Contrato de prestação de serviços de construção civil para pequenas empresas

Brenda Bressan Thomé

Escrito por Brenda Bressan Thomé

11 de julho 2016| 29 min. de leitura

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Contrato de prestação de serviços de construção civil para pequenas empresas

O contrato de prestação de serviços de construção é muito importante para construtoras e empreiteiras que oferecem ou contratam serviços terceirizados, veja aqui o que você precisa saber sobre: 

Quase 70% das indústrias brasileiras utilizam serviços terceirizados, de acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além do que, 84% das empresas que terceirizam pretendem manter esse tipo de serviço nos próximos anos. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que representa as construtoras, reconhece que há terceirizados nas mais variadas etapas das obras e o contrato de prestação de serviços de construção é a melhor forma de oficializar as empreitadas. 

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Terceirização na construção civil

A terceirização de serviços na construção civil é uma prática frequente por reduzir custos, gerar mais competitividade e margem para a construtora. Por ser um setor que possui projetos complexos, quase não é possível trabalhar sem utilizar a terceirização, que pode trazer resultados expressivos, quando bem gerenciada, mas também graves problemas quando não é feita de forma correta.

No entanto, existem alguns fatores que merecem atenção para que as pequenas empresas de construção, a maior parte no regime tributário do Simples Nacional, evitem problemas ao formar um acordo de terceirização de uma obra. Um deles é o constante aumento de processos trabalhistas, que tem como principal motivação a falta de clareza na interpretação do que serão as atividades executadas pelo contratado e as obrigações do contratante.

Acidentes na obra

O pior cenário que pode acontecer na sua obra é um acidente de trabalho com empregado não registrado, não é mesmo? Se acontecer alguma coisa com um trabalhador terceirizado, não importa se ele foi contratado por empreitada, contratado por prestação de serviços ou combinação informal, a construtora é a responsável pela situação e responde judicialmente por isso. Portanto, se você quer dormir tranquilo, formalize por escrito um contrato de prestação de serviços de construção civil com seus clientes e fornecedores.

Importância de um contrato de prestação de serviços de construção por escrito

Embora alguns contratos relacionados à construção civil sejam feitos verbalmente, a recomendação é que sejam registrados no papel. Dessa maneira, existe uma transparência na demonstração da intenção das partes, prevenindo brigas ou até mesmo, caso aconteçam, facilitando a solução judicial do caso, pois são importantes meios de prova.

Contratos são muito mais do que papéis que formalizam uma relação entre duas ou mais partes. Na construção civil, no caso de contratos de prestação de serviços, além de estabelecer a divisão de responsabilidades, prazos, condições de garantia e preço, eles são um importante instrumento que auxiliam a gestão da obra. O contrato de prestação de serviços de construção serve, entre outros motivos, para esclarecer de que forma as expectativas e necessidades de cada parte envolvida serão atendidas.

Informações básicas que devem estar no contrato de prestação de serviços de construção

Nesse sentido, ele funciona como um instrumento que facilita a convivência e a organização do serviço no canteiro de obras. Ele ajuda a esclarecer as principais dúvidas sobre:

  • Serviços de construção civil que serão prestados pelo contratado;
  • Prazos que o contratado terá para finalizar os serviços;
  • Remuneração que o contratante oferecerá e a forma de pagamento que irá utilizar;
  • Obrigações exclusivas do contratado e do contratante;
  • Como os envolvidos deverão proceder no caso de rescisão de contrato por parte de algum deles.

Uma vez definidos de forma clara e coerente os direitos e obrigações de cada um, evita-se que conflitos tenham que ser solucionados na base da conversa e da boa vontade, ou ainda pior: que resultem em disputas judiciais sempre muito caras para todos os envolvidos. Um grande equívoco é entender o contrato de prestação de serviços de construção como mera formalidade, quando na verdade ele é uma ferramenta fundamental para resguardar ambas as partes e garantir um serviço preciso.

Construtoras podem ser contratantes ou contratadas

Além disso, as pequenas empresas de construção acabam experimentando os dois lados do contrato de prestação de serviços de construção. Elas podem constar como contratantes: no caso de executarem uma obra própria e precisarem contratar profissionais para atuação em diferentes etapas. E como contratadas: quando são chamadas por construtoras maiores para executarem etapas específicas de uma obra. Em ambos os casos, a produção de um contrato de prestação de serviços de construção é essencial.

