Dirf 2017: fique atento para o novo prazo!

Brenda Bressan Thomé

Escrito por Brenda Bressan Thomé

9 de janeiro 2017| 8 min. de leitura

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Dirf 2017: fique atento para o novo prazo!

A Dirf ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte teve seu prazo de entrega antecipado em 2017 para 15 de fevereiro, mas com o atraso na divulgação do Programa Gerador de Declarações (PGD), o prazo foi alterado novamente. Ao invés de 15 de fevereiro, a entrega deverá ser até o dia 27 de fevereiro.

A decisão para a mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de janeiro e determina a mudança para o ano-calendário de 2016. Outra mudança para a Dirf 2017 é que desta vez todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação devem ser identificados.

O Programa Gerador de Declarações (PGD) da Dirf também já está disponível para download no site da Receita.

As empresas da construção e contadores que trabalham com empresas da construção podem ter mais facilidade ainda para declarar a Dirf usando o Sienge. Entenda como no final deste post! 

Mudanças para a Dirf 2017:

 

  • Prazo de entrega mudou para até 27/02
  • É preciso identificar todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação

 

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O que é a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ou Dirf, é a declaração feita pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas;

– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

 

Quem deve apresentar a Dirf?

A Dirf é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mesmo que tenha sido em apenas um mês.

O Diário Oficial da União publicou no último dia 23 de novembro uma instrução normativa referente à Dirf 2017.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Programa já está disponível no site da Receita Federal. Com isso, o prazo final da entrega foi prorrogado até o dia 27/02. Por isso é bom estar preparado e já ir adiantando o máximo de informações que conseguir.  

Como declarar a Dirf?

A Receita Federal já divulgou o leiaute do arquivo da Dirf 2017, você pode baixá-lo neste link.

O Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 já foi divulgado e pode ser baixado nesta página.

Quais informações vou precisar para a Dirf?

Se você já entregou a Dirf anteriormente, já sabe como funciona o procedimento. Mas caso esteja procurando quais são as informações do arquivo que deve entregar, veja os dados exigidos no layout do arquivo e outras informações sobre a Dirf que estão disponíveis aqui.

Multa de atraso na entrega da Dirf

Quem deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

 

  • De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).
  • De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A retificação espontânea da Dirf não tem multa, exceto se o Fisco vir a notificar o contribuinte para a correção de erros ou omissão de informações.

Post Dirf 2017

 

 

Dirf e o eSocial

O SPED e o eSocial, iniciativas do Governo para modernizar a prestação de informações ao fisco, ainda não foram implementados ao potencial máximo. Quando isso acontecer, várias declarações como a Dirf, RAIS, CAGED, GFIP e outras estarão unificadas ou até mesmo extintas. Enquanto isso não acontece, é preciso prestar atenção todos os anos para verificar qual o processo que está em uso.

O eSocial tem um novo prazo para implementação, a última comunicação indica uma previsão de que o eSocial seja expandido em 2018. No momento, a plataforma é utilizada apenas para obrigações fiscais e acessórias relativas aos empregados domésticos.

Aos poucos, o eSocial deverá ser adotado por todos os empregadores. O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em 2018. Isso de acordo com a Resolução do nº 2 de 30 de agosto de 2016 do Comitê Diretivo do eSocial.

A obrigatoriedade do eSocial começa:

  • Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
  • Em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Dirf e o Sienge

Uma empresa da construção que utiliza o Sienge pode se beneficiar do módulo de Obrigações Fiscais. Neste módulo o Sienge reúne as movimentações financeiras e fiscais da empresa e gera automaticamente arquivos digitais com as informações necessárias ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tais como a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições, além da ECD e ECF. O SPED é um projeto que centraliza o EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições (ou EFD PIS e COFINS), ECD, ECF, entre outras declarações.

Você também pode usar o módulo para obter as informações que compõem o documento da Dirf. O Relatório Imposto de Renda do Sienge apresenta o histórico de pagamentos mensais realizados pelos clientes a sua empresa. Geralmente é apresentado ao cliente para que possa conferir os valores pagos por ele ao longo do ano base. Os valores apresentados são os históricos no último dia do ano base. Com esses e outros dados você tem as informações necessárias para gerar o arquivo da Dirf para o leitor da Receita.

O Sienge gera um arquivo no formato especificado pelo Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017, assim você já pode subir este arquivo diretamente no programa.

Arquivo Dirf gerado pelo Sienge
O formato do arquivo gerado pelo Sienge exigido pelo PGD Dirf

 

Dirf
Tela do programa onde você deve subir o arquivo anterior referente à Dirf

 

E você? Está pronto para a DIRF 2017?