Ergonomia na Construção Civil: entenda sua importância

Helena Dutra

Escrito por Helena Dutra

22 de agosto 2022| 21 min. de leitura

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Ergonomia na Construção Civil: entenda sua importância

 

Você compreende a importância de zelar pela ergonomia na construção civil? 

O termo ergonomia refere-se aos métodos para que pessoas que interagem com máquinas adaptem-se da melhor forma ao ambiente de trabalho. A palavra origina-se do grego ergon, que quer dizer “trabalho”, e nomos, cujo significado é “leis ou normas”.

Infelizmente, o setor da construção civil é conhecido por frequentemente apresentar condições de segurança e saúde precárias no canteiro de obras. Trata-se de um dos segmentos da economia mais autuados por fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego. 

É importante que os gestores se conscientizem de que proporcionar um programa de saúde e segurança do trabalho na organização não é somente uma obrigação legal. Essa medida pode aumentar a produtividade e o desempenho dos trabalhadores, diminuindo os índices de afastamentos por doenças ocupacionais e o absenteísmo.

Por consequência, desta forma todos são beneficiados.

Atividades da Construção

As atividades no canteiro de obras requerem intenso esforço físico, permanência na mesma posição por prolongados períodos de tempo e carregamento manual de cargas pesadas.

  • Exemplo prático: preparação e limpeza do terreno, operação de ferramentas e máquinas pesadas, carga e descarga de materiais, montagem de estruturas, serragem de madeira, mistura e colocação de concreto e argamassa, fixações  e demolição.

Conforme a Norma Regulamentadora (NR) 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho são consideradas atividades da indústria da construção:

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

  • Incorporação de empreendimentos imobiliários
  • Construção de edifícios

OBRAS DE INFRAESTRUTURA

  • Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
  • Construção de rodovias e ferrovias
  • Construção de obras de arte especiais
  • Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
  • Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  • Construção de outras obras de infraestrutura
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

  • Demolição e preparação do terreno
  • Demolição e preparação de canteiros de obras
  • Perfurações e sondagens
  • Obras de terraplenagem
  • Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
  • Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
  • Instalações elétricas
  • Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
  • Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
  • Obras de acabamento
  • Outros serviços especializados para construção
  • Obras de fundações
  • Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Doenças ocupacionais

As condições precárias no canteiro de obras e o desgaste físico fazem com que as doenças ocupacionais sejam frequentes entre os empregados na construção civil. São lesões corporais ou perturbações funcionais adquiridas durante o exercício profissional, que podem provocar a redução ou perda da capacidade de trabalho.

Confira as principais doenças ocupacionais na construção civil:

Lombalgia 

Causa: manuseio de cargas pesadas

Lesões por esforço repetitivo (LER): tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, entre outras.

Causa: execução de movimentos repetitivos por longos períodos

Artrite reumatóide e artrose

Causa: esforço excessivo e exposição à umidade

Dor e entorpecimento dos dedos e mãos

Causa: uso contínuo de ferramentas vibratórias

Dermatite

Causa: exposição sem proteção a substâncias tóxicas, como cimento e solventes

Perda auditiva zumbido ou surdez

Causa: exposição a altos níveis de ruído

Conjuntivite

Causa: exposição sem óculos protetores a luzes ultravioleta ou infravermelha

Pneumoconiose

Causa: inalação de partículas de amianto ou de sílica

Leptospirose e hepatites virais

Causa: contato com bactérias e vírus em ambientes de trabalho insalubres

Insolação

Causa: exposição prolongada ao Sol

Acidente de trabalho

Quando um trabalhador contrai uma doença ocupacional, o episódio fica enquadrado com um acidente de trabalho.  O empregador, então, precisa informar a ocorrência por meio da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), nos termos do artigo 2 da Lei 8213/1991.

Isso deve ser feito mesmo que não haja afastamento das atividades, até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata. A empresa que não relata o acidente de trabalho dentro do prazo pode ser multada, conforme os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

De posse do CAT, o trabalhador deve dirigir-se a uma unidade do Sistema Único de Saúde para receber atendimento médico, orientações e caracterização da doença. O Setor de Benefícios da Divisão de Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrará o caso e, havendo necessidade, o trabalhador poderá afastar-se para recuperação.