Quem pode formular o contrato?

Apesar do contrato de prestação de serviços de construção ser respaldado em fontes jurídicas, não é necessária a interferência de profissionais do meio para a elaboração desses documentos. Eles podem ser planejados pela própria construtora de acordo as necessidades de cada obra e serviço. Entretanto, contar com o apoio de um advogado para a elaboração de contratos de prestação de serviços de construção civil mais completos e assertivos para cada caso é uma boa prática. Já que quanto mais completo de informações específicas para o serviço contratado, melhor.

Principais riscos

Vamos supor que uma construtora precisa contratar uma equipe de obras para realizar a construção de um edifício. Como o contrato somente foi realizado oralmente ou por e-mail, podem ficar dúvidas sobre as penalidades se houver atrasos na obra ou o atendimento de normas técnicas para serem seguidas na construção ou, ainda, quem irá fornecer os equipamentos e ferramentas utilizadas na construção, o contratado ou a contratante? Todas essas informações ficam registradas no contrato de prestação de serviços e evitam dúvidas que levam a dores de cabeça e prejuízo para a construtora.

Por esses motivos, uma orientação é acrescentar o maior número de informações sobre o serviço, quer seja dentro do próprio contrato, quer seja por meio de anexos referendados no texto principal do contrato. Como por exemplo, projetos executivos, desenhos de piso e de fachadas, planilhas descritivas de medidas e tipos de material de construção a serem aplicados por área. Para um bom andamento das operações no canteiro, também merecem constar nos contratos a explicitação das tarefas auxiliares de transporte, como o horário para a utilização de determinados equipamentos, por exemplo, bem como a definição de corresponsabilidades no caso de atrasos e retrabalhos com outros fornecedores de serviços na construção civil.

Cláusulas adicionais

Conforme a realidade de cada obra, o contrato de prestação de serviços pode precisar considerar cláusulas adicionais, como as que estabelecem as condições de rescisão contratual para qualquer uma das partes. Quando for necessário sigilo, também é recomendável inserir essa cláusula em um contrato de prestação de serviços de construção. As garantias que o executor dará e a forma da construtora receber e aceitar o serviço são pontos que não devem deixar de ser discutidos entre as partes e colocados no papel. Isso inclui, por exemplo, os ajustes nos serviços, como os eventos fortuitos da natureza que possam impactar o prazo e os casos de força maior, como greves e paralisações.

As pequenas empresas de construção devem formalizar sua terceirização de serviços na construção civil com contratos elaborados especificamente para cada serviço e se possível sejam orientados por um advogado especialista em contratos do setor. Assim, sua empresa pode ficar tranquila quantos aos trabalhos a serem feitos com o máximo de qualidade e também com redução de custos e aumento de competitividade da sua construtora.

3 Modelos de Contrato de Prestação de Serviços de Construção

Quer um modelo de contrato de prestação de serviços de construção para começar já a obra? Pesquisamos alguns modelos muito utilizados na internet, para que você veja qual deles se encaixa melhor para sua empresa.

Modelo de Contrato de prestação de Serviços de Construção da Lex Magister

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA

CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

CONTRATADO: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado)

As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato de prestação de serviços de construção, é a construção de um imóvel (Especificar) para fins residenciais, localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), de propriedade do CONTRATANTE.

Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), aprovada pela Prefeitura, sob o nº xxx.

DA EXECUÇÃO

Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.

Cláusula 4ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO, todos os meios inclusive pessoal e materiais para a realização da obra.

Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.

Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

DOS MATERIAIS

Cláusula 7ª. Fica obrigado o EMPREITEIRO em utilizar na obra materiais de boa qualidade. Havendo necessidade de maior quantidade de material, o mesmo requisitará ao CONTRATANTE quando a quantidade necessária para a construção for insuficiente, ultrapassando o previsto no termo em anexo, devendo a sua compra ser autorizada expressamente.

Cláusula 8ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.

DAS VISTORIAS

Cláusula 9ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, pagará o CONTRATANTE ao EMPREITEIRO o valor total de R$ xxxxx (Valor). O valor será diluído em xx parcelas mensais, sendo as mesmas pagas todo dia xx, referente ao mês de trabalho. Caso os trabalhos sejam interrompidos, o pagamento do valor estipulado mensal, ficará retido, excetuando-se nos casos em que ambos não deram causa a interrupção.

