A ECF para Construção Civil – Não perca o prazo!

Taiana Silveira

Escrito por Taiana Silveira

26 de junho 2017| 10 min. de leitura

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A ECF para Construção Civil – Não perca o prazo!

A Escrituração contábil fiscal – ECF

Está se aproximando o prazo de entrega da ECF 2017, 31/07, e para evitar multas e erros relacionadas à sua entrega, é importante entender as exigências do fisco.

Trata-se de mais uma obrigação a ser entregue e o seu preenchimento deve ser feito em conformidade com os preceitos da Receita Federal.

O envio da ECF proporcionou mais transparência ao fisco, com relação aos contribuintes. Desta forma, é importante garantir que o preenchimento do arquivo esteja em conformidade com as outras obrigações fiscais entregues. Isto deve garantir tranquilidade e segurança aos contribuintes que não querem ser penalizados.

O que é a ECF e quem deve enviá-la ao fisco?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é mais uma das obrigações fiscais integrantes do projeto SPED e está prevista pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

A entrega dessa declaração fiscal passou a ser obrigatória a partir do ano-calendário 2014, em substituição à DIPJ.

Devem apresentar a Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.

Estão dispensadas da apresentação desta obrigação fiscal:

  • As empresas optantes pelo Regime Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas inativas.

Para o caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), modalidade societária comum na construção civil, a ECF deverá ser transmitida separadamente pela sócia ostensiva.

Quais informações devem ser apresentadas através da ECF

Devem ser informadas na ECF todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desta forma, serão enviadas na declaração, as seguintes informações :

  • Os ajustes (adições e exclusões) para a apuração do Lucro Real através do e-Lalur;
  • Os ajustes (adições e exclusões) para apuração da base de cálculo da CSLL através do e-Lacs;
  • Os registros de controle dos valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
  • Os registros, lançamentos e ajustes necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Aqueles que, por sua natureza exclusivamente fiscal, não constem da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Além das informações fiscais mencionadas acima, devem ser declaradas na ECF as seguintes informações societárias, quando aplicáveis:

  • Recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial. Ele é definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);
  • A apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido obrigadas a sua apresentação, cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Como declarar a ECF

A ECF 2017 está dividida em 16 blocos, a serem preenchidos dependendo da forma de tributação escolhida pela empresa. São eles:

  1. Bloco 0 – Abertura e identificação e referências
  2. Bloco C – Informações recuperadas da ECD
  3. Bloco E – Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD
  4. Bloco J – Plano de contas e mapeamento
  5. Bloco K – Saldos das contas contábeis e referenciais
  6. Bloco L – Lucro líquido – Lucro real
  7. Bloco M –  Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs)
  8. Bloco N – Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro real
  9. Bloco P – Lucro presumido
  10. Bloco Q – Livro Caixa
  11. Bloco T – Lucro arbitrado
  12. Bloco U – Imunes ou isentas
  13. Bloco W – Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
  14. Bloco X – Informações econômicas
  15. Bloco Y – Informações gerais
  16. Bloco 9 – Encerramento do arquivo digital

O seu preenchimento deve seguir o que dispõe o Manual de Orientação, do leiaute 3 anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30 de 3 de maio de 2017.

Para transmissão do arquivo, é necessária a assinatura eletrônica da empresa e do contabilista. Isso para garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

A empresa deve utilizar um certificado digital válido, do tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, o contabilista deverá utilizar o certificado digital de pessoa física, e-PF ou e-CPF.

Prazo de entrega da ECF

A transmissão da ECF deve ser feita ao Sistema Público de Escrituração Digital até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Assim, a ECF relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser transmitida até o dia 31 de julho de 2017.

Conforme dispõe a IN RFB 1.422/13, para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Exceto nos casos em que o evento ocorreu de janeiro a abril do ano-calendário. Nesse caso, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de julho do referido ano – o mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Multa por atraso, omissões ou incorreções

As empresas que estão obrigadas a entrega da ECF, que não o fizerem até a data limite estabelecida na legislação fiscal ou entregarem com erros ou omissões serão penalizadas de acordo com o seu regime tributário.Veja na tabela a seguir:

Tabela ECF

Retificação da ECF

Caso hajam erros no preenchimento da obrigação fiscal, a empresa poderá retificar o arquivo em até cinco anos.

Segundo o Manual de orientação do preenchimento da obrigação fiscal, se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar a mesma dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos.

De acordo com o referido manual, para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) seja preenchido com “S” (ECF Retificadora).

Para retificação do arquivo:

  1. Exporte o arquivo da ECF original;
  2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;
  3. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
  4. Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
  5. Importe o arquivo da ECF retificadora;
  6. Recupere a ECD (se for o caso);
  7. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
  8. Valide;
  9. Assine;
  10. Transmita a ECF retificadora.

Organização e planejamento para entrega da ECF em dia

O arquivo da ECF reúne informações fiscais e societárias, representando um desafio aos contribuintes e à classe contábil. Seu preenchimento pode se tornar complexo para algumas empresas.

Para a entrega do arquivo em dia e com informações corretas é preciso planejamento e organização. Neste sentido, o uso de um sistema de gestão completo pode se tornar um aliado na geração e entrega do arquivo, além de conferir segurança e agilidade ao contribuinte e contador.

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