Auxílio-doença

Enquanto estiver temporariamente afastado devido à doença ocupacional, o trabalhador receberá mensalmente o auxílio-doença. Todo o cidadão que tenha contribuído  com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, tem direito ao benefício. O auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez caso os danos sejam permanentes e a pessoa não venha a recuperar sua capacidade laboral.

Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Saúde e Segurança do Trabalho estão elencadas na Portaria 3214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Elas visam a garantir condições e ambiente de trabalho adequados, estabelecendo regras a serem cumpridas pelos empregadores.

A NR-4 determina critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Para saber mais, acesse o post “NR-4: entenda o que ela é e como funciona”.

A NR-18 estipula diretrizes para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria da construção. Para saber mais sobre o assunto, sugerimos a leitura do post “Descubra agora o que é a NR-18: condições e meio ambiente de trabalho”.

Como estamos falando neste momento sobre ergonomia na construção civil, vamos nos focar na NR-17, que trata de forma específica sobre o tema.

Fique atendo ao conteúdo dessas normas, garantindo que sejam aplicadas no canteiro de obras e no escritório!

NR-17: Ergonomia na construção civil

A NR-17 trata especificamente da ergonomia.  Ela visa a estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho de modo a proporcionar aos trabalhadores o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Confira o que a norma prevê:

Transporte manual de cargas

Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou segurança do trabalhador.

Todo o trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas pesadas precisa receber treinamento adequado para salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. Devem ser utilizados meios técnicos adequados para limitar ou facilitar essa tarefa.

Mulheres e trabalhadores jovens (com idade inferior a 18 anos e maior de 14 anos), quando designados a transportar cargas, deverão carregar peso máximo inferior àquele admitido para homens.

O transporte e a descarga de materiais, bem como o levantamento de carga com equipamento manual, deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa sua saúde ou sua segurança.

Mobiliário dos postos de trabalho

Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição.

Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, o mobiliário deve proporcionar condições de boa postura, visualização e operação.  

Veja os requisitos mínimos:

  • ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
  • ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
  • ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados.

Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos para acionamento devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo, em função do tipo de trabalho a ser executado.

Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

  • altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
  • pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • borda frontal arredondada;
  • encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Para as atividades em que o trabalhador deva permanecer sentado, com base na análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés. Este deve se adaptar ao comprimento da perna do trabalhador.

Em relação às tarefas executadas de pé, devem ser colocados assentos para descanso que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

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5 passos para aplicar ergonomia na construção civil

A indústria da construção civil, apesar de sua constante evolução, compreende atividades que necessitam de elevado esforço físico dos trabalhadores. Com uma rotina de trabalho pesada e sujeita a inúmeros riscos, a ergonomia se faz cada vez mais importante no setor.

1º Passo – Siga as Normas Regulamentadoras

Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NRs, na indústria da construção civil. Seu objetivo é fornecer orientações trabalhistas que garantam a saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Em cada uma delas você encontra parâmetros de regulamentação específicos que buscam prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho. Dessa maneira, é extremamente importante que você esteja adequado a elas.

2º Passo – Faça uma análise ergonômica

Conhecida como Análise Ergonômica do Trabalho ou pela sigla AET, este procedimento visa melhorar as condições de trabalho, o desenvolvimento pessoal dos trabalhadores e o aumento de produtividade e qualidade do trabalho.

Por meio da AET é possível identificar as falhas do sistema produtivo, propor correções para melhoria e fiscalizar as atividades ergonômicas que já estão sendo desempenhadas.

3º Passo – Ofereça Ginástica laboral aos colaboradores

Pode parecer algo sem muita importância, mas a prática da ginástica laboral antes do expediente de trabalho pode evitar inúmeras lesões durante o expediente. Além de aliviar o cansaço durante a jornada de trabalho, você incentiva a prática de exercícios.

