descumprimento dos seus mandamentos. Nele a direção vai firmar a sua determinação de fazer cumprir todos os princípios do programa de compliance.

Que deve ser conhecido, compreendido, assimilado seguido por todos na organização, sem exceção. Aqui no link você encontra também o Guia de Ética e Compliance da CBIC, como referência.

Ele traz importantes comentários sobre aspectos jurídicos da Lei Anticorrupção, sanções e processos administrativos, acordos de leniência, entre outros. 

Compliance é para todas as empresas

No portal da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a advogada Ana Carolina Gazoni, uma especialista no tema, faz algumas observações importantes:

  • A eficácia de um programa de compliance depende da participação ativa dos líderes: “Não é possível ter um programa de compliance sem o comprometimento da gestão, o entendimento do CEO de que isso é importante”, diz ela.
  • Empresas que têm departamentos de compliance estruturados e ativos são mais bem vistas no mercado: “Quando uma empresa busca uma parceria de negócios, não ter um programa de compliance é mal visto. Internacionalmente, essa já é uma cultura mais enraizada, por isso, é importante acompanhar esse movimento.”
  • Ter um programa de compliance não basta, é preciso garantir que as normas sejam cumpridas: “A organização tem de tomar atitudes condizentes com o que prega no programa. Além disso, precisa deixar claro que desvios de conduta têm consequências.”
  • Compliance é ferramenta de sustentabilidade: “Há medo de que o programa engesse as regras da companhia, mas isso não é verdade. É uma ferramenta de eficiência sustentável a longo prazo”.
  • Qualquer empresa pode ter um programa de compliance. “Uma pequena terá um aparato menor, mas ainda assim ela pode – e deve – ter estruturas de compliance”, conclui a especialista.

Avaliação de risco

Uma tarefa permanente dos responsáveis pela compliance é a avaliação de risco de corrupção na empresa.  

Eles  precisam identificar e avaliar as probabilidades esquemas e fraudes, bem como seus impactos na organização. Mapear os controles existentes e apontar meios de para redução de todos os riscos possíveis.  

Ao mesmo tempo, desenvolver um plano de ação, com previsão de respostas a cada situação de risco de corrupção.

Credibilidade e confiança na empresa

Todos os especialistas apontam que uma política de compliance torna a organização mais transparente e aumenta o seu grau de confiança no mercado. Sua credibilidade junto aos clientes, fornecedores, investidores se fortalece.

Outro reflexo é comprometimento do público interno com a organização, fomentando uma cultura de maior responsabilidade com suas práticas e seus resultados. Com isso, aumentam também a eficiência, a qualidade e produtividade da empresa.

Assim, a companhia se torna mais competitiva, especialmente se ambiciona conquistar mercados externos, onde isso é ainda mais valorizado.

Basta dar o primeiro passo, que começa pela decisão dos gestores de levar adiante um programa de compliance e mobilizar todos para essa meta.

Essa é outra daquelas situações onde não pode haver descuido e que é sempre melhor prevenir. Vale o esforço, sua empresa só tem a ganhar.

Espero que as informações tenham sido úteis para você. Deixe seu comentário, queremos saber a sua opinião, e compartilhe com seus amigos.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.