Acessibilidade na construção: conheça as regras para edifícios adaptados

Acessibilidade na construção: conheça as regras para edifícios adaptados

Acessibilidade na construção é um assunto bastante difundido e discutido, de forma que priorizar empreendimentos adaptados aos deficientes é uma preocupação cada vez mais constante para construtoras e incorporadoras.

Segundo estatísticas do IBGE, 23,9% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência. Além de ser uma ação humanitária e de valor social, o impacto das adequações de acessibilidade na construção no orçamento da obra é mínimo.

Sergio Yamawaki, membro da Comissão de Acessibilidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), em entrevista publicada ao Jornal Gazeta do Povo, explica que “a variação no custo não chega a 5% quando o prédio é projetado para ser acessível, e o imóvel tende a valorizar cerca de 15%. A acessibilidade na construção é uma aposta certa, que vai trazer um retorno maior do que não tê-la no imóvel”.

Além disso, desde 2004, o artigo 18 do decreto n° 5.296 garante que as novas edificações residenciais multifamiliares atendam às regras de acessibilidade na construção em todas as áreas de uso comum, como salões de festas, portarias e garagens. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concluiu a atualização da Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050: 2015), que revisa a norma editada em 2004.

Diante disso, será que a sua construtora está com os processos alinhados de forma que todos os envolvidos conheçam os requisitos de um empreendimento acessível?

Vale salientar que acessibilidade na construção vai além da construção de rampas para facilitar o acesso aos empreendimentos. Levando em consideração os preceitos do Desenho Universal, criado por uma comissão em Washington nos EUA, no ano de 1963, voltados à eliminação de barreiras arquitetônicas, o grande objetivo é respeitar as diferenças existentes entre todas as pessoas e garantir a acessibilidade a todos em um ambiente.

A ideia do Desenho Universal para empreendimentos acessíveis é que qualquer pessoa possa entender e usar o local, de forma simples e intuitiva. Espaço e dimensão precisam ser adaptados para utilização, independentemente do físico e postura da pessoas como, por exemplo, obesos ou anões, além de garantir a mobilidade tanto de pessoas em cadeira de rodas, como acompanhantes com carrinhos de bebê, usuários de bengalas, idosos, crianças e animais de estimação.

Mesmo que uma construção acessível basicamente siga os mesmos critérios, algumas diferenças precisam ser levadas em consideração para prédios e espaços construídos para determinados fins, como escolas, residenciais e demais tipos de edifícios.

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Tendo em vista essas orientações, a construção de edificações de uso privado deve atender a alguns itens básicos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público – conforme normas técnicas indicadas na cartilha de acessibilidade do Crea:

#1 Residenciais

Quando se trata de um edifício residencial, empreendimentos acessíveis levam em consideração as áreas de uso comum que devem, obrigatoriamente, oferecer fácil acesso, enquanto que, para as unidades habitacionais essa é uma opção facultativa; entretanto, recomenda-se evitar paredes estruturais que dificultem alterações para futuras adaptações. Além disso, nos conjuntos residenciais é obrigatório:

  • Percurso acessível que una as edificações à via pública, aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
  • Rampas ou equipamentos eletromecânicos para vencer os desníveis existentes nas edificações;
  • Circulação nas áreas comuns com largura livre mínima recomendada de 1,50 m e admissível mínima de 1,20 m e inclinação transversal máxima de 2% para pisos internos e máxima de 3% para pisos externos;
  • Elevadores de passageiros em todas as edificações com mais de cinco andares, recomendando-se no projeto a previsão de espaço para instalação de elevador nos de altura inferior;
  • Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Prever vaga reservada para veículos conduzindo ou conduzidos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estacionamentos;

#2 Rampas de acessibilidade

De acordo com as orientações da norma ABNT NBR 9050: 2015, desníveis superiores a 15 mm devem atender aos requisitos de rampas e degraus, a fim de  facilitar a circulação de pedestres e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:

  • Largura livre recomendada de 1,50 m, sendo admissível a largura mínima de 1,20 m;
  • Quando não existirem paredes laterais, as rampas devem possuir guias de balizamento com altura mínima de 5 cm executadas nas projeções dos guarda-corpos;
  • Patamares no início e final de cada segmento de rampa com comprimento recomendado de 1,50 m e mínimo admitido de 1,20 m, no sentido do movimento;
  • Sinalização com piso tátil de alerta para sinalização, com largura entre 25 e 60 cm, distante no máximo a 32 cm do início da rampa e localizado antes do início e após o término da rampa com inclinação longitudinal maior ou igual a 5%;
  • Inclinação transversal de no máximo 2% em rampas internas e 3% em rampas externas;

#3 Escolas, teatros e auditórios

Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e similares devem reservar pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas. Esses espaços devem estar distribuídos em locais diversos, com boa visibilidade, próximos aos corredores e devidamente sinalizados.

