Estudo de viabilidade técnica e financeira de obras públicas

Alonso Mazini Soler

Escrito por Alonso Mazini Soler

4 de agosto 2017| 5 min. de leitura

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Um dos fundamentos que sustentam a autorização de um projeto de construção é o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira.
Entretanto, reportagem veiculada pelo Jornal Bom Dia Brasil em 07 de Maio de 2017 denuncia o mal uso de recursos públicos através de obras acabadas de UPAS e Centros de Saúde. Estes locais permanecem inoperantes devido a, supostamente, crise e falta de planejamento.
Confira: “Um bilhão de reais aplicados e zero resultados”.

Estudo de viabilidade

O estudo de viabilidade técnica proporciona a definição da exequibilidade da obra. Ele faz a consideração de alternativas de métodos construtivos mais adequados diante das condições geográficas, técnicas e humanas presentes.
Já o estudo de viabilidade econômica e financeira visa à elaboração de estimativas da relação benefício/custo e dos riscos do investimento. Ambos os estudos, dão racionalidade e transparência à decisão de se realizar ou não a obra.
O Prof. Harold Kerzner, um ícone do Gerenciamento de Projetos, afirma que “as organizações tendem a não autorizar projetos cujos benefícios não superem os seus custos”. Isso parece óbvio numa perspectiva racional financeira. Mas conclui dizendo: “benefícios podem ser considerados em termos financeiros ou não financeiros”.
Isso reflete o caráter econômico de um projeto de construção que, principalmente nas obras públicas, tendem a produzir benefícios considerados intangíveis. Ou seja, aqueles que não podem ser, diretamente, estimados através do retorno monetário. Estes são estimados através de resultados que promovem ganhos e melhorias ao cidadão e à sociedade.

Relação custo x benefício

No exemplo mencionado acima, a decisão de construção de um Centro de Saúde público deve ser avaliada sob a ótica da relação benefício/custo. Isso implica na consideração do benefício intangível que essa obra proporcionará à comunidade após a sua entrega e início da operação. Sempre em comparação com a estimativa do valor do orçamento de custos aplicado na obra propriamente dita.
Trata-se de uma decisão complexa nas mãos do executivo autorizador, pois estará comparando um benefício intangível, necessário e eticamente defensável. Pesa contra o fator tangível dos recursos monetários para realizar a obra. Um bilhão de reais aplicados pelo Ministério da Saúde na construção de Centros de Saúde devem ser comparados à melhoria proporcionadas ao atendimento médico e à saúde da população atendida.

Fatores a serem considerados

Mas nem só a relação benefício/custo da realização da obra deve ser considerada pelo estudo de viabilidade. Existe um outro fator tangível, monetário, que deve ser quantificado e priorizado na equação de autorização de uma obra. Trata-se da avaliação da viabilidade operacional do “bem” construído, após a sua entrega.
Voltando ao exemplo acima, o executivo autorizador do investimento – neste caso, o Ministério da Saúde – deveria ter feito algumas perguntas a si mesmo.

  • O estado (ou o município) que receberá o Centro de Saúde, dispõe de recursos humanos qualificados para manter a sua operação?
  • Qual é o custo dessa operação?
  • Existe espaço no orçamento estadual/municipal para manter essa operação?
  • As despesas de operação do novo Centro de Saúde estão sendo consideradas no planejamento orçamentário do estado/município?

Esses números deveriam ter sido estimados e viabilizados, antes da autorização para o início da obra.

Conclusão

Enfim, faz parte do estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira do projeto de construção a avaliação da viabilidade de sua operação. A desconsideração dessa informação obscurece e distorce a racionalidade da decisão de aprovação da obra. Consequentemente, incorre em desmandos e afrontas ao bom uso do recurso público.
Tal como levantado pela reportagem mencionada acima, de que adianta o investimento de 1 bilhão de reais se a população não está usufruindo dos benefícios das novas UPAS e Centros e Saúde? Esse caso se traduz, indiscutivelmente, pela desconsideração ao recurso público proporcionada pela falta de planejamento.
Por: Alonso Mazini Soler, D.ENG.
amsol@j2da.com.br