Cláusula 11ª. A data e forma de pagamento dos ajudantes, será realizado pelo EMPREITEIRO, uma vez que os mesmos somente possuem vinculo com este.

Cláusula 12ª. Os valores pagos aos ajudantes também serão contabilizados, para efeito de pagamento do EMPREITEIRO.

Cláusula 13ª. Fica estipulado que todo dia xx, o EMPREITEIRO, acertará as despesas de materiais, com o CONTRATANTE.

Cláusula 14ª. Toda e qualquer despesa será contabilizada e será fornecido o devido recibo pelo EMPREITEIRO.

DA RESCISÃO

Cláusula 15ª. Poderá rescindir o contrato o CONTRATANTE, quando o EMPREITEIRO, exceder o prazo estipulado para entrega da obra, ou ainda ferir o disposto nas cláusulas 5ª , 8ª, 14ª, 17ª do presente contrato de prestação de serviços de construção.

PRAZO PARA EXECUÇÃO

Cláusula 16ª. Será executada a obra pelo EMPREITEIRO em xx meses, a iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil após a assinatura do presente instrumento, devendo ser concluída em xx/xx/xx.

Cláusula 17ª. Não serão incluídas no prazo para a conclusão da obra, quaisquer interrupções pelo EMPREITEIRO.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 18ª. O EMPREITEIRO é obrigado a executar a obra de acordo o que consta a planta, sob pena de abatimento proporcional do preço.

Cláusula 19ª. Segue em anexo ao presente contrato de prestação de serviços de construção, a relação de materiais a serem gastos na construção, bem como a planta elaborada pelo engenheiro responsável e seu parecer sobre as condições do terreno, bem como a avaliação do custo de materiais que serão empregados na obra.

Cláusula 20ª. Entra em vigor o presente instrumento entre as partes contratantes, a partir da assinatura do mesmo.

Cláusula 21ª. As partes contratantes elegem o foro da comarca de (Cidade), para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG, Testemunha)

(Nome, RG, Testemunha)


Modelo de Contrato de prestação de Serviços de Construção do Sinduscon-PR

Modelo de Contrato de prestação de Serviços de Construção

Pelo presente instrumento particular, de um lado………………………….., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº ……………………….., com sede na Rua………………………………….., Curitiba, Paraná, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominado contratante e, de outro lado………………………., inscrito no CNPJ/MF sob o nº………………………, com sede na Rua……………………….., doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O contratado deverá prestar serviços de ……………………………………., na modalidade de empreitada…………………….,

Parágrafo Único
O contratado prestará os serviços constantes do ?caput? desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato de prestação de serviços de construção.

CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pelo contratado, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados até…………………………sendo que, findo o prazo, e necessidade de aviso prévio por escrito considerar-se-á rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o contratante remunerará o contratado, o valor de R$………………………, da seguinte forma:
………………………
………………………
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo contratamte ao contratado, a qualquer título.

PARÁGRAFO SEGUNDO
O contratante efetuará todas as retenções devidas a título de tributos federais, estaduais e municipais.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato de prestação de serviços de construção não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos serviços prestados ao contratante.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
– São obrigações exclusivas do contratado:

a) Executar a obra na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

b) Fornecer toda a mão-de-obra necessária para a boa execução do serviço, devendo registrar todos os trabalhadores em sua empresa, obrigando-se pelos salários dos empregados que o mesmo utilizar na obra, comprometendo-se a respeitar as normas trabalhalhistas, de segurança do trabalho e previdênciárias vigentes, responsabilizando-se por todas as despesas e prejuízos decorrentes deste serviço;

c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

d) Reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo por todas as despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assitência técnica referente ao serviço executado;

e) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;

f) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do contratante, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário;

g) A apresentação dos seguintes documentos:
– cópia da ficha de registro de todos os funcionários alocados na obra;
– folha de pagamento de salário mensal dos mesmos;
– GPS e GFIP específicia da obra;
– nota fiscal mensal, com as devidas retenções sobre os serviços.