Em empreendimentos acessíveis é obrigatória a destinação de 2% dos assentos também para acomodação de portadores de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT que dizem:

  • Localização em rota acessível vinculada a uma rota de fuga, junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante;
  • Distribuição pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços;
  • Garantia de conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;
  • Instalação em local de piso plano horizontal;
  • Não obstruir a visão dos espectadores sentados atrás;
  • Os assentos para obesos devem ter largura igual a de dois assentos adotados no local;
  • Os assentos para pessoas com mobilidade reduzida devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 60 cm;
  • Identificação por sinalização no local e na bilheteria.

#4 Locais abertos e com vegetação

De acordo com a norma ABNT NBR 9050: 2015, os lugares de passagem dos empreendimentos devem ser completamente livres de interferências como vegetação, postes, armários de equipamentos, orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos.

Dessa forma, os obstáculos aéreos como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e similares devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m e atender aos seguintes critérios:

  • Elementos da vegetação como plantas entouceiradas, ramos pendentes, galhos de árvores e arbustos não devem avançar na faixa de circulação livre;
  • Orlas, grades, muretas ou desníveis entre o piso e o solo não devem avançar na faixa de circulação livre;
  • Plantas não podem avançar na faixa de circulação livre, respeitando a altura mínima de 2,10 m;
  • Junto às faixas livres de circulação não são recomendadas plantas com as seguintes características: dotadas de espinhos, produtoras de substâncias tóxicas, plantas que desprendam muitas folhas, frutos ou flores – podendo tornar o piso escorregadio-, invasivas, que exijam manutenção constante e plantas cujas raízes possam danificar o pavimento;
  • No caso de grelhas das orlas para proteção de vegetação, estas devem possuir vãos não superiores a 15 mm de largura, posicionadas de forma transversal ao no sentido da circulação.

#5 Prédios públicos

Todos os locais destinados às atividades comerciais, como hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde têm instruções específicas de acessibilidade na construção. Nessas edificações são obrigatórios os seguintes requisitos:

  • Todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício;
  • No caso de edificações existentes, deve haver ao menos um acesso a cada 50 m, no máximo, conectado à circulação principal e de emergência por meio de rota acessível;
  • Ao menos um dos trajetos horizontais ou verticais de todas as dependências e serviços do edifício, deverá cumprir todos os requisitos de acessibilidade;
  • Garantir sanitários e vestiários acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada peça (quando houver divisão por sexo), obedecendo ao mínimo de uma peça;
  • Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e ao estacionamento de uso público, é obrigatório reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres para veículos que transportem pessoas com deficiência física ou dificuldade de locomoção. Observando o número de vagas conforme prevê a norma ABNT NBR 9050: 2015;
  • Entre o estacionamento e o acesso principal deve existir uma rota acessível. Caso isso não seja possível, deve haver vagas de estacionamento exclusivas para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida próximas ao acesso principal;
  • Em shopping centers, aeroportos, áreas de grande fluxo de pessoas, ou em função da especificidade/natureza de seu uso, recomenda-se um sanitário acessível que possa ser utilizado por ambos os sexos (sanitário familiar).

Aproveite e leia também o nosso post sobre acessibilidade em construções hospitalares!

É obrigação legal do profissional responsável pela obra atender às regras de acessibilidade na construção previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na legislação específica. Mas além de ser um dever, os projetos de construção acessível precisam estar em dia com esta exigência, principalmente por uma questão de cidadania.


É importante o reforço aos critérios de acessibilidade na construção, não apenas como atendimento a legislação vigente, mas como a necessidade de direitos iguais ao uso dos locais urbanos e aos acessos de espaços públicos. Os profissionais da área de construção podem ajudar nesse trabalho de conscientização e principalmente, contribuir de maneira positiva, assertiva e exemplar perante a sociedade. Desta forma, a sua construtora será lembrada muito além de provedora de bens e serviços, mas também como uma empresa que apoia a inclusão social.