Reserve entre 15 a 20 minutos do início do expediente para a ginástica laboral. Ela pode ser aplicada por um funcionário capacitado do SESMT.

4º Passo – Divulgue a importância da ergonomia

Não basta aplicar a ergonomia no dia a dia do canteiro de obras. É preciso instruir seus colaboradores sobre sua importância e oferecer treinamentos sobre práticas que devem ser aplicadas durante as atividades de trabalho para evitar acidentes.

Além do treinamento, utilize materiais de divulgação, como painéis ou folders, para que os colaboradores não esqueçam das orientações. Também não deixe de falar sobre a ergonomia na construção civil durante as sessões de DDS.

5º Passo – Promova o SIPAT

SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. O objetivo da SIPAT é promover e conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes, saúde e segurança no trabalho.

O SIPAT é uma atividade obrigatória para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme o item 5.16 alínea O e P.

O evento pode ser realizado através de palestras, gincanas, dinâmicas, sorteios, entre outras atividades que reforcem a importância sobre a ergonomia na construção civil.

Equipamentos dos postos de trabalho

Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

Confira as exigências para as atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia:

  • fornecimento de suporte adequado para documentos, que possa ser ajustado a fim de proporcionar boa postura, visualização e operação. A movimentação frequente do pescoço e a fadiga visual devem ser evitadas;
  • utilização de documento de fácil legibilidade sempre que possível. É vedada a utilização do papel brilhante ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.

Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

  • condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, bem como ângulos corretos de visibilidade;
  • o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
  • a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
  • serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

Condições ambientais de trabalho

Agora veja as recomendações para os locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes. Exemplo: salas de controle, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, laboratórios e escritórios.

  • níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
  • índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;
  • velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
  • umidade relativa do ar não inferior a 40%.

Em todos os locais de trabalho, deve haver iluminação adequada – natural ou artificial, geral ou suplementar – apropriada à natureza da atividade. Ela deve ser uniformemente distribuída e difusa.

Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

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Organização do trabalho

A organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo:

  • as normas de produção;
  • o modo operatório;
  • a exigência de tempo;
  • a determinação do conteúdo de tempo;
  •  o ritmo de trabalho;
  • o conteúdo das tarefas.

Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, deve ser observado o seguinte:

  • todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie, deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
  • devem ser incluídas pausas para descanso;
  • quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
  • o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real cada movimento de pressão sobre o teclado;
  • o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
  • nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
  • quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores a 8 mil por hora trabalhada e ser ampliada progressivamente.
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Ergonomia na construção civil: Ginástica Laboral

A ginástica laboral é um importante recurso para melhorar a ergonomia na construção civil. Ela ajuda a evitar lesões musculares e outros problemas causados por esforços repetitivos. Consistem em exercícios de baixa intensidade, que alongam a cabeça, os membros e o tronco. São feitos no próprio ambiente de trabalho e não requerem troca de roupa.

Geralmente as sessões duram de 5 a 15 minutos. Podem ser realizadas todos os dias da semana ou em dias alternados, dependendo da necessidade.

A ginástica laboral é classificada de três formas:

  1. Preparatória: realizada no início da jornada de trabalho;
  2. Compensatória: realizada durante a jornada de trabalho;
  3. Relaxamento: realizada após a jornada de trabalho. 

Assista a esta matéria do programa Viver Bem sobre os benefícios da ginástica laboral:

Conclusão

Viu só como implementar a ergonomia na construção civil é bem mais fácil do que parece? Com atitudes muito simples, você consegue evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e ainda garantir um aumento significativo em sua produtividade e, consequentemente, em sua lucratividade.

Com o auxílio do SESMT e da CIPA sua construtora poderá se adequar a ergonomia no ambiente de trabalho e promover a conscientização de seus colaboradores, oferecendo educação e qualidade de vida.

Divida conosco sua opinião sobre a importância da ergonomia na construção civil e caso este post tenha te ajudado, curta e compartilhe em suas redes sociais!