– São obrigações exclusivas do contratante:

a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.

b) Fornecer ao contratado o que for necessário para executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas – colocar à disposição da contratada as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o trabalho ? cumprir os acordos e/ou compromissos assumidos junto aos órgãos judiciais, governamentais, instituições bancárias, fornecedores e outros.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.

b) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente instrumento.

c) É expressamente vedada à Contratada a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.

d) Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização do contratante ou seu preposto, para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações na construção, a qualquer tempo, pedir o afastamento de empregados do contratado que não apresentarem conduta adequada.

e) Ao contratante fica ressalvado o direito à ação regressiva em face do contratado e ainda, a retenção da importância devida, em razão da quitação de obrigações trabalhistas dos empregados do contratado.

f) Fica assegurado o direito do contratante ao ressarcimento dos danos sofridos em virtude de interpelação judicial em razão de obrigação não cumprida pelo contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato de prestação de serviços de construção, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente contrato de prestação de serviços de construção também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao contratado direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência do contratado;

b) O não cumprimento de qualquer obrigação do contratado para com o contratante, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;

c) inadimplemento contratual.

CLÁUSULA OITAVA – PREJUÍZOS
O contratado responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.

CLÁUSULA NONA – FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato de prestação de serviços de construção, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito

 

Curitiba,……………………………….

…………………………………………..
CONTRATANTE

…………………………………………..
CONTRATADO

Testemunhas

1…………………………………………

2…………………………………………..

 


Modelo de Contrato de prestação de Serviços de Construção do IGF

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

……….., brasileiro, solteiro, maior, farmacêutico, residente e domiciliado em ……….., à rua ……….. nº ………, bairro ………., portador da Cédula de Identidade Civil RG nº ……………. e inscrito no CPF/MF sob o nº ……….., neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o Sr. ……………, brasileiro, maior, pedreiro, inscrito no CPF/MF sob o nº ……….. e RG nº …………, denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem estabelecer um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO (MÃO-DE-OBRA), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª

O contratado se obriga a executar os serviços de mão-de-obra de reforma geral em duas casas de piso superior situadas na rua .. nº ……., bairro ………… em …….

§ único: A mão-de-obra fornecida pelo contratado será necessária para a perfeita execução do serviço supra citado, devendo obedecer rigorosamente as determinações do contratante.

CLÁUSULA 2ª

Serão de responsabilidade do contratado:
a) ajustar em seu nome, os empregados necessários aos serviços ora contratados, correndo por sua conta as despesas com salários, previdência social, seguro de acidentes e as decorrentes da legislação trabalhista em geral, como também se houver as despesas com alimentação, alojamento, transporte de empregados até o canteiro das obras e outras, não cabendo ao contratante ônus algum, além dos expressamente aqui estabelecidos.;
b) fornecer e utilizar as ferramentas e toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços especificados na cláusula 3ª, tudo a sua custa.
c) Fornecer e utilizar os equipamentos de proteção individual (E.P.I.) exigidos para o tipo de serviço em execução;
d) colocar de imediato no local dos serviços operários nas categorias profissionais necessárias para a perfeita execução dos serviços ora contratados;
e) obriga-se por solicitação do contratante, a aumentar ou diminuir o quadro de operários, ficando ao contratante reservado o direito de exigir do contratado, o afastamento imediato de qualquer um de seus empregados que a seu juízo, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos, correndo as despesas com o afastamento, se houver, por conta e risco do contratado;
f) iniciar os serviços tão logo autorizado pelo contratante;
g) na ausência ou impedimento, indicar por escrito seu substituto que terá amplos poderes de definições nos trabalhos, assinatura de requisições de materiais e equipamentos, bem como de outros documentos que se façam necessários;

CLÁUSULA 3ª

Os materiais necessários à execução dos serviços contratados serão fornecidos pelo contratante.
§ único – O contratante não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos materiais nas ferramentas ou equipamentos do contratado.

CLÁUSULA 4ª

O contratante pagará ao contratado pela realização dos serviços ora contratados, da seguinte forma:
O preço total ajustado será de R$ ………. (……….), que deverá ser pago pelo contratante ao contratado em …. (……..) parcelas quinzenais no valor de R$ ……. (……….), cada uma.
Fica ajustado como data de vencimento da primeira parcela o dia …./…./….., devendo as demais serem pagas sempre com intervalos de quinze dias a partir desta data.

CLÁUSULA 5ª

As partes elegem o foro de …………., com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas surgidas na interpretação do presente contrato e para qualquer ação ou execução em decorrência do não cumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento.

E por estarem justo e contratados, firmam o presente em ….. (…….) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


 

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